Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Assembleia Constituinte. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Assembleia Constituinte. Mostrar todas as postagens

sábado, 10 de dezembro de 2022

Congresso covarde - Silvio Navarro

Revista Oeste

A pior legislatura da história brasileira submete o Congresso Nacional à ditadura do Judiciário e vira as costas para o povo nas ruas 

Desde a redemocratização do país, as legislaturas no Congresso Nacional carregam marcas históricas: aprovação de impeachments de dois presidentes, CPIs que investigaram grandes escândalos, como o do mensalão e dos Anões do Orçamento, votações de reformas estruturais e até uma Assembleia Constituinte, destinada a assegurar a liberdade dos cidadãos. A legislatura que termina neste mês será lembrada como a mais covarde que o Brasil já elegeu.

Alexandre de Moraes e Rodrigo Pacheco durante cerimônia no Senado Federal, no dia 18/10/2022 | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Alexandre de Moraes e Rodrigo Pacheco durante cerimônia no Senado Federal, no dia 18/10/2022 | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Nos últimos anos, as Casas comandadas pelo deputado Arthur Lira (AL) e Rodrigo Pacheco (MG) se ajoelharam para os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares permitiram que a Constituição Federal, redigida em 1988 em suas dependências, fosse pisoteada. O Congresso Nacional, hoje, sequer cumpre seu principal papel: legislar sobre matérias de competência da União. O STF não deixa.

O marco do servilismo entre os Poderes da República aconteceu no dia 19 de fevereiro de 2021. Numa sessão vergonhosa, o plenário da Câmara aprovou por 364 votos a decisão do ministro Alexandre de Moraes de prender o deputado Daniel Silveira (RJ). 
Nesse dia, a Câmara rasgou a inviolabilidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição. Em suma, proibiu um deputado de falar o que pensa.“Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, diz a Carta Magna.
 
Aliado do presidente Jair Bolsonaro, o deputado foi um dos presos no inquérito comandado por Moraes no Supremo – renomeado de atos antidemocráticos, milícias digitais, fake news e afins, porém jamais encerrado. 
Silveira gravou um vídeo no YouTube com ataques ao Supremo e em defesa do AI-5. Como o vídeo não poderia ser completamente apagado da internet, Moraes inventou o “flagrante perpétuo”. Usou como base para enquadrá-lo na Lei de Segurança Nacional, revogado pela pela Lei nº 14.197, de 2021.

Caso Daniel Silveira: 5 perguntas para o jurista Ives Gandra Martins

“Se a Constituição diz uma coisa e o Supremo decide de forma diferente da Constituição, não é uma interpretação. Porque, no artigo constitucional, onde está escrito ‘quaisquer’ manifestações, o Supremo diz: ‘quaisquer manifestações menos aquelas com que nós não concordamos’. Tenho 86 anos, 63 anos de advocacia. Tenho a impressão de que cada vez mais tenho de aprender o Direito. Porque o que está escrito na lei não é exatamente o que é aplicado”(Ives Gandra Martins)

Daniel Silveira passou cinco meses na cadeia mesmo sem ter o mandato cassado pela Câmara. Depois de solto, continuou sendo perseguido por Moraes, que mandou a polícia entrar no Congresso para obrigá-lo a colocar uma tornozeleira eletrônica. Neste ano, Moraes ainda tentou impedi-lo de concorrer ao Senado nas eleições Silveira obteve 1,5 milhão de votos e perdeu nas urnas para Romário. Em todos esses casos, a Câmara não fez nada para impedir que o Poder Judiciário avançasse contra o Legislativo.

A submissão do Congresso também ficou evidente com a abertura de CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito), como a da Covid, que só funcionou porque a Corte mandou; com a aprovação de emendas e projetos de lei; e até na forma como os parlamentares devem executar as emendas do relator do Orçamento –  chamadas de Orçamento secreto na época de Jair Bolsonaro para desgastar o presidente. São assuntos que deveriam ser respeitados como interna corporis.

No Senado, Rodrigo Pacheco é o retrato da frouxidão. É tratado nos bastidores como despachante dos togados. A edição 131 de Oeste detalha sua biografia política e os serviços prestados ao STF.

A ausência de justificativa plausível para tamanha submissão alimenta a tese de que os parlamentares têm medo do STF. Sem rodeios, algo popularmente chamado de “telhado de vidro”. De fato, mais de cem deputados e um terço dos senadores estão enrolados com a Justiça.

O exemplo mais simbólico de “puxa-saquismo” misturado com democracia do avesso é o senador Renan Calheiros. Com mais quatro anos de mandato e a família inteira de políticos profissionais – três irmãos e o filho –, o alagoano é o mais longevo senador em atividade com quatro mandatos no Senado. Nesse período acumulou nove inquéritos no Supremo, entre outras investigações – nenhuma delas avançou.

Em 2007, quando presidia a Casa, enfrentou cinco processos de cassação resultantes de cinco capas sucessivas da revista Veja naquele ano. A principal denúncia era que a empreiteira Mendes Júnior pagava a pensão de seu filho com a jornalista Monica Veloso. Para justificar que tinha dinheiro, disse ser dono de um rebanho que não existia, o que lhe custou a cadeira de presidente da Casa para salvar o restante do mandato.

Capa de Veja em junho de 2007 | Foto: Acervo Veja

Depois da atuação no papel de xerife da CPI da Covid, Renan voltou às manchetes do consórcio da imprensa na semana passada. Ele apresentou uma emenda à Constituição para ampliar os poderes dos ministros do Supremo. Em resumo, quer prender quem cometer excessos durante manifestações contra o STF ou Lula. Também quer proibir militares da ativa ou da reserva de chefiar o Ministério da Defesa.

Na semana passada, o ministro Edson Fachin arquivou mais uma investigação contra Renan por suspeita de receber propina da Odebrecht.

