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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Temer deveria escolher um general da ativa também para a Segurança Pública; a Carta permite. E que a esquerda esperneie, ora…

O general Walter Souza Braga Netto é o interventor na área de segurança pública no Rio. A decisão foi tomada segundo o mais rigoroso padrão constitucional.

Decretar a medida é uma das atribuições do presidente da República, conforme dispõe o Inciso X do Artigo 84. A ação, pois, tem natureza civil, pouco importando se o interventor veste farda. Não obstante, boçais insistem em chamar a intervenção de “militar”.

Bem, Michel Temer não deve fazer esforço nenhum para contar com a compreensão daqueles que sabotam o seu governo por prevenção e determinação. Nada há a fazer com essa gente.

Acho que o presidente deveria reforçar a aposta não no que os idiotas chamam militarização do governo, mas no concurso das Forças Armadas para contornar o grave problema de segurança pública no país. Há muito a população cobra do governo uma resposta, que tem de ser dada, como está sendo feito, nos moldes da Constituição.

Assim, acho que também o titular do Ministério da Segurança Pública deveria ser um oficial-general da ativa. Mas será que a Constituição permite que se faça essa escolha? Permite, sim. A definição está nos Incisos II e III do Parágrafo 3º do Artigo 142 da Carta. O II estabelece: “o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, será transferido para a reserva, nos termos da lei”.

Muito bem! Um ministério não é um “cargo permanente”, e isso nos remete para o Inciso III, onde se lê: O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei”.

Portanto, um general da ativa pode ser designado para a função sem que seja obrigado a passar para a reserva. Basta que fique menos de dois anos no cargo. Este mandato do presidente Temer termina em pouco mais de 10 meses. Pode haver outro? Bem, tudo está incerto no terreno eleitoral, não é mesmo? O que me parece certo é que a fase de implementação da pasta teria tudo a ganhar com alguém sabidamente ligado à área de segurança — um general da ativa — e sem paixões partidárias, como é da natureza dos militares.

Mais: as PMs nos estados têm um papel crucial na articulação de uma política de segurança pública. Por força constitucional (Parágrafo 6º do Artigo 144), são forças auxiliares e reservistas do Exército. É preciso que a gente toque em todas as feridas se quer mesmo dar uma resposta eficaz à crise. País afora, a relação entre as PMs e os respectivos secretários estaduais de segurança nem sempre são as mais harmoniosas. Para piorar o quadro, policiais militares e policiais civis costumam andar às turras país afora.

Assim, o Brasil só teria a ganhar com a indicação de um oficial-general para a área. Caso Temer faça essa escolha, será criticado pelos de sempre, que o criticariam qualquer que fosse a decisão. São os mesmos que chamam a intervenção no rio de “militar”. O presidente deve, atendo-se aos estritos limites do que lhe faculta a Constituição, atento à calamidade das ruas, tendo em mente as mais de 50 mil mortes por ano, dar uma resposta maiúscula, atendendo a um justo reclamo que vem das ruas.

Deveria escolher um militar, entendo, não por populismo, mas por senso de responsabilidade.

Blog do Reinaldo Azevedo

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