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domingo, 13 de agosto de 2023

STF vai aprovar ‘lei da maconha fêmea’ para definir o que é ‘pequena quantidade’ da droga - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Nova legislação fala em ‘seis pés de maconha fêmea’. E como o sujeito vai saber se o fuminho que está puxando é fêmeo ou macho?

O Supremo Tribunal Federal se prepara para aprovar mais uma lei. Não pode fazer isso, porque a Constituição proíbe é função exclusiva do Congresso, eleito pelo voto universal dos cidadãos. 
Mas no Brasil de 2023 há duas Constituições em vigor – a que você conhece ou, se não conhece, pode comprar na internet por até R$ 35. Essa não vale a despesa, porque no fim das contas acaba não servindo para nada. A outra, a única que realmente funciona no mundo das realidades, não está à disposição do público em geral.  
É a Constituição dos onze ministros do STF, que não são eleitos por ninguém mas deram a si próprios o direito de escrever as leis que gostam e apagar as leis que não gostam.  
Sua criação mais recente é a nova lei que libera a maconha no território nacional “em pequenas quantidades”, segundo dizem. O placar já está em 4 a 0 a favor.
Não é uma coisinha qualquer, nem a soltura de mais um Sérgio Cabral, ou algo parecido. 
É uma questão crítica para o País inteiro, com posições que se opõem umas às outras e dividem os brasileiros;  
- não existe a mais remota indicação de que a maioria queira a mesma coisa que os ministros estão querendo. 
A única maneira de resolver isso com lógica, justiça e respeito à democracia é deixar a decisão a cargo dos cidadãos deste País, através dos seus representantes eleitos; não há outros que podem decidir por eles. 
Onde está escrito que a Suprema Corte de Justiça do Brasil tem de se meter num assunto desses? 
A justificativa do STF é um assombro. Alegam que há injustiça na prisão de “jovens” que são pegos com um pouquinho de droga.  
Não se sabe se isso é um problema urgente, diante da pavorosa lista de deformações que o Brasil tem hoje – ou sequer se é um problema. 
Mas os ministros acham que há um “vazio legal” no assunto, e por “omissão” do Congresso. 
É falso. Há uma lei, desde 2006, determinando que quem é pego com doses para uso pessoal não pode ser preso. Não há omissão alguma.
E se houvesse? O Congresso Nacional não tem a obrigação de fazer as leis que o STF quer; se não faz é porque sente que a população não quer que se faça. É óbvio, também, que a ideia de “combater o tráfico” com a legalização é um delírio. E onde os consumidores vão comprar a droga? Nas Lojas Americanas?  
Vão comprar dos traficantes, e isso só vai aumentar o tráfico – que continua sendo crime hediondo, como diz a lei 11.343.
 A Praça da Apoteose, nesta história, é a definição de “pequena quantidade” – até 60 gramas, ou “seis pés de maconha fêmea”. Sério? 
E como o sujeito vai saber se o fuminho que está puxando é fêmeo ou macho? Se for macho fica ilegal? Insensatez dá nisso.
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo