O general Walter Souza Braga Netto é o interventor na área de segurança pública no Rio. A decisão foi tomada segundo o mais rigoroso padrão constitucional.
Decretar a medida é uma das atribuições do presidente da
República, conforme dispõe o Inciso X do Artigo 84. A ação, pois, tem
natureza civil, pouco importando se o interventor veste farda. Não
obstante, boçais insistem em chamar a intervenção de “militar”.
Bem,
Michel Temer não deve fazer esforço nenhum para contar com a compreensão
daqueles que sabotam o seu governo por prevenção e determinação. Nada
há a fazer com essa gente.
Acho que o
presidente deveria reforçar a aposta não no que os idiotas chamam
militarização do governo, mas no concurso das Forças Armadas para
contornar o grave problema de segurança pública no país. Há muito a
população cobra do governo uma resposta, que tem de ser dada, como está
sendo feito, nos moldes da Constituição.
Assim,
acho que também o titular do Ministério da Segurança Pública deveria ser
um oficial-general da ativa. Mas será que a Constituição permite que se
faça essa escolha? Permite, sim. A definição está nos Incisos II e III
do Parágrafo 3º do Artigo 142 da Carta. O II estabelece:
“o militar em atividade que
tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a
hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, será transferido
para a reserva, nos termos da lei”.
Muito bem! Um ministério não é um “cargo permanente”, e isso nos remete para o Inciso III, onde se lê:
“O
militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego
ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da
administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37,
inciso XVI, alínea “c”, ficará agregado ao respectivo quadro e somente
poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela
promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da
lei”.
Portanto,
um general da ativa pode ser designado para a função sem que seja
obrigado a passar para a reserva. Basta que fique menos de dois anos no
cargo. Este mandato do presidente Temer termina em pouco mais de 10
meses. Pode haver outro? Bem, tudo está incerto no terreno eleitoral,
não é mesmo? O que me parece certo é que a fase de implementação da
pasta teria tudo a ganhar com alguém sabidamente ligado à área de
segurança — um general da ativa — e sem paixões partidárias, como é da
natureza dos militares.
Mais: as
PMs nos estados têm um papel crucial na articulação de uma política de
segurança pública. Por força constitucional (Parágrafo 6º do Artigo
144), são forças auxiliares e reservistas do Exército. É preciso que a
gente toque em todas as feridas se quer mesmo dar uma resposta eficaz à
crise. País afora, a relação entre as PMs e os respectivos secretários
estaduais de segurança nem sempre são as mais harmoniosas. Para piorar o
quadro, policiais militares e policiais civis costumam andar às turras
país afora.
Assim, o
Brasil só teria a ganhar com a indicação de um oficial-general para a
área. Caso Temer faça essa escolha, será criticado pelos de sempre, que o
criticariam qualquer que fosse a decisão. São os mesmos que chamam a
intervenção no rio de “militar”. O presidente deve, atendo-se aos
estritos limites do que lhe faculta a Constituição, atento à calamidade
das ruas, tendo em mente as mais de 50 mil mortes por ano, dar uma
resposta maiúscula, atendendo a um justo reclamo que vem das ruas.
Deveria escolher um militar, entendo, não por populismo, mas por senso de responsabilidade.
Blog do Reinaldo Azevedo
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