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segunda-feira, 1 de maio de 2023

O tratado internacional mais perigoso já proposto - Molly Kingsley

Revista Oeste

Com a proposta, um sistema global de “certificados de saúde” digitais para a verificação da situação vacinal ou dos resultados de exames se tornaria rotineiro


Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

A história humana é uma história de lições esquecidas. Apesar do colapso catastrófico da democracia europeia nos anos 1930, parece que a lenda do século 20 — em que cidadãos, amedrontados por ameaças existenciais, aceitaram rejeitar a verdade e a liberdade em favor da obediência e da propaganda política, enquanto permitiam que líderes despóticos assumissem poderes ainda mais absolutistas — está perigosamente perto de ser esquecida.

Em nenhum lugar isso fica mais evidente do que em relação à aparente displicência com que foram recebidos dois acordos internacionais que estão a caminho da Organização Mundial da Saúde: um novo tratado pandêmico e as emendas ao Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Ambos devem ser apresentados ao órgão diretor da OMS, a Assembleia Mundial de Saúde, em maio do ano que vem. Como pesquisadores e juristas preocupados já detalharam, esses acordos ameaçam reformular fundamentalmente a relação entre a OMS, os governos nacionais e os indivíduos.

Eles transformariam em legislação internacional uma abordagem vertical supranacional à saúde pública em que a OMS, atuando em alguns casos por meio do discernimento de um único indivíduo, seu diretor-geral, teria poderes de impor diretrizes amplas e legalmente obrigatórias a Estados membros e seus cidadãos, que vão desde a imposição de contribuições financeiras de governos até o requerimento de produção e distribuição internacional de vacinas e outros produtos de saúdepassando pela exigência de cessão de direitos de propriedade intelectual, pela suplantação de processos de aprovação de segurança nacionais para vacinas, terapias genéticas, equipamentos e diagnósticos médicos e pela determinação de quarentenas nacionais, regionais e globais que impeçam os cidadãos de viajarem e imponham exames e tratamentos médicos. OMS teria poderes de impor diretrizes amplas e legalmente obrigatórias a Estados membros e seus cidadãos | Foto: Shutterstock

Um sistema global de “certificados de saúde” digitais para a verificação da situação vacinal ou dos resultados de exames se tornaria rotineiro, e uma rede de biomonitoramento cujo propósito seria identificar vírus e variantes de interesse e monitorar a adesão nacional a diretrizes políticas da OMS nesses casos — seria incorporada e expandida.

Para que qualquer um desses amplos poderes seja invocado, não seria necessário haver uma emergência sanitária “real”, em que as pessoas estejam sofrendo danos consideráveis, na verdade, bastaria que o diretor-geral, agindo por seus próprios critérios, identificasse o simples “potencial” dessa emergência.

É difícil superestimar o impacto dessas propostas na soberania dos Estados membros, nos direitos humanos, nos princípios básicos da ética na medicina e no bem-estar das crianças
Em suas versões atuais, essas propostas negariam a autonomia do governo e a soberania do Reino Unido em priorizar políticas sociais e sanitárias e, por meio dos impactos indiretos das quarentenas e dos lockdowns forçados, e porque cada Estado membro seria obrigado a comprometer um mínimo impressionante de 5% de seu Orçamento nacional para a saúde e uma porcentagem ainda não especificada de seu PIB para a prevenção e a resposta à pandemia da OMS, além dos aspectos críticos de política econômica.

O uso de máscaras, o lockdown, a aceitação de novas vacinas. Todas essas medidas foram incorporadas às propostas como diretivas potencialmente obrigatórias, a serem impostas a Estados membros e, em consequência, aos cidadãos individuais

Os novos poderes propostos representariam um conflito não apenas
à Declaração Universal de Direitos Humanos, mas também à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. 
Eles representariam um divisor de águas na nossa compreensão de um pilar dos direitos humanos: uma emenda ao Regulamento Sanitário Internacional apaga o trecho que atualmente diz que “a implementação deste Regulamento será feita com pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas” para substituí-lo por “implementação deste Regulamento será feita com base nos princípios de igualdade, inclusão, coerência…”.

As disposições exigem
(ênfase minha) em particular que a OMS desenvolva orientações reguladoras ágeis para a “rápida (ou seja, relaxada) aprovação de uma vasta gama de produtos de saúde, incluindo vacinas, terapias genéticas, equipamentos médicos e diagnósticos ameaçam, aos olhos dos juristas, “padrões muito reivindicados de legislação médica, cujo objetivo é garantir a segurança e a eficácia de artigos médicos” e deveria ser motivo de preocupação especial para os pais.

De fato, nada nesses documentos obrigaria a OMS a diferenciar suas orientações obrigatórias pelo seu impacto em crianças, permitindo assim que medidas indiscriminadas, incluindo testagem em massa, isolamento, restrições a viagens e vacinação possibilitando que produtos experimentais e em fase de investigação tenham sua aprovação acelerada —, sejam impostas a populações pediátricas saudáveis, com base em uma emergência real ou “potencial” declarada unilateralmente pela diretoria. Os novos poderes propostos representariam um conflito também à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU | Foto: Shutterstock

Como se isso não fosse suficientemente problemático, o que agrava as coisas é que, como escreve Thomas Fazi, “a OMS está em grande parte sob o controle do capital privado e de outros interesses escusos”. Como, e outros explicam, a estrutura de financiamento em evolução da organização e em particular a influência de corporações com foco em soluções em resposta a pandemias (vacinas, predominantemente) afasta a OMS de seu éthos original de promover uma abordagem democrática e holística à saúde pública e aproxima a organização de abordagens corporativas baseadas em commodities que “geram lucro para seus financiadores privados e corporativos” (David Bell). Mais de 80% do orçamento da OMS hoje vem de fundos “especificados” na forma de contribuições voluntárias tipicamente destinadas para doenças e projetos específicos na forma especificada pelo financiador. 

Aulas de História
“A história não se repete, mas ensina”, afirma o prólogo do livro Sobre a Tirania: Vinte Lições do Século XX para o Presente, de Timothy Snyder. Se ao menos nos dedicássemos a ensinar, haveria lições para aprender sobre o tanto que já avançamos no caminho da tirania do autoritarismo pandêmico e como, se os planos da OMS avançarem, a pandemia da covid-19 pode revelar que foi apenas o começo.

“Não obedeça de antemão”, alerta a Lição 1, e de fato hoje pareceria que a obediência voluntária foi dada de forma tão descuidada pelos cidadãos do mundo em 2020-22 — o uso de máscaras, o lockdown, a aceitação de novas vacinas. Todas essas medidas, e outras, foram incorporadas às propostas como diretivas potencialmente obrigatórias, a serem impostas a Estados membros e, em consequência, aos cidadãos individuais.

“Defenda as instituições”, aconselha a Lição 2, uma vez que “as instituições não se protegem sozinhas”; trata-se de um lembrete preocupante à luz da autodesignação da OMS nessas propostas, como “a autoridade coordenadora e orientadora para as reações internacionais de saúde pública”: uma designação que colocaria expressamente a organização acima dos Ministérios Nacionais da Saúde e dos Parlamentos eleitos e soberanos.

A Lição 3, “Cuidado com o Estado de partido único”, nos faz lembrar que “os partidos que reconstruíram os Estados e suprimiram os rivais não foram onipotentes desde o começo”. A OMS não finge ser um partido político, mas tampouco vai precisar fazer isso depois de se ordenar a controladora global exclusiva não apenas de identificação de pandemias e pandemias em potencial, mas também da elaboração e da execução das respostas, enquanto garante para si mesma uma vasta rede de monitoramento de saúde e uma força de trabalho global — parcialmente financiada pelos impostos das nações sobre as quais a OMS vai se impor — proporcional ao seu novo status supremo.

“Lembre-se da ética profissional” Lição 5 — teria sido um conselho sensato em 2020, mas, por mais que lamentemos o abandono da ética médica da nossa perspectiva em 2023 (“se os médicos tivessem obedecido à regra que proíbe cirurgias sem consentimento”, lamenta Snyder em relação à tirania do século 20), as propostas da OMS garantiriam que esses desvios dos pilares fundamentais da ética na medicina — consentimento informado, desconsideração pela dignidade humana, pela autonomia sobre o próprio corpo e até pela liberdade em relação a experimentos — podem se tornar a norma aceita, em vez de uma exceção deplorável.

Atenção, alerta Snyder, com “o desastre repentino que exige o fim dos mecanismo de controle… esteja atento às noções fatais de emergência e exceção”. Divulgadas como um passo necessário para a conquista da coordenação e da cooperação de saúde pública global, as propostas da OMS criariam uma administração e uma infraestrutura de monitoramento permanente e global, cuja razão de ser será buscar e reprimir emergências sanitárias.

O financiamento dessa rede virá de interesses privados e corporativos e deve se beneficiar financeiramente das possíveis reações baseadas em vacinação; assim, as oportunidades de exploração privada de crises de saúde pública serão enormes. E, ao ampliar e antecipar as circunstâncias em que esses poderes podem ser acionados — deixa de ser preciso haver uma emergência de saúde pública “real”, basta uma emergência “potencial” —, podemos esperar que a ameaça de um Estado de emergência excepcional se torne uma característica semipermanente da vida moderna.

“Acredite na verdade”, afirma a Lição Dez — uma vez que “abandonar os fatos é abandonar a liberdade” , é adequada à nossa era orwelliana de “duplipensar”, os slogans ganham status de religião e a ideologia se faz passar por integridade: “Seguro, esperto e gentil” (dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS, 2020). O que George Orwell diria, podemos nos perguntar, da Unidade de Combate à Desinformação do Reino Unido e do Ministério da Verdade dos Estados Unidos, ou das propostas que não apenas permitem, mas exigem que a OMS desenvolva capacidade institucional para impedir a disseminação de desinformação e fake news – e ungida como a única fonte de informação de verdade sobre a pandemia?  
George Orwell | Foto: Wikimedia Commons

O que Hannah Arendt diria das intrusões de 2020-22 do Estado na vida privada dos indivíduos e das famílias e dos consequentes períodos de isolamento e — em decorrência da adoção do isolamento forçado e da segregação como ferramentas de saúde pública respeitáveis — da elevação dessa destruição da vida privada a uma norma aceita mundialmente? “Assuma responsabilidade para com o mundo”, afirma Snyder na Lição 4. Poderia haver um símbolo mais potente das manifestações de lealdade visíveis da sociedade ao novo normal do que os rostos cobertos por máscaras de 2020-21?

“O preço da vigilância é a eterna liberdade” é uma citação não menos verdadeira por ser erroneamente atribuída a Jefferson, mas depois da vida em meio aos escombros do autoritarismo fracassado da covid-19 por três anos. Talvez estejamos próximos demais para compreender quanto já nos afastamos da democracia liberal.

Mesmo que alguém concordasse sinceramente com o enfoque da OMS nos preparativos para pandemias e com as respostas intervencionistas geradas por ele, atribuir poderes tão amplos a uma organização supranacional (quanto mais a um indivíduo dentro dela) seria assombroso. Isso, como a reação à pandemia ilustrou de forma tão brutal, a versão otimizada para o lucro do “bem maior” almejado pela OMS tende a entrar em conflito com a saúde e o bem-estar das crianças, nos pede para aderir a um erro grotesco contra nossas crianças e jovens.

A lição mais importante de Snyder talvez seja “Destaque-se. No momento em que você dá o exemplo, quebra-se o encanto exercido pelo statu quo”. O Reino Unido foi suficientemente investido de soberania nacional para se retirar do Reino Unido um exemplo de democracia em comparação com a OMS não eleita; sem dúvida seria impensável navegar por propostas que fariam o Reino Unido a abrir mão de sua soberania sobre políticas públicas fundamentais de saúde, sociais e econômicas para a OMS.

Molly Kingsley é cofundadora da UsForThem, uma iniciativa de pais formada em maio de 2020 contra o fechamento das escolas. Desde então, o grupo teve a adesão de milhares de pais, avós e profissionais em todo o Reino Unido e outros locais, defendendo a ideia de que as crianças sejam priorizadas na reação a pandemias e em outras situações

Leia também “O espetáculo sinistro das ditaduras”
 

sexta-feira, 13 de março de 2020

Legislação contra coronavírus é eficiente - Merval Pereira

Lei prevê ações emergenciais - Legislação eficiente


Antecipando-se ao que viria, o governo mostrou capacidade de previsão. O preocupante é que nem o próprio presidente Bolsonaro, na sua fala de ontem em rede nacional, nem o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, se lembrem dessa lei, que foi aprovada em decisão rápida pelo Congresso. O presidente Bolsonaro, que apareceu de máscara junto ao ministro da Saúde em sua live, não se referiu aos poderes que o governo tem para enfrentar a emergência de saúde pública, e o ministro Moro, entrevistado na Central Globonews, respondeu de maneira genérica às questões de segurança pública relacionadas à sua pasta. [conduta acertada, visto que tudo que o presidente Bolsonaro ou qualquer um dos seus ministros, especialmente o ministro Sérgio Moro, falam ou mesmo pensam em falar é interpretado de forma que comprometa o presidente e/ou seu governo.]

Diversas decisões previstas na legislação dependem de aprovação dele e do ministro da Saúde.  A Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, prevê um amplo arsenal de medidas administrativas para a guerra contra a disseminação do novo vírus, afinadas aos padrões determinados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

 Prevê até mesmo “restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos”, exatamente o que o presidente dos Estados Unidos fez ao proibir temporariamente a chegada de aviões vindos da Europa. Para essa medida, será preciso a autorização também do ministério da Justiça.  

A lei prevê isolamento de pessoas já doentes ou contaminadas, a quarentena de gente com suspeita fundada de contaminação, exames, testes e vacinações compulsórios, como medidas de polícia administrativa, desde que determinadas ou autorizadas pelo Ministério da Saúde.

O conhecimento dessa nova legislação evitaria, por exemplo, que o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, determinasse a internação compulsória para tratamento do novo coronavírus, medida já prevista, embora desaconselhada pelas autoridades, devido à escassa capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei estabelece que as medidas somente poderão ser determinadas com base “em evidências científicas” e em análises sobre informações estratégicas em saúde, assim mesmo limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

O constitucionalista Gustavo Binembojm, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que analisou a legislação, lembra milenar aforismo “salus populi suprema lex est” (“a saúde pública é a lei suprema”), que costuma ser invocado para justificar medidas excepcionais que precisam ser aplicadas pelo Estado em momentos de grave crise, para os quais o Direito não haja previsto as soluções adequadas.

Ele cita o jurista alemão Carl Schmitt, segundo quem as situações de “exceção” representam um problema insuperável à aspiração das democracias liberais de governar por meio do Estado de direito. Nas palavras de Schmitt, “soberano é aquele que decide na exceção.” Segundo essa análise, os sistemas jurídicos seriam incapazes de especificar tanto o conteúdo como o procedimento dos atos estatais suscetíveis de serem adotados em situações emergenciais, “pois um e outro poderiam ser facilmente descartados face à premência de ações imprevisíveis exigidas pelas circunstâncias excepcionais”.

Gustavo Binembojm acredita que essa legislação que define os parâmetros para a ação governamental diante da crise do novo coronavírus contraria o pessimismo de Carl Smith. Ele a considera “eficiente, equilibrada e oportuna”, a concretização, no âmbito da polícia administrativa sanitária, dos princípios “da adequação e da necessidade, diante da gravidade das restrições impostas à autonomia individual”. É preciso que as autoridades lembrem que já têm em mãos os instrumentos legais para uma ação emergencial.

Merval Pereira, jornalista - O Globo