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sábado, 14 de março de 2020

Contratação de aposentados - Após decreto contra coronavírus, PGDF se posiciona sobre aplicação de provas neste mês - CB - Papo de Concurseiro

Contratação de aposentados: entenda MP que mudou as regras de temporários no serviço público

Editada pelo governo federal para permitir que servidores aposentados possam dar socorro ao INSS, a Medida Provisória 922/2020 não deve ter vida fácil no Congresso. A proposta vai além e promove mudanças em outras legislações: as mais polêmicas são as que ampliam as hipóteses de contratações temporárias no serviço público. O reflexo disso é que terminado o prazo para apresentação de emendas, na segunda-feira (9/3), o texto do Executivo recebeu 186 sugestões de mudanças. 

Alguns oposicionistas alegam que a MP 922 amplia exageradamente e sem fundamento constitucional a contratação temporária de servidores. Além de desrespeito à Constituição, seria o pontapé inicial na reforma administrativa anunciada pelo governo e que ainda não foi apresentada ao Legislativo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, apresentou 28 emendas e já prevê longas discussões sobre a proposição. Para ele, será necessário mudar o texto para que seja aprovado. – Quando passaram a terceirização, e da forma que passaram, abriram a porteira para tudo, na área pública e na área privada. Isso não é o ideal, nem o adequado. O erro está lá atrás. Viajei o pais todo, os 26 estados e o Distrito Federal, com palestras e debates, dizendo que isso poderia acontecer. Se a moda pega, não vai vai mais haver concurso público nem no município, nem no estado e nem na União – avaliou o parlamentar.

O representante do Rio Grande do Sul também defendeu a adoção de “travas” para se evitar terceirizações indiscriminadas e mostrou-se preocupado com a qualidade do serviços públicos e com a situação dos brasileiros que aguardam na fila do INSS.  –  O que mais preocupa é a forma que como serão atendidos os que procurarem o serviço público. Historicamente, em qualquer país do mundo o atendimento ao público tem que ser algo qualificado. Consequentemente, existe concurso para isso. E o governo agora encaminha uma MP para, em caráter de urgência e emergência, contratar militares e servidores aposentados a fim de atender a demanda de uma reforma inconsequente. Por isso virou um impasse agora. Vai haver uma discussão muito grande. Se não se colocar uma trava para se evitar a terceirização e, como alguns dizem, até a quarteirização, desprovida de critério, estará feita a esculhambação – avaliou. [o que descredencia o ilustre senador - que, apesar de petista, tem conseguido passar incólume pelas tentações de assaltar os cores públicos - desautorizando seus comentários é o fato de por ser petista, tentar atrapalhar o governo Bolsonaro - a crise no INSS foi herdada pelo governo Bolsonaro e tem sua origem, e crescimento, nos desgovernos Lula e Dilma.
Travar a MP é retardar todas as aposentadorias e aumenta a crise = 'quanto pior, melhor'.]

Defesa
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), um dos vice-líderes do governo no Senado, lembrou que medida provisória ainda passará pelo crivo de senadores a deputados, que terão a oportunidade de avaliar se houve excessos por parte do Executivo.  – Por isso o Congresso tem que aprovar. Lógico se tiver algo gritante… O governo editou a MP para atender as necessidades imediatas. O texto chegou aqui e, se alguém disser que tem abertura para isso [desrespeito à Constituição] e convencer a maioria dos parlamentares, nós vamos alterar. Mas não parece ser o caso – afirmou.

Izalci destacou também que aumentou muito a demanda de pessoas requerendo aposentadoria e benefícios sociais e era preciso providências imediatas.  – Nós temos que resolver o problema. É algo temporário, para atender uma emergência e não adianta ficar criticando. Temos que ter uma solução para solucionar as filas e a demora. Infelizmente, o serviço público no nosso país ainda não é digital. Se fosse, já teríamos superado isso. Pelo contrário, o INSS implantou agora uma serie de sistemas para facilitar. Mas não se muda isso da noite para o dia – avaliou.

Flexibilização
A contratação temporária é regida pela Lei 8.745, de 1993. Originalmente, ela previa poucas brechas para a dispensa de concurso público, como calamidade pública, epidemias, censos demográficos e contratação de professores estrangeiros, substitutos e visitantes. Ao longo dos anos, no entanto, a norma foi sofrendo alterações, com a abertura de novas possibilidades.

Agora, o governo Bolsonaro dá ainda mais a liberdade ao Executivo, que poderá contratar temporários, por exemplo, para o atendimento de demandas decorrente do aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; em caso de necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores e para o desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo.  Metade das profissões que existem hoje daqui a cinco ano não vai existir mais. Estamos no século 21. Não faz sentido realizar novos concursos nos moldes tradicionais em determinadas áreas – alertou Izalci.

INSS
Ao enviar a medida provisória ao Legislativo, o governo alegou que no atual cenário socioeconômico, o gestor precisa se valer de medidas mais céleres e eficientes na utilização dos recursos públicos. Por isso, a contratação de servidores públicos efetivos muitas vezes não se mostra como a melhor medida para atender situações emergenciais, excepcionais ou sazonais.  “Como exemplo de situações emergenciais que exigem instrumentos mais céleres de atuação do Estado, cita-se a enfrentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o grande volume de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais represados, aguardando análise para resposta aos interessados”, justificou a equipe econômica. Ainda segundo o governo, atualmente há 2 milhões de processos aguardando conclusão no INSS.

A MP 922 ainda não tem relatoria definida. A comissão mista que vai analisar o texto antes que ele seja votado pelos plenários da Câmara e do Senado ainda não foi instalada.

Temas tratados pela MP 922/2020

Contratação temporária     
* Altera a Lei 8.745, de 1993, ampliando a possibilidade de contratação temporária no serviço público, ou seja, sem concurso. Os concursos também ficam dispensados em caso de atendimento de demandas pelo aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores; desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo; atividades preventivas em caso de riscos ambientais, humanitários e de saúde pública; atendimento humanitário a imigrantes, entre outras hipóteses.

Aposentados 
* Permite a recontratação de servidores aposentados, que serão recrutados por processo seletivo simplificado. A remuneração pode ser por produtividade ou por jornada de trabalho. Aposentados com 75 anos ou mais não podem participar. Também não podem os que foram aposentados por invalidez permanente.

Desconto em folha 
* Modifica a Lei do Empréstimo Consignado para autorizar a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS. A contratação será por licitação, que será dispensada caso o INSS opte por uma empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar o serviço.

Perícia 
* Estabelece que a avaliação pericial do servidor público federal, realizada pela perícia médica, dispensará a necessidade de junta médica. Segundo o governo, o objetivo é simplificar os procedimentos relacionados à avaliação médico-pericial do servidor público regido pela Lei 8.112, de 1990, retirando exigências que aumentam a morosidade, sem perder o rigor da análise.

Conselho do PPI 
* Trata do processo de tomadas de decisões no âmbito do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), alterando a Lei 13.334/2016, que criou o programa. Permite, por exemplo, que, em casos de urgência e interesse público relevante, o presidente do Conselho e o ministro da respectiva área interessada deliberem de forma ad referendum, ou seja, para posterior aprovação do colegiado. A decisão a ser referendada deve ser submetida aos conselheiros na primeira reunião subsequente à deliberação.

Requisição de servidores 
* Amplia a possibilidade de requisição de servidores. Passam a ser irrecusáveis as requisições de servidores para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia; para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (até 31 de dezembro de 2021) e para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (até 31 de dezembro de 2020).

* Os servidores, empregados e militares nessa condição fazem jus à gratificações de Representação da Presidência da República mesmo que não estejam em exercício nesse órgão, enquanto durar a cessão.

Após decreto contra coronavírus, PGDF se posiciona sobre aplicação de provas neste mês

Após decreto do governador Ibaneis para conter a disseminação de coronavírus no Distrito Federal, que impede eventos com mais de 100 pessoas nos próximos cinco dias, a Procuradoria-Geral local (PGDF) informou ao Papo de Concurseiro que, até o momento, as provas marcadas para 22 de março estão mantidas. O concurso vai oferecer 100 vagas para os cargos de analista e técnico.

O decreto trouxe impacto para diversas áreas na capital federal, inclusive na aplicação de provas de concurso público. A seleção com 300 vagas para escrivães, com exames marcados para o próximo domingo (15/3) chegou a ser adiada. A corporação, em conjunto com o Cebraspe ( banca organizadora), informou na tarde de ontem (12) sobre o adiamento.

Mais de 52 mil candidatos se inscreveram. Em nota, o Cebraspe e a Polícia Civil informaram que lamentam o ocorrido e afirmam que estão empenhados em retomar o mais breve possível as atividades regulares do certame. A banca disse ainda que informações sobre o novo cronograma serão divulgadas oportunamente.
Leia também: PGDF divulga orientações e data para conferir locais de prova do concurso

Decreto
Publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quarta-feira (11) o decreto editado pelo governador Ibaneis suspendeu as aulas na rede pública e privada por cinco dias. A medida é resultado da ameaça de epidemia na capital federal provocada pela disseminação do novo coronavírus, que já atingiu vários países e foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Além de suspender as aulas, o governador estendeu a medida para eventos que exijam licenças do Governo do Distrito Federal (GDF). Além disso, os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas. [o decreto do Ibaneis, estilo "feito nas coxas", é tão sem noção que desde sua edição já sofreu modificações diárias.
Foi mais uma manobra do 'governador' do DF para aparecer e atrapalhar, no que for possível, o governo do Presidente Bolsonaro.
Ledo engano do ainda governador. Já existe legislação federal sobre o assunto - LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
que permite  ações coordenadas em todo o território nacional, incluindo controlar entrada e saída em território nacional.]

Até o momento, o DF confirma dois casos de pacientes infectados com Covid-19. Trata-se de um casal que chegou recentemente do Reino Unido e que havia passado pela Suíça. A mulher de 52 anos encontra-se internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional da Asa Norte. O marido dela está em isolamento domiciliar.

Concurso PGDF
São 100 vagas, além de formação de cadastro, para analistas nas especialidades de administração, desenvolvimento de sistema, suporte e infraestrutura, arquivologia, biblioteconomia, contabilidade, direito e legislação, estatística, farmácia, jornalismo e psicologiaJá para os cargos técnicos, as chances são para apoio administrativo, eletricidade e comunicação e tecnologia e informação. Os salários são de R$ 4.720,00 para técnicos e R$ 7.320 para analistas, para 40 horas de trabalho semanal.

As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista Jurídico terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 22 de março de 2020, às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF).
Já para técnicos, as provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 22 de março de 2020, às 15 horas (horário oficial de Brasília/DF). Saiba mais aqui!

Papo de Concurseiro -Correio Braziliense


terça-feira, 17 de julho de 2018

Brasil cava seu abismo com insistência e método

A realidade brasileira está cada vez mais inacreditável. Há duas semanas, fui às férias convencido de que nada de relevante aconteceria na política durante a Copa do Mundo. No Brasil, porém, nada tornou-se uma palavra que ultrapassa tudo. A ausência foi de apenas 15 dias. Mas volto ao trabalho com uma nova visão sobre o Brasil, o mais antigo país do futuro em todo o mundo.

Imaginei que conseguiria descansar do noticiário. Planejara passar os olhos e os ouvidos a limpo. Nada de internet, TV ou jornal. Não deu. O repouso foi contaminado por uma espantosa sequência de fatos extraordinários protagonizados por pessoas ordinárias —em todos os sentidos. O país não merecia destino tão medíocre. Mas instalou-se uma espécie de monarquia tropical. Reina a esculhambação.

Numa manhã de domingo, retido na cama do hotel pela preguiça e pelo frio, fui despertado por uma novidade que chegou via celular. Minha mulher leu em voz alta a mensagem enviada por uma amiga: TRF-4 manda soltar Lula. Minha reação foi instantânea: Esqueça, é notícia falsa. E ela: Será? A contragosto, fui à manchete do UOL. E descobri que, no Brasil, o pesadelo é, hoje, melhor do que o despertar.

O inusitado não era obra do TRF-4, mas de um desembargador do tribunal. Não um desembargador qualquer. Tratava-se de um desembargador de porta de cadeia. Do tipo que aproveita a condição de plantonista para produzir um habeas corpus partidário, revendo decisão tomada em colegiado por seus colegas. Coisa mantida pelo STJ e STF, as Cortes supostamente superiores de Brasília.

É como se a história do Brasil contemporâneo tivesse pretensões literárias. Ela parece buscar paralelos na dramaturgia grega. Exagera nos detalhes. Transforma o plantão de um magistrado companheiro em oportunidade a ser aproveitada por petistas aloprados. Esforça-se para demonstrar que o exato é o exagero, que a verdade é a esperteza.

Passado o espanto e a correção do despautério, sobrou a evidência de que os libertadores do Supremo fizeram escola. O Judiciário pulou dentro do mesmo micro-ondas que carbonizou a legitimidade do Legislativo e a autoridade do Executivo. Consolidou-se durante a Copa a sensação de que todos os países são difíceis de consertar. Só o Brasil é impossível.

As histórias de horror que ouvimos nos últimos anos —de partidos antropofágicos em guerra permanente, de cofres estuprados, de desemprego selvagem, de impunidade sádica, de bombas orçamentárias —são meras camadas de um abismo que continua sendo cavado com persistência e método. Volto do descanso cansado. O jornalista às vezes tira férias. A realidade nunca. Nem em tempo de Copa.

Blog do Josias de Souza
 

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Janot, o procurador-geral do PT

Nunca, na história republicana do Brasil, um ministro do Supremo Tribunal Federal esculhambou tanto um procurador-geral como se viu na semana passada. Mas convenhamos, leitor, o repreendido estava pedindo a repreensão…
RODRIGO JANOT Ele foi repreendido publicamente pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Convenhamos, leitor, o procurador fez por merecer a repreensão
 
No crepúsculo de seu tempo à frente da Procuradoria-Geral da República, o procurador Rodrigo Janot, que deixa o cargo no mês que vem, parece estar negligenciando uma importante característica colada ao homem público: o que fica em sua biografia é o final da trajetória, o começo todo mundo esquece. Começa-se discreto, termina-se ruidoso. É um descuido. É o ruído que entra para a posteridade. Pois bem, o fim da jornada de Rodrigo Janot tem sido melancólico – ele sonha com bambu e flecha mas sequer sabe, ao certo, em quem pode atirá-la. Tudo isso acaba expondo a constrangimentos o Ministério Público em geral, vital instituição para a operação do direito. Janot parece estar obsessivo, e uma de suas mais recentes obsessões teve como alvo, novamente, o senador Aécio Neves. Em fato inédito, a mais alta autoridade do Ministério Público pediu três vezes a prisão da mesma pessoa, três vezes ao mesmo tribunal, três vezes sem ter um fato novo em mãos, três vezes sabendo que o pedido de tal prisão é inconstitucional. O flechado nesse caso, se bambu houvesse, como já falamos acima seria o senador Aécio Neves.

Janot e a “readequação”
A Constituição Brasileira de 1988, promulgada após o País emergir do arbítrio e da exceção de duas décadas de ditadura militar, é clara quanto à garantia da liberdade que se faz imprescindível para que deputados e senadores exerçam suas funções às quais chegaram democraticamente pelo voto popular. Isso se traduz no artigo 53, parágrafo 2º, do texto constitucional: “desde a diplomação, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”. Não há a menor dúvida de que Janot conhece profundamente a Constituição. Como ele pede então a prisão de Aécio que não foi pego em flagrante cometendo crime inafiançável? E como a pede por três vezes? Claro que o STF, em decisão do ministro Edson Fachin, rechaçou tal pretensão inconstitucional, embora tenha cometido o erro de entrar no terreno legislativo ao afastar Aécio do Senadoequívoco sanado posteriormente pelo ministro Marco Aurélio Mello. Cabe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento incondicional da Constituição, assegurando a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. É o que Janot não está seguindo à risca no lusco-fusco de sua jornada na Procuradoria-Geral. Com a Constituição é assim: não segui-la em um ponto é não segui-la por inteiro.




Valter Campanato/Agência Brasil/André Dusek/ Fabio Motta
Antes da esculhambação, vamos à outra obsessão de Janot: o presidente Michel Temer. O procurador o denunciou por crime de corrupção passiva com pífios argumentos, e a Câmara dos Deputados votou na quarta-feira 2 por não dar ao STF autorização para julgar o presidente. Enquanto a derrota de Janot se consolidava no plenário, ele foi outra vez à Corte pedindo que Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco sejam incluídos em um inquérito já instaurado contra o PMDB, no âmbito da Lava Jato. 

Separadamente, pediu também que Temer responda por obstrução de Justiça. Na ausência de novo conjunto probatório que sustente a sua ação, Janot inovou na ciência do direito: disse tratar-se de uma “readequação”. Vale observar que Dilma Rousseff, ainda antes de sofrer impeachment, teve a sorte de ver arquivado pela Procuradoria-Geral as acusações que contra ela pesavam na compra da refinaria de Pasadena. Isso sim soou, à época, como inadequação. Tanto que, por essas e outras, ela caiu. E Janot ficou com o mico da acusação de ter atuado ideologicamente a favor do PT. Decerto, o eminente procurador parece mesmo se comportar mais como uma espécie de procurador-geral do PT. Talvez como forma de retribuição pelos préstimos de Dilma ao colocá-lo no cargo.

