Amanhã pode ser armada uma tempestade perfeita no Supremo Tribunal
Federal, quando estarão em julgamento dois temas delicados para o futuro
institucional do país. É provável que não haja tempo para tratar dos
dois assuntos na mesma sessão, ou outra circunstância impossibilite o
julgamento de um deles, mas é sempre bom ficar alerta.
Trato da votação do fim do foro privilegiado da maneira como o
conhecemos hoje, que já tem oito votos favoráveis e foi liberada para a
pauta depois de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli que durou
cinco meses, e da nova Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
apresentada pelo PCdoB com o intuito de abrir a porta da cadeia para o
ex-presidente Lula. Outra ação, aquela que o Partido Nacional Ecológico
(PEN) tentou retirar, também está pronta para ser votada. [duvidar da afirmação de um ser humano (ainda que seja um SUPREMO MINISTRO) sempre é bom e prudente;
Mas, em certos momentos fica dificil duvidar.
O ministro Marco Aurélio enviou formalmente à ministra Cármen Lúcia as duas ADC - PEN e PCdoB e declarou que não vai levar 'em mesa' nenhuma ação nesse sentido (objetivo de discutir decisão tomada pelo Plenário do STF há menos de dois anos), justificando sua decisão que geraria muito desgaste para o Tribunal.
Se um ministro do Supremo divulga decisão desse tipo e não age de acordo com o divulgado será o fim da picada - até o tão falado 'estado democrático de direito' estará destruído, desmoralizado.
Temos que acreditar em Marco Aurélio e considerar que a tempestade perfeita não ocorrerá, já que o fim do foro privilegiado pode até não ser votado, mas, não é suficiente para causar tal tempestade.]
Embora o ministro Marco Aurélio já tenha anunciado que levará a ação à
mesa para votação do plenário, não é mais certo que o fará, pois essa
iniciativa do PCdoB ficou muito marcada como uma manobra para favorecer
Lula, desde a propositura de um partido político satélite do PT quanto
pelo patrono da ação, o advogado Celso Antônio Bandeira de Mello,
empenhado há muito tempo em denunciar o que chama de arbitrariedades do
juiz Sergio Moro e dos procuradores de Curitiba.
Caso o tema vá a votação no plenário amanhã, não é certo que se
confirme a nova maioria que é apontada na ação como sua justificativa.
Isso porque, mesmo que o ministro Gilmar Mendes mude seu voto de 2016,
como vem apregoando, de a favor da prisão em segunda instância para
apoiar o início do cumprimento da pena só após condenação no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), não é certo que outros ministros apoiem a
nova ação, seja porque ela ficou muito caracterizada como um caso
específico a favor de Lula, quanto pela necessidade de manter a
jurisprudência atual por mais tempo, dando segurança jurídica às
decisões do STF, como defende a ministra Rosa Weber.
Já a questão do fim do foro privilegiado nos termos em que ele hoje
está colocado, a maioria já está formada em favor da visão de que ele só
se aplica a casos acontecidos durante o mandato, e por causa dele. Essa
nova versão do foro, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, já
tem oito votos favoráveis, e caso nenhum ministro mude de opinião, deve
ser aprovada. Como se sabe, um ministro pode mudar de opinião até a
proclamação do resultado, que só acontece ao final da votação.
Há, porém, uma questão de conflito de poderes que pode provocar mais
uma vez a paralisação da discussão. O Congresso também está estudando um
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o tema, que é muito mais
abrangente que a do Supremo. Pela proposta que estava tramitando, o foro
privilegiado acabaria para todos que o detém hoje, cerca de 50 mil
servidores públicos, inclusive os próprios ministros do STF. Somente os
chefes de Poderes teriam direito a ele. A discussão no Congresso foi paralisada pela intervenção na segurança
pública do Rio, pois nesse período é proibido mudar a Constituição.
Como em tese a intervenção terminará em dezembro, só depois disso será
possível retomar a discussão.
É provável que outro ministro peça vista do processo, justamente para
dar tempo ao Congresso de legislar sobre o tema. A aprovação do fim do
foro privilegiado é um avanço institucional, mas se combinada com uma
eventual decisão de colocar um fim na permissão para o início do
cumprimento da pena após condenação em segunda instância, se tornará um
retrocesso. Nessa combinação, a maioria dos políticos que está sendo processada
no STF veria seus casos retornando à primeira instância, e a partir daí
teriam todos os recursos à disposição, até chegar novamente ao STF, de
onde vieram, num círculo vicioso prejudicial à democracia. Como a experiência já nos demonstrou, os processos levariam anos para
terminar, e quase ninguém iria para a cadeia, se não pela reforma da
sentença em uma das várias instâncias da Justiça, no mínimo pela
prescrição das penas.
Merval Pereira - O Globo
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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terça-feira, 24 de abril de 2018
Todo cuidado é pouco
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quarta-feira, 31 de maio de 2017
Será o fim do foro?
Essa vergonhosa saga do presidente Michel Temer atrás de foro
privilegiado para tentar evitar que o deputado afastado Rodrigo Rocha
Loures faça uma delação premiada, repetindo, mesmo que em outras
circunstâncias, o episódio da então presidente Dilma, que nomeou o
ex-presidente Lula para a chefia de seu Gabinete Civil apenas para
dar-lhe a proteção do foro, colocou na ordem do dia a necessidade de
regulamentar com mais rigor essa proteção que abrange cerca de 20 mil
autoridades no país.
Como muitos desconfiavam, a intenção dos senadores ao aprovar em primeiro turno o fim do foro privilegiado para todos os níveis, com exceção dos presidentes dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – não era resolver a questão através de uma emenda constitucional, mas fazer o Supremo Tribunal Federal (STF) retirar de sua pauta de maio o tema e ganhar tempo, para controlar o processo decisório. Aprovada em primeiro turno no Senado, a proposta do senador Álvaro Dias que teve a relatoria do senador Randolfe Rodrigues não conseguiu tramitar normalmente, e a segunda votação no Senado ainda não se realizou. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Carmem Lucia deixou o tema fora da pauta enquanto o Senado cuidava do assunto, mas diante da demora da decisão, recolocou-o na pauta deste mês, e ele deverá ser analisado na sessão de hoje.
A emenda constitucional aprovada no Senado é bem mais ampla que a decisão que o STF poderá tomar, pois o caso em pauta apenas restringe o foro privilegiado, mas não o extingue no processo em que o relator, ministro Luis Roberto Barroso, aproveitando o caso de um prefeito de Cabo Frio, defendeu a interpretação restritiva do foro privilegiado. Para ele "é preciso acabar ou reduzir o foro privilegiado, ou reservá-lo apenas a um número pequeno de autoridades. É uma herança aristocrática". Se a tese for vitoriosa no plenário, muitos dos casos hoje no Supremo devem ser encaminhados pelo ministro Fachin para instâncias inferiores, mas a decisão só atinge os parlamentares.
Barroso quer restringir o foro privilegiado a casos que envolvam crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo. O caso de Rocha Loures, recebendo uma mala cheia de dinheiro de propina, por exemplo, não pode ser classificado como uma ação parlamentar. O ministro Luis Roberto Barroso lembrou que os parlamentares não tinham foro privilegiado antes da Constituição de 1988, e a situação atual é “inadministrável”, pois cerca de um terço da Câmara dos Deputados está sob investigação.
Barroso pede que o plenário do Supremo trate do assunto, pois vê “a necessidade imperativa de revisão do sistema”. Ele se preocupa com o desprestígio que pode atingir o Supremo, minando sua autoridade. Embora qualquer mudança deva ser feita pelo Congresso, através de emenda constitucional, Barroso defende que “é possível reduzir o problema representado pelo foro privilegiado mediante uma interpretação restritiva do seu sentido e alcance, com base no princípio republicano e no princípio da igualdade”.
A tendência da maioria do Supremo é abraçar essa tese, embora não seja impossível que algum ministro contrário a ela peça vista para sustar o processo. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, defende mudanças na prerrogativa de foro, medida que, para ela, significa privilégio e “não é compatível com a República”. O ministro Marco Aurélio Mello também é contra “por ele não ser republicano. Sou de concepção democrata, penso que todo e qualquer cidadão, independentemente de cargo ocupado, deve ser julgado pelo juiz de primeira instância, como ocorre nos Estados Unidos”, disse em entrevista recente.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, já se declarou “decididamente contrário à prerrogativa de foro”. Mas admite que ele seja mantido unicamente para os chefes dos Três Poderes, o Procurador-geral da República e os ministros do Supremo, como órgão de cúpula do Poder Judiciário. Celso de Mello diz que, por ele, o foro privilegiado acabaria de vez, mas abraça a tese defendida por Barroso: antes que o Congresso decida sobre o tema, o Supremo poderia fazer uma interpretação restritiva do foro privilegiado.
Como muitos desconfiavam, a intenção dos senadores ao aprovar em primeiro turno o fim do foro privilegiado para todos os níveis, com exceção dos presidentes dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – não era resolver a questão através de uma emenda constitucional, mas fazer o Supremo Tribunal Federal (STF) retirar de sua pauta de maio o tema e ganhar tempo, para controlar o processo decisório. Aprovada em primeiro turno no Senado, a proposta do senador Álvaro Dias que teve a relatoria do senador Randolfe Rodrigues não conseguiu tramitar normalmente, e a segunda votação no Senado ainda não se realizou. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Carmem Lucia deixou o tema fora da pauta enquanto o Senado cuidava do assunto, mas diante da demora da decisão, recolocou-o na pauta deste mês, e ele deverá ser analisado na sessão de hoje.
A emenda constitucional aprovada no Senado é bem mais ampla que a decisão que o STF poderá tomar, pois o caso em pauta apenas restringe o foro privilegiado, mas não o extingue no processo em que o relator, ministro Luis Roberto Barroso, aproveitando o caso de um prefeito de Cabo Frio, defendeu a interpretação restritiva do foro privilegiado. Para ele "é preciso acabar ou reduzir o foro privilegiado, ou reservá-lo apenas a um número pequeno de autoridades. É uma herança aristocrática". Se a tese for vitoriosa no plenário, muitos dos casos hoje no Supremo devem ser encaminhados pelo ministro Fachin para instâncias inferiores, mas a decisão só atinge os parlamentares.
Barroso quer restringir o foro privilegiado a casos que envolvam crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo. O caso de Rocha Loures, recebendo uma mala cheia de dinheiro de propina, por exemplo, não pode ser classificado como uma ação parlamentar. O ministro Luis Roberto Barroso lembrou que os parlamentares não tinham foro privilegiado antes da Constituição de 1988, e a situação atual é “inadministrável”, pois cerca de um terço da Câmara dos Deputados está sob investigação.
Barroso pede que o plenário do Supremo trate do assunto, pois vê “a necessidade imperativa de revisão do sistema”. Ele se preocupa com o desprestígio que pode atingir o Supremo, minando sua autoridade. Embora qualquer mudança deva ser feita pelo Congresso, através de emenda constitucional, Barroso defende que “é possível reduzir o problema representado pelo foro privilegiado mediante uma interpretação restritiva do seu sentido e alcance, com base no princípio republicano e no princípio da igualdade”.
A tendência da maioria do Supremo é abraçar essa tese, embora não seja impossível que algum ministro contrário a ela peça vista para sustar o processo. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, defende mudanças na prerrogativa de foro, medida que, para ela, significa privilégio e “não é compatível com a República”. O ministro Marco Aurélio Mello também é contra “por ele não ser republicano. Sou de concepção democrata, penso que todo e qualquer cidadão, independentemente de cargo ocupado, deve ser julgado pelo juiz de primeira instância, como ocorre nos Estados Unidos”, disse em entrevista recente.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, já se declarou “decididamente contrário à prerrogativa de foro”. Mas admite que ele seja mantido unicamente para os chefes dos Três Poderes, o Procurador-geral da República e os ministros do Supremo, como órgão de cúpula do Poder Judiciário. Celso de Mello diz que, por ele, o foro privilegiado acabaria de vez, mas abraça a tese defendida por Barroso: antes que o Congresso decida sobre o tema, o Supremo poderia fazer uma interpretação restritiva do foro privilegiado.
Fonte: Merval Pereira - O Globo
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