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sábado, 26 de outubro de 2019

Para juristas, mudança sobre prisão em segunda instância via Congresso é inconstitucional - O Globo


Dimitrius Dantas

Texto da lei que aborda presunção de inocência é cláusula pétrea, que só pode ser modificada por Assembleia Constituinte

Cogitada por defensores da prisão após a condenação em segunda instância , uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitisse a execução provisória da pena é vista com dúvidas por especialistas ouvidos pelo GLOBO. Segundo eles, uma alteração na lei poderia atingir diretamente uma cláusula pétrea, que não pode ser alterada nem pelo Congresso. Assim, seria inconstitucional. [o Brasil cultiva certos absurdos, inaceitáveis em qualquer outra nação.
O Congresso Nacional = Poder Legislativo = modificar a Constituição em partes que cassa do Estado o direito de punir de forma efetiva criminosos é inconstitucional.
Eventuais desavisados lembrem que o Congresso Nacional é formado por representantes do POVO, sendo o Brasil uma democracia representativa, estando no tão decantado "estado democrático de direito" o Congresso é a instância legítima para decidir.
NÃO PODE, alegam especialistas que é inconstitucional.
Mas, o Supremo Tribunal Federal - que não tem um único integrante representado o POVO pode, mediante o eufemismo de 'interpretar'  a Carta Magna, modificar o que lhe convier.
De Corte Constitucional, de 'guardião' da Constituição Federal, o STF passou a ter 'poderes' que são exclusividade dos outros Poderes.
Várias decisões do STF, que podem ser facilmente consultadas, comprovam interpretações que modificam de fato o texto constitucional - apenas não alteram a redação (só virtualmente)   já que aí seria forçar a corda.]
 
Segunda instância : voto de Toffoli vira alvo de disputa no STF
 
Atualmente, há apenas um projeto estudado pela Câmara, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A proposta, contudo, planeja mudar um dos incisos do artigo 5º da Constituição. Entre juristas, no entanto, é praticamente unanimidade que esse trecho da Constituição é inalterável. — A discussão trata do artigo 5º. Se quiser mudar essa situação por uma PEC, teria que ir de encontro ao artigo 5º e, do ponto de vista jurídico, seria flagrantemente inconstitucional — afirma o advogado Evandro Fabiani Capano, professor de Direito Penal da Mackenzie.

Veja:     'Estou ainda pensando meu voto', diz Toffoli sobre prisão em segunda instância
 
As cláusulas pétreas servem para proteger direitos fundamentais presentes na Constituição, listados neste artigo, além de outros direitos e a organização da democracia, como o voto direto, a separação entre os Poderes e a forma federativa do Estado.
O trecho em discussão prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. No Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros discutem se essa definição exige ou não a necessidade do esgotamento dos recursos para a prisão. — É inconstitucional (uma PEC) porque a presunção de inocência é uma cláusula pétrea. Ou seja, ela é imutável mesmo por emenda à Constituição. Somente a convocação de uma nova Assembleia Constituinte pode alterar cláusula pétrea que protege direitos fundamentais — afirma Rodrigo Pacheco, defensor público-geral do Rio.

Proposta de Peluso
Na quinta-feira, em evento em São Paulo, a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge chegou a sugerir a possibilidade da apresentação de uma PEC que permitisse a mudança. A tramitação da proposta do deputado Alex Manente foi acelerada por deputados próximos à Operação Lava-Jato, como o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Felipe Francischini (PSL-PR).

Análise:     julgamento da segunda instância pode tirar processo sobre drogas da pauta do STF
 
No Congresso, existem outras possibilidades jurídicas que permitiriam a mudança. Uma delas foi proposta em 2011 pelo ex-ministro do STF Cezar Peluso e arquivada no começo do ano. O projeto, criado para diminuir o número de recursos nos tribunais superiores, não altera nenhuma cláusula pétrea diretamente.
Atualmente, depois de condenados em segunda instância, réus podem apresentar um recurso especial ao STJ e um recurso extraordinário ao STF. Pela PEC proposta por Peluso em 2011, esses dois tipos de recursos deixariam de existir. Com isso, o trânsito em julgado se daria já após condenação em segunda instância, sem desobedecer ao artigo 5º.[o artigo 5º se destaca pelo absurdo de conceder direitos e mais direitos sem nenhuma contrapartida de DEVERES.
Retirar o Brasil do jugo dele, justifica qualquer mudança constitucional.]
Não há, porém, garantia de que essa saída não seria contestada. O projeto poderia ser visto como forma de burlar o artigo 5º:

Vejo a presunção de inocência atrelada ao trânsito em julgado como direito fundamental. Não é mera norma processual — diz o advogado João Paulo Martinelli, professor do Instituto de Direito Público (IDP).
Para o procurador do MP de São Paulo Marco Antonio Ferreira Lima, no entanto, esse tipo de medida poderia ser adotado. — Nada mudaria em relação à matéria pétrea. Mudaria apenas quanto à organização judiciária constitucionalmente prevista. 

