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quarta-feira, 12 de maio de 2021

Civil que atirou com fuzil contra tropa do Exército durante intervenção federal no Rio é condenado

[dificil de acreditar, mas as coisas parecem estar mudando; a JUSTIÇA foi feita - a pena deveria ser mais grave,mas é um bom começo. Visto que o  habitual seria os soldados serem punidos por não ter sido, digamos, cuidadosos - felizmente, os nossos valorosos soldados ainda consideram que cuidado excessivo e covardia são sinônimos.]

O Superior Tribunal Militar (STM) quase dobrou a pena aplicada a um civil, no estado do Rio de Janeiro, acusado de tentar matar três soldados do Exército, com tiros de fuzil, durante uma operação militar no âmbito da intervenção federal ocorrida em 2018.  Na primeira instância, o réu recebeu a pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão. O Ministério Público Militar (MPM) recorreu ao STM, que elevou a comutação da pena para oito anos, dois meses e 12 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

A denúncia da Promotoria Militar afirma que no dia 15 de setembro de 2018, por volta das 16h, o acusado disparou diversos tiros de fuzil em direção da viatura em que se encontravam militares do Exército, em serviço. O tiros atingiram a parte frontal do veículo. O episódio ocorreu na baixada fluminense, em Belford Roxo (RJ).  Na viatura militar estavam um sargento do Exército, um cabo e um soldado, quando se depararam com três homens armados, sendo dois em uma motocicleta e um a pé. Conforme afirma o MPM, o réu estava na motocicleta e armado de fuzil, enquanto os demais portavam pistolas. Ao avistar os militares, ele desceu da motocicleta e fugiu do local, efetuando disparos em direção à tropa, com a intenção de atingir os três militares. Em seguida, os militares da patrulha responderam com tiros e o atingiram. [lamenta-se que não tenha ocorrido o abate do bandido; bandido precisa aprender que atirar contra militares em serviço, em patrulha, deslocamento ou sentinela, será abatido; 

Nos tempos dos malditos terroristas, era comum a impunidade dos que atacavam  quartéis - a própria escarrada ex-presidente Dilma e outros ratos, participaram de um ataque contra um sentinela do QG do IIº Exército - o HERÓI Cabo MARIO KOZEL FILHO -  e foi 'premiada' com a presidência da República - e outros vermes, entre eles Diógenes do PT foram indenizados, pensionados e ainda estão vivos e impunes. O tipo das letras usado para grafar presidência da República, representa o apequenamento que o mais importante e poderoso cargo da República sofreu quando foi ocupado por coisas como Lula e Dilma.

Aos poucos,  com JAIR BOLSONARO a importância do cargo começa a ser recuperada.]

 Os três homens que participaram da ação criminosa fugiram, sendo que o denunciado, ferido, rastejou por um beco até uma região de mata.  Após o confronto, os militares iniciaram buscas nas redondezas para encontrar os três homens, além do armamento empregado. O réu foi encontrado no Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias (RJ), tentando ser atendido e se queixando de ter sido atingido com arma de fogo. Ele foi reconhecido pelos militares da patrulha.

Para a promotoria, o dolo restou totalmente caracterizado, pois o réu disparou em direção à guarnição com intenção de matar os três ofendidos e portando arma de fogo de alto poder vulnerante, não obtendo sucesso por fatores alheios à sua vontade. Por isso, o réu passou a ser processado e julgado na Justiça Militar da União (JMU) pelo crime de tentativa de homicídio, por três vezes, previsto do artigo 121 do Código Penal Militar.

Decisão Monocrática
Em decisão monocrática, o juiz federal da Justiça Militar da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro considerou o réu culpado. No entanto, concedeu-lhe o direito de recorrer em liberdade, com a fixação do regime prisional inicial semiaberto. O Ministério Público Militar (MPM), inconformado com a decisão, recorreu ao STM, requerendo o aumento da pena de reclusão. Nas suas razões recursais, o representante do MPM pediu a reforma da sentença, para fixar, na primeira fase da dosimetria, a pena-base aplicada ao réu em patamar acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias agravantes. Também requereu o reparo na parte final do cálculo da pena, por um suposto erro na aplicação da fração referente ao crime tentado. “Houve concurso material e não formal e, consequentemente, com a alteração da pena pleiteada, o regime inicial para o seu cumprimento deverá ser corrigido”, reiterou.

A defesa do réu, por sua vez, também interpôs apelação ao Tribunal Militar, pleiteando a absolvição por falta de provas.

Apelação
No STM, o relator do caso foi o ministro Marco Antônio de Farias. Em seu voto, o magistrado acatou a tese do Ministério Público Militar de ter havido circunstâncias agravantes, principalmente pelo réu estar portando um fuzil de uso exclusivo e contra agente do Estado.Segundo o relator, a versão do réu mostrou-se inverossímil e não comprovou a sua tese de negativa de autoria, pois, após ter sido baleado, foi reconhecido pelos três ofendidos no hospital. “Além disso, a prova dos autos demonstra que ele era o “carona” da motocicleta e estava armado de fuzil; e não o piloto, como a Defesa afirmou”. Para o ministro, a hipótese aventada pela defesa de o crime ter sido praticado por outras pessoas distanciou-se da verdade.

