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segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Mitos a desconstruir IX: A Falência do Sistema Prisional como desculpa para liberar geral - DefesaNet

Fábio Costa Pereira 

A falácia da falência do sistema prisional é outro mantra de nossos especialistas, na busca perene de flexibilizar nosso sistema de repressão penal, possibilitando a soltura de mais e mais criminosos de toda a espécie – homicidas, estupradores, latrocidas, corruptos etc. -, esquecendo a sociedade ordeira e honesta (grande maioria do povo brasileiro), pois na medida inversa da soltura irresponsável de criminosos, mais e mais a população fica prisioneira dos próprios lares, os quais vão ficando a cada dia mais parecidos com verdadeiros bunkers.

O tema, no entanto, exige um texto maior
(desde já peço desculpas), pois costumam colocar no mesmo saco vários gatos.  Quando usam a falácia da falência do sistema prisional, não raro misturam quatro temas: a possibilidade de a pobre vítima da sociedade outro mantra falacioso -, ser, tão logo colocada no inferno da prisão, abduzida por alguma facção criminosa
o fato de nosso sistema falido não recuperar quem deu um passo errado;                     o encarceramento em massa no Brasil que prende demais e errado;                             a superpopulação carcerária que ofende a dignidade humana dos presidiários.

Vamos por partes, como diria um dos grandes criminosos da história da humanidade, exemplo maior da impunidade no direito criminal mundial.

A primeira. Abdução do sentenciado por alguma facção criminosa, quando sustentam que tão logo alguém cai no interior da cadeia é seduzido por algumas das facções lá existentes. Epa! A tese falaciosa está baseada na inversão da realidade, pois as facções se formam no lado de fora dos presídios (ou não existem no lado de fora?), no interior estão apenas os membros que, por descuido, ou boa atuação policial, foram apanhados e compõem aquele baixo índice de crimes resolvidos no Brasil (falei sobre isso na oportunidade do mito o Brasil prende demais).

Na realidade, para evitar eventos como os acontecidos em presídios do Norte, com briga entre facções gerando a morte de vários membros das Gangs, foi criado o método de colocar em lugares distintos os grupos diferentes. Por isso quando é admitido no sistema o criminoso (vamos dar o verdadeiro nome aos bois) é perguntado e quando admite pertencer a alguma é colocado junto com os manos, e quando diz não pertencer a nenhuma há sempre um lugar com essa destinação especial.

A segunda.  O sistema prisional falido não ressocializa o coitado do desviado.
Sobre o tema importante lembrar, como referido por Bernardo Guimarães Ribeiro na obra Nadando Contra a Corrente, ser a prisão "meio de punir exemplarmente e excluir o criminoso perigoso do convívio social. O transgressor da lei penal é retirado a fórceps do convívio social para que, punido, repare seu erro e, principalmente, não permaneça como ameaça aos demais cidadãos".  Além disso, deve servir a pena, igualmente, para dissuadir as demais pessoas que convivem naquela sociedade a não praticarem delitos.

Isso é o que está dito no Código Penal, quando ao determinar a aplicação da pena fala, no artigo 59, em reprovação e prevenção do crime.  Claro, alguém ao ler esse artigo dirá, ah, mas a lei de execução penal fala na harmônica integração do condenado à sociedade. Sim, mas ninguém pode esquecer que isso como tarefa atribuída ao Estado é uma UTOPIA. Explico. Como dito pelo colega Fábio Costa Pereira, quando detonou o mito IV, a prisão não resolve, não se deve falar em ressocialização, mas em reabilitação e, para isso, depende que o criminoso se arrependa dos seus atos e busque sinceramente se reabilitar, pois ele é o protagonista do seu destino e ninguém mais.

(...)

A terceira.  O encarceramento em massa no Brasil. Esse mantra, talvez, um dos mais repetidos no Brasil dos últimos quarenta anos está baseado em uma enorme exploração e ideologização da estatística acerca dos números respectivos ao encarceramento no Brasil. Segundo uma frase atribuída a diversos autores a estatística é a arte de torturar os números até ele provarem o que queremos demonstrar. Já Benjamim Disraeli, ex-primeiro ministro inglês, dizia existir três tipos de mentiras "as mentiras, as grandes mentiras e as estatísticas".

Ao longo dos últimos dois ou três anos essa manipulação foi desmascarada e denunciada em inúmeros artigos na imprensa nacional, por várias pessoas, principalmente, pelo colega Bruno Carpes[2]. A exposição foi tanta que obrigou o Ministério da Justiça a evoluir na forma de coleta e exposição desses dados, embora ainda persista o erro básico de ser o único País do mundo a tratar como preso todo o apenado (mesmo os vinculados aos regimes sempre aberto e aberto). Resumo da pendenga é que, com os novos números (embora ainda não seja perfeita a avaliação), é possível determinar quem está realmente encarcerado no Brasil. Hoje o número é de 558.275 mil presos, gerando a taxa de 267 para cada 100 mil habitantes, colocando-o na posição 44.ª no mundo e 6.ª dentre os 13 países da America do Sul. Conclusão lógica, inarredável, inexiste encarceramento abusivo ou massivo no País que mais mata no mundo.

A quarta.
Na realidade muitos de nossos especialistas fazem uma confusão, não há dúvidas, proposital entre encarceramento em massa e superlotação carcerária. Encarceramento massivo não existe, como visto, mas existe superlotação, aliás, no dizer de Carpes esse é um fenômeno mundial, e o Brasil, como mais da metade dos países que integram o ranking respectivo, possui um excedente de presos em relação ao número de vagas no sistema prisional. No Brasil, o cálculo aponta em torno de 161%, não muito diferente de, exemplificativamente, os 223% do Peru, os 153% da Indonésia ou os 149% da Colômbia.

No entanto, nossos desinformados especialistas arengam que tal situação fere a dignidade humana colocar e manter as pobres vítimas da sociedade aprisionadas em tais condições. Porém, mais importante, diria indispensável, é ouvir quem realmente sabe, pois trabalha empiricamente, inquirindo os maiores interessados no tema, os presidiários. Refiro-me ao trabalho do Professor Pery Shikida, no mais recente de suas pesquisas, entrevistou inúmeros presos detidos em três casas prisionais do RGS – detalhe, uma delas o Presídio central -, os entrevistados, em um dos itens da pesquisa, foram convidados a atribuir uma nota entre 0 a 9 para o estabelecimento no qual detidos. Resultado, 63% dos entrevistados atribuiu nota igual ou superior a 05 para a casa prisional. Logo, gostem ou não os especialistas, os apenados não concordam com a sua tese nessa temática.    

(...)

Para finalizar, não, o sistema prisional brasileiro não está falido. Falido está o sistema progressivo brasileiro – único no mundo a admitir a progressão de regime com o cumprimento de apenas 1/6 da pena. Falida está a Lei de Execução Penal Brasileira com a previsão de incontáveis benefícios para os ofensores da Lei, alguns parecendo até escárnio com a população ordeira (permissão de saidinhas, por exemplo, no dia das mães para matricidas, etc), tanto e tão diversificados benefícios não encontram similar no mundo civilizado. Sintetizo. FALIDO está o sistema de proteção ao criminoso, de toda espécie (pobre ou rico, preto, pardo ou branco, letrado ou iletrado) criado e incentivado no Brasil, quando abrem seus ouvidos a grupos como os citados acima, ao invés de ouvir a voz das ruas e prestar atenção nas experiências comprovadas empiricamente, deixando a população brasileira à mercê da bandidagem. FALIDO, está o sistema leniente de combate ao crime estabelecido há anos no Brasil, pois ninguém aguenta mais. Até quando o povo brasileiro será enganado e menosprezado.

E que Deus tenha piedade de nós!



[1] Desafio os leitores a colocarem no Google as palavras Psicopatia e TAS. Encontrarão vários estudos científicos sobre o tema (inclusive, um feito com detentos brasileiros em 2003, o qual demonstra um grau de reincidência de 77% em Psicopatas e só 21% em não-psicopatas).

[2] Aconselho a leitura do último artigo do Dr. Bruno, com o título "Os números do sistema prisional e a persistência dos fatos", com esse título é possível encontrá-lo na internet.

Em DefesaNet, você ler a MATÉRIA COMPLETA 


 

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Zonas de interpretação - Merval Pereira

Em paralelo à discussão conceitual sobre a prisão em segunda instância, que prevalece nas principais democracias ocidentais quando a prisão não é decretada logo na condenação em primeira instância, como nos Estados Unidos, há uma vasta área cinzenta de interpretação constitucional. Caso uma provável mudança da jurisprudência recente do STF saia do julgamento que começa amanhã, dependerá de interpretação a decisão sobre que presos serão afetados. O presidente da Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Azevedo diz que homicidas e estupradores poderão ser soltos.

Ministros do STF, mesmo alguns que se dizem a favor da segunda instância, acreditam que esse argumento terrorista não tem lógica, pois os presos perigosos podem ficar presos provisoriamente. Os números que estão sendo apresentados pelos que defendem a jurisprudência atual, que permite a prisão após decisão dos Tribunais Regionais Federais, são considerados exagerados pelos defensores da mudança, como o ministro do STF Gilmar Mendes. Ele considera que é impossível que 170 mil presos sejam beneficiados. Mesmo estimando que todo o acréscimo de encarcerados de 2016 (quando mudou a jurisprudência do STF) a 2019 seja resultado direto da decisão do Supremo, ainda assim teríamos um total de 85.300 presos possivelmente beneficiados.

Esse cálculo de 170 mil presos se basearia em uma compreensão equivocada do que seja “prisão provisória”, a única maneira de poder prender um condenado antes do trânsito em julgado, caso vença essa tese. [mudando a jurisprudência do STF, para favorecer políticos presos por crimes comuns, entre eles Lula, passa a valer o principio que TODOS só serão presos após trânsito em julgado, então teremos a situação excepcional (ainda que cômica) que para mantermos presos criminosos com sentença confirmada em segunda instância será usado o recurso da prisão provisória, que em princípio não alcança presos condenados, quem está preso por condenação não está sob prisão provisória.]

Ela independe de decisão condenatória, de primeira ou de segunda instância. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hoje 40% do sistema prisional brasileiro são de presos provisórios. A prisão é justificada pelo artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, ou a asseguração da aplicação da lei penal.  A exigência de culpabilidade apenas depois do “trânsito em julgado” é considerada cláusula pétrea, e está inserida no artigo 5º, LVII da Constituição: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. [não há necessidade de estuprar a Constituição, soltando criminosos condenados ou mantendo presos condenados usando o recurso prisão provisória;


a CF decreta '  trânsito em julgado de sentença penal condenatória', não estabelece após qual instância a sentença transita em julgado;
Diante de tal fato, estabelecer o trânsito em julgado para as sentenças condenatórias confirmadas em segunda instância não é inconstitucional e evita a soltura de bandidos.

É pacífico que as instâncias superiores não analisam o mérito da sentença e sim sua legalidade formal - dando espaço para que réu condenado, sentença confirmada em segunda instância, tenha seu julgamento anulado na terceira instância- STJ e, excepcionalmente, STF  - sem anulação das provas, permaneça preso visto que as provas que o condenaram continuam válidas.
Assim, antecipar em uma instância o trânsito em julgado - da terceira para a segunda, não implicará na condenação de um inocente.] 

É o que as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) utilizam para combater a prisão em segunda instância, alegando que ela é inconstitucional. Como se trata de uma cláusula pétrea, a opinião majoritária de juristas é que é impossível alterá-la, mesmo através de uma proposta de emenda constitucional (PEC) como a do deputado Alex Manente que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara. No novo texto, ninguém seria considerado culpado até a condenação na segunda instância”. O que é incoerente [sic] com a argumentação jurídica dos que defendem a prisão em segunda instância. Para esses, o mérito da condenação é julgado pelas primeira e segunda instâncias, e os recursos que restam não afetam a decisão, a não ser que sejam encontrados erros factuais nos tribunais superiores (STJ e STF).

Para se ter uma idéia, o número de processos revistos do STF das decisões do STJ é de 0,006%. Mas os condenados presos continuariam com o direito de recorrer, não sendo, portanto, considerados culpados até o fim dos recursos.  Há ainda um argumento que foi apresentado pelos ministros do STF Luis Roberto Barroso e Luis Fux em recente julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Lula, diferenciando a “culpabilidade” da “prisão”.  No mesmo artigo 5º, no inciso LXI, que trata da prisão, está definido: “ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

O ministro Luiz Fux ressaltou que a decisão do tribunal TRF-4 determinando a prisão de Lula é “ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.  Têm-se, então que o artigo da Constituição que trata de “culpabilidade” e “prisão”, não podendo ser alterado, pois se refere aos “direitos individuais”, uma cláusula pétrea, só pode ser interpretado, e é o que está sendo feito a partir desta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal.


Merval Pereira, jornalista - Coluna em O Globo


sexta-feira, 10 de maio de 2019

Faroeste

Bolsonaro não escancara o porte de armas por questão política, mas por obsessão

Parece obsessão e é mesmo: com tantos problemas gravíssimos no Brasil, econômicos, fiscais, sociais, éticos, o presidente Jair Bolsonaro só pensa em ampliar a posse e agora escancarar o porte de armas a níveis nunca antes vistos ou imaginados. Assim, causa a euforia dos armamentistas e o pânico dos que são contra. [vale lembrar que desarmar PESSOAS DE BEM, propiciando aos bandidos a oportunidade de executarem com mais facilidade suas práticas homicidas, é um problema mais grave do que a soma de todos os acima destacados.
Assim, a ação do presidente Bolsonaro está entre as que podem, até DEVEM, ser consideradas corretas sobre todos os aspectos - evidente prova de que nesta o astrólogo, para felicidade do Brasil, não foi ouvido.]

Pode-se deduzir que Bolsonaro dedicou os dois primeiros projetos realmente dele à flexibilização da posse e do porte de armas por uma questão político-eleitoral. Ele estaria [está e estará] dando satisfação a seus eleitores e mantendo a “bancada da bala” nutrida e unida a seu favor. Mas não é só. Por trás dos decretos, está a paixão incontida do presidente por armas, uma paixão que ele transferiu de pai para filho e transformou em política de governo num país onde tiroteios, balas perdidas e mortes de policiais, criminosos, cidadãos e cidadãs comuns são parte da paisagem. Multiplicar as armas em circulação vai reduzir esse banho de sangue? Se até policiais justificadamente armados morrem nos confrontos a tiros, por que os leigos estarão mais protegidos?

O anúncio do novo decreto de Bolsonaro foi um tanto atípico, curioso: ele fez solenidade no Planalto para a assinatura e anúncio, deixou vazar uma ou outra medida e guardou a grande surpresa (ou o grande susto) para o dia seguinte, com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU).

São tantos os absurdos que cada jornal pôde escolher sua manchete, cada telejornal abordou um ângulo, cada coluna deu um enfoque diferente. Foi uma farra de novidades a serem anunciadas, digeridas e, por muitos, repelidas. O próprio ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, disse um tanto constrangido que a medida é “em função das eleições”. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou estudos sobre a constitucionalidade. Partidos e entidades começam a entrar na justiça. Aparentemente, só os bolsonaristas de raiz, além de quem faz das armas um negócio e tanto, estão soltando fogos. Enquanto não soltam tiros.

Armas que sempre foram de uso restrito das Forças Armadas vão passar a circular por aí em mãos de leigos. [o decreto permite que eventuais situações em que armas classificadas,  erroneamente,  como de uso restrito sejam corrigidas; 
mas, as armas com características que recomendam restrições ao seu uso continuaram sendo de uso restrito.
 
Não ocorrerá no Brasil a situação que ocorre em alguns países - entre eles os EUA, país em que apesar da posse e porte de armas sofrer pouquíssimas restrições, é  menor do que no Brasil o número de pessoas vítimas de armas fogo, em que armas de grande poder de fogo são vendidas livremente - cabendo o registro que no Brasil, apesar da vigência do 'estatuto do desarmamento (que praticamente torna crime o cidadão de bem pensar em  possuir/portar uma arma de fogo) o número de pessoas mortas é superior aos apresentados nas terras do Trump.] Quem mora em área rural está liberado para portar um revólver no coldre. Usuários de aviões sentarão lado a lado de pessoas armadas. Crianças e adolescentes não precisarão mais de autorização judicial para aprenderem a atirar, basta os pais deixarem – ou melhor, incentivarem.

Na solenidade do Planalto, Bolsonaro produziu uma foto histórica, cercado de políticos de terno e gravata, fazendo gestos que simbolizam armas. Pou! Fogo! Mas, mesmo nesse meio, o presidente se limitou a anunciar que o decreto facilitaria o porte de armas para caçadores, colecionadores, atiradores esportivos e praças das Forças Armadas. Que nada! No dia seguinte, a edição do DOU trazia uma lista de 20 categorias liberadas para saírem em ruas, avenidas, locais públicos em geral, com suas armas fartamente carregadas. O atual limite de 50 cartuchos deu um salto estonteante para mil.

Não precisarão mais comprovar a efetiva necessidade de portar armas todos os políticos com mandato no País, advogados indiscriminadamente, caminhoneiros autônomos, habitantes de áreas rurais acima de 25 anos, até jornalistas que atuem na área policial. Em 2018, os brasileiros com porte de armas somavam 36,7 mil. Agora, vão disparar para perto de 20 milhões. [todo marginal é covarde e quando vai 'tratalhar' procurar correr o menor risco possível;
sabendo que há grandes possibilidades de sua possóvel futura vítima estar armada, ele desiste daquela e tem que procurar outra e novas desistências ocorrerão.
Se o número elevado de armas de fogo em mãos da população resultasse no aumento do número de mortes, novamente limitando o exemplo aos nossos irmãos do Norte, o Brasil não teria mais mortos por armas de fogo do que os Estados Unidos - lá além do maior número de armas nas mãos da população, grande parte delas tem maior poder de fogo do que as que os brasileiros podem passar a possuir/portar.] Um grande, imenso e incerto faroeste. E com 13 milhões de desempregados. Com seus decretos, armas, cartuchos e Olavos, o presidente só mantém o que já tem: sua tropa na internet. Ele precisa olhar para o que está perdendo e ampliar sua agenda. Ou melhor: conectar a agenda e o governo com a realidade.
 
 

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Avião no ar

A porção mais destrutiva da sociedade brasileira não admite que a população quer um novo país, pois é óbvio que se encheu definitivamente do velho


O Brasil da primeira classe continua brincando de democracia americana todas as vezes que o seu submundo jurídico se agita aquela usina processadora de lixo onde são fabricadas, embaladas e distribuídas as leis neste país. Você sabe do que se trata. É a combinação mortal de Câmara dos Deputados com Senado Federal, mais o STF, as outras “cortes superiores” e as 500 diferentes modalidades de Ministério Público que se encontra a cada esquina – tantas que nem os próprios procuradores saberiam dizer quais são. Há ainda os 18.000 juízes. Há a OAB. Há os advogados de porta de condomínio de luxo. Há a elite civilizada, liberal e movida a direitos, que defende qualquer aberração carimbada como ”letra da lei” e se a letra da lei nega a aplicação da justiça mais elementar, dane-se a justiça mais elementar. Há os “garantistas”. Há de tudo, até quem acha uma conquista da humanidade soltar milhares de criminosos durante o período das festas, mesmo que tenham matado pai e mãe a pauladas. É um milagre, pensando bem, que o Brasil ainda exista. Deve ser a simpatia, o poder do algo mais e da alegria.

O novo presidente Jair Bolsonaro já está despachando desde 1 de janeiro no Palácio do Planalto, aclamado por mais de 100 mil pessoas na festa de posse, seus ministros começam a tomar providências práticas e nenhum dos cataclismos que deveriam destruir o Brasil com a sua vitória, segundo nos garantem há meses, aconteceu até agora. Mas a porção mais destrutiva da sociedade brasileira, essa que sobrevive traficando com leis e construindo um novo estado de direito a cada quinze dias, não dá nenhum sinal de que tenha percebido alguma mudança no Brasil – não admite que a população quer um novo país, pois é óbvio que se encheu definitivamente do velho. O resumo da ópera, segundo os espíritos de primeiro mundo que querem pensar por você, é o seguinte: esse governo que está aí não vale. Em consequência, tudo o que fizer estará errado e será provavelmente ilegal. A ordem é: já que o “outro lado” teve mais votos, então que se impeça o governo de governar, através da produção contínua de baderna legal. É essa a “resistência” de que se ouve falar. O avião já fechou as portas e decolou; é um mau negócio, para todos, ficar torcendo para o piloto se dar mal. Mas eis aí: o que interessa para os “resistentes” é fazer o avião cair com todo mundo dentro. Depois se vê. Pelo menos, dizem eles, salvamos a democracia no Brasil.

A produção de desordem jurídica se faz por muitos lados, é claro já há gente de terno e gravata falando em impeachment de Bolsonaro, por exemplo, ou indagando se não foi sua família que matou a vereadora Marielle. Mas o foco principal da torcida organizada está no STF, onde a sabotagem contra a ordem legal continua sob o disfarce de ação civilizatória em favor dos direitos universais do homem quer dizer, em favor de soltar Lula da cadeia. “O STF é hoje o mais nefasto fator de instabilidade legal no Brasil”, disse recentemente o jurista Modesto Carvalhosa. Alguém sabe de outro? Na última brincadeira feita ali para virar a mesa, o ministro Marco Aurélio, por conta própria, mandou que Lula fosse solto. Pura palhaçada. Dali a pouco o atual presidente, Antonio Dias Toffoli, anulou a ordem e virou o “Anjo Bom da Direita” – ou, talvez, um personagem daqueles programas de auditório tipo “Rainha Por Um Dia”. Está cheio de gente assim, por lá. O ministro Luiz Fux, há pouco, mandou prender o terrorista e quádruplo homicida italiano Cesare Battisti isso depois de ficar garantido que o sujeito tinha fugido, sob a benção de um habeas corpus dado em 2017 pelo mesmíssimo Fux. Há aquele Fachin, que um dia manda o Brasil obedecer “a ONU” e permitir a candidatura de Lula, no outro segura na cadeia a ladroada da Lava Jato.

A próxima exibição de circo que mostrará como “estão funcionando” as nossas “instituições” está prevista para abril – quando se fará a centésima tentativa de tirar Lula da cadeia, agora com o julgamento final pelo STF da questão da condenação em segunda instância. O cidadão deve ser preso depois de condenado em duas instâncias, como ocorreu com Lula, ou só pode ir para a cadeia se for condenado três vezes seguidas, como querem os campeões do “direito de defesa”? Apareceu um problema, aí: para soltar Lula descobriu-se que será preciso soltar dezenas de milhares de assassinos, estupradores e até feminicidas, imaginem só, hoje trancados nas penitenciárias. Como é que faz? É a entrada no mundo da insânia. Talvez seja melhor parar logo com isso.



[FEMINICIDAS = os assassinos de 'mulheres sapiens - segundo o glossário da escarrada Dilma
HOMICIDAS = os assassinos de 'homo sapiens' - segundo o antigo glossário.]  

 

domingo, 24 de junho de 2018

Poder econômico justifica cela exclusiva para Dirceu e Estevão, diz secretário de Segurança


Na semana passada, quatro dias depois da deflagração da Operação Bastilha, no Centro de Detenção Provisória (CDP), o secretário de Segurança Pública e Paz Social, Cristiano Barbosa, fez uma reunião com a direção da Polícia Civil e com delegados responsáveis pela investigação para avaliar o cenário e o cumprimento dos mandados de busca e apreensão autorizados pela Justiça.

Barbosa reclamou de a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) não ter sido comunicada previamente da operação pela Polícia Civil e considerou que o isolamento de José Dirceu e Luiz Estevão numa cela, sem a companhia de outros internos, é correta, enquanto em outras áreas do mesmo bloco, há mais de 10 presos juntos, inclusive idosos. “Não existe nenhuma dúvida de que pelo poderio econômico desses atores que estão aí referidos, se eles estiverem numa condição absolutamente exposta, se eles não tiverem uma separação, se não tiverem um controle, a gente pode ter problema”, afirma o secretário.
Quanto a regalias, ele garante que, se houver envolvimento de servidores, eles serão responsabilizados.

Luiz Estevão manda no sistema penitenciário?
Não. Quem manda no sistema é o Estado, pela Secretaria de Segurança Pública, pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário e por intermédio dos servidores que trabalham lá. Também foi esclarecido que não existe nenhuma suspeita de envolvimento do Dr. Osmar (Mendonça de Souza) que era o subsecretário (do Sistema Penitenciário), com os fatos apurados no inquérito.


Então, a demissão dele, no seu entendimento, foi exagerada?
Temos que pensar nisso com muita calma. Ele saiu porque do jeito que aconteceu e foram executados os mandados de busca ele ficou movido por um sentimento de indignação porque não foi previamente comunicado. A coisa aconteceu sem um ajuste, sem que fossem viabilizados os acessos comuns como costuma ser feito e ele ficou indignado com o processo. A indignação dele o levou a fazer uma defesa talvez exagerada do sistema e dos servidores com um ânimo um pouco mais exaltado, e a cautela recomenda nesses casos que a gente tenha muita tranquilidade e que com essa tranquilidade possa dar prosseguimento à apuração.


Mas se existe uma investigação da Polícia Civil sobre privilégios dentro do sistema penitenciário, se imagina que, se isso ocorre, alguém permite. Isso levanta uma suspeita de que agentes penitenciários ou alguém de dentro do presídio permita. Se a gente vai por essa conclusão, seria correto avisar o subsecretário de uma operação como essa?
Diria que seria correta, recomendável, exceto se sobre ele recair alguma suspeita. Digo isso porque a gente trabalha com instituições. A própria Polícia Federal tem isso escrito em seu manual de operações. Eu ajudei a escrever isso. A gente tem sempre uma preocupação muito grande em investigar as pessoas, responsabilizar as pessoas, mas preservar as instituições. Se alguém está cometendo crimes na instituição, tem que ser responsabilizado. Mas a instituição precisa ser preservada porque ela existe para preservar o sistema, o Estado.


Pelo que se constatou até agora o senhor concorda que existem regalias na cela do ex-senador Luiz Estevão?
Eu seria um pouco cauteloso em afirmar que existem regalias. Quando a gente fala em regalias, parte-se da presunção de que alguém está permitindo isso e não há controle do sistema. Isso precisa ser investigado. Se ficar comprovado que existe participação de servidores, eles serão responsabilizados.


Uma coisa que chama muito a atenção de todo mundo é que Luiz Estevão e José Dirceu estejam sozinhos numa cela, enquanto outros vários internos dividem celas. Nove pessoas ou até mais… O que levou a esse isolamento dos dois?
Existe uma máxima que é constitucional, inclusive, que é tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual na medida da sua desigualdade. Isso justifica a existência da própria área de vulneráveis. Então, se há uma área de vulneráveis, é porque você precisa separar as pessoas da massa carcerária. Entre essas pessoas que estão na área de vulneráveis, você também pode precisar separar umas das outras. Não existe nenhuma dúvida de que, pelo poderio econômico desses atores que estão aí referidos, se eles estiverem numa condição absolutamente exposta, se eles não tiverem uma separação, se não tiverem um controle, a gente pode ter problema. Mesmo sendo uma área de vulneráveis, você tem ali homicidas, latrocidas, traficantes de drogas, mesmo sendo pessoas na sua maioria idosas. Então, são níveis de periculosidades diferentes que exigem uma demanda.


Mas se a gente pensa em poder político e econômico, o ex-ministro Geddel Vieira Lima também estaria na mesma situação dos outros dois…Ele está numa cela com mais de 10 pessoas…
Tem uma diferença. Tem algumas pessoas cumprindo pena, então já é cumprimento de pena, e a prisão do outro (Geddel) é provisória. Então, são duas fases diferentes e a gente precisa separar os regimes. Por isso, existem separações.


Então, essa situação estava autorizada pela Sesipe?
Estava autorizada pela Sesipe e pela Vara de Execuções Penais, a partir de uma avaliação objetiva sobre o caso.


E essa situação que também foi encontrada de que Luiz Estevão tinha vários documentos na biblioteca e que ficou constatado que era como um escritório pessoal dele. Como o senhor vê isso?
Alguns documentos têm a entrada autorizada. Existe autorização para que ele tenha acesso a documentos sobre processos aos quais ele responde. Então, muitos dos processos que estavam lá dizem respeito a cópias de ações penais que ele responde. E existem cópias de outros processos que envolvem não apenas pessoas físicas, mas também pessoas jurídicas que ele represente ou faça parte. Então, esse detalhe da investigação eu não tenho (porque está sob sigilo). É possível, sim, que tenham entrado ali documentos que não tenham sido autorizados. Se isso ficar comprovado, as pessoas serão responsabilizadas.


E em relação aos pen-drives que ele tentou descartar? Existe autorização para um interno portar esse tipo de dispositivo?
Não. É vedado. É proibido e isso indiscutivelmente é um erro na condução do processo e o que a gente precisa apurar é como se deu a entrada desses pen-drives. Se foi por facilitação dos servidores, se foi levado por algum visitante ou levado por algum preso. O fato é que ele não poderia estar com os pen-drives. Esse é um item proibido e haverá apuração e responsabilização. Tanto por parte dos servidores, se ficar comprovado, como por parte dele, como interno que tem regras a seguir.


Já há evidências claras de que os pen-drives eram dele mesmo?
Sim. O que a gente percebe é que ele portava os pen-drives, segurava os pen-drives na hora da apreensão. Não há dúvidas de que os pen-drives pertençam a ele.


E aquela anotação de José Dirceu de que teria de consultar Luiz Estevão sobre a visita? Isso não chamou a atenção de que talvez Estevão esteja facilitando a entrada de pessoas no presídio?
Esse é outro ponto. Isso não me foi esclarecido porque isso é a parte da investigação que permaneceu sob sigilo. É algo que está sendo apurado. Se ficar evidenciado que ele tinha qualquer capacidade de fazer isso, que ele corrompeu um servidor e conseguia facilitação quanto a isso, vamos responsabilizar severamente quem tinha responsabilidade quanto a isso.


CB - Poder
 

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Lula no STF representa a impunidade



O julgamento pode representar a volta de um tratamento não republicano a poderosos e ainda estender a falta de punição a criminosos de todo tipo

O julgamento de hoje, no Supremo, do pedido de habeas corpus da defesa de Lula, para que o ex-presidente não seja preso pelo fato de sua condenação pelo juiz Sergio Moro ter sido confirmada por unanimidade na segunda instância, no TRF-4, de Porto Alegre, é cercado por tensão e pressões. Isso porque a sessão da Corte pode ser um dos marcos para o bem ou para o mal em todo este processo de enfrentamento da corrupção pela Justiça, pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, cuja primeira vitória de peso foi o julgamento do mensalão petista pelo STF, iniciado em 2012 e concluído com a condenação de políticos no poder. De grande ineditismo no Brasil.

O aspecto especial da sessão de hoje é que a prisão a partir de condenação na segunda instância é jurisprudência em vigor na Corte, mas, por manobra de ministros, o julgamento pode ir além do caso específico de Lula e fazer recuar este próprio entendimento do STF. Caso isso ocorra, a Corte, por maioria de votos, retornará à norma que vigorou apenas entre 2009 e 2016, a partir de uma leitura estreita da Constituição pela qual a sentença começará a ser aplicada apenas depois de esgotados todos os recursos, o que significa, na prática, consagrar a impunidade. Principalmente de réus abastados, capazes de contratar advogados especialistas em explorar as infindáveis possibilidades de se protelarem processos no Brasil, até a prescrição dos crimes. Este é o perfil clássico do corrupto, do corruptor e do barão do crime organizado.

Se o julgamento beneficiar apenas Lula, ficará consagrado o retrocesso antirrepublicano de o sistema judiciário brasileiro, por meio da mais alta Corte, proteger os poderosos da política. Caso, além disso, vença o grupo na Corte que deseja, numa interpretação conveniente da Carta, permitir a volta de todos os possíveis recursos ao condenado em segundo grau, será o mais certeiro golpe na Lava-Jato e em qualquer outra ação de Estado contra criminosos de colarinho branco. E como a lei “vale para todos”, também serão beneficiados criminosos comuns que já cumprem pena a partir da segunda instância: homicidas, assaltantes, pedófilos etc. O que foi alertado pelo juiz Sergio Moro em recente programa “Roda Viva”, da TV Cultura.

A relevância da sessão de hoje justificou que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, fizesse um pronunciamento, na segunda-feira, para pedir “serenidade” às forças políticas e ideológicas que se chocam em torno do julgamento. Coube à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alertar ontem que, apenas no Brasil, o conceito de presunção de inocência passou a ser entendido como a exigência de a sentença ser válida só se passar por quatro instâncias — uma jabuticaba jurisdicional. 

No entendimento da procuradora-geral, “isso aniquila o sistema de Justiça exatamente porque uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha”. E será num momento em que o país mais precisa dela.

Editorial - O Globo