Notícia publicada na Revista Oeste, no dia 6/12/2022
-  Foto: Reprodução/Revista Oeste

Deputados amordaçados
Outra triste novidade da ditadura da toga no Brasil é a imposição de mordaça aos parlamentares em pleno exercício do mandato – algo que talvez não aconteceria se a Câmara não tivesse entregado a cabeça de Daniel Silveira no passado. Há uma semana, dez deputados estavam proibidos de se comunicar com seus eleitores e dizerem o que pensam nas redes sociais. Todos são apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

No Senado, Rodrigo Pacheco é o retrato da frouxidão. É tratado nos bastidores como despachante dos togado

Nesta quinta-feira 8, Major Vitor Hugo (PL-GO), Marcel Van Hattem (Novo-RS), Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO) tiveram suas páginas reativadas. Os quatro haviam sido censurados depois de compartilharem um vídeo do consultor político Fernando Cerimedo, que divulgava informações sobre o processo eleitoral brasileiro. Moraes manteve a exclusão das publicações dos políticos sobre as urnas e fixou uma multa de R$ 20 mil caso os deputados voltem a divulgar o vídeo.

Em alguns casos, a censura fora imposta por Alexandre de Moraes depois do segundo turno das eleições, o que extrapola a decisão dos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na estapafúrdia sessão do dia 20 de outubro. Na ocasião, a Corte se auto-concedeu poderes imperiais de decidir o que pode ou não ser publicado nas redes sociais do Brasil. A medida chamou a atenção até da imprensa “progressista” pelo mundo, como publicou o New York Times.


A lista de deputados calados pela caneta de Alexandre de Moraes aumenta a cada semana. O último caso de censura foi o de Bia Kicis, ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, reeleita com 214 mil votos. Na terça-feira, 6, ela pediu ao Supremo para ter acesso ao processo, que corre em sigilo. “Se não fizeram nada, fechem logo de uma vez o Congresso Nacional”, disse Bia Kicis, em entrevista ao programa Oeste Sem Filtro. “Moraes está impedindo um parlamentar de exercer plenamente o seu mandato.

Bia Kicis integra um pequeno grupo de parlamentares – menos de um terço do Congresso – que não recuou das críticas aos ministros do Supremo. É também o caso do gaúcho Marcel Van Hattem. Ele recolheu assinaturas suficientes para instalar uma CPI sobre abuso de autoridade. A comissão, contudo, não deve começar a funcionar neste ano porque Arthur Lira está empenhado na campanha para a reeleição ao comando da Casa no dia 1º de fevereiro.

No Senado, Eduardo Girão (CE) conseguiu realizar uma audiência pública para tratar de todos os assuntos proibidos pelo TSE, inclusive questionamentos sobre a lisura do processo eleitoral. A reunião teve recorde de audiência da TV Senado, com dois milhões de visualizações no YouTube no encerramento. Minutos antes, os parlamentares pediram que as notas taquigráficas fossem protegidas porque Alexandre de Moraes poderia censurar o vídeo.

O mandato dos 513 deputados e 27 senadores termina em 20 dias. A renovação das bancadas na Câmara será pequena – 40%, a menor em duas décadas. Os números não são alentadores. Mas, num momento histórico em que o Congresso entregou o país à ditadura do Judiciário, o que resta é torcer pela retomada do seu papel constitucional.

Leia também “A Copa da patrulha ideológica”

Silvio Navarro, colunista - Revista Oeste

 


terça-feira, 22 de junho de 2021

A busca do pretexto - Merval Pereira

O Globo

Voto impresso 

Já há como checar as urnas eletrônicas, Bolsonaro só quer pretexto para gerar convulsão social

À medida que vão crescendo os indícios de que o presidente Bolsonaro chegará muito fragilizado à eleição presidencial do ano que vem, vão se multiplicando seus atos tresloucados. A CPI da Covid está chegando perto de uma possível negociata em torno da compra de vacinas e cloroquina,  e Bolsonaro reage. É tresloucado um presidente da República de país democrático advertir publicamente que uma “convulsão social” poderá ocorrer se uma de suas vontades não for satisfeita, a aprovação do voto impresso.

Mais claro que isso, só a chantagem implícita na sua advertência. Bolsonaro não está preocupado com a “convulsão social”, mas está criando um clima político favorável a sua eclosão. Faz parte desse projeto de golpe a tentativa de desacreditar os meios de comunicação que não se curvam ao dinheiro do governo ou a suas ameaças.

Como não pode desmentir o êxito das manifestações oposicionistas em todo o país no sábado, Bolsonaro parte para a ignorância, enquanto financia com verbas da União nas redes sociais a disseminação de notícias falsas. [as imagens divulgadas por algumas emissoras pró inimigos do Brasil, ou mostravam imagens panorâmicas - que impediam  precisar o que estava sendo mostrado - ou então closes, em que algumas pessoas ocupavam a tela, deixando a impressão de que por trás delas havia uma multidão.] Não há lógica em exigir que exista um papel registrando os votos de cada urna, quando já existem várias etapas de auditagem do voto eletrônico, como tem explicado exaustivamente o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de todas as sete etapas iniciais de checagem, em que diversas organizações representativas da sociedade civil são chamadas a acompanhar — OAB, universidades, Ministério Público, partidos políticos, Congresso —, existe uma oitava auditoria a que o processo eleitoral é submetido. Como o ministro Barroso explicou recentemente no Congresso, “ o que acontece se alguém quiser conferir os votos?”.

“Isso é possível e simples. Em 2003, foi criado o registro digital do voto (RDV), que preserva o voto digitado pelo eleitor na urna, sem violar o sigilo. O RDV é a versão digital da antiga urna de lona em que os votos eram depositados. Após a eleição, qualquer partido ou interessado pode solicitar ao TSE, no prazo de 100 (cem) dias, o registro digital do voto para fazer sua recontagem, de forma automatizada, com seus softwares particulares. Esse é, assim, mais um mecanismo de auditoria, que permite a contagem eletrônica de votos (o que evita erros humanos na contagem manual) e assegura que ninguém violará o sigilo do voto de cada eleitor. Se o partido quiser, pode até imprimir esse registro. Aliás, todos os arquivos gerados pela urna podem ser solicitados para conferência.”

