Nova legislação fala em ‘seis pés de maconha fêmea’. E como o sujeito vai saber se o fuminho que está puxando é fêmeo ou macho?
O Supremo Tribunal Federal se prepara para aprovar mais uma lei. Não pode fazer isso, porque a Constituição proíbe
– é função exclusiva do Congresso, eleito pelo voto universal dos
cidadãos.
Mas no Brasil de 2023 há duas Constituições em vigor – a que
você conhece ou, se não conhece, pode comprar na internet por até R$ 35.
Essa não vale a despesa, porque no fim das contas acaba não servindo
para nada. A outra, a única que realmente funciona no mundo das
realidades, não está à disposição do público em geral.
É a Constituição
dos onze ministros do STF, que não são eleitos por ninguém mas deram a
si próprios o direito de escrever as leis que gostam e apagar as leis
que não gostam.
Sua criação mais recente é a nova lei que libera a maconha no território nacional – “em pequenas quantidades”, segundo dizem. O placar já está em 4 a 0 a favor.
Não é uma coisinha qualquer, nem a soltura de mais um Sérgio Cabral,
ou algo parecido.
É uma questão crítica para o País inteiro, com
posições que se opõem umas às outras e dividem os brasileiros;
- não
existe a mais remota indicação de que a maioria queira a mesma coisa que
os ministros estão querendo.
A única maneira de resolver isso com
lógica, justiça e respeito à democracia é deixar a decisão a cargo dos
cidadãos deste País, através dos seus representantes eleitos; não há
outros que podem decidir por eles.
Onde está escrito que a Suprema Corte
de Justiça do Brasil tem de se meter num assunto desses?
A
justificativa do STF é um assombro. Alegam que há injustiça na prisão de
“jovens” que são pegos com um pouquinho de droga.
Não se sabe se isso é
um problema urgente, diante da pavorosa lista de deformações que o
Brasil tem hoje – ou sequer se é um problema.
Mas os ministros acham que
há um “vazio legal” no assunto, e por “omissão” do Congresso.
É falso.
Há uma lei, desde 2006, determinando que quem é pego com doses para uso
pessoal não pode ser preso. Não há omissão alguma.
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E se houvesse? O Congresso Nacional
não tem a obrigação de fazer as leis que o STF quer; se não faz é
porque sente que a população não quer que se faça. É óbvio, também, que a
ideia de “combater o tráfico” com a legalização é um delírio. E onde os
consumidores vão comprar a droga? Nas Lojas Americanas?
Vão comprar dos
traficantes, e isso só vai aumentar o tráfico – que continua sendo
crime hediondo, como diz a lei 11.343.
A Praça da Apoteose, nesta
história, é a definição de “pequena quantidade” – até 60 gramas, ou
“seis pés de maconha fêmea”. Sério?
E como o sujeito vai saber se o
fuminho que está puxando é fêmeo ou macho? Se for macho fica ilegal?
Insensatez dá nisso.
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo