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domingo, 9 de outubro de 2022

Marco Aurélio Mello explica por que Lula não foi absolvido

Ex-ministro do STF disse que a Corte ressuscitou o petista 

O ex-ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que Lula não foi absolvido pela Corte. “Apenas os processos foram anulados pelo STF, a partir de uma visão equivocada, referente à competência territorial”, constatou, em alusão à 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Mas sabe-se que a incompetência territorial é relativa”, observou Marco Aurélio Mello, durante entrevista ao podcast CD Talks, do site O Antagonista, publicada no sábado 8. “E ela preclui com o término do processo-crime. Mas o Supremo resolveu ressuscitar politicamente o ex-presidente Lula.”

No segundo turno, o jurista disse que vai escolher o presidente Jair Bolsonaro. “Jamais votaria em alguém que foi presidente durante oito anos, deu as cartas durante seis anos no governo Dilma e que foi condenado em quatro processos-crime por delito contra a administração pública”, disse Marco Aurélio Mello.

Lula não foi absolvido
Lula ficou preso por quase dois anos, na sede da Polícia Federal, em Curitiba, por ações no âmbito da Lava Jato. 
Entre 2017 e 2019, o ex-presidente foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em três instâncias, julgado por nove juízes, mas em 2021 teve as sentenças anuladas por Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de entendimento de erro processual por incompetência de foro. Em janeiro deste ano, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal arquivou ação contra Lula, por causa da extinção da punibilidade por prescrição.

Em junho de 2021,STF considerou Sergio Moro parcial no caso do triplex e anulou também aquela condenação. O entendimento sobre a parcialidade se estendeu a outros processos e todas as ações voltaram à estaca zero. Os procedimentos não significam que o petista tenha sido absolvido, visto que as decisões foram por anulação e arquivamento das sentenças.

Das 11 acusações mais conhecidas de que Lula foi alvo da Justiça durante o período em que foi presidente da República, o petista só conseguiu ser absolvido em três, isso porque faltaram provas. [sobraram 8, oito, e, em nenhuma delas ele foi absolvido, inocentado.]  

As demais (8) todas se incluem nos casos de arquivamentos, erros processuais ou foram suspensas.

Leia também: PT lidera em desmatamento

 “Violações cometidas pelo pretório excelso”, reportagem publicada na Edição 130 da Revista Oeste

Cristyan Costa, Redação Revista Oeste

 

sábado, 26 de outubro de 2019

Para juristas, mudança sobre prisão em segunda instância via Congresso é inconstitucional - O Globo


Dimitrius Dantas

Texto da lei que aborda presunção de inocência é cláusula pétrea, que só pode ser modificada por Assembleia Constituinte

Cogitada por defensores da prisão após a condenação em segunda instância , uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitisse a execução provisória da pena é vista com dúvidas por especialistas ouvidos pelo GLOBO. Segundo eles, uma alteração na lei poderia atingir diretamente uma cláusula pétrea, que não pode ser alterada nem pelo Congresso. Assim, seria inconstitucional. [o Brasil cultiva certos absurdos, inaceitáveis em qualquer outra nação.
O Congresso Nacional = Poder Legislativo = modificar a Constituição em partes que cassa do Estado o direito de punir de forma efetiva criminosos é inconstitucional.
Eventuais desavisados lembrem que o Congresso Nacional é formado por representantes do POVO, sendo o Brasil uma democracia representativa, estando no tão decantado "estado democrático de direito" o Congresso é a instância legítima para decidir.
NÃO PODE, alegam especialistas que é inconstitucional.
Mas, o Supremo Tribunal Federal - que não tem um único integrante representado o POVO pode, mediante o eufemismo de 'interpretar'  a Carta Magna, modificar o que lhe convier.
De Corte Constitucional, de 'guardião' da Constituição Federal, o STF passou a ter 'poderes' que são exclusividade dos outros Poderes.
Várias decisões do STF, que podem ser facilmente consultadas, comprovam interpretações que modificam de fato o texto constitucional - apenas não alteram a redação (só virtualmente)   já que aí seria forçar a corda.]
 
Segunda instância : voto de Toffoli vira alvo de disputa no STF
 
Atualmente, há apenas um projeto estudado pela Câmara, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A proposta, contudo, planeja mudar um dos incisos do artigo 5º da Constituição. Entre juristas, no entanto, é praticamente unanimidade que esse trecho da Constituição é inalterável. — A discussão trata do artigo 5º. Se quiser mudar essa situação por uma PEC, teria que ir de encontro ao artigo 5º e, do ponto de vista jurídico, seria flagrantemente inconstitucional — afirma o advogado Evandro Fabiani Capano, professor de Direito Penal da Mackenzie.

Veja:     'Estou ainda pensando meu voto', diz Toffoli sobre prisão em segunda instância
 
As cláusulas pétreas servem para proteger direitos fundamentais presentes na Constituição, listados neste artigo, além de outros direitos e a organização da democracia, como o voto direto, a separação entre os Poderes e a forma federativa do Estado.
O trecho em discussão prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. No Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros discutem se essa definição exige ou não a necessidade do esgotamento dos recursos para a prisão. — É inconstitucional (uma PEC) porque a presunção de inocência é uma cláusula pétrea. Ou seja, ela é imutável mesmo por emenda à Constituição. Somente a convocação de uma nova Assembleia Constituinte pode alterar cláusula pétrea que protege direitos fundamentais — afirma Rodrigo Pacheco, defensor público-geral do Rio.

Proposta de Peluso
Na quinta-feira, em evento em São Paulo, a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge chegou a sugerir a possibilidade da apresentação de uma PEC que permitisse a mudança. A tramitação da proposta do deputado Alex Manente foi acelerada por deputados próximos à Operação Lava-Jato, como o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Felipe Francischini (PSL-PR).

Análise:     julgamento da segunda instância pode tirar processo sobre drogas da pauta do STF
 
No Congresso, existem outras possibilidades jurídicas que permitiriam a mudança. Uma delas foi proposta em 2011 pelo ex-ministro do STF Cezar Peluso e arquivada no começo do ano. O projeto, criado para diminuir o número de recursos nos tribunais superiores, não altera nenhuma cláusula pétrea diretamente.
Atualmente, depois de condenados em segunda instância, réus podem apresentar um recurso especial ao STJ e um recurso extraordinário ao STF. Pela PEC proposta por Peluso em 2011, esses dois tipos de recursos deixariam de existir. Com isso, o trânsito em julgado se daria já após condenação em segunda instância, sem desobedecer ao artigo 5º.[o artigo 5º se destaca pelo absurdo de conceder direitos e mais direitos sem nenhuma contrapartida de DEVERES.
Retirar o Brasil do jugo dele, justifica qualquer mudança constitucional.]
Não há, porém, garantia de que essa saída não seria contestada. O projeto poderia ser visto como forma de burlar o artigo 5º:

Vejo a presunção de inocência atrelada ao trânsito em julgado como direito fundamental. Não é mera norma processual — diz o advogado João Paulo Martinelli, professor do Instituto de Direito Público (IDP).
Para o procurador do MP de São Paulo Marco Antonio Ferreira Lima, no entanto, esse tipo de medida poderia ser adotado. — Nada mudaria em relação à matéria pétrea. Mudaria apenas quanto à organização judiciária constitucionalmente prevista. 

Em O Globo, mais detalhes