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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Feliz ano velho

A suspensão de posse da ministra do Trabalho apenas pretende causar embaraços ao governo

O réveillon é o dia em que nos despedimos do ano que se esgotou, desejando ver as experiências malogradas definitivamente guardadas na memória. Até o mais pessimista dos homens ousa imaginar que, dali para a frente, muita coisa pode mudar. Todavia, no campo da política, quem compartilhou esse sonho enquanto fazia a contagem regressiva nos dez segundos finais de 2017 levou menos de uma semana para perceber que, nesse aspecto, o mais adequado teria sido o cumprimento “feliz ano velho”, parafraseando a obra do escritor Marcelo Rubens Paiva.

A nomeação da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho foi o início de uma nova crise institucional, que insiste em não ter fim. Por decisão de um magistrado da Justiça Federal, foi suspensa a solenidade de posse até que o mérito da ação seja julgado. A providência teve como fundamento a violação do princípio da moralidade, pelo fato de a parlamentar ter sido condenada em processo trabalhista. A notícia, depois de amplamente divulgada pelos veículos de comunicação, propiciou o clima ideal para que a ministra Cármen Lúcia confirmasse a liminar, contrapondo-se ao STJ.

Enquanto a AGU avalia a estratégia de defesa a ser levada a plenário, juristas discutem se os argumentos apresentados pelo Judiciário são idôneos para justificar a medida cautelar. De acordo com o artigo 87 da Constituição federal, os ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Preenchidos esses requisitos, compete ao presidente da República, por critérios de caráter meramente subjetivo, a escolha de seus ministros, embora o ato de nomeação não fique livre do exame de legalidade e moralidade. A indicação de um estrangeiro, por exemplo, para ocupar tal cargo sem sombra de dúvida teria de sofrer o controle judicial. No tocante à moralidade se daria o mesmo caso o governo pretendesse dar posse a um traficante de drogas para comandar o Ministério da Saúde.

Acontece que no caso em tela a situação se mostra bem peculiar. A medida judicial deve-se, exclusivamente, ao fato de a parlamentar indicada para o ministério ter deixado de assinar a carteira de trabalho de dois de seus empregados, o que foi regularizado a posteriori, mediante o pagamento de multa. Em que pese o desrespeito aos direitos do trabalhador, não se trata de infração grave, muito menos de um relevante penal. Não estamos aqui tratando de crime contra a pessoa, como na hipótese de redução à condição análoga à de escravo, nem de outro tipo penal listado entre os crimes contra a organização do trabalho. E ainda que houvesse a subsunção do fato a alguma norma incriminadora, a proibição de assumir a função ministerial não estaria entre os efeitos da condenação para poderem justificar odioso caráter perpétuo do castigo.

Qualquer pessoa que se preste a investir no setor produtivo, ou em atividades voltadas para a prestação de serviços, não está imune às demandas trabalhistas, mesmo quando imbuída de consciência social. Muitas vezes a interpretação equivocada da norma induz o patrão a agir à margem da ordem jurídica. Nesse contexto se incluem os que, abarrotados de compromissos, negligenciam deveres burocráticos, deixando para depois determinadas obrigações que, na falta, acarretam onerosas sanções. Há anos tem-se tentado buscar requisitos de ordem puramente objetiva para atestar a competência dos profissionais de forma geral. Essa é uma das razões para que nossas instituições não consigam funcionar em sua plenitude, ficando aquém das expectativas nelas depositadas. A maioria das faculdades, por exemplo, exige doutorado para integrar o corpo docente, ficando em segundo plano virtudes como didática e experiência prática. Assim, no campo da Engenharia, o professor que jamais edificou um prédio vai para a sala de aula ensinar o que nunca aprendeu. Se não tem título, não serve! Na questão do Ministério do Trabalho, o que ocorre é semelhante: se respondeu a uma reclamação trabalhista, não está apto a ocupar o cargo! Despertaria curiosidade se fizessem um levantamento de todas as autoridades do País que já figuraram como réus em algum tipo de processo. Seguindo essa mesma linha de avaliação, cuja conclusão é alcançada em detrimento do raciocínio, poucos teriam legitimidade para o exercício de suas funções.

Na realidade, os que aprovam a discutida suspensão pretendem causar embaraços ao governo, como costuma fazer a oposição, principalmente às vésperas de eleições. Também se há de ponderar se não constitui um ataque indireto ao ex-deputado Roberto Jefferson, por ser pai da nomeada. Há quem não esteja satisfeito com sua condenação à pena privativa de liberdade, que ele cumpriu fielmente, mesmo quando submetido a tratamento de câncer. É como se o tamanho do erro sempre sobrepujasse a dosimetria da pena, como se para certos pecados o arrependimento jamais livrasse o confesso do inferno.  O Brasil vem-se transformando num Estado policial, e com a agravante da hipocrisia endêmica. Num clima de constante patrulhamento ideológico, todos olham para os erros do próximo, mas ninguém cogita de voltar a atenção para si mesmo. Por essa razão, virou rotina ouvirmos discursos moralistas saindo da boca dos mais degenerados.

O resultado do excesso de zelo sobre a vida alheia é o retrógrado aumento da judicialização dos conflitos sociais. Não existe mais um perfil das ações que vão desaguar no STF, pois em plenário se chega a discutir até mesmo questões envolvendo briga de galo. No momento, o alvo é a União, que está perdendo o controle sobre as próprias decisões, que dependeriam exclusivamente de um juízo de conveniência e oportunidade.

O Estado de S. Paulo - Henrique N. Calandra e Sergio R. do Amaral Gurgel

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Nomeação barrada pela Justiça - Governo recorre de decisão que suspende posse de Cristiane Brasil

Para juiz federal de Niterói, nomeação da parlamentar, condenada por infringir legislação trabalhista, por Temer é 'flagrante desrespeito à Constituição’

Constituição Federal: 

"... Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

...

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos."

[Saudades dos tempos em que os juízes julgavam conforme as leis e sua consciência. 
Agora as leis passaram a um plano inferior e a consciência dos magistrados se tornou algo infalível e indiscutível - se as leis não estiverem conforme determina a consciência dos magistrados, ignore-se as leis e decidam de acordo com o que entendem ser o certo.
O exemplo que não pode ser chamado de bom, começou  quando os  SUPREMOS MINISTROS aprovaram o 'casamento gay', fazendo uma releitura (conforme acharam que deveria ter sido escrito e não seguindo o que estava, e continua, escrito) do parágrafo 3º, artigo 226 da CF.
Após tão brilhante estreia se tornou recorrente decisões judiciais contrárias ao que consta da leis, mesmo que isto exija ignorar a Carta Magna.] 

AGU recorre de decisão que suspende posse de Cristiane Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) já entrou com o recurso contra a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ontem (8), o juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada. A decisão impede a posse de Cristiane, que estava prevista para hoje (9), em cerimônia no Palácio do Planalto.

O recurso foi protocolado junto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro. A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.

Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.  Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram denúncias de que Cristiane teria dívidas trabalhistas com ex-funcionários. O advogado Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, que representa Leonardo Eugênio, um dos ex-funcionários da deputada, disse que, depois de acordo na Justiça, a parlamentar pagou nove das dez parcelas de R$ 1,4 mil ao seu ex-funcionário. A décima será quitada em fevereiro. Leonardo reclamou na Justiça a falta de assinatura na Carteira de Trabalho e a ausência de depósitos de contribuição previdenciária e de FGTS.

Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter verificado “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.

Formada em Direito, a carioca Cristiane Brasil Francisco ingressou na carreira política em 2003 e exerceu três mandatos de vereadora da cidade do Rio de Janeiro. Em 2014, foi eleita deputada federal pelo estado. [esta matéria é bem Brasil: Agência Brasil, colaboração de Cristina índio do Brasil e a deputada federal Cristiane Brasil.] 

[Decisão judicial não se discute, se cumpre e havendo inconformismo se recorre; seguindo esta máxima Temer mandou recorrer da decisão e prevalecendo os principios basilares do direito, a liminar será cassada e a deputada empossada no cargo do  ministra do Trabalho e Emprego.
Este Blog Prontidão Total não tem procuração para defender a, por enquanto,  quase futura ministra, nem ela precisa de quem a defenda, mas, tem alguns comentários a fazer.
O texto constitucional transcrito ao inicio e em plena vigência  deixa claro que, sem margens para discussões, que nomear e exonerar ministros de Estado é COMPETE PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República.
Ele nomeia quem quiser, quem entender ser conveniente e caso o nomeado não satisfaça ele demite quando quiser e entender conveniente.
A Constituição apenas determina que o nomeado seja brasileiro, tenha mais de 21 anos e esteja no gozo de direitos políticos.
Não é necessário curso superior - o que não é nenhum demérito ao cargo, tendo em conta que para ser ministro do Supremo não precisa ter curso superior, seja direito ou qualquer outro, basta ter notório saber jurídico e reputação ilibada - atestado de bons antecedentes ou atender qualquer outro requisito.
O meritíssimo   que suspendeu a nomeação da deputada para o cargo de ministro alegou  'flagrante desrespeito à Constituição’.

Por óbvio, o artigo 84, inciso I e o art. 87, caput, que disciplinam o assunto, não foram desrespeitados. 

O douto magistrado se valeu do artigo 37 da CF, o do conhecido LIMPE, invocando  flagrante desrespeito à moralidade administrativa, conforme segue: " ...   Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado,..."

Ilustre magistrado também registrou em sua sentença: " ...  Vale ressaltar que a medida ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível, e, caso seja revista, somente haverá um adiamento de posse. ..." 

Salvo melhor juízo,  fica uma dúvida: uma condenação em juízo em causa trabalhista -  SEM envolver trabalho escravo ou qualquer ato criminoso - é prova de desrespeito à moralidade  exigida pela Constituição Federal, que seja suficiente para impor exigência ao nomeado, que a própria CF, em artigos específicos, não impõe., não exige?]

Agência Brasil - Colaborou Cristina Indio do Brasil