Quanto a Michel Temer, o procurador-geral vale-se agora de uma estratégia para tentar compensar a ausência de elementos que levem à alguma prova. Só que, ainda assim, não chegará absolutamente a nada, porque não há nada para chegar. Janot quer privilegiar a acusação de que Temer obstruiu a Justiça quando o empresário Joesley Batista lhe disse no Palácio do Jaburu, em palavras escorregadias, que estava comprando o silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, preso em Curitiba. Temer deveria nesse exato momento, segundo o procurador, ter-lhe dado voz de prisão, e, ao não fazê-lo, emprestou a sua anuência à tentativa de barrar as investigações da Lava Jato

Ocorre, no entanto, que tal diálogo sequer existiu, não está na gravação feita clandestinamente por Joesley e exaustivamente exibida ao público. Isso não consta da conversa, só Janot, mais ninguém, ouviu. Pois bem, a partir daí e de um fato inexistente, ele teima em querer denunciar, e para tanto pediu ao ministro Edson Fachin que isole a investigação sobre esse diálogo do restante do processo. É uma tática nada democrática, a mostrar a animosidade pessoal que mantém contra Temer.

Com tal separação, a investigação gerada pela delação premiada de Joesley Batista guardaria somente a denúncia de obstrução da Justiça. Já a investigação de eventual formação de quadrilha pelo PMDB, da qual Temer seria o líder, o próprio Janot, que montou essa tese, sabe que ela não prosperará de tão absurda que é. Aliás, se algo deveria ir para a frente, esse algo seria a cobrança à qual Janot precisa ser submetido por ter dito que, “por meio convencional de investigação” (sem infiltrar Joesley e armar flagrante), não se obteriam informações. A democracia e o Estado de Direito tremem cada vez que ouvem frases desse tipo. Convém indagar: qual é o limite, para Janot, na utilização de meios excepcionais para investigar um caso? Mais: é extremamente heterodoxo nas leis brasileiras o emprego de infrator infiltrado quando se tenta descobrir crimes. E, sempre que isso foi tentado, a coisa acabou mal. Em vez de concordar com tal método, o procurador-geral deveria, por dever de ofício, ter sido o primeiro a combatê-lo.

É tudo isso que desaguou, agora sim falemos dela, na esculhambação que Gilmar Mendes deu publicamente em Janot. Não houve meias-palavras. O ministro disparou, e por tabela sobraram críticas à sua própria Corte: “espero que a Procuradoria-Geral da República volte a ter um mínimo de decência, de normalidade, de sobriedade (…) O STF ficou a reboque das loucuras do procurador”, está inventando um “direito constitucional criado na malandragem (…), foi muito concessivo e contribuiu para essa bagunça completa. Certamente a Corte vai ter de se reposicionar”. Como se vê, as expressões foram duras mesmo: “decência”, “loucura”, “sobriedade”, “malandragem”, “volta à normalidade”…

Volta à normalidade? Eis de fato um importante ponto. O ritmo impresso por Janot naturalmente se transmite à instituição como um todo. Exemplo disso foi o pedido dos procuradores da Lava Jato para que o juiz Sergio Moro determinasse a prisão por tempo indeterminado de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil. Em um País tão polarizado como é o nosso, nunca é demais frisar que defender a presunção da não culpabilidade, prevista na Constituição, não implica a defesa da corrupção nem o desmerecimento do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e do juiz Sergio Moro na condução da Lava Jato.  

O que se quer dizer é o seguinte: o Estado de Direito sai arranhado quando uma pessoa acaba de ser presa e, sem que haja indícios concretos de sua culpa, já se pede a sua prisão preventiva – com carga psicológica ainda mais forte ao se usar a expressão “tempo indeterminado”, o que justifica a preocupação de juristas no País com o excesso de prisões alongadas e com a não fixação de prazo à prisão cautelar preventiva. Constitucionalmente, ninguém no Brasil pode ser submetido a tratamento desumano e degradante. A prisão preventiva eterna é, sim, cruel, é, sim, desumana, é, sim, esfaceladora do físico e da alma de um indivíduo. O Brasil ficará melhor sem corrupção, isso é óbvio. Mas ficará melhor ainda se o bom combate contra ela se der sem obsessão por denúncias e prisões.


O final da jornada de Janot na PGR tem sido melancólico – ele sonha com bambu e flecha mas sequer sabe, ao certo, em quem pode atirá-la 

Fonte: Revista Isto É