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terça-feira, 8 de março de 2022

É possível esperar imparcialidade do interventor-chefe das eleições presidenciais? - VOZES

J. R. Guzzo    Últimas

Decisão do ministro Edson Fachin, do STF, anulou as condenações do ex-presidente Lula.

O ministro Edson Fachin, como é do conhecimento geral, nomeou a si próprio para o cargo de interventor-chefe nas eleições presidenciais de 2022
Fachin preside, por sistema de rotação, o serviço administrativo que organiza as seções eleitorais, a convocação de mesários e a contagem dos votos – e que foi transformado, por desvio de função, num órgão político que pretende mandar na eleição. É um despropósito. 

 
O ministro Edson Fachin, do STF, é presidente do TSE - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Com o apoio reverente da mídia, e o aplauso interesseiro dos partidos de “esquerda”, o ministro e o seu Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão exercendo atribuições que não existem em nenhuma democracia séria do mundo – e a sua atuação, como ocorreu no caso do ministro Luís Roberto Barroso, está sendo o principal fator de tumulto na sucessão presidencial.

A última ofensiva de Fachin foi um desafio aberto ao Congresso Nacional. Ele avisou, muito simplesmente, que de duas uma: ou o Congresso aprova uma lei, do agrado do TSE, para “alinhar” junto às demais plataformas digitais um serviço que não joga pelas regras do ministro, ou o STF vai impor a sua própria decisão a respeito.

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É a história de sempre. Se o que o Congresso decide contar com a aprovação dos onze ministros, o tribunal sempre declara que não pode “interferir” nos “atos do legislativo” – como acaba de ocorrer no caso do infame Fundo Eleitoral” de quase 5 bilhões de reais que os políticos deram de presente a si mesmos para estas eleições. Se o Supremo não gosta da decisão, essa conversa é esquecida na hora – aí o atual gestor do TSE se julga no direito de intervir do jeito que quiser.

Fachin veio com uma aberração mental de primeira grandeza para explicar o seu “cala boca” ao Congresso. O Brasil, disse ele, é “uma democracia”, e sendo uma democracia, tem “o direito democrático” a ser exercido pelo STF, é claro – de passar por cima do poder legislativo em “defesa” dessa mesma democracia. Não passou pela sua cabeça que a democracia, segundo está dito na Constituição brasileira, tem de funcionar segundo as instituições.  
Ele acha que tem de funcionar segundo os desejos do Supremo. 
Todo mundo parece ter achado que isso é muito normal.

Prisão em segunda instância

Fachin, há pouco, fez declarações absolutamente incompreensíveis, e sem fundamento nenhum, sobre “ataques” da “Rússia” e da “Macedônia do Norte” contra o TSE e conseguiu ser mais incompreensível ainda com a sua tentativa de desmentir o que tinha acabado de dizer. O ministro não esclareceu a quem, exatamente, essa interferência russa ou macedônia iria favorecer na eleição de outubro. Mas, pelo cheiro da brilhantina, não é preciso ser nenhum Sherlock Holmes para ver o que ele está querendo dizer.

Fachin é o responsável direto pela candidatura de Lula à presidência da República – foi ele que tomou a decisão, sem precedentes no direito brasileiro, de anular com uma desculpazinha processual de advogado de porta de cadeia as quatro ações penais que condenaram Lula por corrupção e lavagem de dinheiro. Com isso, e só por isso, ele recuperou a condição legal para ser candidato.

Qual é a imparcialidade que se pode esperar de Fachin, do TSE e do Supremo como fiscais das próximas eleições?

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo  - VOZES


sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Fogo na Corte - Revista Veja

Dora Kramer

Nunca se formou unanimidade tão contundente contra posições de magistrados supremos

Decisões do Supremo Tribunal Federal sobre temas políticos costumam gerar polêmicas. Não obstante devam ser cumpridas, habitualmente são amplamente discutidas. Sejam os debatedores os ditos especialistas ou não, sempre há os que veem razões substantivas nos votos vencidos e vencedores.

Exceção ocorreu agora, quando os cinco ministros que deram um escandaloso peteleco na Constituição para permitir reeleição vedada a presidentes do Legislativo ficaram falando sozinhos, reféns da evidência de que atuaram na jurisdição política. Nunca, nem mesmo quando o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, permitiu a preservação dos direitos políticos de Dilma Rousseff, ao arrepio das regras legais do impeachment, se formou unanimidade tão contundente contra posições de magistrados supremos. [só que os eleitores não concordaram com a decisão suprema, e a revogaram sumariamente, aplicando uma estrondosa derrota à escarrada ex-presidente.]

O dano à confiabilidade jurídica do tribunal teria ficado por aí não fosse a reação captada nos bastidores da Corte por parte dos vencidos, acusando de traição ministros cujos votos consideravam certos em prol da urdidura anticonstitucional. Mais grave foi que daí decorreram ameaças de criar obstáculos ao exercício da presidência de Luiz Fux, um dos presumidos “traidores”.

Queira o bom senso que tais manifestações se esgotem no calor da derrota e não se configurem como atos de fato. Do contrário, as cordas vocais desses ministros ficarão muito enfraquecidas. Perdem força para, por exemplo, impor limites a atitudes antidemocráticas como as que já foram cometidas com o incentivo do presidente da República.

Perverter o texto constitucional, ainda mais quando se é dele o guardião, não deixa de ser um atentado à democracia. Assim como criar uma crise interna de óbvias e graves repercussões externas por motivo fútil não fará bem à já alquebrada reputação do colegiado.

Embalados pelo extremo desconforto de terem sido expostos e isolados na condução de um acerto político, ministros vencidos naquela votação se dizem, em privado, dispostos a atrapalhar o andamento das pautas propostas por Fux e recorrer a manobras regimentais a fim de impor empecilhos ao trabalho do atual presidente da Corte.

Esse tipo de embate faz parte da dinâmica do Poder Legislativo, mas no Judiciário recende a desvio de função. Ultrapassa o limite do dissenso, da divergência natural entre magistrados e entra no terreno da picuinha vingativa, cujo prejuízo institucional atinge o país justamente numa quadra em que o equilíbrio é não apenas essencial ante o desequilíbrio reinante no Executivo, como foi valor reivindicado pela população nas recentes eleições municipais.

Rumo oposto tomarão as excelências contrariadas se levarem adiante o plano de transformar o Supremo Tribunal Federal numa arena de vale-tudo em nome de vaidades e agendas pessoais que em nada interessam ao Brasil.

Esquerda em foco. Por incrível que possa parecer, diante da clareza do veto expresso na Constituição, causou surpresa aos parlamentares a manifestação do Supremo contrária à reeleição dos atuais presidentes da Câmara e do Senado. Com isso, o jogo em andamento foi zerado.

(..........)

MATÉRIA COMPLETA, leia em VEJA - Blog Dora Kramer

Publicado em VEJA,  edição nº 2717, de 16 de dezembro de 2020

 

 

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Fim de um privilégio esdrúxulo


Qual o sentido em se obrigar os contribuintes a continuarem sustentando juízes corruptos e criminosos?

Entre as medidas que constam do relatório da reforma da Previdência aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados, uma determina o fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes condenados por corrupção, desvio de função e improbidade administrativa. Incluída na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura, essa sanção disciplinar foi classificada como um “privilégio esdrúxulo” pelo relator da Proposta de Emenda Constitucional da reforma previdenciária, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Pela legislação em vigor, quando um juiz perde o cargo por decisão administrativa adotada pelas corregedorias judiciais ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele tem direito a receber a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Sensatamente, o relator da reforma previdenciária afirmou que, do ponto de vista ético e legal, nada justifica que juízes tenham tratamento diferente ao atribuído pela reforma previdenciária ao regime comum dos servidores públicos. Se a proposta for aprovada, ela será aplicada aos magistrados que forem afastados compulsoriamente daqui para a frente. Os que já foram afastados, contudo, continuarão recebendo a aposentadoria regularmente.

Custa crer que a medida moralizadora proposta pelo relator, que ainda terá de ser aprovada em duas sessões plenárias na Câmara e no Senado, tenha demorado tanto tempo para voltar a ser discutida. Entre 2003 e 2013 tramitaram no Senado e na Câmara propostas semelhantes, que revogavam o direito à aposentadoria de juízes afastados compulsoriamente e estabeleciam regras mais severas para punir magistrados corruptos. Por causa da oposição de entidades de juízes, porém, elas não foram aprovadas. Em diferentes ocasiões os dirigentes dessas entidades alegaram que o fim da aposentadoria compulsória era uma tentativa do Legislativo de enfraquecer o Judiciário. Também afirmaram que, embora alguns juízes possam cometer “falhas”, não seria “justo” que fossem afastados sem receber qualquer remuneração. Segundo eles, a perda do cargo já é uma sanção rigorosa e a cassação da aposentadoria, além de ser uma sanção “adicional”, permitiria ao poder público “apropriar-se” das contribuições previdenciárias que os juízes aposentados fizeram ao longo de sua vida.

Desde que começou a funcionar, em 2005, o CNJ já puniu 35 juízes de primeira instância, 22 desembargadores e 1 ministro do Superior Tribunal de Justiça com aposentadoria compulsória, por venda de liminares e sentenças para bicheiros, narcotraficantes e donos de casas de bingo, estelionato e desvio de recursos públicos. Nesse período, esses 58 magistrados receberam vencimentos totais de R$ 137,4 milhões, em valores corrigidos pela inflação. Com esse valor seria possível pagar no mesmo período, 1.562 aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As informações foram divulgadas após a aprovação do relatório da reforma previdenciária pela revista em seu site, e os valores foram atualizados por um escritório por ela especialmente contratado para esse fim. Segundo a reportagem, esses juízes foram aposentados em períodos distintos, mas, na média, recebem o benefício há cinco anos e dois meses. Neste período, o valor médio do benefício pago pelo INSS foi de R$ 1.415, enquanto a média mensal salarial dos 58 magistrados punidos foi de R$ 38 mil. Em outras palavras, cada excluído dos quadros da magistratura recebe, por mês, o equivalente ao pagamento de 27 aposentados.

É no mínimo estranho que associações de juízes não queiram que se aplique a alguns de seus membros as medidas que prescrevem para cidadãos comuns. Por isso, a iniciativa do relator Samuel Moreira merece aplauso, na medida em que tenta pôr fim a um prêmio atribuído a quem comprovadamente se revelou indigno da toga. Qual o sentido em se obrigar os contribuintes a continuarem sustentando juízes corruptos e criminosos?




sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Quase 1.000 policiais estão desviados de função - o que equivale a mais de 5% do efetivo da PM e a mais de 20% do efetivo da Polícia Civil

Relatório aponta 760 policiais - entre civis e militares - em desvio de função = fora das atividades de policiamento e investigação

Só para registro: o efetivo total de policiais militares e civis no DF é inferior a 20.000 homens = ainda é o efetivo do final dos anos 90. 
647 PMs e 113 agentes civis prestam serviço a órgãos do Governo do Distrito Federal e do Executivo federal. [não só do Executivo Federal, também nos Tribunais superiores e Poder Legislativo.
Os policiais desviados de função representam mais de 10% do deficit de policiais nas duas corporações.]
Enquanto isso, as duas corporações sofrem com o deficit de servidores. Somada, a defasagem chega a cerca de 7,5 mil profissionais.

Enquanto sindicatos que representam profissionais das forças de segurança reclamam de deficit no contingente, as polícias Militar e Civil do Distrito Federal alimentam um vício recorrente: a cessão de servidores. O relatório referente ao quadro de pessoal em dezembro, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal na última quarta-feira, mostra 647 PMs desviados de função. Do total, 468 estão em outros setores do Governo do Distrito Federal (GDF) e 179 no governo federal (leia Defasagem). Isso sem contar os militares que não fazem policiamento externo, como são os casos do 12º BPM (Batalhão Judiciário) e do 19º BPM, responsável pela segurança do Complexo Penitenciário da Papuda. [o Batalhão Judiciário é necessário - desde que os policiais prestem segurança aos órgãos do Poder Judiciário, inaceitável é que sejam utilizados como motoristas.
Também é necessário, imprescindível mesmo, que os presídios do DF disponham de segurança adequada e dedicada as atividades de prevenção a fuga e segurança dos presídios.]
 
Na Polícia Civil, há 113 servidores fora da atividade-fim: 76 prestam serviço para o Executivo local e 37, para o federal. Somando as duas corporações, chega-se a 760 profissionais desviados de função. Todas as informações constam em relatório da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF (Seplag), divulgado a cada trimestre. O mais recente deles é de 20 de janeiro.