Em O Globo, mais detalhes

domingo, 22 de janeiro de 2017

Cármen Lúcia pode homologar delações no recesso

Presidente do STF vai analisar possibilidade a partir de segunda-feira

Mesmo antes do fim do recesso do Judiciário, que vai até 31 de janeiro, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, avalia chamar para si a responsabilidade de homologar as delações premiadas dos executivos da empreiteira Odebrecht, que estão em fase final no gabinete do ministro Teori Zavascki. A delação integra a Operação Lava-Jato e põe na lista de investigados cerca de 120 políticos, com mandato no Congresso ou com vaga na Esplanada dos Ministérios. [ministra! um pequeno detalhe que complica - lembre-se que o diabo está nos detalhes - se a Senhora desistir de prolongar seus quinze minutos de fama vai concordar que o comportamento do ministro Teori indicava que  só iria homologar as delações em fevereiro próximo (apesar de com sua morte o que ele ia fazer ou deixar de fazer já não conte), assim, não há a pressa desesperada da homologação, que pode perfeitamente ficar para o próximo mês.
Se a senhora decidir avocar a homologação para antecipar para janeiro perderá parte da sua independência para decidir:
- terá que homologar todas as delações sob pena de cair em suspeição.
A posição de Vossa Excelência agora é exatamente a de 'mulher de Cézar', estando obrigada não apenas a ser honesta mas também parecer honesta e para ser considerada honesta no tocante as homologações só há um caminho: HOMOLOGAR TODAS.
Qualquer decisão negando homologação, mesmo que apenas uma,  pode até ser honesta mas não vai parecer, sempre haverá dúvidas.
Diante do quadro atual só tem uma saída que não prejudicará a 'velocidade' das homologações e ao mesmo tempo não deixar a presidente do STF sob suspeita.
Nos parece ser o sorteio entre os atuais nove ministros do Supremo - haja vista a vedação regimental do presidente assumir a relatoria - a única solução acima de qualquer suspeita e que não prejudicará a celeridade processual.]

A possibilidade de Cármen avocar para si a homologação, antecipada no sábado pelo colunista Merval Pereira, levará em conta a gravidade e a excepcionalidade do momento. O regimento interno do STF lista que, entre as atribuições da presidente do tribunal, está “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”. A partir de 1º de fevereiro, com a corte voltando a funcionar plenamente, essa possibilidade já não existe mais. Não há previsão legal de que a presidente do tribunal possa avocar para si esta tarefa.

De volta a Brasília na segunda-feira, o roteiro de Cármen Lúcia será: estudar, refletir e conversar para tomar essa decisão. A ministra também precisará decidir sobre a escolha do novo relator dos processos da Lava-Jato. O caminho da presidente do Supremo será inspirado no regimento, mas ela enxerga alternativas, já que a lei deve ser interpretada. Os documentos das delações da Odebrecht que estavam sendo analisados pelos juízes auxiliares sairão do gabinete de Teori e serão devolvidos à sala-cofre do tribunal. Mesmo no recesso, eles vinham atuando em regime de esforço concentrado, analisando os documentos e cerca de 800 depoimentos de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht.

Havia a expectativa de que a decisão de homologar ou não as delações seria tomada em fevereiro pelo ministro Teori. Os delatores seriam ouvidos para comprovar que decidiram colaborar sem coações e assistidos por advogados. Com a morte de Teori, a relatoria fica indefinida e, portanto, os servidores não poderão continuar examinando o material.

Ainda não houve julgamentos condenando ou absolvendo réus da Lava-Jato no STF. Por enquanto, o tribunal tem analisado pedidos de liberdade de réus presos e denúncias do MPF. Nos dois casos, os investigados têm levado desvantagem. O ministro Teori Zavascki tinha o costume de manter prisões determinadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduz as investigações na primeira instância.

Juízes e advogados que foram ontem ao velório do ministro Teori Zavascki em Porto Alegre defenderam que a relatoria dos processos da Lava-Jato seja distribuída entre os demais ministros por meio de sorteio eletrônico. Os ministros do Supremo evitaram tocar no assunto. Presidente da Corte, Cármen Lúcia não deu declarações à imprensa. — Não há nada decidido nesse momento. O regimento tem as previsões necessárias para essas hipóteses e isso será objeto de análise. Nesse momento, vamos falar apenas do querido amigo e colega Teori. É momento de luto e tristeza. As questões institucionais serão resolvidas num momento oportuno — afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

Ministro do STJ defende possibilidade
Edson Fachin também disse que não era momento de falar sobre o substituto.  — Estamos aqui com o olhar e o coração voltados para o presente, que é da perda de um amigo. É um momento de prestar respeito a essa circunstância e prestar homenagem ao ministro Teori. Das circunstâncias que decorrem dessa vacância, o Tribunal se encarregará dela o mais breve possível — declarou Fachin.

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, Cármen Lucia homologar a delação seria uma decisão “acertada”. Segundo ele, o regimento do Supremo permite várias interpretações para a redistribuição dos processos da Lava-Jato, embora acredite que o melhor seria o sorteio entre os demais ministros.  Cármen Lúcia assinar as homologações seria acertado. Sobre a relatoria dos casos, acho que não se deve deixar a relatoria para o ministro que for assumir. Seria uma situação política extremamente delicada ele ter que participar da sabatina no Senado — disse Sanseverino.

Gilmar Mendes, como Cármen, não deu declarações à imprensa.
Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV-SP, diz a que ministra Carmen Lúcia poderia perfeitamente homologar as delações ainda pendentes, como a da Odebrecht. Para isso, diz, bastaria que o Ministério Público Federal (MPF) se manifestasse junto ao Supremo pela urgência da homologação. — Nesse caso ela poderia deliberar sobre a homologação e depois redistribuir o processo — diz Glezer, observando que pelo regimento da Corte a ministra não pode ser a relatora do processo.

Para o professor de Direito Constitucional do Mackenzie Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, um atraso no processo da Lava-Jato no Supremo é quase inevitável. Mas algumas medidas poderiam evitar que ele fosse muito grande, como o novo ministro relator aceitar trabalhar com a equipe montada pelo então ministro Teori Zavascki.  — O principal é o ponto de vista prático da estruturação da administração do processo. Se o ministro que escolhido relator decidir que vai montar uma nova equipe para esse trabalho aí poderemos ter um atraso de quatro, seis meses. Mas se o novo relator aceitar trabalhar com os assessores que estavam com Teori, o atraso pode ser bastante reduzido — avaliou Amaral.


Fonte: O Globo