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sábado, 22 de junho de 2019

Leis para todos os gostos



Esse debate que se desenrola sobre os diálogos entre o então juiz Sérgio Moro e o chefe dos procuradores da Operação Lava-Jato, Deltan Dallagnol não parece ter o poder de levar a uma decisão drástica do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nulidade da condenação do ex-presidente Lula.  Principalmente porque as supostas provas levantadas pelo site The Intercept são flagrantemente ilegais, fruto de um mais que provável hackeamento de celulares de diversas autoridades envolvidas na Operação Lava-Jato.

Mas, sobretudo, porque ficou claro que não é possível definir como transgressão às normas legais as conversas entre Moro e Dallagnol, muito devido às incongruências de nossa legislação.  Há normas para todos os gostos, desde a Constituição até os regimentos internos dos diversos tribunais, passando pelas normas próprias das organizações que regem o exercício da advocacia.  Umas permitem que se entenda que as partes podem conversar com os juizes separadamente, outras definem que uma parte só pode ser ouvida na presença da outra.

O aconselhamento do juiz a uma das partes pode ser causa de nulidade, mas a definição do que seja aconselhamento fica por conta da interpretação de cada jurista. O hoje ministro Sérgio Moro, que citou o testemunho público do advogado Luis Carlos Dias Torres, garante que sempre conversou com dezenas de advogados que o procuraram dentro da Operação Lava-Jato.  Esse não foi o caso dos advogados de Lula, que nunca pediram uma audiência. Mesmo assim, como o próprio Zanin admitiu, houve várias conversas entre o Juiz e a defesa do ex-presidente nos intervalos das audiências. 

A questão do contato dos juízes com as partes tem a solução encontrada em muitos países, a do juiz de instrução, que trabalha na fase investigatória, mas não julga. Para o jurista José Paulo Cavalcanti, ex-ministro da Justiça e membro da Comissão da Verdade, essa solução faz mais sentido nos países do primeiro mundo, em que as sentenças de primeira instância já levam o cidadão para a cadeia, exemplos dos Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Inglaterra. [já no Brasil é diferente: um decreto de prisão preventiva pode manter um cidadão, apenas suspeito, preso até por anos, enquanto uma condenação de primeira instância dificilmente resulta em prisão imediata.] 
 
Separando quem aceita a denúncia de quem julga, como se fossem duas instâncias, para proteção do réu. Aqui, ressalta José Paulo Cavalcanti, a sentença de primeira instância é toda revista por tribunais, que reavaliam provas, podem pedir outras. E analisam o mérito. No fundo, a primeira instância dos países de primeiro mundo equivale à nossa segunda instância, explica José Paulo Cavalcanti. Com uma diferença grande, ele ressalta. “Não existe estrutura, aqui, para que isso funcione. Na última estatística de Pernambuco, apenas em 120 dos 184 municípios, havia juiz. Há juízes acumulando comarcas, com certeza, no Brasil todo.
Assim, parece fazer mais sentido a ele que julguem, “acelerando os processos. Evitando os riscos de prescrição. Deixando a revisão para os tribunais”. 

Outra peculiaridade de nosso sistema judiciário são os “memoriais”, ferramenta fruto da prática cotidiana forense e que deriva do “memorial de alegações finais”. Servem para que os advogados façam um resumo de suas razões para chamar a atenção dos juízes e ministros que julgarão o caso. Há recomendações expressas, baseadas na eficácia de tais “memoriais”: devem ser entregues próximo da hora do começo do julgamento, e não devem ter mais que três laudas, para que o magistrado possa ler com atenção.

A prática tornou-se tão recorrente que o Código de Processo Penal de 1973 a reconheceu, a fim de substituir o debate oral, devido ao acúmulo de julgamentos. O CPC de 2015 se refere aos “memoriais” nos julgamentos eletrônicos, onde não há debate oral. Alguns tribunais de apelação contemplam essa possibilidade, outros não. São considerados “atos processuais facultativos”.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) não os considera “atos essenciais à defesa”, mas “faculdade que pode ser exercida pelas partes” em qualquer momento anterior ao julgamento. Geralmente, os advogados fazem questão de entregar tais “memoriais” pessoalmente ao desembargador ou ministro, ocasião em que exercem os chamados “embargos auriculares”, reforço de argumentos por conversas particulares.
Tais “embargos auriculares” são também peculiaridades nossas, e muitas vezes advogados que já foram ministros nos tribunais superiores usam de seus conhecimentos pessoais para conseguir audiências privadas para defender seus clientes.

Merval Pereira, jornalista - O Globo




quarta-feira, 12 de junho de 2019

As consequências, entrementes...

O juiz associado ao investigador não é novidade no Brasil 

Embora produtos de crime, as provas da relação funcional entre o juiz da Lava-Jato, hoje ministro Sergio Moro, e o chefe da força-tarefa da operação, procurador Deltan Dallagnol, têm valor e suas consequências imediatas já são notadas. Pelo que se pode antever, fazem mais mal a eles próprios do que às circunstâncias de seus cargos e carreiras, bem como daqueles por eles investigados e punidos. [antes de adotar qualquer medida punitiva contra o ministro Sergio Moro (o CNJ já se declarou incompetente para julgar ex-juiz) ou contra os procuradores (a decisão absurda do chefe do CNMP ao mandar investigar os procuradores por possível falta funcional não vai dar em nada, a não ser comprovar que é tão absurda quanto outras adotadas até mesmo pelo STF) - provas inválidas não sustentam processo disciplinar, penal ou de qualquer natureza.]

Nesse episódio, não acontecer nada, ficar tudo por isso mesmo, é impensável. Esta é a convicção de especialistas dos meios jurídico e político. O que vem por aí, concretamente, porém, se conhecerá aos poucos. A Lava-Jato, para começar, não muda do seu atual estágio e temperatura. É jogo feito, já identificados e punidos centenas de corruptos, a cultura anti-roubo de dinheiro público se enraizando na preocupação da sociedade, formação de uma linha de combate à corrupção endêmica e muitos benefícios mais. A operação tinha perdido seu ímpeto com a saída do juiz Sergio Moro, continuará a existir, ainda que rotineiramente, diluída por outras varas, em outros Estados, um pouco mais morna.

Para o governo Jair Bolsonaro não fazem muita diferença as descobertas de agora. O benefício que Moro poderia levar a ele, em termos de popularidade e confiança, já levou. Aliás, Bolsonaro deve sua eleição, numa visão mais panorâmica, à Operação Lava-Jato e à campanha que procuradores realizaram, ao longo de cinco anos, contra os políticos em geral.  Interessa a Bolsonaro continuar mantendo Moro a seu lado não só pelo prestígio de que ainda desfruta o juiz como pela carreira política que poderão trilhar juntos. [o apoio popular do povo continua a favor de Moro - para o povão, o que importa é corrupto preso, ladrão puxando cadeia, o  presidiário Lula bem representa a realização desse desejo popular; ao povo pouco importa que juízes conversem com procuradores e advogados, o que jamais aceitarão é que juízes sejam amigos de ladrões.

Até o presente momento a autenticidade do material publicado foi provada - sequer por um 'print screen'.] Enquanto popular e respeitado Moro for e estiver na ribalta, Bolsonaro será páreo para Lula, um ex-presidente revigorado se vier a sair da prisão. Moro fica no governo um pouco mais apagado, mas não por isso. Também porque não entregou ainda o que seria seu principal ativo para o futuro, uma ação notável na área de segurança pública.

Haverá, também, consequências na esfera legislativa. A lei do abuso de autoridade deve ser votada, entre outras iniciativas. Além dela, por exemplo, devem ressuscitar um projeto que cria a figura do juiz de instrução,
que participa da investigação, determina busca e apreensão para reunir provas,  mas não é o juiz que vai julgar o processo.  O Congresso, os políticos condenados e, sobretudo Lula, cuja defesa questiona exatamente a falta de isenção do juiz da Lava-Jato, o que agora teria sido comprovado, podem esperar por dias melhores. Se a tese da defesa do ex-presidente sair vitoriosa no julgamento de seu habeas corpus, no próximo dia 25, não se enxergará o fim da fila de vítimas da ação heterodoxa do juiz da Lava-Jato e do chefe da Força Tarefa. Para calcular a extensão dos pedidos de anulação de processo é preciso esperar pelo que vai acontecer com o ex-presidente. [o que não vai acontecer é que mesmo o STF, absurdamente, aceite julgar com base em provas ilegais, criminosas - produtos de crime - NADA vai fazer o tempo voltar e Lula não cumprir 14 meses e alguns dias de prisão em regime fechado (Lula poderá ser libertado por força da progressão de pensa que em breve o favorecerá; 
progressão que depende da decisão do TRF - 4 confirmando sua segunda condenação, ocorrendo antes do dia 25 (improvável) Lula não será beneficiado pela mudança do regime fechado para o semiaberto - continuará, pela nova soma de penas acumularas, no fechado, aguardando nova progressão em um ou dois anos (tempo para novas condenações ocorrerem) e quanto o TRF - 4 confirmar, estando Lula no semiaberto voltará ao fechado.]

A partir daí, várias pessoas dirão o que passaram e, também. se transformarão em vítimas do abuso dos condutores da operação. Advogados comentavam ontem um caso certo para a fila, o de Mônica Santana, mulher de João Santana, presos numa das primeiras operações da Lava-Jato. A ela destinaram apenas banho frio na cadeia, fato que parece raso a muitos mas torna-se denso no contexto atual. Muitas coisas desse tipo aparecerão, inclusive se divulgados diálogos que indiquem influência na indicação de delatores e inclusão de nomes nas investigações.  A Procuradoria-Geral da República talvez seja a instituição mais atingida pelas comprovações daquilo que já se desconfiava, que a Lava-Jato, apoiada pela sociedade de olhos fechados e abraços abertos, teve como maestro o juiz Sergio Moro e foi movida por instrumentos não irregulares, mas laterais à lei na investigação dos procuradores.

Vindo de uma sucessão de episódios que geraram discussão e desconfiança, a Procuradoria, de instância técnica, transformava-se rapidamente em campo de batalha política intensa. Estão aí, bem vivos, os casos mais recentes que registraram extremismo da PGR. Na operação Joesley, comandada por Rodrigo Janot, por exemplo, jogou-se aos leões o procurador Marcello Miller. Ali a instituição sentiu que andava fora dos eixos. Quando transformou-se em um poder a ser conquistado por disputa eleitoral, o sindicalismo passou a governar suas ações. Os procuradores hoje estão trabalhando para derrubar presidente da República, discutindo eleição presidencial, envolvendo-se na renovação do Parlamento, elaborando pacotes de leis. É possível imaginar tudo isso como resultado do seu trabalho, mas é possível também discutir em que momento a Constituição deu aos procuradores essas atribuições.

O segundo mais prejudicado pela revelação das provas da relação simbiótica entre juiz e investigadores é Sergio Moro. Peça fundamental para a Lava-Jato, o atual episódio revela que ele foi também o estrategista da operação, o condutor dos principais lances, consultado a cada novo passo.  Ele não é o primeiro nem será o último juiz a, no Brasil, imiscuir-se em investigação, transformar-se no que se convencionou chamar, no caso Satiagraha (onde atuaram Protógenes Queiroz, Rodrigo de Grandis e Fausto De Sanctis), de sócios ou associados na investigação. O juiz se transforma praticamente no comandante da operação, sugere caminhos, sinaliza o que vai aprovar ou desaprovar, como sugerem os diálogos entre Moro e Dallagnol.

O modelo, embora conhecido, encontrou seu cenário máximo na Lava-Jato, onde equipes de investigadores, policiais, auditores, procuradores, funcionavam sob a batuta do mesmo maestro.  Tudo foi e é feito em nome do combate à impunidade, permitiu-se tudo e aceitou-se tudo. Até mesmo a discussão da denúncia entre investigador e juiz. A Lava-Jato foi uma fórmula quase mágica de acabar com a corrupção. Não acabou mas avançou.  As consequências da operação, no entanto, ultrapassaram o campo político e eleitoral, o que ainda não entrou na atual conta do episódio Moro-Dallagnol. Poucos se lembram de lamentar o destino das empresas que faliram, ou precisaram demitir milhares de trabalhadores e paralisar obras. Sem que fosse esboçado um mero gesto de preocupação.


Rosângela Bittar - Valor Econômico