Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador testes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador testes. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

STF manda pasta de Pazuello entregar e-mails à PGR - Robson Bonin

Lewandowski também mandou ministério detalhar gastos com cloroquina e autorizou interrogatório de responsáveis por aplicativo TrateCov

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o ministério da Saúde de Eduardo Pazuello entregue e-mails trocados entre a pasta e as Secretarias de Saúde do Amazonas e de Manaus durante a crise do oxigênio que atingiu o estado — um dos mais afetados pela pandemia do coronavírus no Brasil. A determinação do ministro atende a um requerimento feito pela Procuradoria-Geral da República para a realização de diligências investigativas contra Pazuello pela Polícia Federal, que é alvo de um inquérito no Supremo por sua atuação da pandemia.

Lewandowski também autorizou a realização de depoimentos de servidores do ministério que atuaram no desenvolvimento do aplicativo “TrateCov” e a identificação de gastos de aquisição e distribuição dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina e dos testes do tipo RT-PCR.

De acordo com a PGR, as informações são necessárias para uma “melhor compreensão da dinâmica segundo a qual transcorreram os fatos, especialmente no tocante às comunicações entre os distintos órgãos da Administração Pública e às medidas adotadas para o combate à pandemia”. A PGR também quer saber como foram as tratativas para o transporte de oxigênio para Manaus e de remoção de pacientes de Manaus para os hospitais universitários federais administrados pelo ministério. “Isso posto, defiro os pedidos formulados pelo PGR e determino o encaminhamento destes autos à Polícia Federal para a realização das diligências requeridas”, determinou o ministro, no despacho desta segunda-feira.

[Na leitura da manchete já sabíamos que o STF no caso era o ministro Lewandowski e a vítima o Pazuello - só estranhamos não haver menção ao prazo de atendimento, sempre entre dois a cinco dias.]

 Blog Radar - Robson Bonin - VEJA


quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Lewandowski pede à Anvisa informações sobre testes da CoronaVac

VEJA

Ministro do STF deu 48 horas para que agência forneça detalhes sobre andamento dos estudos da vacina contra o coronavírus

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deu 48 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) preste informações sobre os critérios usados para os testes da vacina CoronaVac e o atual estágio de aprovação em que ela se encontra.A vacina, produzida pelo Instituto Butantan, em São Paulo, está no centro de uma polêmica pelo anúncio da paralisação dos testes pela Anvisa.
[ministro Fux! Vossa Excelência ontem demonstrou estar incomodado com uso epidêmico do STF: "Fux demonstra incômodo com 'uso epidêmico' do STF "  - Correio Braziliense.
Antes mesmo do seu comentário cessar de ecoar, um partideco sem votos, sem programa, sem futuro, sem rumo e sem noção, ajuizou uma ação junto ao Supremo contra a Anvisa, motivada no fato daquela Agência estar  exercendo  seus poderes de instância máxima no Brasil dos protocolos de testes de novos medicamentos e vacinas.  
Antes que a tinta da petição partidária secasse o ministro Lewandowski, em decisão monocrática, determinou que a Anvisa preste todas as informações necessárias.
O senhor, presidente Fux, quer retirar o STF dos holofotes, só que alguns ministros insistem no protagonismo absoluto e sem necessidade.
A Anvisa suspendeu, provisoriamente testes de uma vacina que ESTÁ EM FASE DE TESTES, e que tal medida foi adotada em relação a outras vacinas e por outros países, circunstância que elide qualquer suspeita de preconceito contra a nacionalidade da vacina.]

Além das informações sobre a CoronaVac, Lewandowski também pede para que a agência dê notícias sobre o andamento das outras vacinas contra o coronavírus em fase de teste no Brasil. O pedido foi feito, segundo o ministro, considerando “o relevante interesse público e coletivo discutido” na ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.

“Determino à Anvisa que, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, observado o âmbito de sua autonomia técnica, preste informações complementares àquelas já ofertadas pela Presidência da República e pela Advocacia-Geral da União, acerca dos critérios utilizados para proceder aos estudos e experimentos concernentes à vacina acima referida, bem como sobre o estágio de aprovação desta e demais vacinas contra a Covid-19”, diz o ministro no despacho.

