Renan e Kátia Abreu protestam contra lobby de magistrados durante votação de projeto que limita supersalários
Entidades negociam com o senador Cidinho Santos emendas para flexibilizar o corte de benefícios
Continua tensa a relação do presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), com membros do Judiciário. Renan deu um puxão de orelhas
público no presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe), Roberto Veloso, durante a votação na noite desta terça-feira,
no plenário da Casa, do relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) que
regulamentará os chamados supersalários nos Três Poderes. Veloso e
outros dirigentes de entidades da magistratura negociavam, com o senador
Cidinho Santos (PR-MT), a apresentação de emendas para flexibilizar o
corte de benefícios do teto. A senadora Kátia Abreu também protestou com
veemência contra a pressão dos magistrados no plenário. [Veja no POST abaixo que Renan declarou publicamente aversão ao sobrenome Veloso - sobrenome do presidente da Ajufe e da jornalista Mônica Veloso - foi com ela que começou os dissabores do presidente do Senado.
IMPORTANTE: Renan faz um barulho enorme, mas, até virar lei o projeto vai enfrentar imensa resistência e tem tudo para ser arquivado.]
— Eu quero pedir ao presidente da Ajufe, o senhor Veloso,
que seja mais discreto na pressão aos senadores lá atrás no plenário.
Estamos aqui no Senado tentando votar uma matéria séria. Aí vem a
pressão em cima dos senadores para manter os penduricalhos? Aí é
legislar para o nada — protestou Renan, chamando a atenção de Roberto
Veloso.
Em seguida o senador Cidinho leu da tribuna emendas, que
segundo ele mesmo, tinham o apoio e foram discutidas com dirigentes da
Ajufe e Anamatra para livrar os magistrados, criando exceções nos cortes
propostos no relatório de Kátia Abreu. A senadora Kátia Abreu se
irritou e reagiu dizendo que os senadores não devem ter medo, mas
respeito aos juízes e procuradores. — Se eu acatar essas emendas, é melhor não votar nada. Todos
os servidores terão regras e o que estão nos pedindo é inaceitável. Não
tenho coragem de criar uma casta de privilegiados. Isso não se faz! —
protestou Kátia Abreu.
Como o teto já existe, a regulamentação prevê medidas para
fazer valer o limite de remuneração imposto pela Constituição aos
agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios. O
teto nacional é de R$37.700, e o extrateto, segundo o projeto, é
permitido até o limite de 30% desse valor. Outro objetivo da Comissão é
acabar com o chamado efeito cascata e a Mesa do Senado deverá ingressar
com ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal
Federal (STF) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra leis
federais e estaduais que vinculam automaticamente a remuneração dos
magistrados.
O projeto em discussão prevê uma série de sugestões de
medidas a serem tomadas pelos Poderes Executivo, Legislativos,
Judiciário e pelo Ministério Público, além dos governos estaduais e
municipais, para limitar as possibilidades de que servidores públicos
recebam vencimentos acima do teto constitucional, que é o quanto recebe
um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O chamado efeito cascata é o reajuste automático dos
salários de toda a magistratura com base em aumentos concedidos aos
ministros do STF. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015 torna automático o
reajuste dos salários de todos os magistrados das justiças federal e
estaduais, além do Ministério Público, vinculando os aumentos a qualquer
elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF. No seu relatório,
Kátia Abreu sugere que o Senado ingresse no Supremo com uma ação direta
de inconstitucionalidade para derrubar a liminar e, assim, acabar com a
vinculação.
São considerados rendimentos que integram o teto, portanto
não podem ser pagos além dos R$37,7 mil, os vencimentos, salários e
soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência
ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais. No extrateto, estão as
parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de
rendimento e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de
reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de
suas atividades. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por
interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das
atribuições do cargo.
A relatora explicou, no entanto, que em algumas situações o
valor pago a título de auxilio-moradia poderá superar o teto
constitucional. Estará fora do teto se tiver o recibo do pagamento do
aluguel e se, somente se, ele não tiver casa própria, nem o seu cônjuge,
nem os filhos menores de idade.
Fonte: O Globo