“Havia duas pessoas na moto (piloto e carona) e um terceiro a pé. Ao se depararem com a patrulha numa esquina, o elemento a pé correu em fuga, enquanto o carona saltou da moto (armado de fuzil) e iniciou o confronto. O terceiro delinquente evadiu-se do local, sempre pilotando a moto. A Defesa, inusitadamente, [foi generoso o ministro: a classificação do ato antipatriótico da  defesa, recomenda o uso do termo desavergonhadamente.]  sugere que o réu não praticou o crime. Por consequência, sem nenhuma conexão com as provas, supõe que os militares mentiram, situação na qual todos teriam praticado o delito de denunciação caluniosa”, rebateu o ministro, que manteve a condenação do réu.

Ao analisar o pedido de aumento da pena, o ministrou disse que havia razão ao se questionar o estabelecimento, pelo juiz de primeiro grau, da pena-base no mínimo legal. “De fato, ao examinar a sentença vergastada, a pena-base foi fixada no patamar mínimo permitido em Lei. Desse modo, houve desproporcionalidade, por não atribuir valor negativo a algumas circunstâncias judiciais merecedoras de destaque e por inexistir o consequente reflexo na reprimenda penal”, fundamentou. O ministro Farias informou que o magistrado, em sua sentença, desconsiderou algumas circunstâncias importantes, com força para elevar a pena-base e a mensuração da sanção merecia reforma.

“Não pode haver sombra de dúvida, neste sodalício jurídico, que o crime praticado é bastante grave. Trata-se de tentativa de homicídio praticada contra militares em Operação de Garantia da Lei e da Ordem, ou seja, afronta severa e deplorável à própria presença do Estado naquela comunidade. De fato, o que houve foi um confronto, com troca de disparos, entre o réu e a tropa federal. Assim, embora tenha havido a múltipla prática de crimes, todas aconteceram em contexto único, refletindo as características do concurso formal”, disse.

Por fim, o ministro-relator negou o segundo pedido do MPM, de que teria havido concurso material de pessoas, com reflexo na pena. “A conduta do agente ativo do crime não pode ser decomposta em contextos diferentes. Ressalte-se que a ação foi única, sendo os atos diversos, perfazendo o concurso formal.

[por fatos do tipo é que defendemos sempre e com ardor a 'excludente de ilicitude' para todas ocorrências ocorrendo ataques à integridade física de  autoridades de segurança, incluindo, sem limitar,  Forças Armadas, Forças Auxiliares, PC, PF e PRF.

Havendo reação imediata e letal ao ataque, os bandidos reduzirão a ousadia, cuidarão de evitar ações do tipo e de se vangloriar junto a outros criminosos de feitos dos quais participaram e agentes da Segurança foram assassinados e muitas vezes os bandidos ficaram impunes.]

STM - site


domingo, 1 de março de 2020

A força emergente - Eliane Cantanhêde

O Estado de S.Paulo

Governadores socorrem Ceará e se unem a STF e Congresso para exigir espírito republicano

[20 governadores estaduais, aliados a dois poderes constitucionais - Judiciário (STF) Legislativo (Congresso Nacional), contra o livre funcionamento do  Poder Executivo = GOLPE.
Permite que o Chefe do Poder agredido acione o artigo 142, caput,  da CF,em consonância com a LC 97.]
O que têm em comum o advogado e ex-juiz Wilson Witzel, do Rio, de direita e do PSC, e o engenheiro agrônomo e professor Camilo Santana, do Ceará, de esquerda e do PT? Os dois integram a nova força emergente, e de resistência, nessa tão emaranhada e preocupante política brasileira: a frente de governadores.

Bastou o presidente Jair Bolsonaro ameaçar não prorrogar o uso da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e lavar as mãos diante da crise no Ceará para Witzel e os governadores de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), e de São Paulo, João Doria (PSDB), articularem o envio de tropas para socorrer o colega Santana e a população cearense. [uma palhaçada dos dois governadores é o que define a pretensão tão absurda e inútil - começa pelo efetivo ridículo - pouco mais de 100 homens.
Além da inutilidade do 'socorro' falta amparo legal para um contingente policial se deslocar entre estados e atuar em outro estado.
A GLO, executada por tropas federais - possuidoras da liberdade de deslocamento por todo o território brasileiro - é regulamentada por lei específica e só permite a utilização de forças federais.
O 'motim' do Ceará é problema do Ceará e do governador e do povo cearense  que elegeu um petista para governar o Estado.
A GLO tem duração limitada, não havendo obrigação do governo federal manter a garantia até as próximas eleições, ou mesmo além.] Doria se dispôs a enviar 100 homens, 20 viaturas e dois drones da PM paulista, enquanto fazia consultas à procuradoria sobre o seguro para os homens da operação em outro Estado. O importante, para os governadores, era dar o recado para Bolsonaro e não deixar o Ceará ilhado entre bandidos agindo à luz do dia e PMs amotinados.

Simultaneamente, Camilo Santana estudava entrar com recurso no Supremo para obrigar o presidente a manter o Exército no Estado, de acordo com a Constituição. Em live na internet, Bolsonaro referiu-se à “minha GLO”. A GLO não é dele, muito menos deve ficar ao sabor de disputas politicas, mas mesmo assim seria drástico jogar o Supremo na mais nova crise entre Planalto e governadores e mais lenha na fogueira entre os Poderes.  Foi pela dupla pressão, dos governadores e da possível interferência do Supremo, que Bolsonaro decidiu e finalmente anunciou a prorrogação da GLO no Ceará, onde as negociações entre o governador e os PMs rebelados empacaram numa palavra: anistia.