Radar - Blog na VEJA 

 

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Não pede pra sair - Nas entrelinhas

“O governo corre contra o tempo para garantir leitos de UTI, respiradores, equipamentos de proteção, testes e medicamentos para o sistema de saúde”

O relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI), divulgado ontem, estima para este ano uma recessão mundial pior do que a Grande Depressão de 1929, com uma redução de 3% no Produto Interno Bruto (PIB) global, contra uma expectativa de crescimento de 3,3% que havia antes da pandemia. No Brasil, segundo o FMI, o PIB deve encolher 5,3%, em vez de crescer 2,2%, como era esperado. Esse cenário pessimista passou a ser o eixo das preocupações do governo e do mercado financeiro, com repercussões muito fortes nas estratégias de saída da epidemia de coronavírus. E também acirrou o conflito de Bolsonaro com governadores e prefeitos.

É nesse contexto, por exemplo, que devemos examinar a queda de braço entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na discussão sobre as medidas aprovadas na segunda-feira para ajudar estados e municípios. Nas projeções do FMI, o desempenho da economia brasileira será o pior desde 1901. Essa avaliação surpreendeu o mercado financeiro, que projetava uma queda de 1,96%, segundo o boletim Focus, do Banco Central. As projeções do FMI levaram o Palácio do Planalto a atuar mais fortemente para barrar, no Senado, a ajuda aos governadores e prefeitos. [os governadores, secundados pelos prefeitos, querem permissão para gastar (mal, já que a maioria além de não saber gerar recursos,  desperdiçam os que conseguem colocar as mãos) e sem limites, enquanto conspiram contra o governo federal, com a certeza de que tem um 'burro de carga' para compensar o desperdício que promovem.
Óbvio que o 'burro de carga' não pode aceitar tal absurdo, sendo obrigado a impor limites - seja fixando um valor teto (auxílio na proposta do ministro Guedes) ou estabelecendo um percentual da receita não arrecadada.

Aos estados e municípios pouco importa que o presidente Bolsonaro tenha apenas uma boa relação com Trump, não presidindo uma nação rica quanto a do amigo.
Assumindo compromissos variáveis - exceto no viés,  que será sempre  de crescimento - restará ao Presidente da República se desfazer das reservas e emitir dinheiro, medidas danosas, com a volta da inflação e do descontrole sobre o endividamento externo.

Para o mentor dos governadores e prefeitos, que sonha com 2022 - apesar de padecer de crônica falta de votos -  nada melhor do que enfrentar um presidente atropelado pela PANDEMIA, pelo boicote sistemático ao seu governo, fechando o desastre + a volta da inflação.]
A proposta de Guedes é um auxílio de R$ 77 bilhões para estados e municípios, o que aumentaria para R$ 127,3 bilhões as transferências da União, uma vez que R$ 49,9 bilhões já haviam sido anunciados em março. O ministro da Economia rechaça o projeto aprovado pelos deputados, que recompõe durante seis meses (entre maio e outubro), ao custo estimado de R$ 89,6 bilhões, as perdas de arrecadação dos estados e municípios relacionadas com a pandemia do coronavírus. Guedes pôs seus assessores em campo, criticando a Câmara, o que provocou dura reação de Rodrigo Maia.

O que mais irritou Maia foi a narrativa de farra fiscal da equipe econômica. No projeto da Câmara, foi estabelecido que os valores repassados pela União deverão ser aplicados pelos estados e municípios, exclusivamente, em ações para o combate à pandemia de coronavírus. Para receber, governadores e prefeitos terão de comprovar a queda da arrecadação, referentes aos meses de abril a setembro de 2020, em até 15 dias após o encerramento de cada mês. Nos meses de abril, maio e junho, receberão uma antecipação do auxílio de 10% da arrecadação dos impostos referentes aos meses de 2019.

Em relação ao ICMS, recolhido pelos estados, 75% seriam destinados aos estados e 25%, repassados aos municípios, sendo que a divisão será feita com base na participação de cada município na receita do ICMS do estado nos mesmos meses de 2019. Se esse percentual for maior do que o ente federativo deve receber, será deduzido no mês seguinte ou, após o fim do seguro, compensado nas distribuições do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Contra-ataque
Guedes quer que o Senado aprove apenas R$ 40 bilhões em transferências diretas, sendo R$ 19 bilhões para os estados e R$ 21 bilhões para os municípios. Em contrapartida, seriam suspensas as dívidas com a União, de R$ 20,6 bilhões dos estados e de R$ 2 bilhões dos municípios; 

e com a Caixa Econômica Federal e com o BNDES neste ano, de R$ 10,6 bilhões dos estados e de R$ 4,2 bilhões dos municípios. Governadores e prefeitos avaliam que esses recursos não são suficientes. Argumentam que estão com a maior parte do ônus de manutenção do sistema de saúde e não terão como arcar com as despesas, inclusive, o pagamento de pessoal.

