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sábado, 26 de outubro de 2019

O desafio do Supremo - O Estado de S.Paulo

João Domingos 

Há muita culpa de dirigentes do STF na pressão que seus ministros sofrem

Qualquer pessoa de qualquer país que der uma lida no noticiário político ou se aventurar pela selva das redes sociais, verá que o Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de um desafio sem igual na história recente: decidir, sob violenta pressão, se é constitucional ou inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância. Pelas contas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quase 5 mil presos podem ser beneficiados se o STF concluir que a prisão só pode ocorrer depois de todo o trânsito em julgado do processo. Pelo que se pode observar, dos mais variados presos, o interesse todo se volta para um, o ex-presidente Lula. A depender do que o STF decidir, ele pode ser solto.

A jurisprudência do STF a respeito da prisão em segunda instância é de 2016. Ela teve como fundamento principal o fato de que cabe apenas às instâncias ordinárias (Varas, Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais) o exame dos fatos e das provas. Portanto, são essas instâncias que fixam a responsabilidade criminal do acusado. Nos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo, a discussão diz respeito apenas a questões legais ou constitucionais.

Tal jurisprudência foi fundamental para o sucesso da Operação Lava Jato. Permitiu que o então juiz Sérgio Moro, o juiz da Lava Jato, mandasse para a cadeia um sem número de empresários, políticos muito poderosos, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador Sérgio Cabral, ambos do MDB do Rio de Janeiro, dirigentes partidários e Lula, um líder popular e carismático. Derrubar agora a prisão em segunda instância seria um golpe quase fatal na Lava Jato ou no avanço do combate à corrupção. A polarização política, que já é imensa, tende a ficar ainda maior.

Nesse contexto, surgem teorias da conspiração as mais diversas e até manifestações, por parte de autoridades diretamente envolvidas na questão, que não fazem nenhum sentido. Como a do procurador Deltan Dallagnol, chefe da força tarefa da Lava Jato, que disse esperar que a aposentadoria do ministro Celso de Mello reverta uma possível decisão pela mudança na jurisprudência. Em primeiro lugar, Mello ainda não votou. Acha-se, de achismo mesmo, que ele poderá dar um voto para mudar a jurisprudência. Em segundo lugar, Mello só completa 75 anos em novembro do ano que vem, o que o obriga a sair. [nos falta competência para julgar um ministro do Supremo, mas, qualquer do povo percebe que após ganhar uma prorrogação - direito de permanecer até 75 anos (atitude cabível se no Brasil faltasse cidadãos em condição de ser ministro do Supremo) - o decano do STF assumiu uma postura não mais de ministro do Supremo Tribunal Federal e sim de SUPREMO MINISTRO do STF.] Ninguém pode afirmar que o substituto de Mello será favorável à prisão em segunda instância. Mudanças na forma de ver as coisas são mais do que comuns também nos meios jurídicos. O PT achava que todos os ministros que nomeou votariam de acordo com os desejos do partido. Veio o escândalo do mensalão e ministros nomeados pelo PT mandaram petistas para a cadeia.

Há muita culpa do STF na pressão que seus ministros têm sofrido. Desde que a questão Lula entrou na pauta do Supremo, os dirigentes da Corte evitaram enfrentá-la. Para isso, fizeram os mais incríveis malabarismos, talvez esperando que a situação se resolvesse por si. Mas, como ficou provado agora, não se resolveu. Ao decidir por pautar o julgamento de três ações que podem derrubar a prisão em segunda instância, o presidente do STF, Dias Toffoli, poderia ter se precavido e agido de forma diferente. Por exemplo: em vez de fazer sessões a conta-gotas, que pulam de uma semana para outra, e para outra, o que permite o aumento da pressão, que tal se tivesse pensado numa só, mesmo que entrasse por duas ou três madrugadas? O assunto seria resolvido muito mais rapidamente. Qualquer que for a decisão do STF, ela precisa ser acatada. Note-se, a respeito, o comportamento do presidente Jair Bolsonaro. Ele tem evitado comentários sobre o julgamento.
João Domingos, colunista  -  O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Não precisamos de uma “jurisprudência Lula”

