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segunda-feira, 8 de julho de 2019

Fim de um privilégio esdrúxulo


Qual o sentido em se obrigar os contribuintes a continuarem sustentando juízes corruptos e criminosos?

Entre as medidas que constam do relatório da reforma da Previdência aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados, uma determina o fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes condenados por corrupção, desvio de função e improbidade administrativa. Incluída na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura, essa sanção disciplinar foi classificada como um “privilégio esdrúxulo” pelo relator da Proposta de Emenda Constitucional da reforma previdenciária, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Pela legislação em vigor, quando um juiz perde o cargo por decisão administrativa adotada pelas corregedorias judiciais ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele tem direito a receber a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Sensatamente, o relator da reforma previdenciária afirmou que, do ponto de vista ético e legal, nada justifica que juízes tenham tratamento diferente ao atribuído pela reforma previdenciária ao regime comum dos servidores públicos. Se a proposta for aprovada, ela será aplicada aos magistrados que forem afastados compulsoriamente daqui para a frente. Os que já foram afastados, contudo, continuarão recebendo a aposentadoria regularmente.

Custa crer que a medida moralizadora proposta pelo relator, que ainda terá de ser aprovada em duas sessões plenárias na Câmara e no Senado, tenha demorado tanto tempo para voltar a ser discutida. Entre 2003 e 2013 tramitaram no Senado e na Câmara propostas semelhantes, que revogavam o direito à aposentadoria de juízes afastados compulsoriamente e estabeleciam regras mais severas para punir magistrados corruptos. Por causa da oposição de entidades de juízes, porém, elas não foram aprovadas. Em diferentes ocasiões os dirigentes dessas entidades alegaram que o fim da aposentadoria compulsória era uma tentativa do Legislativo de enfraquecer o Judiciário. Também afirmaram que, embora alguns juízes possam cometer “falhas”, não seria “justo” que fossem afastados sem receber qualquer remuneração. Segundo eles, a perda do cargo já é uma sanção rigorosa e a cassação da aposentadoria, além de ser uma sanção “adicional”, permitiria ao poder público “apropriar-se” das contribuições previdenciárias que os juízes aposentados fizeram ao longo de sua vida.

Desde que começou a funcionar, em 2005, o CNJ já puniu 35 juízes de primeira instância, 22 desembargadores e 1 ministro do Superior Tribunal de Justiça com aposentadoria compulsória, por venda de liminares e sentenças para bicheiros, narcotraficantes e donos de casas de bingo, estelionato e desvio de recursos públicos. Nesse período, esses 58 magistrados receberam vencimentos totais de R$ 137,4 milhões, em valores corrigidos pela inflação. Com esse valor seria possível pagar no mesmo período, 1.562 aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As informações foram divulgadas após a aprovação do relatório da reforma previdenciária pela revista em seu site, e os valores foram atualizados por um escritório por ela especialmente contratado para esse fim. Segundo a reportagem, esses juízes foram aposentados em períodos distintos, mas, na média, recebem o benefício há cinco anos e dois meses. Neste período, o valor médio do benefício pago pelo INSS foi de R$ 1.415, enquanto a média mensal salarial dos 58 magistrados punidos foi de R$ 38 mil. Em outras palavras, cada excluído dos quadros da magistratura recebe, por mês, o equivalente ao pagamento de 27 aposentados.

É no mínimo estranho que associações de juízes não queiram que se aplique a alguns de seus membros as medidas que prescrevem para cidadãos comuns. Por isso, a iniciativa do relator Samuel Moreira merece aplauso, na medida em que tenta pôr fim a um prêmio atribuído a quem comprovadamente se revelou indigno da toga. Qual o sentido em se obrigar os contribuintes a continuarem sustentando juízes corruptos e criminosos?




segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Tribunais de Justiça gastam R$ 890 milhões com benefícios para juízes

A concessão generalizada de auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde faz com que 26 tribunais estaduais de Justiça gastem cerca de R$ 890 milhões por ano com esses pagamentos. Na última folha salarial publicada, 13.185 juízes dos TJs (mais de 80% do total) tiveram o contracheque inflado por esses benefícios ou itens similares.

O Estadão Dados mediu pela primeira vez o impacto dos “penduricalhos” nos contracheques do Judiciário graças à publicação detalhada e padronizada de dados salariais, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos TJs estaduais, apenas o do Amapá ainda não abriu a caixa-preta da folha de pagamentos. Com os auxílios, juízes obtêm um ganho de até 30% em relação ao salário básico. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o salário médio é de R$ 28,2 mil, e os benefícios recebidos garantem um acréscimo médio de quase R$ 8,4 mil.

As médias, porém, ocultam os casos mais extremos. Em novembro, 69 juízes de nove Estados receberam mais de R$ 10 mil a título de auxílio. Por ter caráter de “verba indenizatória”, e não de salário, esses recursos não são levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763, nem são descontados quando o limite é atingido.

Além dos R$ 890 milhões, há outros custos na folha, de caráter eventual. Em novembro, eles somaram R$ 9 milhões. Os salários básicos, sem contar os extras, consomem quase R$ 6 bilhões por ano. Por causa dos auxílios e outros extras, um terço dos juízes estaduais teve rendimento líquido superior ao teto. No topo do ranking, um contracheque de R$ 227 mil, em Rondônia.

O auxílio-moradia começou como vantagem restritauma “ajuda de custo, para moradia, nas comarcas em que não houver residência oficial para juiz, exceto nas capitais”, segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Em 1986, a restrição às capitais foi abolida.  O que era exceção passou a ser regra. Leis estaduais estenderam o pagamento a todos os integrantes de determinados TJs. O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o benefício a todos os juízes federais e, depois, a todos os TJs estaduais e aos ramos militar e trabalhista do Judiciário. Há ações que reivindicam o “direito” também aos juízes aposentados.

Atualmente, três em cada quatro juízes estaduais recebem auxílio-moradia, independentemente da cidade onde trabalham e do fato de possuir ou não residência própria. Apenas o auxílio-alimentação atinge uma parcela maior: 78%.  Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a uma ação popular contra decisão sua de autorizar pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros de tribunais de contas. Foi Fux, em decisão provisória de 2014, quem estendeu o benefício a todos os juízes federais, mesmo os que atuam na cidade de origem.  Para o ex-presidente do STF e do CNJ Carlos Ayres Britto, não faz sentido excluir os auxílios do cálculo do teto. “Sempre entendi, em meus votos, que teto é um limite máximo, não admite sobreteto, ultrapassagem. Na medida em que há claraboia nesse teto, perde-se a noção.”

Todos os tribunais estaduais foram procurados pela reportagem. Os 19 que responderam até a conclusão desta edição (SP, DF, CE, PR, MS, MA, MG, PI, TO, AM, ES, RR, BA, SE, RO, SC, PA, RS e GO) ressaltaram que os pagamentos dos salários estão dentro do teto constitucional e que demais auxílios e indenizações constam de legislações estaduais ou resoluções do CNJ, e, portanto, são legais.  

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.