Bolsonaro parece tratar tudo isso na base do “bem feito!”. Não percebe que quem está contra a parede hoje é o petista Camilo Santana, mas quem poderá estar amanhã é o País todo. Se o Ceará ceder e anistiar facções de uma força armada que tomaram de assalto quartéis, fecharam o comércio, tomaram viaturas policiais, desfilaram encapuzados e miraram para matar num senador licenciado [senador cuja irresponsabilidade deveria ser considerada, no mínimo, falta de decoro - somos levados a pensar que se fosse o presidente Bolsonaro o autor do ato tresloucado, estúpido, provocador, todos estariam querendo o seu 'impeachment'.] isso será um pavio de pólvora. Bolsonaro não lucra nada com isso.

Em reunião no Ministério da Defesa, quinta-feira, ele ouviu um balanço da presença da Força Nacional e do Exército no Ceará e tomou para si a decisão de prorrogar ou não a GLO. 
    Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:....]

No caso dele, uma decisão envolvendo dados reais, a disputa ideológica e, digamos, o seu jeito de ser. A vontade irresistível de dar mais um tranco nos governadores. Eu sou presidente, eu posso... Como pano de fundo, há a complexa questão das PMs, que são militares, mas não são subordinadas às Forças Armadas e sim aos governos estaduais. [As polícias militares, da mesma forma que o Corpo de Bombeiros Militar, são forças auxiliares e reserva e o Exército.
É legalmente possível, até que o comando das Forças Auxiliares seja exercido por um oficial das Forças Armadas. 
Durante o Governo Militar era essa a forma empregada e havia ordem - motins, só em fugídios  pensamentos.]  Convivem com as regras políticas dos governadores e lembram que são militares quando, por exemplo, tentam absorver regras camaradas na reforma da Previdência.

O fato é que 20 dos 27 governadores unem-se ao Supremo e ao Congresso para defender o equilíbrio da República, a democracia, os bons modos e o velho princípio de que “respeito é bom e eu gosto”. Os de São Paulo e Rio dão voz à reação, os do Nordeste tratam de controlar as contas públicas, atrair investimentos e manter os ganhos sociais. Há muitas divergências entre eles, mas trabalham o que há de comum.


É isso que Bolsonaro deveria fazer: marcar posição no que há de divergente, mas atuar em conjunto no que é de interesse do País e da Nação. Aliás, como ocorre quando governo federal e governo de São Paulo somam esforços contra um inimigo de todos, o coronavírus. Essa, sim, é uma ação republicana, ninguém perde, todos ganham. Mas é preciso algo que parece em falta: postura de estadista, noção da importância e dos limites do cargo. Ou seja, grandeza política e pessoal.

Eliane Cantanhêde, jornalista - O Estado de S. Paulo




terça-feira, 17 de setembro de 2019

Liberdade de Lula será um dos primeiros julgamentos de Aras como PGR

A pauta do segundo semestre da Corte está recheada de assuntos que podem definir os rumos de ações de combate ao crime organizado e desvios de dinheiro, como a Lava-Jato

Logo nos primeiros seis meses de gestão como procurador-geral da República, Augusto Aras vai encontrar, no Supremo Tribunal Federal (STF), julgamentos que têm impacto imediato e decisivo no trabalho do Ministério Público e das investigações pelo país. A pauta do segundo semestre da Corte está recheada de assuntos que podem definir os rumos de ações de combate ao crime organizado e desvios de dinheiro, como a Lava-Jato. Um dos casos que vão cair nas mãos do sucessor de Dodge é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Segunda Turma do Supremo vai julgar um habeas corpus em que a defesa dele questiona a conduta do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, na ação penal relacionada ao triplex do Guarujá.

A defesa do petista alega que ele agiu parcialmente durante o processo e pede que o cliente seja inocentado. A suposta prova, além do ataque hacker que revelou conversas entre Moro e procuradores da Lava-Jato, [a prova obtida no ataque hacker além da Constituição Federal vedar sua anexação ao processo - foi obtida de forma ilícita -  também não tem sua autenticidade comprovada;

o ministro Moro condenou o presidiário em meados de 2017, quando a candidatura do presidente Bolsonaro era apenas cogitada e de forma folclórica, portanto, quando o convite foi formalizado o criminoso petista já havia sido condenado - assim, não houve ligação entre a condenação do ladrão petista e a formalização do convite ao ex-juiz Sergio Moro.] seria o fato de ele ter aceitado o convite para integrar o governo do presidente Jair Bolsonaro. Além disso, em outubro, o Supremo vai julgar qual a competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz.
Atualmente, cidadãos mesmo que não tenham vínculos com as Forças Armadas e as entidades policiais de caráter militar podem ser julgadas pela Justiça Militar. [as polícias militares e os bombeiros militares, são
forças auxiliares e reserva do Exército, conforme a Constituição Federal - § 6º, artigo 144 -  militares.
O julgamento por infrações ao Código Penal Militar de PMs e BMs, ocorre na Justiça Militar Estadual e dos integrantes das Forças Armadas junto a Justiça Militar Federal.]  -  Isso ocorre quando o crime ou ato questionado tem ligação com militares ou ocorre dentro de instituições desse tipo. No entanto, diversos recursos apresentados na Corte questionam esse tipo de regra. No mesmo dia, o STF deve avaliar se policiais militares dos estados e do Distrito Federal são considerados militares para fins penais.

[a pauta cheia do STF é consequência de que após a CF de 88, qualquer assunto pode ir parar no Supremo Tribunal Federal.

De instância máxima do Poder Judiciário, Corte Suprema, Corte Constitucional, passou a cuidar de uma gama de assuntos que vai de 'banheiros públicos unissex', passando por assumir a função de legislar e  usurpando funções privativas do Poder Legislativo, perde tempo precioso decidindo sobre liberação de bandidos condenados por crimes comuns - no caso do presidiário Lula, sua defesa  parece dispor de uma linha direta com o Supremo para impetrar qualquer tipo de recurso.

Ontem, atendendo pedido do PT, o STF julgou ação  em que mais uma vez assumiu funções do Poder Legislativo - não mudou o texto da Lei, mas, determinou que a  Lei julgada não é para ser aplicada da forma que está escrita e foi sancionada, se lê uma coisa e se aplica outra. (uma autentica redação virtual)
É o caso da determinação de que o artigo 2º da Lei Distrital  nº 6.160/2018, que tem a seguinte redação:
"...Art. 2º Entende-se por entidade familiar:
I - o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável;
II - a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes......"
 O artigo transcrito está em rigorosa conformidade com a redação do § 3º do artigo 226, da Carta Magna.
"...  Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 
.....
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. "

Talvez por nosso conhecimento jurídico, ser inferior a um milionésimo do notório saber jurídico dos ministros do Supremo Tribunal Federal, não conseguimos entender ar razões de uma disposição de  lei ordinária, estadual ou distrital, que está em rigorosa conformidade com o texto constitucional vigente,  ser declarada inconstitucional.
Se é inconstitucional,  o dispositivo constitucional que servir de 'modelo' também é inconstitucional e deveria ter sido revogado por determinação da Suprema Corte do Brasil Federal e substituído por outro, com nova redação, tornando-o constitucional.
Não houve revogação nenhuma, apenas o Supremo decidiu que toda vez que se ler aquele dispositivo - seja o que consta da CF, seja o de qualquer norma legal - se leia como lá não houvesse a limitação imposta pelo expressão ' união entre um homem e uma mulher.' ]

No Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA

 

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Temer deveria escolher um general da ativa também para a Segurança Pública; a Carta permite. E que a esquerda esperneie, ora…

O general Walter Souza Braga Netto é o interventor na área de segurança pública no Rio. A decisão foi tomada segundo o mais rigoroso padrão constitucional.

Decretar a medida é uma das atribuições do presidente da República, conforme dispõe o Inciso X do Artigo 84. A ação, pois, tem natureza civil, pouco importando se o interventor veste farda. Não obstante, boçais insistem em chamar a intervenção de “militar”.

Bem, Michel Temer não deve fazer esforço nenhum para contar com a compreensão daqueles que sabotam o seu governo por prevenção e determinação. Nada há a fazer com essa gente.

Acho que o presidente deveria reforçar a aposta não no que os idiotas chamam militarização do governo, mas no concurso das Forças Armadas para contornar o grave problema de segurança pública no país. Há muito a população cobra do governo uma resposta, que tem de ser dada, como está sendo feito, nos moldes da Constituição.

Assim, acho que também o titular do Ministério da Segurança Pública deveria ser um oficial-general da ativa. Mas será que a Constituição permite que se faça essa escolha? Permite, sim. A definição está nos Incisos II e III do Parágrafo 3º do Artigo 142 da Carta. O II estabelece: “o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, será transferido para a reserva, nos termos da lei”.

Muito bem! Um ministério não é um “cargo permanente”, e isso nos remete para o Inciso III, onde se lê: O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei”.

Portanto, um general da ativa pode ser designado para a função sem que seja obrigado a passar para a reserva. Basta que fique menos de dois anos no cargo. Este mandato do presidente Temer termina em pouco mais de 10 meses. Pode haver outro? Bem, tudo está incerto no terreno eleitoral, não é mesmo? O que me parece certo é que a fase de implementação da pasta teria tudo a ganhar com alguém sabidamente ligado à área de segurança — um general da ativa — e sem paixões partidárias, como é da natureza dos militares.

Mais: as PMs nos estados têm um papel crucial na articulação de uma política de segurança pública. Por força constitucional (Parágrafo 6º do Artigo 144), são forças auxiliares e reservistas do Exército. É preciso que a gente toque em todas as feridas se quer mesmo dar uma resposta eficaz à crise. País afora, a relação entre as PMs e os respectivos secretários estaduais de segurança nem sempre são as mais harmoniosas. Para piorar o quadro, policiais militares e policiais civis costumam andar às turras país afora.

Assim, o Brasil só teria a ganhar com a indicação de um oficial-general para a área. Caso Temer faça essa escolha, será criticado pelos de sempre, que o criticariam qualquer que fosse a decisão. São os mesmos que chamam a intervenção no rio de “militar”. O presidente deve, atendo-se aos estritos limites do que lhe faculta a Constituição, atento à calamidade das ruas, tendo em mente as mais de 50 mil mortes por ano, dar uma resposta maiúscula, atendendo a um justo reclamo que vem das ruas.

Deveria escolher um militar, entendo, não por populismo, mas por senso de responsabilidade.

Blog do Reinaldo Azevedo

SAIBA MAIS: É preciso que se reconheça a natureza do problema do Rio: o crime capturou áreas do Estado; resposta convencional é inútil


sábado, 23 de setembro de 2017

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou que as Forças Armadas poderiam causar uma "chacina" na Rocinha

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou que as Forças Armadas poderiam causar uma "chacina" na Rocinha se atuassem de forma ostensiva em locais como a Rocinha, no Rio de Janeiro, . Em entrevista à "GloboNews", o ministro disse que as tropas são requisitadas para desempenharem papéis que fogem da sua função original. — As forças Armadas, pelo prestígio e legitimidade que elas têm, passam a assumir um papel que, de fato, elas não podem corresponder. Vou dar um exemplo, para ficar bem claro. Você viu esses tiroteios que ocorreram na Rocinha. Se as Forças Armadas, que são preparadas para destruir, para enfrentar o inimigo, que tem armamento de alta capacidade destrutiva, se elas fossem fazer isso na Rocinha, você ia ter uma chacina, uma tragédia — ressaltou. [até pela sua condição de leigo, o ministro exagera um pouco; as FF AA realmente tem grande poder de fogo, imensa capacidade destrutiva, mas, a sua letalidade pode ser controlada e aplicada de modo seletivo, reduzindo ao máximo o chamado 'efeito colateral'.
Óbvio que efeito colateral existe e as vezes é inevitável, mas, nada que não possa se controlado e aproveitado o seu grande potencial didático.
O que conta mesmo é que está sendo iniciada uma operação demorada mas que vai ensinar aos bandidos que entrou em confronto com o EB e demais forças singulares, morre.]
Para Jungmann, o papel fundamental no combate à criminalidade precisa ser desempenhado pelas polícias. — As Forças Armadas podem ajudar, podem apoiar, mas o papel fundamental é das polícias. O problema da Segurança não vai ser resolvido pela Defesa. Ela pode ajudar. No Rio de Janeiro, está ajudando. Mas, de fato, o problema da Segurança tem que ser resolvido na Segurança, e não na Defesa — afirmou. [no estágio atual, em praticamente todo o Brasil, sendo o Rio o exemplo mais gritante,  é imprescindível que as FF AA, se valendo do grande efetivo, preparem o terreno, limpem e então passe para as Forças Auxiliares e demais organismo de segurança de cada Estado.
Uma dica par ao ministro da Defesa: agora, mais que nunca, o filme A Batalha de Argel deve ser visto por TODOS os que estiverem envolvidos no combate à criminalidade no Rio - sendo conveniente que as autoridades dos outros estados procurem assistir a obra dirigida por Gillo Pontecorvo.]

Fonte: O Globo
 


domingo, 20 de agosto de 2017

Exército quer que Justiça Militar passe a julgar crime doloso contra civil

O comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, quer que o Código Penal Militar seja alterado para que crimes dolosos contra a vida cometidos por integrantes das Forças Armadas contra civis em "operações de garantia da lei e da ordem" voltem a ser julgados pela Justiça Militar, e não pela Justiça Comum, como ocorre desde 1996.
Segundo ele, a medida traria mais celeridade e segurança jurídica a esses casos. Especialistas ouvidos pela ConJur avaliam que essa alteração poderia dar margem a julgamentos corporativistas.

Villas Bôas afirmou recentemente, em redes sociais, que a operação das Forças Armadas no Rio de Janeiro “exige segurança jurídica aos militares envolvidos”. Por ser comandante do Exército, o general disse ter “o dever de protegê-los”, opinando que a legislação precisa ser revista. Questionado pela ConJur sobre quais são as alterações necessárias na visão do general, o Exército respondeu que é preciso transferir para a Justiça Militar a competência dos crimes dolosos contra a vida praticados por oficiais contra civis.

Quando o Código Penal Militar foi outorgado, em 1969, na ditadura militar, estabeleceu que esses delitos seriam julgados pela Justiça Militar. Isso mudou com a Lei 9.299/1996, que determinou que os crimes dolosos contra a vida e cometidos contra civil são da competência da Justiça Comum.  De acordo com o Exército, por meio de sua assessoria de imprensa, o fato de o oficial em operação ser julgado pela Justiça Comum “pode trazer prejuízos para a carreira profissional do militar, caso venha a se envolver em um confronto, e para a operação em si, já que uma pronta reação pode ficar comprometida”.

Por isso, a corporação é favorável a devolver a competência para o julgamento de tais delitos, quando cometidos em operação de garantia da lei e da ordem, para a Justiça Militar. Na visão da instituição, a mudança aumentaria a segurança jurídica e a celeridade processual. “Ao submeter os casos de crime a um togado de Justiça Militar, ganha-se em celeridade e, principalmente, no grau de conhecimento das atividades militares deste magistrado ao qual se submeterá o processo”, diz o comunicado do Exército à ConJur.

Ideia antiga
Dessa maneira, o Exército apóia a aprovação do Projeto de Lei 2014/2003. A proposta fixa que apenas militares dos estados e do Distrito Federal, como policiais militares e bombeiros, sejam julgados pela Justiça Comum em caso de crime doloso contra a vida praticado contra civil. Assim, membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica teriam suas condutas avaliadas pela Justiça Militar.

Outro projeto semelhante é o PL 44/2016, aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados. O texto dá poderes à Justiça Militar da União para cuidar de processos de crimes dolosos contra a vida contra civis cometidos sob ordens do presidente da República ou do ministro da Defesa; em ação que envolva a segurança de instituição ou missão militar ou em atividade de natureza militar, de operação de paz ou de garantia da lei e da ordem.

A proposta foi encaminhada pelo governo Michel Temer (PMDB) ao Legislativo em regime de urgência. O objetivo do governo era aprovar a medida antes das Olimpíadas, quando 22 mil militares ocuparam as ruas do Rio de Janeiro. No entanto, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) entendeu que o texto deveria ser aprovado pelas comissões da casa.

Na ocasião, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que o projeto poderia levar à impressão de que se estaria concedendo "uma licença para matar e ser julgado pela Justiça Militar e não pela Justiça comum".  Ele também lembrou que o Brasil promoveu grandes eventos (como Copa do Mundo, em 2014, e Jogos Panamericanos, em 2007) sem a necessidade de uma lei dessa natureza. Entre outros senadores que se manifestaram contra a urgência, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a proposta é uma “total temeridade”, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) afirmou que a ideia é “pra lá de inconveniente” e José Aníbal (PSDB-SP) alertou para “impacto negativo” internacionalmente.

