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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Lula condenado 1: relator conclui voto que vai condenar petista e tirá-lo da eleição de 2018

Condenado Lula, restará saber se o tribunal vai concordar ou não com a pena arbitrada por Moro. Se esta exceder oito anos, o regime inicial é fechado em caso de prisão

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, já conclui o voto que deve tirar Luiz Inácio Lula da Silva da disputa eleitoral de 2018. Enviou o texto ao revisor, Leandro Paulsen. Como se sabe, no caso do apartamento de Guarujá, o juiz Sérgio Moro condenou Lula, em primeira instância, a 9 anos e meio de prisão. Se a sentença for confirmada em segunda instância, e vai ser, Lula se torna inelegível pela lei da Ficha Limpa. Ainda que o PT recorra para que ele tenha licença para se candidatar, a chance de ser bem-sucedido é inferior a zero.

E como eu sei que Gebran Neto vai confirmar a sentença de Moro? Porque eu analiso mais o Zeitgeist, o espírito do tempo, do que as ocorrências meramente factuais. Vamos ver. O MPF apresentou provas de que o apartamento de Guarujá foi comprado com propina decorrente de contratos entre a Petrobras e consórcios integrados pela OAS, como está na denúncia? Resposta: não. E ninguém precisa acreditar em mim: se quiserem ler a sentença de Moro, está aqui.

Como resta evidente, o ex-presidente foi condenado, vamos dizer assim, pelo conjunto da obra, por sua proximidade e intimidade com Leo Pinheiro e o esquema considerado promíscuo entre a coisa pública e a privada. E se consideraram insuficientes as provas negativas (!!!) apresentadas pelo ex-presidente. Vale dizer: ele não teria conseguido provar que NÃO é o dono do apartamento. 

Ao responder a embargos de declaração interpostos pela defesa, escreveu Moro: Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Mas não era essa a denúncia? Era! É legal condenar alguém por fato distinto da denúncia apresentada? Não. E como isso foi possível?
Com base num depoimento de Leo Pinheiro (que não está em acordo de delação, diga-se) Moro chegou à seguinte formulação: “A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.
Aí está o pulo do gato, ou do juiz-gato, como querem algumas. O dinheiro do apartamento, então, não vinha dos contratos, como afirmou o MPF, que não conseguiu apresentar as provas, mas de uma tal “conta geral de propina” que Leo Pinheiro disse existir.
A denúncia, não comprovada pelo MPF, afirmou uma coisa; a condenação se deu por outra.

Mas assim são as coisas. Assim é o tempo. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que não integra a turma que vai julgar o recurso de Lula, mas que preside o TRF4, já considerou a sentença de Moro “exemplar”. Obviamente, ele deveria ter se calado a respeito. Mas anda valendo tudo. O curioso é que o PT é responsável, em grande parte, pelo ativismo que tomou conta dos juízes. Essa herança começou a ser cultivada pelo petralhismo nas faculdades de direito na década de 80. Mas não me perco nisso agora.

Lula será condenado e é claro que se vai considerar que as provas são robustas. Desembargadores foram antes juízes de Primeiro Grau. Todos pertencem às mesmas associações federais. E, embora detenham um poder quase ilimitado, considera-se nos bastidores que há operações do mundo político para cercear o Judiciário. Hoje, avalia-se que um juiz é independente só quando condena.

Mais: procuradores foram pegos com a boca na botija na Lava Jato. É espantosa a quantidade de ilegalidades cometidas — de fato, sem cor partidária. Pegam todos, de todos os partidos. Mas os resultados, como se sabe, foram mais desastrosos para o PSDB. Há uma operação em curso para tentar resgatar a credibilidade perdida. E essa gente só sabe fazer isso atacando. E atacam acusando a conspiração contra a investigação, o que está na pena de 8 entre 10 jornalistas e de 9 entre 10 colunistas. Pertencem todos à igreja de Deltan Dallagnol refiro-me àquele outro credo dele: a heterodoxia judicial.
Colunistas preguiçosos ou pilantras acham que, se pedirem a cabeça de todos os políticos, de todos os partidos, estarão sendo isentos. E as leis que se danem.

Condenado Lula, restará saber se o tribunal vai concordar ou não com a pena arbitrada por Moro. Se esta exceder oito anos, o regime inicial é fechado em caso de prisão. Segundo jurisprudência do Supremo, caberá ao TRF 4 decidir se a pena será executada já no segundo grau. A coisa pode ser dramática. É evidente que o caso irá parar em tribunais superiores (STJ e, a depender, STF).  Já imaginaram um ex-presidente ser inocentado na terceira instância´, depois de ter cumprido pena de prisão na segunda? Mas quem disse que isso aconteceria, Reinaldo?
Bem, meus caros, a simples possibilidade de que possa acontecer nos diz muito sobre a quantas anda a salubridade do sistema.
[perfeitamente dentro do ordenamento jurídico de países democráticos e que vivem no 'estado democrático de direito' - o verdadeiro e não o fraudulento em uso no Brasil - que um marginal condenado em primeira instância aguarde encarcerado o julgamento do seu recurso em instâncias superiores;
nos Estados Unidos da América, nação cheia de defeitos, mas, uma das mais democráticas do mundo, é normal o individuo ser condenado na primeira instância e já encarcerado.
No Brasil, que utiliza a prisão preventiva à brasileira = prisão perpétua disfarçada (não se sabe quando termina  e só há uma certeza a garantir o término de uma prisão preventiva no Brasil = a morte do condenado = e uma das características da prisão perpétua tradicional é terminar com a morte do condenado )é aconselhável que siga o exemplo dos países realmente democráticos e encarcere seus criminosos logo após a condenação em segunda instância, sendo qualquer recurso apreciado em instância superior, com o réu encarcerado.   
A propósito, a primeira sentença condenatória de Lula (ele responde outros processos e será condenado em todos ou em mais dois ou três) será confirmada pelo TRF 4 por 3 a 0.]

Blog do Reinaldo Azevedo

 

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Só no Brasil: Constituição para ser cumprida necessita que lei específica determine o cumprimento do mandamento constitucional



Câmara tenta reverter decisão do STF sobre aplicação da Ficha Limpa

Projeto prevê que lei não tem efeito sobre condenações anteriores a 2010

["só no Brasil, ou na república da Banânia é que  uma norma constitucional (A Constituição Federal é a Lei Maior, é a Carta Magna, está acima de todas as outras leis) para ser cumprida necessita de uma lei ordinária (inferior à Constituição) para que possa ser cumprida.

 A Constituição Federal determina:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Pedimos vênia ao ministro Fux para interpretar,  em linguagem popular, o texto acima:  
- não havendo lei anterior que defina determinada prática como crime, sua prática NÃO SERÁ CRIME;
- não havendo prévia cominação legal não há pena.
Simples de entender - até petista entende, vejam abaixo o que diz o Carlos Zara - até o dia que entrou em vigência a Lei da Ficha Limpa os atos praticados eram punidos por outra legislação e é isto o que vale.
FIM DE PAPO ISTO É O QUE VALE.

Por razões que só Deus sabe,  a ministra Cármen e o ministro Dias Toffoli decidem aderir ao QUARTETO DO BARULHO do STF - que, excepcionalmente, passou a SEXTETO - e revogam o Inciso XXXIX, art. 5º da CF.
Situação atual e que só ocorre no Brasil: Constituição Federal disciplina determinada matéria; Supremo por maioria apertada, 6 votos em 11 (com voto de Minerva da presidente) diz que o que a CF dispõe não vale; Congresso Nacional querendo (é seu dever legislar) por ordem na 'casa' edital Lei Ordinária dizendo que vale o que está na CF.]



Líderes de diversos partidos tentam reverter um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a inelegibilidade de 8 anos estabelecida na Lei da Ficha Limpa, implementada em 2010, pode ser aplicada em casos anteriores ao ano em que a regra começou a valer. Por meio de um projeto de lei complementar do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), os deputados de 19 partidos querem “disciplinar” o alcance da lei, que torna inelegível condenados por abuso de poder econômico ou político. A informação foi dada na coluna Poder em Jogo, do GLOBO, na quinta-feira.

A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010 e começou a valer nas eleições seguintes, de 2012, mas por um placar apertado, de 6 a 5, o Supremo decidiu no início do mês passado que os políticos condenados antes de a lei entrar em vigor também podem ser atingidos por essa inelegibilidade de oito anos.

QUASE 300 ATINGIDOS
Antes, o político condenado ficava inelegível por três anos. Na avaliação dos deputados que querem anular essa decisão, isso gera um “imbróglio” jurídico, já que vereadores, prefeitos e deputados poderiam ter seus mandatos cassados a partir desse entendimento, afetando o quociente eleitoral.

Na conta dos parlamentares, a decisão do STF pode atingir 40 prefeitos, dois deputados federais, 50 estaduais e mais de 200 vereadores.  Um dos pilares do Direito é que a lei não retroage para prejudicar ninguém. A lei da Ficha Limpa é inquestionável, é um avanço para o país. Mas essa decisão do Supremo cria uma insegurança jurídica para a classe política — pontua o líder do PMDB, Baleia Rossi (SP).

O líder do PT, Carlos Zarattini (SP), que também assinou o requerimento para que seja logo votado o projeto que regulamenta os limites de aplicabilidade da lei, argumenta que há casos de vários prefeitos que foram condenados em 2008, cumpriram a pena de inelegibilidade de três anos (que vigia à época), candidataram-se novamente em 2016, elegeram-se, e agora estão com seus mandatos sub judice. — É claro que não somos contra a Lei da Ficha Limpa, e que não se trata disso. O que a gente acha é que é um absurdo a lei retroagir — diz.

“O objetivo do presente projeto é evitar que tal retroação seja de tal intensidade que comprometa a segurança jurídica, a soberania popular, a coisa julgada, além de todas as consequências sociais, financeiras e políticas daí decorrentes”, diz o texto do projeto de lei complementar. Para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina antes da campanha do ano que vem. Mas ainda poderão ser afetados pela decisão do STF na eleição de 2018 os que tiveram condenação no primeiro semestre de 2010.  — O Supremo vai ter que modular isso. A lei da Ficha Limpa é bem-vinda, mantém um rigor necessário dentro do processo eleitoral. Ela só não pode valer para um período anterior à data em que foi publicada — reforça o líder do DEM, Efraim Filho (PB).

Um dos poucos partidos que não assinaram o documento que pede a revisão do último entendimento do STF foi o PSOL. Reservadamente, alguns deputados do partido confidenciaram que o problema não é o mérito do projeto, e sim uma questão política de o partido não querer participar de um movimento liderado por governistas. O projeto é de autoria de um deputado do PTB e quem fez o requerimento para que a pauta seja votada com urgência foi o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

— Qualquer alteração na política eleitoral ou relativa à elegibilidade, ou seja, que possa ter influência direta sobre o pleito, a gente considera que tem que haver uma ampla discussão com a sociedade, e não pode ser fruto de acordo de bastidores nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário — anota o deputado Glauber Braga (RJ), líder do PSOL. 

No julgamento do STF, a tese vencedora, liderada pelo ministro Luiz Fux, foi a de que o fato de um político não ter sido condenado na Justiça é pré-requisito para que ele concorra a um cargo eletivo, e sendo assim, a vida pregressa dele deve ser observada com um todo pela Justiça Eleitoral. [o ministro Fux com sua tese, acolhida pelo STF, em placar apertado, revogou uma norma da Constituição Federal e criou a punição imprescritível.]  Já a ala divergente, da qual fez parte o decano Celso de Mello, e o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que a lei não pode retroceder para não gerar insegurança jurídica. Em seu voto, Marco Aurélio Mello, que também foi vencido, disse que a sociedade não pode viver de “sobressaltos provocados pelo Supremo”. Esse é o raciocínio central dos que pedem a urgência da votação do projeto de Marquezelli.

Fonte: O Globo