Cármen Lúcia diz que, no que depender dela, o tema do início do cumprimento da pena após decisão de segunda instância não volta ao STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deixou claro em jantar promovido pelo site Poder360 que, se depender dela, não haverá julgamento em plenário para reverter o entendimento atual da corte a respeito da prisão após condenação em segunda instância e, com isso, beneficiar o ex-presidente Lula. Segundo a ministra, isso seria “apequenar o Judiciário” – e felizmente ela tem essa percepção, porque reduzir o Supremo Tribunal Federal a um chancelador da vontade de determinados partidos políticos é justamente o que se pretende fazer neste momento sensível da história do país.

Em duas votações no fim de 2016, pela apertada maioria de seis votos a cinco, o STF decidiu que o cumprimento da pena poderia começar após a decisão de tribunais de segunda instância – seja os Tribunais Regionais Federais, na Justiça Federal, ou os Tribunais de Justiça, nos estados. A decisão não criou uma obrigação, e nem a prisão é automática – em cada caso, é preciso que os magistrados responsáveis pelos julgamentos determinem que o condenado inicie o cumprimento da pena.
A última coisa de que o país precisa é ver sua suprema corte rebaixada
As primeiras rachaduras neste dique foram abertas pelo ministro Gilmar Mendes, um dos que haviam votado com a maioria no julgamento de 2016. 

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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Tribunais de Justiça gastam R$ 890 milhões com benefícios para juízes

A concessão generalizada de auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde faz com que 26 tribunais estaduais de Justiça gastem cerca de R$ 890 milhões por ano com esses pagamentos. Na última folha salarial publicada, 13.185 juízes dos TJs (mais de 80% do total) tiveram o contracheque inflado por esses benefícios ou itens similares.

O Estadão Dados mediu pela primeira vez o impacto dos “penduricalhos” nos contracheques do Judiciário graças à publicação detalhada e padronizada de dados salariais, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos TJs estaduais, apenas o do Amapá ainda não abriu a caixa-preta da folha de pagamentos. Com os auxílios, juízes obtêm um ganho de até 30% em relação ao salário básico. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o salário médio é de R$ 28,2 mil, e os benefícios recebidos garantem um acréscimo médio de quase R$ 8,4 mil.

As médias, porém, ocultam os casos mais extremos. Em novembro, 69 juízes de nove Estados receberam mais de R$ 10 mil a título de auxílio. Por ter caráter de “verba indenizatória”, e não de salário, esses recursos não são levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763, nem são descontados quando o limite é atingido.

Além dos R$ 890 milhões, há outros custos na folha, de caráter eventual. Em novembro, eles somaram R$ 9 milhões. Os salários básicos, sem contar os extras, consomem quase R$ 6 bilhões por ano. Por causa dos auxílios e outros extras, um terço dos juízes estaduais teve rendimento líquido superior ao teto. No topo do ranking, um contracheque de R$ 227 mil, em Rondônia.

O auxílio-moradia começou como vantagem restritauma “ajuda de custo, para moradia, nas comarcas em que não houver residência oficial para juiz, exceto nas capitais”, segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Em 1986, a restrição às capitais foi abolida.  O que era exceção passou a ser regra. Leis estaduais estenderam o pagamento a todos os integrantes de determinados TJs. O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o benefício a todos os juízes federais e, depois, a todos os TJs estaduais e aos ramos militar e trabalhista do Judiciário. Há ações que reivindicam o “direito” também aos juízes aposentados.

Atualmente, três em cada quatro juízes estaduais recebem auxílio-moradia, independentemente da cidade onde trabalham e do fato de possuir ou não residência própria. Apenas o auxílio-alimentação atinge uma parcela maior: 78%.  Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a uma ação popular contra decisão sua de autorizar pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros de tribunais de contas. Foi Fux, em decisão provisória de 2014, quem estendeu o benefício a todos os juízes federais, mesmo os que atuam na cidade de origem.  Para o ex-presidente do STF e do CNJ Carlos Ayres Britto, não faz sentido excluir os auxílios do cálculo do teto. “Sempre entendi, em meus votos, que teto é um limite máximo, não admite sobreteto, ultrapassagem. Na medida em que há claraboia nesse teto, perde-se a noção.”