Precedente do STM
Em 2016, o Superior Tribunal Militar entendeu, por unanimidade, que a Justiça Militar da União é competente para processar e julgar casos de homicídio doloso cometidos por militares das Forças Armadas contra civis.  O entendimento foi consolidado durante apreciação de um caso de homicídio supostamente cometido por um militar do Corpo de Fuzileiros Navais. Ele foi acusado de matar um civil durante uma ação militar executada em abril de 2014 no Complexo da Maré, no Rio.

Segundo o relator do caso, ministro José Coêlho Ferreira, a Lei 9.299/1996, levaria à conclusão de que a Justiça Militar da União seria incompetente para julgar o caso, por se tratar de suposto homicídio doloso praticado contra civil. Contudo, disse ele, uma análise mais aprofundada e cautelosa do dispositivo demonstra o contrário.  O magistrado opinou que essa lei se originou a partir do clamor popular em razão das constantes notícias veiculadas de lesões corporais e homicídios praticados por policiais militares contra civis na década de 1990, tais como nos casos da Favela Naval (SP), Eldorado dos Carajás (PA), Candelária e Vigário Geral (ambos no Rio).
“É cediço que a intenção inicial da reforma do Código Penal Militar era retirar a competência da Justiça Militar Estadual para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis tão apenas por militares dos estados, excluindo os militares das Forças Armadas”, afirmou o relator.

Porém, a seu ver, o texto final da lei acabou englobando também os militares das Forças Armadas, por um “claro erro de abrangência”, tendo em vista que eles também estão submetidos ao Código Penal Militar.  O relator acrescentou que a Emenda Constitucional 45/2004 tirou as dúvidas sobre o tema, pois alterou significativamente a competência das justiças militares estaduais. O texto da emenda diz que compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do tribunal do júri quando a vítima for civil. [nos parece um absurdo que em um confronto entre um militar das FORÇAS AUXILIARES, o militar agindo a serviço e no estrito cumprimento do DEVER, ocorrendo a morte de um civil, seja a ocorrência submetida ao tribunal do júri, haja vista restar claro que o crime é de natureza MILITAR, haja vista que foi cometido por militar em serviço, durante operação militar, tendo como vítima civil que colocou em risco a operação militar e os próprios militares.]
“A partir daí, bastaria uma correta interpretação do texto constitucional, à luz da Emenda Constitucional 45/2004, para se concluir sobre competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares da União [Forças Armadas]. Ora, a despeito de ter alterado substancialmente a competência das justiças militares dos estados, tal emenda em nada modificou a competência da Justiça Militar da União.”  Portanto, observou Ferreira, o legislador destacou visivelmente no seu texto que deverá ser “ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil”, somente no artigo que faz referência às justiças militares dos estados, não tratando do assunto nos artigos referentes à Justiça Militar da União. Ele foi seguido por todos seus colegas no STM.

Sinal dúbio
Contudo, especialistas ouvidos pela ConJur não acreditam que a transferência de competência dos crimes dolosos cometidos contra civis para a Justiça Militar atingiria os benefícios alardeados pelo Exército.Tanto Geraldo Prado, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quanto Breno Melaragno Costa, presidente da Comissão de Segurança Pública da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, destacam que a competência desses delitos passou para a Justiça Comum para evitar proteções corporativas.

O retorno ao sistema pré-1996 poderia sinalizar ao militar que ele teria um julgamento mais brando nesses casos, analisa Costa, ressaltando que a Justiça Militar é séria, eficiente e não costuma agir de forma corporativista.  Já Prado afirma que essa mudança não aumentaria a segurança jurídica. A seu ver, a segurança é dada pela clareza de quem vai julgar a questão, algo que já está consolidado. E a Justiça Comum, segundo ele, tem “plenas condições” de analisar acusações de crimes dolosos contra a vida de civis praticados por integrantes das Forças Armadas.

Legalidade questionada
Profissionais do Direito divergem quanto à constitucionalidade e legalidade do uso das Forças Armadas para patrulhar as ruas do Rio e quanto à sua eficácia em reduzir a criminalidade a longo prazo.  O uso das Forças Armadas para exercer atividades de policiamento ostensivo, atividades próprias da Polícia Militar, contraria a Constituição e a LC 97/1999, segundo o jurista Lenio Streck.

Por outro lado, a professora de Direito Constitucional da Uerj Ana Paula de Barcellos não enxerga irregularidade se a ação tiver prazo e alcance delimitados.

Texto transcrito do site do STM


domingo, 7 de agosto de 2016

População apreensiva - Reforma da Previdência deve pegar oito em cada dez trabalhadores

Governo praticamente fechou a proposta de mudanças nas regras do INSS e do regime de aposentadorias de servidores e militares. A expectativa é enviar o projeto para o Congresso em setembro. Mas a aprovação só deve ocorrer em 2017. População está apreensiva

Oito em cada 10 trabalhadores que hoje estão na ativa serão atingidos imediatamente pela reforma da Previdência Social que o governo está preparando e deve ser enviada ao Congresso em setembro, depois que o Senado aprovar o impeachment definitivo de Dilma Rousseff. Todos têm menos de 50 anos. O restante também terá que dar sua colaboração, mas por meio de uma regra de transição que pode durar até 15 anos. As mudanças, assegura o Palácio do Planalto, serão inevitáveis, pois é grande o risco de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o regime que banca as aposentadorias de servidores e militares caminharem para a falência.

