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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Qual o motivo de tudo que envolve o enfermo e octogenário Maluf é mais dificil? é por virar notícia!!!

Juiz nega pedido de Maluf para que perito particular acompanhe exame médico

Laudo será usado para definir se deputado continuará atrás das grades ou em prisão domiciliar

O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou pedido da defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) para que um perito particular possa acompanhar um exame médico realizado no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde ele está preso desde a semana passada. O exame servirá de base para avaliar se ele continuará atrás das grades ou se deverá ir para a prisão domiciliar em razão da idade avançada e dos problemas de saúde. O magistrado também não autorizou o pedido para que o perito avalie as instalações do CDP.

O juiz destacou que já tinha autorizado a indicação de um assistente técnico da defesa para acompanhar perícia feita no Instituto Médico Legal (IML) na última sexta-feira. "Contudo, mesmo sabedora da urgência do caso e da realização da perícia naquela data, achou por bem a Defesa indicar assistentes técnicos da cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, o que, como era de se esperar, impossibilitou sua chegada em tempo de acompanhar o trabalho dos peritos oficiais", escreveu o juiz.

Segundo ele, a defesa poderá futuramente contestar os laudos oficiais apresentados, que deverão ser entregues até hoje. Tudo isso "sem prejuízo, pois, ao direito à ampla defesa, mormente porque a decisão a ser proferida - seja pela concessão, seja pelo indeferimento do benefício - terá por base a atual conjuntura, e poderá ser revista caso surja nova informação relevante".  Quanto à avaliação da estrutura do CDP, o magistrado ressaltou que isso é tarefa da direção da unidade e dos médicos que lá atuam. Assim, determinou o envio de perguntas para que eles possam respondê-las.

Também nesta terça-feira, o juiz enviou ofício ao ministro Edson Fachin, relator do processo que levou à condenação de Maluf a mais de sete anos de prisão no Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro, informando oficialmente que ele já está cumprindo pena. Em 19 de dezembro, Fachin rejeitou um recurso da defesa e determinou a prisão dele. No dia seguinte, ele se entregou.

Em nota, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Maluf, lamentou a decisão do juiz negando acesso ao médico perito contratado. Segundo ele, o laudo do IML comprova que seu cliente tem doenças graves, como câncer de próstata e alterações degenerativas na coluna lombar, precisando de cuidados especiais. Mas reclamou que os peritos do IML não analisaram o problema mais grave: a doença cardíaca de Maluf. De acordo com ele, o exame oficial aponta para a deterioração de seu quadro clínico dependendo das condições da prisão.
"Tal indeferimento é incompreensível e atenta contra o direito de defesa. O Dr Sami (El Jundi) não conseguiu estar no exame do IML e esteve presente na Papuda onde teve indeferida a sua entrada. É absolutamente óbvio que ele faria um exame mais adequado se pudesse ter acesso físico ao Dr Paulo. De qualquer maneira , de forma cuidadosa, o Dr Bruno determina ao CDP que se manifeste inclusive sobre os quesitos da defesa.O que a defesa busca é dar subsídios técnicos ao Judiciário. Eu não sou médico e precisamos ter a contribuição de especialista", escreveu o advogado.

"A defesa segue convicta de que uma negativa da prisão domiciliar fatalmente impõe graves prejuízos à saúde do parlamentar, além de significar sofrimento desnecessário e desproporcional a um cidadão de 86 anos de idade, em claro ataque à dignidade da pessoa humana", acrescentou Kakay.

Conforme parecer de médicos legistas do IML de Brasília, a Papuda tem condições de prestar atendimento a Maluf - saiba mais.

O Globo

sábado, 23 de dezembro de 2017

Para punir Maluf estão sendo ignorados todos os benefícios que as leis concedem a octogenários



Perguntas e respostas: A idade avançada pode alterar o regime de prisão de Maluf?