[o que se quer é simples, visível por olhos humanos e palpável por mãos humanas; 
o que se quer é que o eleitor ao votar em JAIR BOLSONARO, seu  o voto seja computado exatamente para JAIR BOLSONARO, não deixando espaço para que aquele voto seja computado para o candidato 'Raposão';  
e a única forma segura é que os votos sejam impressos, o sistema ao tempo que registra por via digital o voto para o JAIR também imprime (no papel) aquele voto para JAIR. Na hora de se proceder uma auditoria, se no 'boletim de urna'  consta que JAIR  teve 150 votos e 'Raposão' 20 votos, é obrigatório a existência  no coletor dos votos impressos (preso com lacre à urna) 150 VOTOS IMPRESSOS para JAIR e 10 VOTOS IMPRESSOS para o 'Raposão'.
A checagem pelo RDV é utilizar um meio digital para checar outro meio digital. 
Outro ponto que causa estranheza é o prazo de 100 dias, para solicitar ao TSE a recontagem. 
É um prazo que deixa claro que não esperam solicitação de  recontagem, visto que em 100 dias os  candidatos eleitos  já estarão exercendo os mandatos. 
Imagine que o segundo turno para presidente da República ocorra no final do mês de outubro e em 65 dias o presidente eleito é empossado - alguns dias após a posse, uns 20 dias = 65 + 20 = 85, dentro dos cem dias, um partideco qualquer resolve pedir a recontagem dos votos e seja comprovada fraude. Retirar o presidente empossado há 20 dias???]

Como se vê, já há um mecanismo para a checagem das urnas eletrônicas, só não há a possibilidade de fraudar a eleição como acontecia na época das cédulas de papel. O que o então presidente Donald Trump fez na eleição dos Estados Unidos, alegando uma falsa fraude na contagem dos votos, Bolsonaro faz antecipadamente, preparando sua “invasão ao Capitólio” caso perca a eleição. A alegação de que é preciso armar a população para que ela se defenda de governantes ditatoriais vai ganhando configuração perigosa quando se vê o trabalho contínuo de Bolsonaro para desmoralizar as instituições, como o Supremo Tribunal Federal (STF), que podem barrar suas pretensões ilegítimas.

A partir da Constituição de 1988, tornou-se cláusula pétrea o voto “direto, secreto, universal e periódico”, o que significa que a aprovação do voto impresso seria impossível, mesmo que aprovado pelo Congresso.[O Congresso Nacional tem plenos poderes para convocar plebiscito e este referendar a convocação de uma Assembleia Constituinte - que pode modificar 'cláusula pétrea'.
 A cláusula pétrea impede sua alteração por PEC. Convenhamos que seria algo impensável, até mesmo no Brasil, o Congresso Nacional, que representa o Povo =  Poder Constituinte originário = não ter poderes para modificar o texto constitucional.
Além do mais do alto da nossa notória falta de saber jurídico, o voto impresso não quebra o sigilo, visto que o voto continua secreto.]

Se a alegação para o registro em papel é a possibilidade de conferência da votação nas urnas, já existe o registro digital do voto. Se verdadeira a desconfiança de que o sistema de votação eletrônica pode ser adulterado, contra nosso conhecimento empírico de 25 anos, não há por que imaginar que uma tira de papel saída desse mesmo sistema não possa ser também adulterada. Tudo são pretextos para o objetivo final, perpetuar-se no poder. Isso vindo de alguém que se elegeu, entre outras coisas que já abandonou, como o combate à corrupção, com a promessa de acabar com a reeleição. [o velho e bom papel é, em determinadas situações, mais confiável do que o meio digital - os que pensam diferente, nos obrigar a ser recorrentes e lembrar que 'hackers' conseguiram paralisar um importante oleoduto nos Estados Unidos.]

Merval Pereira, jornalista - O Globo


sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Troca no STF - Alon Feuerwerker

Análise Política

Não é novidade a hipertrofia no Judiciário, em particular no Supremo Tribunal Federal. Aliás, começar uma coluna com “não é novidade” talvez devesse ser evitado. Mas, infelizmente, é a pura verdade. No caso específico do STF, já faz algum tempo que ele se sente tentado a operar como uma espécie de assembleia constituinte não formalizada. Outra coisa que não é novidade: ficaram para trás os tempos quando se sabia de cor a escalação dos onze da seleção brasileira mas não se tinha a menor ideia de quem eram os onze do STF. Hoje isso inverteu-se. Cada um que julgue se melhoramos ou pioramos. [pioramos e para piorar ainda mais a piora foi nos dois campos: 
- no concernente ao STF, a INsegurança Jurídica, o faz e desfaz nas supremas decisões, dominam os agora super conhecidos ministros da Suprema Corte - conhecidos por decisões sem sentido, confusas, contraditórias;
 - quanto ao timinho do Tite os onze se tornaram desconhecidos, tanto por serem 'perna de pau' e por mudanças contínuas.]

Importa menos saber como chegamos a esta situação, o fato frio é que nas próximas semanas um nome deverá passar pelo trâmite no Senado Federal para ocupar a vaga do ministro Celso de Mello, que se aposenta. Dadas as circunstâncias jurídicas e políticas, trata-se de um baita momento.  Vamos ao retrospecto. A experiência de governantes indicarem nomes por critérios identitários não foi propriamente um sucesso para quem indicou. E o histórico das decisões e opiniões de antes da ascensão à suprema corte não tem sido garantia de coerência no voto, uma vez o ministro instalado na cadeira.
[O nome do indicado pelo  presidente Bolsonaro será apreciado pelo Senado Federal, na forma da  lei.
O que causa estranheza é a manifestação da senadora que preside a CCJ do Senado, vir a público dizer que a 'sabatina' só será realizada após a aposentadoria do decano.
Comentário totalmente desnecessário. Ou será que a operosidade, ou a falta  de, da CCJ do Senado Federal tornou necessário um pronunciamento informando de sua existência e que é presidida pela senadora?]
E exposição aos holofotes tem trazido casos de mudança radical nas ideias. Mesma coisa o “Q.I” (quem indica). Se pelo menos um ministro dos indicados por Dilma Rousseff tivesse votado para soltar Luiz Inácio Lula da Silva antes da eleição o ex-presidente teria sido solto e ficado disponível para subir nos palanques do PT e aliados. Não aconteceu. O que explica isso? Independência? Cada um, novamente, que faça seu juízo.