Está praticamente decidido a instituição de uma idade mínima para que as pessoas se retirem do mercado de trabalho:
65 anos para homens e 62 ou 63 anos para as mulheres — ao longo do tempo, a idade será uma só. Os trabalhadores com mais de 50 anos terão que pagar um pedágio de até 50% do tempo que ainda têm para se aposentarem. Ou seja, se, quando a reforma for aprovada, a pessoa ainda tiver que contribuir por mais cinco anos ao INSS, esse prazo subirá para 7,5 anos. O governo pretende ainda unificar as regras de todos os regimes previdenciários em vigor hoje. Isso inclui aqueles que trabalham na iniciativa privada, servidores e militares.

O período para que ocorra a unificação também deverá ser de 15 anos. Nem mesmo professores e policiais, que hoje podem se aposentar depois de 25 anos de trabalho, escaparão. “A nossa meta é acabar com privilégios”, diz um técnico do Ministério da Fazenda. Ele reconhece que não será fácil convencer o Congresso da importância das medidas, mas crê que o bom senso prevalecerá. Neste ano, juntos, o INSS e a previdência de servidores e militares terão rombo próximo de R$ 220 bilhões. Não há, segundo ele, aumento de impostos que consiga cobrir esse buraco sem fundo. [calma pessoal - apesar da manchete ser assustadora, isso é o que o Governo está pensando, o que tem vontade de fazer.
Só que todas propostas envolvem emenda constitucional, o que garante - caso houvesse no Congresso Nacional um consenso favorável ao que o Governo quer e tudo indica vai propor - no mínimo uns seis meses de discussão.
De qualquer modo, convenhamos que 65 anos para homens e mulheres.
O certo é 65 para homens e mulheres já que as mulheres querem ser iguais aos homens, desejo que é justo, justíssimo.
Mas, tem que ser no que é bom e também no que não é tão bom.
65 anos além de uma melhorada nas finanças da Previdência - aumenta, no mínimo mantém, a arrecadação e reduz o crescimento dos valores necessários para pagar aposentadorias.
Já quanto a pretensão de acabar com aposentadoria especial para policiais e militares não irá em frente, se for será pior.
Motivo é simples, igualando policiais civis e militares das Forças Auxiliares aos 30 anos necessários aos militares das FORÇAS ARMADAS, fica de bom tamanho.
Absurdo é pretender que um policial com mais de 60 anos de idade saia correndo atrás de bandidos, trocando tiros, etc.]

Fonte: Correio Braziliense

 

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

19 de novembro - DIA DA BANDEIRA

Uma data dedicada a um dos SÍMBOLOS da PÁTRIA hoje é simplesmente esquecida.

Mas, não podemos deixar que esse esquecimento - que é desejado e mesmo estimulado pelo atual desgoverno - prospere facilmente.

 

Abaixo transcrevemos alguns comentários sobre a BANDEIRA NACIONAL, o Hino a Bandeira e uma nota triste, que é a desvalorização da BANDEIRA NACIONAL por uma das nossas Forças Auxiliares. [NOTA TRISTE: no Distrito Federal, Brasília, unidades militares das Forças Auxiliares não mais hasteiam a Bandeira Nacional das 8h até as 18h.
Já constatamos este desrespeito em unidades das Forças Auxiliares - PMDF e CBMDF.
Para ficar no exemplo mais recente, ontem,  18 de novembro, passamos em frente a 8ª Companhia Regional de Incêndio, localizada em Ceilândia, denominação oficial de um quartel do Corpo de Bombeiro Militar do DF sediado na entrada daquele cidade, por volta das 10h, e a BANDEIRA NACIONAL NÃO ESTAVA HASTEADA. 

Passar em frente àquela unidade militar, ver militares fardados e ao mesmo tempo constatar vazio, tal qual estivesse situado em território não soberano, o mastro onde deveria tremular o SÍMBOLO MAIOR da PÁTRIA entristece qualquer brasileiro - especialmente os que com orgulho são da geração em que até mesmo nos GRUPOS ESCOLARES, no mínimo uma vez por semana a Bandeira Nacional era hasteada, recebendo as HONRAS e o RESPEITO que merece.

Não foi um fato isolado, uma ocorrência fortuita - caso fosse, não isentaria os responsáveis por aquela OM do desrespeito que praticam. É algo que ocorre diariamente, vez ou outra passamos em frente àquele quartel e a Banderia Nacional não está hasteada. 

Por duas vezes, procuramos passar por volta das 8h - horário em que a tropa deveria estar formada e a BANDEIRA NACIONAL sendo hasteada - e nada está ocorrendo.

Já em  órgãos federais - inclusive civis - a bandeira está hasteada só que LAMENTAVELMENTE ao lado da do Mercosul - resultado de um Decreto estúpido assinado pelo apedeuta do Lula.
Hoje, iriamos passar naquela Cia e conferir se o desrespeito estava ocorrente no dia dedicado à Bandeira - infelizmente, outros compromissos impediram a conferência.
Caso tenha ocorrido o já recorrente desrespeito - tanto ao Decreto quando a propria Bandeira - a vergonha seria maior, tanto por ser hoje o DIA DA BANDEIRA,  quanto ser também o dia em que pessoas, empresas e órgãos que possuam exemplares da Bandeira Nacional que não esteja em bom estado de conservação, devem levá-los a uma Unidade Militar para que sejam, devida e respeitosamente, incinerados.
Que os valorosos soldados do fogo do CBMDF  dediquem à BANDEIRA NACIONAL pelo menos uma parte do respeito que recebem da população.]