Todos os tribunais estaduais foram procurados pela reportagem. Os 19 que responderam até a conclusão desta edição (SP, DF, CE, PR, MS, MA, MG, PI, TO, AM, ES, RR, BA, SE, RO, SC, PA, RS e GO) ressaltaram que os pagamentos dos salários estão dentro do teto constitucional e que demais auxílios e indenizações constam de legislações estaduais ou resoluções do CNJ, e, portanto, são legais.  

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Divulgar salário de magistrado é tão importante, que a presidente do STF tenha que cuidar pessoalmente? Com certeza existem assuntos mais importantes a merecer atenção pessoal da presidente do STF

Cármen Lúcia dá 48 horas para Tribunais informarem holerites de todos os juízes

A ministra Cármen Lúcia presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) – cobrou dos presidentes dos Tribunais de Justiça o cumprimento da determinação para o envio ao CNJ dos dados referentes à remuneração dos magistrados de todo o país. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 4, pela Agência CNJ de Notícias.

“Eu entreguei a todos uma planilha no dia 20 de outubro. Até hoje, não recebi as informações de novembro e dezembro”, queixou-se a ministra, durante reunião com os presidentes dos Tribunais estaduais na sede do Supremo, nesta segunda-feira, 4. “Espero que em 48 horas se cumpra essa determinação do CNJ para que eu não tenha que acioná-los oficialmente.” 

Segundo a ministra, a demora na entrega das informações pode passar para a sociedade a impressão de que os tribunais estão agindo de “má-vontade”.  “Quero terminar o ano mostrando para a sociedade que não temos nada para esconder”, afirmou.  A ministra disse que testou pessoalmente algumas páginas eletrônicas dos tribunais para verificar o nível de transparência das informações e que ficou “horrorizada” quando teve que passar por 18 cliques em um dos sites. “Tem tribunal dificultando e isso não pode acontecer”, advertiu.

O CNJ colocou à disposição dos Tribunais de Justiça uma planilha para uniformizar as informações. Nela os tribunais devem especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.
Eu preciso desses dados para mostrar que nem todo ‘extra teto’ é uma ilegalidade. Não compactuamos com ilegalidades. Sem isso, fica difícil defender”, completou.

A ministra explicou que existem extra tetos que são permitidos, como o pagamento de uma diária, de uma verba em atraso ou de uma ajuda de custo, e que essa informação deve ser de conhecimento público.  “E não adianta não mandar porque ou se cumpre a lei e não se corre nenhum risco, ou isso vai estourar de forma cada vez pior”, completou.

Desde a semana passada, o CNJ passou a disponibilizar, na área de Transparência do portal do conselho, os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados de dezessete tribunais, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar.
Na Justiça Estadual, dos 27 TJs apenas sete encaminharam, até as 18 horas desta segunda-feira, 4, os dados ao CNJ – Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima, Pará, Paraná e Pernambuco.

Na Justiça Federal, apenas o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) mandou informações.
Na Justiça Eleitoral, foram encaminhadas ao CNJ as informações de cinco Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – Alagoas, Piauí, Amapá, Santa Catarina e São Paulo.
Em relação à Justiça do Trabalho, apenas os Tribunais Regionais do Trabalho da 11.ª Região (Amazonas e Roraima) e da 13.ª (Paraíba) encaminharam os dados solicitados.
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo foi o primeiro, do segmento militar, a enviar suas informações.

À medida que os demais tribunais enviarem seus dados, de acordo com o modelo unificado e padronizado pelo CNJ, as informações serão também publicadas. As informações solicitadas pelo CNJ estão de acordo com a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 Lei de Acesso à Informação – e da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo