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terça-feira, 29 de outubro de 2019

Toffoli propõe 'antídoto' contra prescrição às vésperas de STF rever prisão em 2ª instância - Estdo de S. Paulo

Gilmar aprova proposta de Toffoli para evitar prescrição

Medida visa suspender o prazo de prescrição de um crime depois que réu for condenado em 2ª instância

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, 29, que a proposta do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para evitar prescrição de pena é "adequada". A medida sugerida por Toffoli tem o objetivo de suspender o prazo de prescrição de um crime depois que um réu for condenado em segunda instância.  

"Eu acho que é uma questão que já está sendo discutida e acho que é adequada, porque é um dos problemas que normalmente ocorrem. Uma das preocupações. Se vocês olharem na minha gestão (na presidência do Supremo), nós criamos um grupo que cuidava do processo penal, e que tenta advertir a possibilidade de prescrição", disse Gilmar Mendes a jornalistas, ao chegar para a sessão da Segunda Turma.
"É um dos dilemas. O processo chega aqui muitas vezes já à beira da prescrição ou evolui nesse sentido. (Com a proposta do Toffoli) Passa-se a desestimular de fazer vários recursos, sobretudo recursos internos, que se fazem. Acho que no STJ, são 10 embargos de declaração, ou coisa do tipo." 

Às vésperas do julgamento do STF que pode derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, Toffoli encaminhou na última segunda-feira, 28, à Câmara dos Deputados e ao Senado uma proposta de alteração do Código Penal. Um investigado pode pedir a prescrição de um crime quando a Justiça ultrapassa o prazo legal para apresentar a sentença. Se a proposta de Toffoli for aceita, a contagem do tempo de prescrição seria congelada quando o acusado entrasse com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio STF. Isso evitaria que advogados buscassem as Cortes superiores para atrasar o andamento de processos para tentar a extinção da ação. 

A proposta do presidente do Supremo poderia reduzir uma das principais críticas à derrubada da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Críticos do entendimento afirmam que a lentidão da Justiça para dar uma sentença definitiva leva à prescrição de casos que se arrastam indefinidamente devido aos sucessivos recursos apresentados pelas defesas dos réus, que adiam por anos e até décadas uma decisão final.  Segundo integrantes da Corte ouvidos pelo Estado de S.Paulo, já há precedentes na Primeira Turma do STF para apoiar a tese de que a contagem da prescrição deve ser interrompida após a condenação em segunda instância. A Segunda Turma, no entanto, costuma se posicionar no sentido contrário, mantendo a contagem do prazo de prescrição. [o perigo da impunidade mora na Segunda Turma do STF.] 
 
A lentidão da Justiça foi criticada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na semana passada, durante o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
"Um sistema em que os processos se eternizam, gerando longa demora até a punição adequada, prescrição e impunidade constitui evidente proteção deficiente dos valores constitucionais abrigados na efetividade mínima exigível do sistema penal. Um sistema penal desmoralizado não serve a ninguém: nem à sociedade, nem ao Judiciário nem aos advogados", disse o ministro Barroso, ao votar a favor da execução antecipada de pena. 

Terra - Transcrito do Estado de  S. Paulo
 



domingo, 1 de outubro de 2017

Condenados por corrupção apostam na lentidão da Justiça



Acusados recorrem a uma série de manobras protelatórias, e, no extremo, até à fuga do país, para retardar o cumprimento da pena



Entre uma tentativa e outra de prisão, o que não falta é manobra protelatória para evitar que criminosos parem atrás das grades. Não bastasse a lentidão dos processos no país, há quem lance mão de um outro subterfúgio: uma passagem só de ida para o exterior, de preferência um destino que não tenha acordo de extradição com o Brasil. Condenados por corrupção fazem todo tipo de ação para evitar o cumprimento da pena: trocar de advogados no meio do processo para adiar um julgamento, entrar com uma infinidade de recursos e também jogar com a possibilidade de prescrição. 

Em meio à sensação de impunidade à corrupção, o escândalo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), em 1998, cuja construção envolveu um desvio de R$ 3,1 bilhões, pode até parecer um caso de sucesso, assim como a Lava-Jato. Afinal de contas, mandou para a prisão seus dois principais alvos: o juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estevão. Mas um dos envolvidos, o empreiteiro José Eduardo Ferraz, da Incal, só foi preso no último dia 20 de setembro.

Quase 20 anos depois do escândalo, o empresário dispensou os advogados duas vezes às vésperas de sua condenação na segunda instância, em 2015, conseguiu anular uma das sentenças e, quando o mandado de prisão foi expedido, no ano passado, passou 11 meses foragido até ser preso semana retrasada na Marginal Pinheiros.

Seu caso se junta a muitos outros processos de autoridades em crimes de colarinho branco no Brasil. Quem tem cargo político sai na frente. Os políticos possuem foro privilegiado e são julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF): em mais de três décadas de existência desde a redemocratização, foram 17 condenações de políticos e, dos mais de 700 mil presos, menos de 1% continua atrás das grades por crimes contra a administração pública, segundo relatório de 2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Privilégios na casta da República
Procurador da força-tarefa da Lava-Jato, Diogo Castor de Mattos, admite a preocupação com a possibilidade de que alguns casos da Lava-Jato terminem impunes.
— O risco sempre existe, principalmente casos que estão fora dos holofotes, esses que admitem recursos dos recursos dos recursos, principalmente se for revisto — disse.
Ex-advogado ligado à Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran vem escapando das mãos da operação: com mandado de prisão expedido em novembro de 2016, viajou para a Espanha, onde até chegou a ser detido. Mas o pedido de extradição foi negado pelo país europeu e seus processos na Lava-Jato estão parados.

Mesmo quando o STF condena, a sentença demora a ser cumprida. A primeira condenação criminal de um caso de corrupção no STF foi a do deputado federal José Gerardo de Oliveira Arruda Filho, do Ceará, pelo desvio de R$ 500 mil de um convênio federal quando era prefeito de Caucaia, em 2010. Os recursos se amontoaram. A Corte chegou a decidir sobre um embargo declaratório no segundo agravo regimental nos embargos infringentes impetrados pela defesa do ex-prefeito: em outras palavras, o recurso do recurso do recurso. E José Gerardo sequer cumpriria pena na prisão, mas apenas serviços comunitários, já que foi condenado a dois anos. Mesmo assim, adiou a pena por seis anos: só passou a cumpri-la em maio do ano passado.  — As garantias aos réus são focadas na casta da República, nos políticos, tratados com privilégios que as pessoas comuns não têm — diz Marcelo Figueiredo, professor de Direito da FGV.

O caso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) segue pelo mesmo caminho. O STF o condenou em maio por crimes cometidos na década de 1990, quando era prefeito de São Paulo. No entanto, o deputado permanece livre e atuante na Câmara. Desde o momento em que o caso foi recebido pelo Supremo, em 2011, até a condenação, seis anos se passaram.

As manobras processuais para adiar as decisões judiciais foram a forma que o empresário José Eduardo Ferraz usou para evitar a prisão: primeiro, dispensou seus advogados na véspera da sessão de julgamento na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em 2006. Respondendo em liberdade, alegou ao STF que houve cerceamento de defesa pela falta de advogados. O recurso só foi julgado oito anos depois e aceito pelo Supremo, que anulou a condenação. O novo julgamento ficou marcado para 15 de setembro de 2015. Um dia antes, Ferraz novamente dispensou seus advogados e a sessão foi adiada. O novo julgamento resultou na condenação por peculato, estelionato, corrupção ativa e uma pena de 22 anos de prisão em regime fechado. Nesse julgamento, o empresário escapou das penas por formação de quadrilha e uso de documento falso, prescritas. Ferraz tem um recurso no STJ que espera julgamento, no qual cobra a prescrição dos outros crimes.— Não houve manobra processual, haja vista que o Supremo Tribunal Federal anulou o julgamento — diz seu advogado, Eugênio Malavasi.

Se a demora do STF para julgar processos favorece alguns réus, outros preferiram sair de lá para tentar adiar condenações. Foi o caso do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Em 2014, envolvido no escândalo do mensalão mineiro, renunciou ao mandato para que o processo fosse remetido à primeira instância. Condenado este ano, responde em liberdade enquanto os recursos são julgados. Ano que vem, Azeredo completa 70 anos, e os prazos de prescrição cairão pela metade. O tucano poderá escapar caso o processo não transite em julgado até setembro de 2018.

Heloísa Estellita, professora da FGV, ressalta que não é possível dizer que os crimes de colarinho branco ficam impunes no Brasil.  — Não temos os dados, infelizmente. Saber quantos processo desse tipo há no Brasil, quantas pessoas foram condenadas. Só assim é possível afirmar algo. Ninguém quer injustiça célere também — afirmou.



Para Marcelo Figueiredo, um dos motivos para a sensação de impunidade é a noção de que a corrupção é um crime menos perigoso. Não há comoção social com a corrupção. As pessoas não se chocam com ela como com outros crimes. Isso torna tudo mais fácil no sentido dos réus — diz Diogo Castor de Mattos. 

Fonte: O Globo