O dia da bandeira

Hoje, dia 19 de novembro comemora-se o dia da bandeira. Pouca gente se lembra que existe um dia da bandeira, mas essa data marca a criação da bandeira republicana através de um decreto no dia 19 de novembro de 1889. Todo ano, nesse dia, as bandeiras em mau estado devem ser incineradas, num procedimento feito pelas forças armadas.

Bom, a bandeira nacional tem, como você já deve ter notado, uma ligação muito estreita com a astronomia e eu queria aproveitar a data para contar algumas curiosidades sobre o "lábaro que ostenta estrelado".

Muitas bandeiras pelo mundo usam elementos de astronomia em seus desenhos, principalmente estrelas. Na grande maioria das vezes são estrelas que guardam algum significado, todavia estão fora de um contexto astronômico maior. Por exemplo a bandeira dos EUA. Cada estrela representa um estado americano, mas elas estão empilhadas, não formam constelações. Nesse quesito de constelações temos a bandeira da Austrália e da Nova Zelândia que ostentam o Cruzeiro do Sul estampados. No caso da Austrália a estrela Rigel Kentaurus, a alfa do Centauro, também dá as caras e o Cruzeiro em si tem 5 estrelas. 

Já a bandeira neozelandesa tem só o Cruzeiro em versão econômica, com 4 estrelas.

A bandeira do Nepal possui o Sol e a Lua, bandeiras de países islâmicos estampam uma estrela e uma Lua Crescente, como a bandeira da Argélia por exemplo. Na bandeira do Japão, o círculo vermelho representa o Sol.

Mas de todas as bandeiras nacionais, a nossa tem uma característica especial, as estrelas que estão estampadas nela não só estão organizadas em constelações, como também representam o céu no dia da proclamação da República! Nesse aspecto a bandeira brasileira deve ser única no mundo por carregar uma verdadeira carta celeste.

É assim.
As estrelas que figuram na bandeira nacional formam parte das constelações do céu na data de 15 de novembro de 1889. Mais precisamente, a bandeira exprime o céu do Rio de Janeiro às 08:30 da manhã, como se o observador estivesse fora da abóbada celeste, ou seja, o céu com aspecto invertido ao que vemos. Esse é o panorama do céu na data e hora acima.


Cada estrela da nossa bandeira representa uma unidade da federação, conforme a figura abaixo indica. Por exemplo, alfa do Cruzeiro (a Estrela de Magalhães) representa o estado de São Paulo, aliás todo o Cruzeiro do Sul representa os estados da região sudeste do país, exceto pela estrela gama do Cruzeiro (conhecida como Rubídea pela cor avermelhada) que representa a Bahia.


                                                    Crédito: Cássio Barbosa/Stellarium
O Distrito Federal é representado pela estrela Sigma do Oitante, uma estrela muito fraca, no limite da visão humana de quarta magnitude. Essa estrela tem pouco destaque no céu austral, no que diz respeito ao seu brilho.



Por representar a capital do país, seria esperado que a estrela escolhida fosse de primeira grandeza, mais brilhante, mas a escolha recaiu sobre ela por que ela é a estrela mais próxima do polo sul celeste. Dessa maneira todas as outras estrelas (ou estados no caso) vão girar em torno dela em seus movimentos aparentes.

Leia mais, clicando aqui 

HINO A BANDEIRA NACIONAL

Salve, lindo pendão da esperança,
Salve, símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.

Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas,
E o esplendor do Cruzeiro do Sul.

Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemos o nosso dever;
E o Brasil, por seus filhos amado,
Poderoso e feliz há de ser.

Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre, sagrada bandeira,
Pavilhão da Justiça e do Amor!

Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
 


 

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Senado aprova projeto que torna crime hediondo assassinato de policiais e que pune com mais rigor os políticos que roubarem merenda escolar



O texto votado, que agora segue para a sanção presidencial, também endurece as penas de outros crimes cometidos contra membros das Forças Armadas, da PF, da PRF, da PFF, da Polícia Civil, da PM e dos Bombeiros

Com apenas quatro senadores em plenário, o Senado aprovou nesta quinta-feira, 11, um projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais. Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), houve acordo entre os líderes partidários para que essa e outras propostas fossem analisadas em votação simbólica.

O texto votado - que agora segue para a sanção presidencial - também endurece as penas de outros crimes cometidos contra membros das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A proposta prevê ainda o agravamento da pena para familiares de até 3º grau desses agentes públicos.

Originado no Senado em 2007, o projeto foi votado em março na Câmara dos Deputados e sofreu uma série de alterações por influência da chamada "bancada da bala". Uma dos principais pontos retirados foi um dispositivo que agravava a pena não só para o crime praticado contra o policial "em decorrência do exercício do cargo ou função", mas também aquele cometido pelo agente de Estado. [além da pena mais rigorosa para o assassino de policiais e demais autoridades envolvidas com a área da segurança público, abrangendo membros das Forças Armadas e Forças auxiliares, é necessário que se modifique o conceito hoje vigente – e absurdo – de considerar o policial culpado antes de qualquer investigação.]


A Casa aprovou ainda projeto que prevê crime de responsabilidade para prefeitos e vereadores que praticarem desvio de finalidade na aplicação de recursos da merenda escolar, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Pelo projeto de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), os gestores que desviarem esses recursos, provocando a suspensão do oferecimento da merenda escolar, poderão ser condenados e sofrer punições, como perda de cargo e inelegibilidade.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que o projeto de Cristovam irá preencher um “estranho vácuo” na legislação, para proteger um dos mais sagrados direitos das crianças em idade escolar.