 
Os dados expõem a dificuldade das duas corporações em um momento em que a população sofre com casos frequentes de roubos a casas, coletivos e comércios. Na manhã de ontem, cerca de 100 agentes civis se reuniram em frente ao Palácio do Buriti para reivindicar a posse de candidatos aprovados em concurso. O ato ocorreu no momento em que o governador Rodrigo Rollemberg assinava o decreto de criação da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência. [outro desperdício cometido pelo governador Rollemberg é perder tempo, desperdiçar efetivos e recursos para  criar uma delegacia destinada mais a repressão de crimes específicos.

Esses recursos seriam mais bem utilizados na criação de mais uma ou duas delegacias em cidades satélites, ou mesmo no Plano Piloto - outrora área nobre e segura -  e voltadas para o combate ao crime em geral. 

No tempo que a guarnição de uma viatura perde tempo resolvendo uma discussão entre um branco e um amarelo (afinal, xingar japonês é crime igual xingar um afrodescendente) um assalto poderia ser evitado.

Convenhamos que é bem mais conveniente a disponibilidade de policiais para combater roubos, furtos, homicídios, do que se dedicar a combater crimes por razões religiosas - o cara é evangélico e não gosta do candomblé e ocupa policial cuidando disso - sexuais, raciais ou outras.

Tudo é crime e deve ser combatido na proporção direta da capacidade de prejudicar a sociedade.
Criar delegacias específicas é coisa de governador incompetente querendo mostrar serviço.
Delegacia especializada só para CRIMES GRAVES e em situações específicas.]

Segundo o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF), o efetivo da corporação é de 4.815 profissionais nos sete cargos: agente, escrivão, papiloscopista, agente policial de custódia, perito criminal, perito médico legista e delegado. “Há um deficit de 4 mil pessoas e são 424 aprovados no último concurso”, alertou o presidente do Sinpol/DF, Rodrigo Franco.


No total, o efetivo da Polícia Militar é de 14.477. Fontes ouvidas pelo Correio apontam que a defasagem de PMs chega a cerca de 3,5 mil. Os militares cedidos para outras funções, segundo a Comunicação Social da corporação, estão alocados no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República; na Casa Militar do GDF; na Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social do DF; no Ministério Público do DF e Territórios; e no Ministério Público Eleitoral.

Nesses órgãos, eles atuam como ajudantes de ordem, fazem a segurança do governador e, principalmente, auxiliam órgãos dos Executivos local e federal. Ou seja: deixam a função original, de policiamento externo, para atender a necessidade governamental. Em 2014, de acordo com a corporação, eram 941 militares fora do serviço de rua: 689 praças e 252 oficiais. Em 8 de janeiro, o comandante da PM colocou de volta às ruas 600 policiais que estavam em serviço administrativo.

Escassez de pessoal
O assessor do Centro de Comunicação Social da PM, capitão Michello Bueno, alega que o número de policiais cedidos a outros setores não causa deficit. “O valor é ínfimo. Dá menos de 5%, e eles ainda trabalham em áreas ligadas à Polícia Militar e à segurança pública, como os que estão na Secretaria de Segurança Pública e na Agefis. Acabam que atuam na mesma função, como se estivessem na PM”, defendeu.

Em relação aos batalhões Judiciário e da Papuda, Michello afirmou que eles também têm atuação externa. “Existe o serviço ordinário nessas unidades. São trabalhos extras nas ruas, assim como os militares de tropas especializadas, como o Batalhão de Choque, que fazem o apoio.”

A Polícia Civil informou, por e-mail, que “a cessão é um ato do governador do DF”. O secretário adjunto da Seplag, Renato Brown, disse que o deficit de 113 agentes precisa ser analisado com cuidado. “Parte desse pessoal está cedido para o próprio governo e para órgãos de segurança assemelhados, como Secretaria de Justiça e o Ministério da Justiça”, detalhou.


Na avaliação do consultor em segurança pública George Felipe Dantas, o desvio de função ocorre mais pela demanda do que pela oferta. “Evidentemente, isso produz efeitos políticos sensíveis em tempo de escassez de pessoal na atividade-fim. PMs nunca são suficientes no policiamento ostensivo”, considerou.


Fonte: Correio Braziliense