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segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Mitos a desconstruir IX: A Falência do Sistema Prisional como desculpa para liberar geral - DefesaNet

Fábio Costa Pereira 

A falácia da falência do sistema prisional é outro mantra de nossos especialistas, na busca perene de flexibilizar nosso sistema de repressão penal, possibilitando a soltura de mais e mais criminosos de toda a espécie – homicidas, estupradores, latrocidas, corruptos etc. -, esquecendo a sociedade ordeira e honesta (grande maioria do povo brasileiro), pois na medida inversa da soltura irresponsável de criminosos, mais e mais a população fica prisioneira dos próprios lares, os quais vão ficando a cada dia mais parecidos com verdadeiros bunkers.

O tema, no entanto, exige um texto maior
(desde já peço desculpas), pois costumam colocar no mesmo saco vários gatos.  Quando usam a falácia da falência do sistema prisional, não raro misturam quatro temas: a possibilidade de a pobre vítima da sociedade outro mantra falacioso -, ser, tão logo colocada no inferno da prisão, abduzida por alguma facção criminosa
o fato de nosso sistema falido não recuperar quem deu um passo errado;                     o encarceramento em massa no Brasil que prende demais e errado;                             a superpopulação carcerária que ofende a dignidade humana dos presidiários.

Vamos por partes, como diria um dos grandes criminosos da história da humanidade, exemplo maior da impunidade no direito criminal mundial.

A primeira. Abdução do sentenciado por alguma facção criminosa, quando sustentam que tão logo alguém cai no interior da cadeia é seduzido por algumas das facções lá existentes. Epa! A tese falaciosa está baseada na inversão da realidade, pois as facções se formam no lado de fora dos presídios (ou não existem no lado de fora?), no interior estão apenas os membros que, por descuido, ou boa atuação policial, foram apanhados e compõem aquele baixo índice de crimes resolvidos no Brasil (falei sobre isso na oportunidade do mito o Brasil prende demais).

Na realidade, para evitar eventos como os acontecidos em presídios do Norte, com briga entre facções gerando a morte de vários membros das Gangs, foi criado o método de colocar em lugares distintos os grupos diferentes. Por isso quando é admitido no sistema o criminoso (vamos dar o verdadeiro nome aos bois) é perguntado e quando admite pertencer a alguma é colocado junto com os manos, e quando diz não pertencer a nenhuma há sempre um lugar com essa destinação especial.

A segunda.  O sistema prisional falido não ressocializa o coitado do desviado.
Sobre o tema importante lembrar, como referido por Bernardo Guimarães Ribeiro na obra Nadando Contra a Corrente, ser a prisão "meio de punir exemplarmente e excluir o criminoso perigoso do convívio social. O transgressor da lei penal é retirado a fórceps do convívio social para que, punido, repare seu erro e, principalmente, não permaneça como ameaça aos demais cidadãos".  Além disso, deve servir a pena, igualmente, para dissuadir as demais pessoas que convivem naquela sociedade a não praticarem delitos.

Isso é o que está dito no Código Penal, quando ao determinar a aplicação da pena fala, no artigo 59, em reprovação e prevenção do crime.  Claro, alguém ao ler esse artigo dirá, ah, mas a lei de execução penal fala na harmônica integração do condenado à sociedade. Sim, mas ninguém pode esquecer que isso como tarefa atribuída ao Estado é uma UTOPIA. Explico. Como dito pelo colega Fábio Costa Pereira, quando detonou o mito IV, a prisão não resolve, não se deve falar em ressocialização, mas em reabilitação e, para isso, depende que o criminoso se arrependa dos seus atos e busque sinceramente se reabilitar, pois ele é o protagonista do seu destino e ninguém mais.

(...)

A terceira.  O encarceramento em massa no Brasil. Esse mantra, talvez, um dos mais repetidos no Brasil dos últimos quarenta anos está baseado em uma enorme exploração e ideologização da estatística acerca dos números respectivos ao encarceramento no Brasil. Segundo uma frase atribuída a diversos autores a estatística é a arte de torturar os números até ele provarem o que queremos demonstrar. Já Benjamim Disraeli, ex-primeiro ministro inglês, dizia existir três tipos de mentiras "as mentiras, as grandes mentiras e as estatísticas".

Ao longo dos últimos dois ou três anos essa manipulação foi desmascarada e denunciada em inúmeros artigos na imprensa nacional, por várias pessoas, principalmente, pelo colega Bruno Carpes[2]. A exposição foi tanta que obrigou o Ministério da Justiça a evoluir na forma de coleta e exposição desses dados, embora ainda persista o erro básico de ser o único País do mundo a tratar como preso todo o apenado (mesmo os vinculados aos regimes sempre aberto e aberto). Resumo da pendenga é que, com os novos números (embora ainda não seja perfeita a avaliação), é possível determinar quem está realmente encarcerado no Brasil. Hoje o número é de 558.275 mil presos, gerando a taxa de 267 para cada 100 mil habitantes, colocando-o na posição 44.ª no mundo e 6.ª dentre os 13 países da America do Sul. Conclusão lógica, inarredável, inexiste encarceramento abusivo ou massivo no País que mais mata no mundo.

A quarta.
Na realidade muitos de nossos especialistas fazem uma confusão, não há dúvidas, proposital entre encarceramento em massa e superlotação carcerária. Encarceramento massivo não existe, como visto, mas existe superlotação, aliás, no dizer de Carpes esse é um fenômeno mundial, e o Brasil, como mais da metade dos países que integram o ranking respectivo, possui um excedente de presos em relação ao número de vagas no sistema prisional. No Brasil, o cálculo aponta em torno de 161%, não muito diferente de, exemplificativamente, os 223% do Peru, os 153% da Indonésia ou os 149% da Colômbia.

No entanto, nossos desinformados especialistas arengam que tal situação fere a dignidade humana colocar e manter as pobres vítimas da sociedade aprisionadas em tais condições. Porém, mais importante, diria indispensável, é ouvir quem realmente sabe, pois trabalha empiricamente, inquirindo os maiores interessados no tema, os presidiários. Refiro-me ao trabalho do Professor Pery Shikida, no mais recente de suas pesquisas, entrevistou inúmeros presos detidos em três casas prisionais do RGS – detalhe, uma delas o Presídio central -, os entrevistados, em um dos itens da pesquisa, foram convidados a atribuir uma nota entre 0 a 9 para o estabelecimento no qual detidos. Resultado, 63% dos entrevistados atribuiu nota igual ou superior a 05 para a casa prisional. Logo, gostem ou não os especialistas, os apenados não concordam com a sua tese nessa temática.    

(...)

Para finalizar, não, o sistema prisional brasileiro não está falido. Falido está o sistema progressivo brasileiro – único no mundo a admitir a progressão de regime com o cumprimento de apenas 1/6 da pena. Falida está a Lei de Execução Penal Brasileira com a previsão de incontáveis benefícios para os ofensores da Lei, alguns parecendo até escárnio com a população ordeira (permissão de saidinhas, por exemplo, no dia das mães para matricidas, etc), tanto e tão diversificados benefícios não encontram similar no mundo civilizado. Sintetizo. FALIDO está o sistema de proteção ao criminoso, de toda espécie (pobre ou rico, preto, pardo ou branco, letrado ou iletrado) criado e incentivado no Brasil, quando abrem seus ouvidos a grupos como os citados acima, ao invés de ouvir a voz das ruas e prestar atenção nas experiências comprovadas empiricamente, deixando a população brasileira à mercê da bandidagem. FALIDO, está o sistema leniente de combate ao crime estabelecido há anos no Brasil, pois ninguém aguenta mais. Até quando o povo brasileiro será enganado e menosprezado.

E que Deus tenha piedade de nós!



[1] Desafio os leitores a colocarem no Google as palavras Psicopatia e TAS. Encontrarão vários estudos científicos sobre o tema (inclusive, um feito com detentos brasileiros em 2003, o qual demonstra um grau de reincidência de 77% em Psicopatas e só 21% em não-psicopatas).

[2] Aconselho a leitura do último artigo do Dr. Bruno, com o título "Os números do sistema prisional e a persistência dos fatos", com esse título é possível encontrá-lo na internet.

Em DefesaNet, você ler a MATÉRIA COMPLETA 


 

domingo, 24 de junho de 2018

Poder econômico justifica cela exclusiva para Dirceu e Estevão, diz secretário de Segurança


Na semana passada, quatro dias depois da deflagração da Operação Bastilha, no Centro de Detenção Provisória (CDP), o secretário de Segurança Pública e Paz Social, Cristiano Barbosa, fez uma reunião com a direção da Polícia Civil e com delegados responsáveis pela investigação para avaliar o cenário e o cumprimento dos mandados de busca e apreensão autorizados pela Justiça.

Barbosa reclamou de a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) não ter sido comunicada previamente da operação pela Polícia Civil e considerou que o isolamento de José Dirceu e Luiz Estevão numa cela, sem a companhia de outros internos, é correta, enquanto em outras áreas do mesmo bloco, há mais de 10 presos juntos, inclusive idosos. “Não existe nenhuma dúvida de que pelo poderio econômico desses atores que estão aí referidos, se eles estiverem numa condição absolutamente exposta, se eles não tiverem uma separação, se não tiverem um controle, a gente pode ter problema”, afirma o secretário.
Quanto a regalias, ele garante que, se houver envolvimento de servidores, eles serão responsabilizados.

Luiz Estevão manda no sistema penitenciário?
Não. Quem manda no sistema é o Estado, pela Secretaria de Segurança Pública, pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário e por intermédio dos servidores que trabalham lá. Também foi esclarecido que não existe nenhuma suspeita de envolvimento do Dr. Osmar (Mendonça de Souza) que era o subsecretário (do Sistema Penitenciário), com os fatos apurados no inquérito.


Então, a demissão dele, no seu entendimento, foi exagerada?
Temos que pensar nisso com muita calma. Ele saiu porque do jeito que aconteceu e foram executados os mandados de busca ele ficou movido por um sentimento de indignação porque não foi previamente comunicado. A coisa aconteceu sem um ajuste, sem que fossem viabilizados os acessos comuns como costuma ser feito e ele ficou indignado com o processo. A indignação dele o levou a fazer uma defesa talvez exagerada do sistema e dos servidores com um ânimo um pouco mais exaltado, e a cautela recomenda nesses casos que a gente tenha muita tranquilidade e que com essa tranquilidade possa dar prosseguimento à apuração.


Mas se existe uma investigação da Polícia Civil sobre privilégios dentro do sistema penitenciário, se imagina que, se isso ocorre, alguém permite. Isso levanta uma suspeita de que agentes penitenciários ou alguém de dentro do presídio permita. Se a gente vai por essa conclusão, seria correto avisar o subsecretário de uma operação como essa?
Diria que seria correta, recomendável, exceto se sobre ele recair alguma suspeita. Digo isso porque a gente trabalha com instituições. A própria Polícia Federal tem isso escrito em seu manual de operações. Eu ajudei a escrever isso. A gente tem sempre uma preocupação muito grande em investigar as pessoas, responsabilizar as pessoas, mas preservar as instituições. Se alguém está cometendo crimes na instituição, tem que ser responsabilizado. Mas a instituição precisa ser preservada porque ela existe para preservar o sistema, o Estado.


Pelo que se constatou até agora o senhor concorda que existem regalias na cela do ex-senador Luiz Estevão?
Eu seria um pouco cauteloso em afirmar que existem regalias. Quando a gente fala em regalias, parte-se da presunção de que alguém está permitindo isso e não há controle do sistema. Isso precisa ser investigado. Se ficar comprovado que existe participação de servidores, eles serão responsabilizados.


Uma coisa que chama muito a atenção de todo mundo é que Luiz Estevão e José Dirceu estejam sozinhos numa cela, enquanto outros vários internos dividem celas. Nove pessoas ou até mais… O que levou a esse isolamento dos dois?
Existe uma máxima que é constitucional, inclusive, que é tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual na medida da sua desigualdade. Isso justifica a existência da própria área de vulneráveis. Então, se há uma área de vulneráveis, é porque você precisa separar as pessoas da massa carcerária. Entre essas pessoas que estão na área de vulneráveis, você também pode precisar separar umas das outras. Não existe nenhuma dúvida de que, pelo poderio econômico desses atores que estão aí referidos, se eles estiverem numa condição absolutamente exposta, se eles não tiverem uma separação, se não tiverem um controle, a gente pode ter problema. Mesmo sendo uma área de vulneráveis, você tem ali homicidas, latrocidas, traficantes de drogas, mesmo sendo pessoas na sua maioria idosas. Então, são níveis de periculosidades diferentes que exigem uma demanda.


Mas se a gente pensa em poder político e econômico, o ex-ministro Geddel Vieira Lima também estaria na mesma situação dos outros dois…Ele está numa cela com mais de 10 pessoas…
Tem uma diferença. Tem algumas pessoas cumprindo pena, então já é cumprimento de pena, e a prisão do outro (Geddel) é provisória. Então, são duas fases diferentes e a gente precisa separar os regimes. Por isso, existem separações.


Então, essa situação estava autorizada pela Sesipe?
Estava autorizada pela Sesipe e pela Vara de Execuções Penais, a partir de uma avaliação objetiva sobre o caso.


E essa situação que também foi encontrada de que Luiz Estevão tinha vários documentos na biblioteca e que ficou constatado que era como um escritório pessoal dele. Como o senhor vê isso?
Alguns documentos têm a entrada autorizada. Existe autorização para que ele tenha acesso a documentos sobre processos aos quais ele responde. Então, muitos dos processos que estavam lá dizem respeito a cópias de ações penais que ele responde. E existem cópias de outros processos que envolvem não apenas pessoas físicas, mas também pessoas jurídicas que ele represente ou faça parte. Então, esse detalhe da investigação eu não tenho (porque está sob sigilo). É possível, sim, que tenham entrado ali documentos que não tenham sido autorizados. Se isso ficar comprovado, as pessoas serão responsabilizadas.


E em relação aos pen-drives que ele tentou descartar? Existe autorização para um interno portar esse tipo de dispositivo?
Não. É vedado. É proibido e isso indiscutivelmente é um erro na condução do processo e o que a gente precisa apurar é como se deu a entrada desses pen-drives. Se foi por facilitação dos servidores, se foi levado por algum visitante ou levado por algum preso. O fato é que ele não poderia estar com os pen-drives. Esse é um item proibido e haverá apuração e responsabilização. Tanto por parte dos servidores, se ficar comprovado, como por parte dele, como interno que tem regras a seguir.


Já há evidências claras de que os pen-drives eram dele mesmo?
Sim. O que a gente percebe é que ele portava os pen-drives, segurava os pen-drives na hora da apreensão. Não há dúvidas de que os pen-drives pertençam a ele.


E aquela anotação de José Dirceu de que teria de consultar Luiz Estevão sobre a visita? Isso não chamou a atenção de que talvez Estevão esteja facilitando a entrada de pessoas no presídio?
Esse é outro ponto. Isso não me foi esclarecido porque isso é a parte da investigação que permaneceu sob sigilo. É algo que está sendo apurado. Se ficar evidenciado que ele tinha qualquer capacidade de fazer isso, que ele corrompeu um servidor e conseguia facilitação quanto a isso, vamos responsabilizar severamente quem tinha responsabilidade quanto a isso.


CB - Poder