Onde estará então a virtude? Um critério importante é o nome não enfrentar obstáculos intransponíveis no Senado, que é quem aprova. E o Senado é composto por políticos, mesmo quando fantasiados de “anti”. Sugerir alguém publicamente identificado com a caça a suas excelências seria oferecer muita sopa para o azar. O que de melhor um presidente da República deve esperar do STF? Que não se meta, ou meta-se pouco, na atividade de exercer o Poder Executivo. Um presidente que ajude a fazer o STF retornar ao tamanho previsto na Constituição estará prestando um serviço inestimável ao que se convencionou chamar de democracia.

Mas não basta. O desejável, do ângulo do Executivo, e mesmo do Legislativo, seria um STF que praticasse a autocontenção como regra em relação ao mundo político, e que começasse a expurgar a tentação permanente de enveredar pelo ativismo judicial. E que propagasse isso pelo conjunto do sistema. Seria uma revolução.  A conclusão é óbvia: espera-se que o novo nome a substituir o decano que sai consiga resistir à tentação do protagonismo, seja rigorosamente garantista e tenha alergia à judicialização da política.  E que seja um fanático do respeito à Carta. Coisa que anda deveras em falta entre nossos juízes. Seria um favor que o ocupante do momento do Palácio do Planalto teria prestado a si mesmo, ao seu governo e ao país.
E um favor, antes de tudo, ao próprio Supremo Tribunal Federal.

Alon Feuerwerker, jornalista e analista político

Publicado originalmente na revista Veja número 2707, de 07 de outubro de 2020


segunda-feira, 6 de julho de 2020

A Constituição e a defesa do regime democrático - Geraldo Brindeiro

O Estado de S. Paulo

Os ministros do STF são os guardiães da vontade do povo expressa na Assembleia Constituinte [ = é preciso estabelecer linha divisória entre o que a Constituição diz e o que o intérprete deseja que ela diga.]

A Constituição estabelece que todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido, por intermédio de representantes eleitos ou diretamente. A soberania popular é norma constitucional. E o voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea. Na democracia representativa, contudo, as maiorias são eventuais. Daí a importância da preservação das liberdades e dos direitos fundamentais – não apenas no período eleitoral, mas durante todo o mandato dos eleitos. O eleitorado – sobretudo as novas gerações de eleitores – precisa ter garantida a plenitude das liberdades e do acesso às informações dos governantes para avaliar seu desempenho e votar livremente nas eleições seguintes.

No regime presidencialista – adotado no Brasil desde o início da República, nos moldes do presidencialismo originário dos Estados Unidos da América – a maioria elege o presidente da República e os membros do Congresso Nacional para exercerem o poder durante os respectivos mandatos. Na República e na democracia, portanto, por definição, o poder político é temporário e limitado. Deve ser exercido, durante o mandato eletivo, com o devido respeito à Constituição e às leis do País e observado o princípio da separação dos Poderes – que é também cláusula pétrea, assim como a Federação e os direitos e garantias individuais.

Na célebre obra De l’Esprit des Lois, em 1748, Montesquieu criou a doutrina da separação dos Poderes exatamente para evitar a concentração de poder e preservar as liberdades e os direitos fundamentais. E nos The Federalist Papers, escritos durante o período de realização da Convenção de Filadélfia, que deu origem ao presidencialismo e à Constituição americana de 1787, James Madison foi além e preconizou a adoção do sistema de freios e contrapesos (checks and balances) para realizar o controle recíproco dos Poderes no exercício de suas funções constitucionais, evitando abusos e excessos do que denominou majority tyranny (Federalist n.º 51). Finalmente, Alexander Hamilton observou ainda que a garantia da supremacia da Constituição é responsabilidade do Poder Judiciário em razão da natureza de suas funções: “... the judiciary, from the nature of its functions, will always be the least dangerous to the political rights of the Constitution” (Federalist n.º 78).

O Poder Executivo dirige a administração pública (“holds the sword”), o Poder Legislativo controla as finanças do Estado (commands the purse) e prescreve as normas legais (“prescribe the rules”...) e o Poder Judiciário julga de acordo com a Constituição e as leis (“The interpretation of the laws is the proper and peculiar province of the courts”).

Os ministros do Supremo Tribunal Federal – tal como os justices da Suprema Corte americana – não são eleitos pelo voto popular. São, todavia, os guardiães da vontade do povo expressa na Assembleia Constituinte e formalizada na Constituição. E sua nomeação transcende o mandato do presidente que os nomeou após prévia aprovação do Senado. A vitaliciedade garante sua independência para realizar os julgamentos. [que pode ser perfeitamente substituída por um mandato fixo de dez anos - evitando que muitos ministros se sintam tentados a confundir a condição de ministro do Supremo Tribunal Federal com 'supremo' ministro do Absoluto Tribunal Federal;
outra vantagem da não vitaliciedade é que evita que alguns ministros se considerem insubstituíveis.] 
A vedação de atividade político-partidária lhes confere isenção e imparcialidade ao interpretar a Constituição e as leis do País, sem estar adstritos às contingências de mandato eletivo, o que assegura a estabilidade jurídica e a promoção do bem comum, e não de interesses de facções políticas.

No livro A Preface to Democratic Theory, Robert Dahl observa que James Madison, ao referir-se ao princípio republicano, preconiza a necessidade de instituição “that will blend stability and liberty” de maneira a assegurar os interesses comuns e permanentes da comunidade (Federalist n.º 63). Alexander Bickel, professor de Yale, na obra The Least Dangerous Branch – The Supreme Court at the Bar of Politics, argumenta que, desde Marbury versus Madison em 1803, quando a Suprema Corte criou o judicial review, esta tem a última palavra sobre a interpretação da Constituição. E observa que a Suprema Corte tem mantido contínuo colóquio com as instituições políticas para alcançar acomodação e compromisso sem abandono de princípio, destacando o caráter contramajoritário do seu papel. Laurence Tribe, professor de Harvard, no livro On Reading the Constitution argumenta que interpretar a Constituição não é reescrevê-la. E a despeito de teorias de interpretação e hermenêutica com alto grau de abstração dos princípios e normas constitucionais, é preciso estabelecer linha divisória entre o que a Constituição diz e o que o intérprete deseja que ela diga, sob pena de violação da vontade do povo manifestada na assembleia constituinte. Alexander Hamilton já observara que não se deve supor que o Judiciário seja superior ao Legislativo, mas sim que o poder do povo expresso na Constituição é superior a ambos.

O governo democrático deve respeitar a liberdade de expressão e de imprensa, admitir críticas e garantir o acesso de todos às informações governamentais. Não há democracia sem liberdade, pluralidade de ideias e de partidos políticos e tolerância recíproca na convivência e na diversidade. E a Constituição estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição. E ao Ministério Público, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Geraldo Brindeiro, ex-procurador-geral da República - O Estado de S. Paulo

sábado, 26 de outubro de 2019

Para juristas, mudança sobre prisão em segunda instância via Congresso é inconstitucional - O Globo


Dimitrius Dantas

Texto da lei que aborda presunção de inocência é cláusula pétrea, que só pode ser modificada por Assembleia Constituinte

Cogitada por defensores da prisão após a condenação em segunda instância , uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitisse a execução provisória da pena é vista com dúvidas por especialistas ouvidos pelo GLOBO. Segundo eles, uma alteração na lei poderia atingir diretamente uma cláusula pétrea, que não pode ser alterada nem pelo Congresso. Assim, seria inconstitucional. [o Brasil cultiva certos absurdos, inaceitáveis em qualquer outra nação.
O Congresso Nacional = Poder Legislativo = modificar a Constituição em partes que cassa do Estado o direito de punir de forma efetiva criminosos é inconstitucional.
Eventuais desavisados lembrem que o Congresso Nacional é formado por representantes do POVO, sendo o Brasil uma democracia representativa, estando no tão decantado "estado democrático de direito" o Congresso é a instância legítima para decidir.
NÃO PODE, alegam especialistas que é inconstitucional.
Mas, o Supremo Tribunal Federal - que não tem um único integrante representado o POVO pode, mediante o eufemismo de 'interpretar'  a Carta Magna, modificar o que lhe convier.
De Corte Constitucional, de 'guardião' da Constituição Federal, o STF passou a ter 'poderes' que são exclusividade dos outros Poderes.
Várias decisões do STF, que podem ser facilmente consultadas, comprovam interpretações que modificam de fato o texto constitucional - apenas não alteram a redação (só virtualmente)   já que aí seria forçar a corda.]
 
Segunda instância : voto de Toffoli vira alvo de disputa no STF
 
Atualmente, há apenas um projeto estudado pela Câmara, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A proposta, contudo, planeja mudar um dos incisos do artigo 5º da Constituição. Entre juristas, no entanto, é praticamente unanimidade que esse trecho da Constituição é inalterável. — A discussão trata do artigo 5º. Se quiser mudar essa situação por uma PEC, teria que ir de encontro ao artigo 5º e, do ponto de vista jurídico, seria flagrantemente inconstitucional — afirma o advogado Evandro Fabiani Capano, professor de Direito Penal da Mackenzie.

Veja:     'Estou ainda pensando meu voto', diz Toffoli sobre prisão em segunda instância
 
As cláusulas pétreas servem para proteger direitos fundamentais presentes na Constituição, listados neste artigo, além de outros direitos e a organização da democracia, como o voto direto, a separação entre os Poderes e a forma federativa do Estado.
O trecho em discussão prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. No Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros discutem se essa definição exige ou não a necessidade do esgotamento dos recursos para a prisão. — É inconstitucional (uma PEC) porque a presunção de inocência é uma cláusula pétrea. Ou seja, ela é imutável mesmo por emenda à Constituição. Somente a convocação de uma nova Assembleia Constituinte pode alterar cláusula pétrea que protege direitos fundamentais — afirma Rodrigo Pacheco, defensor público-geral do Rio.

Proposta de Peluso
Na quinta-feira, em evento em São Paulo, a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge chegou a sugerir a possibilidade da apresentação de uma PEC que permitisse a mudança. A tramitação da proposta do deputado Alex Manente foi acelerada por deputados próximos à Operação Lava-Jato, como o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Felipe Francischini (PSL-PR).

Análise:     julgamento da segunda instância pode tirar processo sobre drogas da pauta do STF
 
No Congresso, existem outras possibilidades jurídicas que permitiriam a mudança. Uma delas foi proposta em 2011 pelo ex-ministro do STF Cezar Peluso e arquivada no começo do ano. O projeto, criado para diminuir o número de recursos nos tribunais superiores, não altera nenhuma cláusula pétrea diretamente.
Atualmente, depois de condenados em segunda instância, réus podem apresentar um recurso especial ao STJ e um recurso extraordinário ao STF. Pela PEC proposta por Peluso em 2011, esses dois tipos de recursos deixariam de existir. Com isso, o trânsito em julgado se daria já após condenação em segunda instância, sem desobedecer ao artigo 5º.[o artigo 5º se destaca pelo absurdo de conceder direitos e mais direitos sem nenhuma contrapartida de DEVERES.
Retirar o Brasil do jugo dele, justifica qualquer mudança constitucional.]
Não há, porém, garantia de que essa saída não seria contestada. O projeto poderia ser visto como forma de burlar o artigo 5º:

Vejo a presunção de inocência atrelada ao trânsito em julgado como direito fundamental. Não é mera norma processual — diz o advogado João Paulo Martinelli, professor do Instituto de Direito Público (IDP).
Para o procurador do MP de São Paulo Marco Antonio Ferreira Lima, no entanto, esse tipo de medida poderia ser adotado. — Nada mudaria em relação à matéria pétrea. Mudaria apenas quanto à organização judiciária constitucionalmente prevista. 

Em O Globo, mais detalhes

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

A 'surpresa' temida pelos militares aconteceu depois das eleições


STF reforça um vazio

A bagunça criada pelo STF é perigosa, não só pelo que possa significar para os destinos políticos deste ou daquele (no caso, Lula), mas, sim, pela destrutiva força que dali emana de insegurança jurídica. Faz tempo que o STF deixou de ser um colegiado para se transformar num ajuntamento de 11 indivíduos, cada um com suas ideias próprias do que seja a aplicação do texto constitucional. E, sem liderança, papel que seu decano não quer ou não foi capaz de assumir.


Transformado, às vezes, numa espécie de assembleia constituinte, dadas as interpretações capazes de inverter o sentido de preceitos constitucionais, o Supremo é o espelho exato do que se chamava antigamente de judicialização da política (já que o sistema político não resolve, as decisões acabam caindo no colo de juízes, que não são competentes para isso nem foram eleitos). O que existe hoje é a perigosa politização da Justiça, entendida como tomada de decisões que tem como cálculo atuar na política ou reagir ao que integrantes do Supremo possam considerar que seja “clamor popular”.

Com algum atraso – felizmente, depois das eleições cumpriu-se um dos cenários mais temidos pelos integrantes das Forças Armadas, que pularam para o lado de Jair Bolsonaro. Com uma “canetada”, acaba sendo produzida uma surpresa de imprevisíveis consequências políticas. A de Marco Aurélio só não se tornou pior, pois o processo político já levou à diplomação de um novo presidente. Mesmo assim, a “surpresa” da decisão monocrática é que fará com que alguns desses altos oficiais, sintam agora cheios de razão: era necessário, na visão deles, frear de alguma maneira a bagunça política que, junto do esgarçamento do tecido social, ameaçava criar condições dificilmente controláveis.

Episódio ainda pouco contado em detalhes foi o temor do escorregão rumo à bagunça política que levou o ainda nem empossado atual presidente do Supremo, Dias Toffoli, a combinar com o alto-comando do Exército uma garantia contra “surpresas” (leia-se canetada monocrática). Foi a nomeação do então chefe do Estado-Maior (e agora nomeado ministro da Defesa), general Fernando Azevedo, como assessor especial do chefe do Poder Judiciário, o próprio Toffoli. Pode-se dar a isso a designação de “tutela”, mas seria um exagero. O que aconteceu, no fundo, foi a compreensão, por parte de uma série de agentes políticos, de que era necessário articular algum tipo de garantia contra “surpresas” jurídicas de consequências políticas incalculáveis.

Foi exatamente essa garantia que Toffoli deu aos militaresmas a garantia não se estendia a seus colegas de ajuntamento de integrantes do STF. As causas jurídicas mais distantes da insegurança que emana do STF não cabem neste curto espaço. Um breve resumo, as localiza exatamente na politização da Justiça – o STF, por exemplo, protelou uma decisão final sobre o artigo da Constituição que trata da prisão após condenação em segunda instância, pois alguns de seus integrantes achavam que se formaria uma maioria “beneficiando” Lula.

Como instituição, o STF sofre hoje do pior dos males, que é o descrédito – seja por decisões que inevitavelmente serão consideradas como “políticas” (e, de fato, muitas são) e, portanto, destinadas a favorecer uns e prejudicar outros. Seja por ser identificado não mais como “garantidor” dos preceitos constitucionais, mas, sobretudo, de vantagens auferidas por integrantes do Judiciário. Qualquer que seja o destino de Lula, o papel desempenhado pelo STF reforça um vazio institucional. [o preço da liberdade é a eterna vigilância.]

William Waack - O Estado de S.Paulo

 

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Por que o PT denuncia golpismo nos processos criminais contra Lula

Réu em sete ações penais, já condenado numa delas, e é tudo golpe? Na ponta da língua de todo cidadão há diversas respostas à pergunta que dá título a este artigo.

• O PT é um partido que não aceita ser contrariado, que não sabe perder e que quando eleitoralmente derrotado dá início imediato à campanha “fora fulano”, seja lá quem ou o quê tal fulano seja (prefeito, governador, presidente).
 
• O partido se vale de sua tentacular inserção nos circuitos formadores de opinião para converter os fatos mais comprometedores em arrevesadas e favoráveis versões.


• A visão que a legenda tem da realidade é comandada pelo objetivo final, ao qual tudo mais se submete, mantendo, com a verdade e com os fatos, em vista disso, uma relação libertina, alcoviteira.


• A politização do julgamento transformando Lula em vítima é uma estratégia que se não serve à defesa jurídica, serve à defesa política.


O PT integra uma rede internacional de solidariedade comunista e/ou revolucionária esquerdista (o Foro de São Paulo é apenas parte dela) já habituada a dar vazão às posições aqui proclamadas pelo partido que, no passo seguinte, repercute, nacionalmente, o noticiário internacional.


Por isso se instalou a impressão de que, no exterior, a opinião pública julga ter havido golpe no impeachment de Dilma, malgrado o longo processo parlamentar dirigido, passo-a-passo, pelo STF. Também por isso o PT aposta em que, aconteça com Lula o que acontecer, sua imagem esteja sendo preventivamente enxaguada.

Há uma causa maior, porém. Para entendê-la é necessário ir a documentos partidários disponíveis na Fundação Perseu Abramo e nos arquivos do Centro Sérgio Buarque de Holanda. Muito especialmente, recomendo a leitura do documento O PT e a Constituinte (1985-1988). Ali, à página 181, no subtítulo “A posição final”, se lê coisas assim:
O PT, como partido que almeja o socialismo, é por natureza um partido contrário à ordem burguesa, sustentáculo do capitalismo. Disso decorre que o PT rejeita a Constituição burguesa que vier a ser promulgada (…); por extensão, o PT rejeita a imensa maioria das leis que constituem a institucionalidade que emana da ordem burguesa capitalista, ordem que o partido justamente procura destruir e, no seu lugar, construir uma sociedade socialista”.
Por fim (pag. 184):
O NÃO DO PT À CONSTITUIÇÃO – ‘O PT, por entender que a democracia é uma coisa importante – que foi conquistada nas ruas, nas lutas travadas pela sociedade brasileira –, vem aqui dizer que vai votar contra este texto, exatamente porque entende que, mesmo havendo avanços na Constituinte, a essência do poder, a essência da propriedade privada, a essência do poder dos militares continua intacta nesta Constituição’. Com esta declaração síntese de seu pronunciamento no Congresso Constituinte, o líder do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou o voto não do partido à Constituição que será promulgada no dia 5 de outubro”.

Penso que esse conjunto de posições deixa claro que o partido do ex-presidente Lula opera dentro e fora dos limites da institucionalidade, aos quais, desde a origem, seus líderes não se submeteram e cujo valor não reconhecem. Opera dentro quando lhe convém e opera fora quando lhe convém. Contrariamente ao senso comum, o partido considera essa conduta virtuosa porque a situa, em quaisquer circunstâncias, com mensalão e Lava Jato ou sem mensalão e Lava Jato, na perspectiva de um ideal socialista revolucionário que a tudo purifica.
* * *
Conheça o pensamento dos defensores da impunidade e do desencarceramento
Para entender o que pensa a corrente ideológica que, em boa parte, responde pela leniência da legislação penal brasileira, pela frágil execução penal e pela explosão da criminalidade no Brasil, nada melhor do que ler o que escrevem seus adeptos. As opiniões abaixo foram colhidas das citações contidas em um único texto, da autoria do prof. Leonardo Issac Yarochewsky. O artigo completo pode ser lido aqui, e tem o arrogante título “A sanha punitivista e/ou a boçalidade do discurso da impunidade”. Imaginem o resto da biblioteca…

MATÉRIA NA ÍNTEGRA, clique aqui




domingo, 17 de dezembro de 2017

bandidos mortos x policiais mortos - O artigo 5º da Constituição Federal - aquele dos DIREITOS, sem DEVERES - precisa mudar

Saiba um pouco as razões da necessidade de mudanças na Constituição Federal - escrita por uma Assembleia Constituinte formada em sua maioria por sequestradores, bandidos, terroristas

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Os oportunistas

Uma Assembleia cujo objetivo seja apenas o de mudar as regras do sistema político serviria somente para salvar partidos e políticos ora em apuros

No momento em que ganha força a discussão sobre a necessidade de elaborar uma nova Constituição, os oportunistas, incansáveis, pretendem transformar esse urgente debate em ensejo para disseminar a ideia de convocar uma Assembleia Constituinte para fazer apenas uma reforma política.

Uma Assembleia cujo objetivo seja apenas o de mudar as regras do sistema político serviria somente para salvar partidos e políticos ora em apuros. Não é por outra razão que essa sugestão tem sido oferecida sempre que estoura algum grande escândalo de corrupção ou grande crise política. Os petistas, por exemplo, trataram de se agarrar a essa ideia em meio ao mensalão, em 2005. Depois, pressionada pelas manifestações de rua em 2013, a então presidente Dilma Rousseff sacou da cartola a mesma proposta, como saída mágica para o desencanto dos brasileiros com a política.

Agora, mais uma vez, os petistas, não por coincidência de novo envolvidos em escândalos, estão na vanguarda desse movimento que tenta tumultuar a legítima aspiração a uma Assembleia Constituinte, convertendo-a em mero arranjo para salvar os dedos e, quem sabe, alguns anéis dos partidos e de seus caciques emporcalhados pela corrupção.

Em um evento numa universidade americana, Dilma Rousseff disse que o sistema político atual estimula o toma lá dá cá entre o governo e sua base em troca de votos no Congresso, razão pela qual precisa ser alterado. Isto é, o mesmo sistema político que o PT explorou como ninguém, colocando o Estado à venda em troca de sua manutenção no poder, deixou de ser conveniente depois que os petistas foram expulsos de campo ao serem flagrados pela Justiça fazendo gol de mão.

Como se não fizesse parte do partido que protagonizou o total abastardamento da vida política nacional, como se fosse apenas uma inocente observadora dos fatos, Dilma relançou então a ideia de uma Assembleia Constituinte para fazer a reforma política. “Como ninguém pode pedir para a raposa reformar o galinheiro, porque o mínimo que a raposa faz é criar um caminho direto para as galinhas, no Brasil é necessário que seja uma Constituinte exclusiva”, disse a presidente cassada. Dilma não é a única. Cada vez mais políticos, petistas e de outros partidos, têm manifestado, aqui e ali, simpatia pela ideia.

Se o objetivo é reformar o sistema político, no entanto, não há necessidade de convocar uma Assembleia Constituinte exclusivamente para esse fim. Tramitam no Congresso iniciativas bem mais simples e que resolveriam boa parte dos problemas atuais, como a que impõe uma cláusula de barreira para diminuir o número de partidos, extinguindo as legendas de aluguel, e a que acaba com as coligações para as eleições proporcionais, formadas sem nenhum vínculo que não seja o interesse meramente eleitoral.

Ao contrário do que pretendem fazer crer os defensores de uma Constituinte para realizar a reforma política, os problemas do País não se resumem ao evidente desgaste do modelo eleitoral e de representação vigente. Corre-se o risco de amesquinhar a discussão sobre a instalação de uma Assembleia Constituinte, fundamental para enfrentar os graves problemas estruturais do País, que vão muito além da evidente disfuncionalidade do sistema político.

Somente com a formulação de uma nova Constituição será possível criar um arcabouço jurídico mais maduro e realista que o atual – que, malgrado suas boas intenções, impôs ao País um emaranhado de exigências, muitas delas contraditórias entre si, que praticamente inviabilizam a administração pública, tornando necessária a frequente proposição de emendas que, no mais das vezes, são apenas remendos. É evidente que não basta criar uma nova Constituição para que os problemas do País se resolvam da noite para o dia, mas está claro que a atual Carta é, em si mesma, uma barreira muitas vezes intransponível para o pleno desenvolvimento econômico e social do Brasil. Não se pode permitir que tão imperiosa discussão para o País se confunda com manobras diversionistas que só se prestam a salvar os suspeitos de sempre.

Fonte:  Editorial - O Estado de São Paulo

 

 

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

O retrato do MP

Até que ponto o Ministério Público cumpre com eficiência as atribuições de zelar pela ordem jurídica, preservar a democracia e proteger os interesses sociais e individuais indisponíveis?

Apesar de ter ampliado suas prerrogativas da área criminal para quase todas as demais áreas da vida social e econômica do País, até que ponto o Ministério Público (MP) cumpre com eficiência as atribuições de zelar pela ordem jurídica, preservar a democracia e proteger os interesses sociais e individuais indisponíveis? Ele atua como guardião de direitos ou se limita a exercer papéis acusatórios tradicionais? A população está suficientemente informada do que se pode esperar e cobrar dos promotores e procuradores? Eles estão à altura do prestígio de que desfrutam e dos altos salários que recebem?

Para responder a essas perguntas, o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec) da Universidade Cândido Mendes realizou uma pesquisa, em parceria com o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Coordenado por Julita Lemgruber, ex-diretora do sistema prisional do Rio de Janeiro, e Ludmila Ribeiro, do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança da Universidade Federal de Minas Gerais, o estudo revelou que, por privilegiar algumas áreas em detrimento de outras, a atuação do MP peca por falta de foco e de limites. Apesar de sua autonomia funcional, o MP seria uma instituição “frágil”, com uma atuação aquém da que se poderia esperar. “As conclusões da pesquisa não são alvissareiras para o MP”, conclui o estudo.

A transformação institucional do MP começou em 1985, com a regulamentação da Lei da Ação Civil Pública e a criação do inquérito civil, um procedimento administrativo que possibilita a investigação e a coleta de provas e documentos que permitem aos promotores propor ações judiciais fora da área penal. Ela prosseguiu com a criação do chamado Termo de Ajustamento de Conduta, outro dispositivo extrajudicial que permite ao MP fechar acordos sem passar pelos tribunais. E chegou ao ápice em 1988, quando, pressionada por entidades de promotores e procuradores, a Assembleia Constituinte concedeu autonomia administrativa e funcional ao MP. A força institucional do órgão ficou evidenciada em 2013, quando, por pressão das ruas, a Câmara dos Deputados derrubou uma Proposta de Emenda Constitucional que limitava os poderes investigativos do MP.

Desde então, aponta a pesquisa, o MP ficou exposto a pressões partidárias e deixou-se envolver pelo ativismo político de alguns seus membros. Às vésperas das eleições presidenciais de 2002, por exemplo, alguns procuradores da República usaram suas prerrogativas para desgastar o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso e fortalecer a campanha de Lula, candidato da oposição. Em alguns Estados, eles têm tentado – sem ter recebido um único voto – definir prioridades em matéria de orçamento e políticas públicas, intervindo em atos que são de competência de deputados e governadores. Também intervêm em áreas como patrimônio cultural, previdência, política fundiária, lazer e até trânsito. Por enfatizar áreas midiáticas, tendem a deixar de lado o controle das polícias, “o que explica por que temos uma das polícias mais violentas do mundo”, afirmam os pesquisadores.

Os promotores e procuradores que aceitaram responder os questionários atribuíram o mau desempenho do MP a fatores externos ao órgão, como dificuldade de realizar perícias, morosidade da Justiça e deficiências no inquérito policial. Os argumentos são procedentes, mas isso não exime a responsabilidade de uma corporação que, além de carecer de preparo sociológico para entender a sociedade e suas mazelas, se vê acima da classe política e dos dirigentes públicos. “A atuação do MP caracteriza-se por uma postura voluntarista e tutelar, ancorada na velha noção de que a sociedade civil é fraca, desorganizada e incapaz de defender seus direitos e de que as instituições políticas são degeneradas, tornando-se imprescindível a atuação afirmativa de um poder externo autônomo e independente, livre de controles”, dizem os pesquisadores do Cesec. E é por isso que a atuação do MP está longe de convertê-lo numa espécie de “guardião da democracia brasileira”, concluem eles.


Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo

 

domingo, 27 de novembro de 2016

Presidente do SEBRAE perde excelente oportunidade de ficar calado = FALOU BOBAGEM

Para presidente do Sebrae, governo pode cair se não houver reforma política

Presidente do Sebrae afirma que, caso não seja convocada uma assembleia exclusiva para a reforma política, a pressão social pode ser capaz de derrubar o governo. Para ele, é necessário que Temer chegue a 2018 para que se faça o acerto das urnas

Guilherme Afif Domingos, 73 anos, construiu sua imagem pública como o antipolítico. E não há ninguém mais político do que ele. Sua trajetória de alianças inclui, nessa ordem, Maluf, Quercia, Itamar, Pitta, Lula, Kassab, Alckmin e Dilma.
Com um espectro tão amplo de relações, assevera que a Lava-Jato vai atingir toda a classe política. Ninguém conseguirá escapar da lista de doações fraudulentas das empreiteiras, avisa. Menos ele, ressalva. Explica que não precisou de dinheiro graúdo para campanha porque seu foco é temático: defende há quatro décadas os pequenos negócios. Até 2018 presidirá o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Está lá desde 2015, depois de ser ministro de Dilma.
Fundador do PSD, participou do primeiro escalão da petista ao mesmo tempo em que era vice-governador de São Paulo, fato que criou inédita confusão jurídica.

Candidatou-se apenas uma vez à Câmara, na Assembleia Constituinte, eleita em 1986. Foi o sexto candidato mais votado à Presidência na eleição de 1989, a primeira após o regime militar. Perguntado se arriscaria de novo, devolve um enigma: Não sei. Não posso responder isso sobre ninguém. Hoje, não se sabe quem terá condições de se candidatar em 2018”. [uma certeza; Afif Domingos não tem condições de se candidatar sequer para vereador = terá menos votos do que os que o filho de Lula teve em São Bernardo do Campo.]


Existia uma expectativa de que, com a mudança de governo, a economia reagisse.  senhor acreditava nisso?
Não. O desemprego no Brasil  é estrutural, exatamente por conta de uma legislação trabalhista que não retrata mais as relações econômicas entre capital e trabalho. O mundo mudou. A revolução digital traz outras formas de convivência. Aí não se fala mais só do emprego formal, se fala da ocupação em termos do trabalho. Veja a lei da terceirização, uma coisa absolutamente óbvia, amarrada, que não acontece. A terceirização é a forma de formar cadeias produtivas com outro tipo de relação, sem ser uma legislação da primeira metade do século passado.