Segundo especialista ouvido pelo GLOBO, o regime semi-aberto é o mais comum para penas inferiores a 8 anos, como é o caso do deputado octogenário

[Brasil! país com uma Justiça penal bem peculiar. Agora mesmo no Natal e Final de Ano, milhares de bandidos jovens,  muitos de extrema periculosidade, a maioria sem tornozeleiras ou outro tipo de controle mais efetivos, estão sendo liberados para o saídão Natal/Final de Ano - a média é que 5% não voltem = em todo o país mais de 5.000 condenados não voltam;

- filhos que matam os pais são liberados para saídão no Dia das Mães e Dia dos Pais - Suzane von Richthofen, entre outros;

- mães que matam crianças são liberadas para saída no Dia das Crianças - Ana Carolina Jatobá e outros.

- idoso com 86 anos, com câncer e problemas de locomoção é encarcerado exatamente no Natal - Paulo Salim Maluf.]



Quais benefícios tem um idoso condenado pela Justiça, apenas pelo fato de ser idoso?  
O GLOBO foi buscar as respostas na esteira da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que determinou o imediato cumprimento da pena do deputado Paulo Maluf (PP-SP), de 86 anos, e diagnosticado com câncer de próstata, segundo sua defesa. Maluf foi condenado a sete anos e nove meses de prisão e pode ser beneficiado tanto pelo Estatuto do Idoso, sancionado em 2003, como pela Lei de Execução Penal, de 1984.

O professor de Processo Penal da Universidade Federal de Goiás (UFG) e membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Pedro Paulo de Medeiros, lembra que o ex-prefeito de São Paulo foi condenado a uma pena inferior a 8 anos e que, normalmente, o regime para esse tipo de condenação é o semi-aberto. Segundo o criminalista, "excepcionalmente pode começar a cumprir no regime fechado, se houver recomendação expressa na decisão judicial".

O Estatuto do Idoso estabelece regras específicas para a prisão de idosos?
Sim, o Estatuto do Idoso prevê prisão diferenciada para idosos que cumprem pena abaixo de 4 anos de prisão.

E a Lei de Execução Penal?
Essa é a regra geral, que vale pra todo mundo. Diz que qualquer pessoa, idosa ou não, que tenha grave doença, pode cumprir prisão domiciliar. Ele (Maluf), por exemplo, foi condenado a uma pena inferior a 8 anos. A esse respeito, a Lei de Execução Penal e o Código Penal dizem que o regime é o semi-aberto, se a pena for superior a quatro anos e inferior a oito anos. Excepcionalmente pode começar a cumprir no regime fechado, se houver recomendação expressa na decisão judicial que condenou a pessoa.

O fato de ser idoso dá ao condenado direito a algum outro benefício?
Se a idade for superior a 70 anos no momento da condenação, o condenado tem a prescrição do crime calculada pela metade. Também recebe outros benefícios de relaxamento (da prisão) relativos a quem cumpre pena inferior a 4 anos.

Idoso sempre tem direito a ala especial?
Isso é uma questão interna do sistema penitenciário. Cada sistema, seja estadual (regulado por governos estaduais) ou federal (regulado pelo Ministério da Justiça), tem um regramento interno. É regra geral que os detentos sejam divididos por periculosidade e circunstâncias pessoais (como doença).

O idoso tem direito a tratamento médico diferenciado?
O Estado tem a obrigação de cuidar da saúde de qualquer um que esteja sob sua responsabilidade. Se consegue fazer isso com o próprio corpo médico, o tratamento é prestado dentro do sistema prisional. Se não consegue, precisa trazer um profissional de fora ou transportar o preso até um local de tratamento que atenda as necessidades.

O condenado pode ser beneficiado com prisão domiciliar apenas por ser idoso?
Só por ser idoso, não. Salvo se pena for inferior a 4 anos. As leis (Estatuto do Idoso e Lei de Execução Penal) se complementam. O que uma não prevê a outra prevê.

As regras valem para idosos que tenham cometido qualquer tipo de crime?
Qualquer tipo de crime.
O idoso é beneficiado pelo indulto de Natal concedido pelo presidente da República?
O indulto de Natal, previsto na Constituição, é a extinção da pena, um perdão que beneficia vários presos, entre eles os idosos, os que tem doença grave, ou problemas físicos e mentais.

O Globo