Maia defende que o governo emita títulos da dívida pública para financiar os gastos com a pandemia, mas os técnicos do Executivo não concordam com a escala em que isso teria de ser feito. Boa parte da resistência do presidente Jair Bolsonaro à política de distanciamento social vem das avaliações feitas por Guedes. O ministro é um ultraliberal, aceitou fazer transferências diretas de recursos para a população de baixa renda para injetar dinheiro na economia, mas não concorda com a transferência dos recursos a estados e municípios na escala aprovada pela Câmara.

A propósito da epidemia, ontem, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, reapareceu na entrevista coletiva do Palácio do Planalto. O governo corre contra o tempo para garantir leitos de UTI, respiradores, equipamentos de proteção individual, testes e medicamentos para evitar o colapso do sistema de saúde.  Como os números continuam ascendentes — 1.532 mortes, eram 1.328 na segunda, aumento de 15%; 25.262 casos confirmados, eram 23.430 na segunda, aumento de 8% —, Mandetta continua no cargo. O ministro da Saúde não pede para sair, e o presidente Jair Bolsonaro, nesse contexto, também não arrisca tirá-lo.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Mandetta, jornalista - Correio Braziliense


sexta-feira, 13 de março de 2020

Legislação contra coronavírus é eficiente - Merval Pereira

Lei prevê ações emergenciais - Legislação eficiente


Antecipando-se ao que viria, o governo mostrou capacidade de previsão. O preocupante é que nem o próprio presidente Bolsonaro, na sua fala de ontem em rede nacional, nem o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, se lembrem dessa lei, que foi aprovada em decisão rápida pelo Congresso. O presidente Bolsonaro, que apareceu de máscara junto ao ministro da Saúde em sua live, não se referiu aos poderes que o governo tem para enfrentar a emergência de saúde pública, e o ministro Moro, entrevistado na Central Globonews, respondeu de maneira genérica às questões de segurança pública relacionadas à sua pasta. [conduta acertada, visto que tudo que o presidente Bolsonaro ou qualquer um dos seus ministros, especialmente o ministro Sérgio Moro, falam ou mesmo pensam em falar é interpretado de forma que comprometa o presidente e/ou seu governo.]

Diversas decisões previstas na legislação dependem de aprovação dele e do ministro da Saúde.  A Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, prevê um amplo arsenal de medidas administrativas para a guerra contra a disseminação do novo vírus, afinadas aos padrões determinados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

 Prevê até mesmo “restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos”, exatamente o que o presidente dos Estados Unidos fez ao proibir temporariamente a chegada de aviões vindos da Europa. Para essa medida, será preciso a autorização também do ministério da Justiça.  

A lei prevê isolamento de pessoas já doentes ou contaminadas, a quarentena de gente com suspeita fundada de contaminação, exames, testes e vacinações compulsórios, como medidas de polícia administrativa, desde que determinadas ou autorizadas pelo Ministério da Saúde.

O conhecimento dessa nova legislação evitaria, por exemplo, que o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, determinasse a internação compulsória para tratamento do novo coronavírus, medida já prevista, embora desaconselhada pelas autoridades, devido à escassa capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei estabelece que as medidas somente poderão ser determinadas com base “em evidências científicas” e em análises sobre informações estratégicas em saúde, assim mesmo limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

O constitucionalista Gustavo Binembojm, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que analisou a legislação, lembra milenar aforismo “salus populi suprema lex est” (“a saúde pública é a lei suprema”), que costuma ser invocado para justificar medidas excepcionais que precisam ser aplicadas pelo Estado em momentos de grave crise, para os quais o Direito não haja previsto as soluções adequadas.

Ele cita o jurista alemão Carl Schmitt, segundo quem as situações de “exceção” representam um problema insuperável à aspiração das democracias liberais de governar por meio do Estado de direito. Nas palavras de Schmitt, “soberano é aquele que decide na exceção.” Segundo essa análise, os sistemas jurídicos seriam incapazes de especificar tanto o conteúdo como o procedimento dos atos estatais suscetíveis de serem adotados em situações emergenciais, “pois um e outro poderiam ser facilmente descartados face à premência de ações imprevisíveis exigidas pelas circunstâncias excepcionais”.

Gustavo Binembojm acredita que essa legislação que define os parâmetros para a ação governamental diante da crise do novo coronavírus contraria o pessimismo de Carl Smith. Ele a considera “eficiente, equilibrada e oportuna”, a concretização, no âmbito da polícia administrativa sanitária, dos princípios “da adequação e da necessidade, diante da gravidade das restrições impostas à autonomia individual”. É preciso que as autoridades lembrem que já têm em mãos os instrumentos legais para uma ação emergencial.

Merval Pereira, jornalista - O Globo