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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Ela é contra estupradores em presídios femininos. Transfóbica, claro! - Gazeta do Povo

Madeleine Lacsko

Patrulha Identitária - Entenda como a patrulha da lacração transforma até defesa de estuprador em bandeira contra transfobia.

J. K. Rowling: a autora de Harry Potter - acusada de transfobia

Na patrulha identitária deve ter alguma norma que obrigue a dedicar um momento do dia a perseguir a escritora J. K. Rowling. Agora, ela já está fora de um especial sobre a obra dela própria na HBO no Ano Novo. Mas ainda não é o suficiente. Depois de incentivos à invasão da casa da escritora, vamos a mais um round de assédio. Agora o problema é errar o artigo ao falar com o estuprador x estupradxr.

Pelo menos no Reino Unido ainda se permite que jornalista faça pergunta. Ian Collins pergunta à ativista se ela considera que não é um estupro masculino aquele cometido por uma pessoa que tem pênis. Ela desconversa. J. K. Rowling disse que mulheres trans são estupradoras? Não, mas também não importa. A patrulha não ouve quem é de fora da patrulha, apenas cria estereótipos
Quem disse que mulheres trans são estupradoras foi a polícia da Escócia. Foi tomada a decisão de fichar como mulher e mandar para o sistema prisional feminino o estuprador x estupradxr que se autodeclarar mulher no momento da prisão. Não precisa ter feito transição, cirurgia nem mudado o documento. Quem conta?

O governo da Escócia está enfrentando uma oposição ferrenha dos movimentos feministas, mas alega que não quer dificultar a vida de quem já tem disforia de gênero. Para quê exigir exame médico, laudo, atendimentos ou documento se a pessoa cometer um crime e for presa? Vamos desburocratizar, né? A ideia é adotar o parâmetro do tuiteiro médio da patrulha identitária brasileira. Tem de acertar o artigo que a pessoa estiver a fim de ser chamada no momento da prisão.

O absurdo da situação vira uma distorção ainda mais distópica nas mãos da patrulha identitária. 
A coisa mais sensacional de debater com a seita woke tupiniquim é essa apropriação cultural dos métodos de Paulo Salim Maluf. 
Minha entrada para o jornalismo político, aos 19 anos de idade, depois de madrugadas sangrentas no jornalismo policial paulistano foi graças a ele. Ou melhor, foi graças a uma briga com ele exatamente por esta técnica de debate usada agora pela militância lacrativa.

A patrulha identitária malufou. Não importa o que aconteça ou o que alguém tenha falado, eles respondem o que quiserem. Você diz: "um estuprador não pode ir para a prisão feminina só porque disse na hora da prisão que é mulher". Resposta: "transfobia dizer que só mulheres trans estupram e não são estupradas". Lembra quando eu perguntava: "prefeito Paulo Maluf, e sobre as acusações de corrupção?". Resposta: "Sabe quem construiu a avenida Jacu Pêssego? Paulo Maluf!". Desde que Lula malufou começou essa palhaçada.

Quando eu vejo esse tipo de militância, sempre fico em dúvida. Pode ser um roteirista da Tatá Werneck fazendo teste de piada em rede social. Pode ser também roteirista da Praça é Nossa, vai que vão fazer uma nova velha surda, né? Mas aparentemente era isso mesmo. E experimente questionar quem disse que só mulher trans estupra ou quem disse que mulher trans não é estuprada. Cancelamento imediato por transfobia.

O argumento é que precisam invadir a casa da escritora J. K. Rowling e ela não pode mais ter o nome mencionado na própria obra porque fez uma manifestação altamente ofensiva às mulheres trans. Ela tuitou um artigo falando do absurdo de aceitar que qualquer estuprador simplesmente diga que é mulher, sem nenhuma prova de que seja trans ou esteja se consultando sobre, e vá imediatamente para o sistema prisional feminino.

A patrulha tenta fazer parecer que o problema é estigmatizar as mulheres trans que estejam sendo presas por estupro. Mas e se ela estuprar outra mulher na cadeia? Dane-se, não tem santa ali. Direitos Humanos para humanos direitos. Malufaram com força mesmo. Mas a questão não é essa, é que estamos lidando com estupradores, um tipo de bandido que nem a lei do cão tolera. Se ele tiver a oportunidade de declarar que é mulher e ir para uma cela feminina, vai usar. E já está usando na Inglaterra e no País de Gales.

Entre 2012 e 2018, 436 estupradores estupradorxs com genitália masculina declararam ser mulheres na Inglaterra e País de Gales. A maioria só descobriu que era mulher depois da prisão por estupro. Vejam só que coisa, como um baque mexe com todo o psicológico da pessoa, né? Foi prender que reavaliou toda a vida e descobriu até que era mulher. E esse processo deve ser um aprendizado bem intenso porque corre no boca-a-boca.

A população transexual carcerária no Reino Unido é muito pequena. Pego uma estatística de Inglaterra e Reino de Gales de 2016 a 2017, quando já se podia simplesmente declarar ser mulher e ir para o presídio feminino mesmo com corpo de homem. Havia mais de 85 mil presos e, em 2016, 70 trans. Em 2017 o número saltou para 125. O último dado, de 2019, é de 436. Deve ser a quebra de tabus sexuais que tem feito tanto preso se assumir trans, né?

E qual o percentual de crimes sexuais na população carcerária? Houve uma explosão desse tipo de crime no Reino Unido em 2019, checando a 1 em cada 8 presos. Estamos falando em 12,5% da população carcerária. E quando falamos da população carcerária que se declarou trans? Mais de 60% por crimes sexuais. Será que tem estuprador se aproveitando da brecha na legislação e inventando que é trans? Imagina, um estuprador jamais faria uma coisa tão cruel e ofensiva.

A discussão no Reino Unido ocorre porque a Escócia vai ter de decidir como lidar na prática com criminoso cruel que se aproveita do que tiver de brecha e não tem limite ético. Na Inglaterra e País de Gales já se verificou que muitos desses simplesmente declaram-se mulheres sem o menor constrangimento após a prisão. Há casos de quem realmente decidiu fazer uma transição de sexo e nem assim parou de estuprar, como Karen White, que foi condenada à prisão perpétua.

Bom, mas danem-se essas coisas todas que aconteceram, dados, fatos, gente real que sofreu de verdade. Eu é que sou insensível e não penso no drama da mulher trans que será levada ao presídio masculino porque sou branca e privilegiada. É verdade mesmo que sou insensível. Uma das frases preferidas do meu filho até os 5 anos de idade era: "desiste, minha mãe não se comove". Avalia como eu fico comovida com cancelamento de lacrador. Mas, como não posso desver, divido com vocês.

Um dos maiores mistérios da criação para mim é a autoestima do homem medíocre. Gostaria de um dia chegar a esse nível espiritual em que eu falo a maior estupidez e realmente acredito que foi uma mega sacada só para os mais intelectuais. O mais interessante da história toda é que danem-se as mulheres estupradas, o estupro foi minimizado e estamos diante da proliferação de esquerdomacho dando palestrinha feminista para mulher. 

Enquanto houver otário, malandro não morre de fome.

Como a realidade pouco importa, a turma já está dizendo que no Brasil é com autoidentificação e nunca deu encrenca. Que o CNJ já decidiu pela autoidentificação. Que nem precisa de trans para estuprar porque o carcereiro já estupra. Enfim, haja tempo livre para a turminha da lacração. Aqui houve sim uma decisão do CNJ - não do Legislativo, como seria preferencial [preferencial, e mesmo obrigatório, usual, etc, já que segundo dizem o Brasil vive em um 'estado democrático de direito', tal condição faz com que impere um costume: o Congresso Legisla.] mas é bem diferente do sistema britânico. Tem gente que odeia lacrador. Eu gosto, é bem divertido. O que não pode é levar a sério.

Madeleine Lacsko, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


domingo, 11 de fevereiro de 2018

A impunidade, sempre a impunidade!

Mesmo a turma que vive dentro de uma bolha, no mundo da lua, com fones de ouvido e óculos de realidade virtual concordará com a afirmação de que soltar bandido é um mau exemplo. A impunidade faz mal. Gilmar Mendes acaba de mandar outro para casa. Uhuh! A gangue do guardanapo respira ainda mais aliviada e já pode pensar em novas put**ias, para usar a desavergonhada expressão com que o próprio beneficiado pela medida se referiu a seus crimes. Mais adiante, a ação penal enfrentará nosso prodigioso sistema recursal.
 
Há três anos, o Brasil festejou a decisão do STF que autorizou a execução provisória das penas após decisão em segunda instância. Na vida real de todo criminoso abonado, a regra até então vigente funcionava como um habeas corpus de crachá. Sentença definitiva com trânsito em julgado era sinônimo de “nunca”. Por isso, a nação aplaudiu e reconheceu a importância social da decisão, enquanto as manifestações contra o novo entendimento resumiram-se ao círculo dos advogados criminalistas, bem como aos garantistas e desencarceramentistas (sim, isso existe e está em atividade).

Não obstante, subsistem inconformidades no STF. Há ministros que preferem a moda antiga, creem que coisas bem feitas exigem vagar, demandando a quase pachorra de certos artesanatos. Doze horas para um costelão bem assado, três anos para um pedido de vistas, no mínimo oito para um uísque e duas décadas para um processo bem julgadinho. Suponho que, nesse entendimento, a prescrição, arraste consigo a sabedoria do tempo. Eis por que a caneta usada por alguns ministros para soltar presos parece não ter tampa. É claro que a sociedade fica indignada com essa conduta. Afinal, ela é outra face da mesma impunidade que viabilizou o cometimento de tantos e tão danosos crimes ao longo dos últimos anos. Das esquinas aos palácios. Os indultos, as progressões de regime e as atenções dadas a dengues e privilégios de alguns fidalgos de elevada estirpe ampliam o mal-estar. [óbvio que somos favoráveis a severas punições para todos os criminosos, o que inclui os bandidos de colarinho branco;
mas, não podemos deixar de expressar o nosso protesto aos milhares de bytes dedicados a punir criminosos de colarinho branco - mesmo que ocorram em tais punições absurdos da natureza do que está ocorrendo com Paulo Salim Maluf - deputado federal, 86 anos, com câncer, doença degenerativa na coluna lombar, diabetes e vários problemas de saúde e que se encontra preso em regime fechado na Penitenciária da Papuda (mesmo tendo sido  condenado há pena inferior a oito anos - limite temporal que permite o inicio da pena já em regime semiaberto).
A manutenção de tal regime de prisão é apenas para o POVO ver. Certas autoridades se regozijam quanto tem oportunidade de jogar para a plateia demonstrando um rigor incabível.
Manter a campanha SISTEMÁTICA pela punição de TODOS os CRIMINOSOS é algo inteiramente válido, inclusive propondo um referendo,  ou outro meio legal válido, para extinguir da Constituição Federal as ridículas proibições das penas de prisão perpétua, prisão com trabalhos forçados, pena de morte e eliminação do dispositivo que permite que um bandido não possa ficar preso por mais de trinta anos consecutivos).
Tudo bem, que mantenham o Malu preso, mas que também condenem o traficante de drogas a pena de prisão perpétua ou sendo reincidente à pena de morte.
Igual tratamento seja aplicado ao sequestrador, ao estuprador (este começando com a castração química, reincidindo a castração física sem anestesia, cada punição precedida de um estágio em uma cela cheia onde será devidamente apresentado (e tratado) como estuprador.
O usuário de drogas também deve sofrer penas mais severas, para desestimulara o consumo - SEM usuário NÃO existe o traficante.
O que interessa punir é a prática do ato criminoso, sem adaptar a punição ao autor do crime.
Portanto, punição mais severa para TODOS os crimes.]


Eu ficaria até constrangido de examinar a possibilidade de que o caso Lula possa influenciar as posições dos ministros sobre a prisão após condenação em 2ª instância. Não farei isso. Meu assunto, aqui, diz respeito às consequências sociais do retorno à regra da impunidade. O país não suporta mais. A impunidade não é parteira, apenas, da criminalidade. Ela estimula o retorno ao estado de natureza, a uma situação hobbesiana. Se o comando do jogo fica com o crime, os indivíduos tomam as rédeas em que possam deitar mão. As vaias cada vez mais assíduas nos aeroportos e aeronaves nacionais são o preâmbulo de algo que não se pode tolerar, tanto quanto não se deve tolerar a impunidade.

http://puggina.org


sábado, 23 de dezembro de 2017

Para punir Maluf estão sendo ignorados todos os benefícios que as leis concedem a octogenários



Perguntas e respostas: A idade avançada pode alterar o regime de prisão de Maluf?

Segundo especialista ouvido pelo GLOBO, o regime semi-aberto é o mais comum para penas inferiores a 8 anos, como é o caso do deputado octogenário

[Brasil! país com uma Justiça penal bem peculiar. Agora mesmo no Natal e Final de Ano, milhares de bandidos jovens,  muitos de extrema periculosidade, a maioria sem tornozeleiras ou outro tipo de controle mais efetivos, estão sendo liberados para o saídão Natal/Final de Ano - a média é que 5% não voltem = em todo o país mais de 5.000 condenados não voltam;

- filhos que matam os pais são liberados para saídão no Dia das Mães e Dia dos Pais - Suzane von Richthofen, entre outros;

- mães que matam crianças são liberadas para saída no Dia das Crianças - Ana Carolina Jatobá e outros.

- idoso com 86 anos, com câncer e problemas de locomoção é encarcerado exatamente no Natal - Paulo Salim Maluf.]



Quais benefícios tem um idoso condenado pela Justiça, apenas pelo fato de ser idoso?  
O GLOBO foi buscar as respostas na esteira da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que determinou o imediato cumprimento da pena do deputado Paulo Maluf (PP-SP), de 86 anos, e diagnosticado com câncer de próstata, segundo sua defesa. Maluf foi condenado a sete anos e nove meses de prisão e pode ser beneficiado tanto pelo Estatuto do Idoso, sancionado em 2003, como pela Lei de Execução Penal, de 1984.

O professor de Processo Penal da Universidade Federal de Goiás (UFG) e membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Pedro Paulo de Medeiros, lembra que o ex-prefeito de São Paulo foi condenado a uma pena inferior a 8 anos e que, normalmente, o regime para esse tipo de condenação é o semi-aberto. Segundo o criminalista, "excepcionalmente pode começar a cumprir no regime fechado, se houver recomendação expressa na decisão judicial".

O Estatuto do Idoso estabelece regras específicas para a prisão de idosos?
Sim, o Estatuto do Idoso prevê prisão diferenciada para idosos que cumprem pena abaixo de 4 anos de prisão.

E a Lei de Execução Penal?
Essa é a regra geral, que vale pra todo mundo. Diz que qualquer pessoa, idosa ou não, que tenha grave doença, pode cumprir prisão domiciliar. Ele (Maluf), por exemplo, foi condenado a uma pena inferior a 8 anos. A esse respeito, a Lei de Execução Penal e o Código Penal dizem que o regime é o semi-aberto, se a pena for superior a quatro anos e inferior a oito anos. Excepcionalmente pode começar a cumprir no regime fechado, se houver recomendação expressa na decisão judicial que condenou a pessoa.

O fato de ser idoso dá ao condenado direito a algum outro benefício?
Se a idade for superior a 70 anos no momento da condenação, o condenado tem a prescrição do crime calculada pela metade. Também recebe outros benefícios de relaxamento (da prisão) relativos a quem cumpre pena inferior a 4 anos.

Idoso sempre tem direito a ala especial?
Isso é uma questão interna do sistema penitenciário. Cada sistema, seja estadual (regulado por governos estaduais) ou federal (regulado pelo Ministério da Justiça), tem um regramento interno. É regra geral que os detentos sejam divididos por periculosidade e circunstâncias pessoais (como doença).

O idoso tem direito a tratamento médico diferenciado?
O Estado tem a obrigação de cuidar da saúde de qualquer um que esteja sob sua responsabilidade. Se consegue fazer isso com o próprio corpo médico, o tratamento é prestado dentro do sistema prisional. Se não consegue, precisa trazer um profissional de fora ou transportar o preso até um local de tratamento que atenda as necessidades.

O condenado pode ser beneficiado com prisão domiciliar apenas por ser idoso?
Só por ser idoso, não. Salvo se pena for inferior a 4 anos. As leis (Estatuto do Idoso e Lei de Execução Penal) se complementam. O que uma não prevê a outra prevê.

As regras valem para idosos que tenham cometido qualquer tipo de crime?
Qualquer tipo de crime.
O idoso é beneficiado pelo indulto de Natal concedido pelo presidente da República?
O indulto de Natal, previsto na Constituição, é a extinção da pena, um perdão que beneficia vários presos, entre eles os idosos, os que tem doença grave, ou problemas físicos e mentais.

O Globo