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sábado, 14 de novembro de 2020

O Brasil não suporta mais Bolsonaro

 [conselho grátis: aceitem, dói menos, especialmente porque teremos mais em 2022 e, quiçá, 2026. O presidente Bolsonaro teve seu Governo prejudicado devido à pandemia - mas a partir do inicio de 2021, com as bençãos de DEUS,  começaremos a recuperação.

Optamos por publicar parte desta matéria para mostrar do que a insatisfação com a vitória do 'capitão' ainda é capaz de produzir: a matéria ofende o presidente da República, ofende a todos os ministros de Estado, ofende a todos os militares - Forças  Armadas e Auxiliares ]

A irresponsabilidade política de Jair Bolsonaro permanece como a principal marca do seu caótico governo. Não há plano, quiçá um projeto de governo. Tudo é realizado de forma improvisada, como se estivesse administrando o quartel dos Trapalhões. Os ministros são patéticos. Não há um — somente um — que se salva. Durante uns meses, tendo em vista a irracionalidade dos outros, Teresa “boi bombeiro” Cristina foi alçada à categoria de uma boa ministra, Boa entre os pacientes do Charcot bolsonarista.

(..........)

Bolsonaro entende a administração pública como um exercício de flexão, aqueles realizados por militares ociosos nos quartéis, sempre esperando uma guerra que nunca vai ocorrer, [o preço da liberdade é a eterna vigilância e os inimigos do Brasil não dormem, parte está sempre conspirando contra nossa Pátria =  parte criticando  os que estão alertas e prontos para defender o Brasil.] uma espécie de “O Deserto dos Tártaros” de Dino Buzzati.

Em  IstoÉ  - MATÉRIA COMPLETA

 

 
 
 
 

domingo, 24 de novembro de 2019

Toffoli foi a aniversário em SP num jato da FAB


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, requisitou um jato da Força Aérea Brasileira para o último dia 14 de novembro. Decolou de Brasília às 18h45. Aterrissou no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, às 20h35. No registro do Comando da Aeronáutica, está escrito que Toffoli viajou a "serviço". Entretanto, não há vestígio de compromisso oficial na agenda do ministro, disponível no site do tribunal. Em verdade, Toffoli viajou à capital paulista para celebrar o seu aniversário. A festa ocorreu em 16 de novembro.



 Toffoli completou 52 anos no feriado de 15 de novembro, dia em que a proclamação da República fez aniversário de 130 anos. Organizou a festa para o dia seguinte, um sábado (16). No domingo (17), retornou a Brasília —novamente a bordo de um jato da FAB. Decolou de Congonhas às 20h15. Pousou na capital às 21h45. A exemplo do que fizera no primeiro voo, a Aeronáutica anotou em sua planilha que Toffoli estava a "serviço". Falso. O ministro estava de folga. Sua agenda no Supremo manteve-se inativa no período de 14 a 17 de novembro.



O uso de jatos da FAB é regulamentado por um decreto presidencial de 2002. Estão autorizados a requisitar aeronaves o vice-presidente; os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo; ministros de Estado; e comandantes das Forças Armadas. O documento especifica as situações em que o uso dos jatos é admitido: "Por motivo de segurança e emergência médica; em viagens a serviço; e deslocamentos para o local de residência permanente". As autoridades precisam informar com antecedência a data, o horário, o destino da viagem e o número de pessoas que subirão a bordo. No caso de Toffoli, o registro oficial da Aeronáutica anota no campo reservado à "previsão de passageiros" o número 12.



O ministro Marcos Pontes (Ciência e Tecnologia), havia requisitado um jato para voar no trajeto Brasília-São Paulo no mesmo dia. Foi acomodado na aeronave que transportou Toffoli. Mas os integrantes da comitiva de Pontes (quatro) foram contabilizados separadamente na planilha da FAB. O nome de Toffoli aparece associado a 12 acompanhantes tanto no voo da ida quanto na volta. O blog enviou para a assessoria de Toffoli duas perguntas por escrito:

1) "O ministro viajou no último feriado prolongado para São Paulo. Voou em jato da FAB. Decolou de Brasília no dia 14/11, às 18h45, com destino a Congonhas. Retornou em 17/11, às 20h15. Houve algum compromisso na capital paulista além da comemoração do aniversário do ministro?

2) Na ida e na volta, havia na aeronave da FAB 12 passageiros. Quem acompanhou o ministro na viagem? As respostas vieram por meio da assessoria de comunicação. Confirmou-se que Toffoli não teve nenhum compromisso de trabalho em São Paulo entre os dias 14 e 17 de novembro. Alegou-se que o ministro voou para a capital paulista porque era feriado, não por conta da festa de aniversário. "Ele não tem culpa de fazer aniversário num dia de feriado", declarou a assessoria. Afirmou-se também que "a legislação permite a quem ocupa a chefia de poder" o uso de aeronaves da FAB. "É questão não só de direito, mas até de dever. Na função de presidente do Poder Judiciário, algumas coisas deixam de ser apenas direito para se tornarem também um dever. O uso da aeronave foi feito nesse sentido: um direito e um dever, ambos previstos em legislação."


Alegou-se ainda que Toffoli "é oriundo de São Paulo e também tem residência na cidade." Quanto ao número de passageiros, informou-se que Toffoli estava acompanhado apenas dos seus seguranças. Não foi esclarecido o número de guarda-costas. Mas assegurou-se que eles não chegam a 12. A assessoria mencionou a hipótese de tratar-se da capacidade da aeronave. Porém, o algarismo aparece na planilha da FAB num espaço onde se lê: "Previsão de passageiros".



A despeito da menção feita pela assessoria à residência que Toffoli manteria em São Paulo, o ministro soa em público como um morador de Brasília. Na sessão do último dia 24 de outubro, quando o Supremo derrubou a regra que permitia a prisão de condenados na segunda instância, o decano Celso de Mello pediu a palavra para render homenagens a Toffoli, que completava naquele dia 10 anos de tribunal. Ao responder ao colega, Toffoli apresentou uma espécie de comprovante oral de residência. Toffoli declarou que decidiu mudar-se para Brasília, em 1995, depois de ter sido recebido com deferência no gabinete de Celso de Mello. Contou que era advogado. Foi levar um "memorial" sobre o processo em que atuava. Imaginou deixar o documento com a secretária do ministro. Mas ela pediu que Toffoli aguardasse. "Aí fui recebido pelo ministro Celso", disse Toffoli, com a voz embargada. "Naquele momento eu decidi: Vou me mudar de São Paulo para Brasília. Ali, naquele momento, eu decidi: Vou transferir minha advocacia de São Paulo para Brasília. E aquilo foi significante, porque quem vem de fora para Brasília leva um tempo para se acostumar com a cidade. E eu estava naquele período do estágio probatório."



Decorridas duas décadas, Toffoli fincou raízes em Brasília. Mas embora o decreto mencione a hipótese de uso dos aviões da FAB em "deslocamentos para o local de residência permanente", o ministro considera-se um morador perene de São Paulo quando está em jogo o usufruto das asas da Força Aérea Brasileira.



Blog do Josias - Josias de Souza, jornalista


Rogério Sottili, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog, anunciou que pedirá ao presidente da Alesp o cancelamento do evento Monarquista e produtor rural, o deputado estadual Frederico d'Avila (PSL) organiza na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo uma sessão solene em homenagem ao ditador chileno Augusto Pinochet. O dia escolhido: 10 de dezembro, data da morte do presidente. A data, porém, também marca o dia internacional dos direitos humanos, num evento que é celebrado a cada ano pela ONU e por centenas de entidades pelo mundo como um momento para relembrar as liberdades fundamentais. Procurado pela coluna, o deputado explicou que "Pinochet conduziu seu g... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2019/11/20/pinochet-sera-homenageado-em-evento-na-assembleia-legislativa-de-sp.htm?cmpid=copiaecola

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Judiciário contra o Pais

Liminar de um juiz sobre Metrô em SP e decisão de Cármen Lúcia expressam surto reacionário do Judiciário contra o país

Esquerdistas gostam de pensar que a história tem um sentido e uma espécie de razão profunda. Na teoria perturbada dessa gente, as consciências caminham para um despertar que nos conduz à justiça social. Vocês podem imaginar que é difícil todo mundo acordar ao mesmo tempo, certo? Também seria inviável que aqueles que já receberam a revelação ficassem esperando outros, ainda embebidos de sono. Então os esquerdistas têm a fórmula: a vanguarda revolucionária. Quem levantou mais cedo da opressão lidera a luta. É assim que se veem, por exemplo, um João Pedro Stedile ou um Guilherme Boulos.

Obviamente, tenho desprezo intelectual por essa bobajada. A história não tem sentido nenhum. Vanguardas revolucionárias, quando realmente poderosas e disruptivas, só provocam destruição e morte. As sociedades avançam por intermédio de reformas, de mudanças contínuas e paulatinas. E ainda: também podem passar por momentos de recuo, de retrocesso, de revolta reacionária. Ainda que pareça o contrário, estamos no meio de um movimento dessa natureza. Assistimos a correntes ideológicas as mais díspares, que querem coisas as mais distintas, a endossar procedimentos que, a rigor, não são úteis nem à esquerda nem à direita ideológicas: apenas são nefastas para a democracia.

Querem ver? O juiz Adriano Laroca, 12ª Vara da Fazenda Pública, tentou impedir o leilão de concessão de duas linhas do Metrô em São Paulo. Ele cismou de fazer uma conta que juntava num mesmo saco de gatos o investimento em infraestrutura feito pelo Estado e o valor de concessão da gestão da linha. Trata-se de um exotismo, de absurdo ímpar. Mas os dias nos dizem que os juízes não devem se contentar com o papel que lhes reservam a Constituição e as leis. Há uma sede de protagonismo no Judiciário, que, então, deveria corrigir por sua conta o que os outros Poderes se negariam a fazer. No caso do doutor Laroca, a esquerda aplaude. Suas decisões costumam ser do gosto dos vermelhos, em especial da turma do PSOL.

Ele já negou a reintegração de posse do prédio da Reitoria da USP, que havia sido invadido por meia-dúzia de extremistas de esquerda na base da marreta e do pé-de-cabra. Argumento: “se é prédio público e está sendo ocupado pelo público…” Ocorre que o público da USP é constituído, num primeiro momento, de 100 mil estudantes, 15 mil funcionários e mais de 5 mil professores. Na verdade, o público da universidade são os mais de 40 milhões de paulistas que sustentam a gigante com dinheiro público. Doutor Laroca reduzia essa multidão a meia-dúzia de militantes que resolvera, como é mesmo?, fazer história com as próprias mãos.

Na esfera federal, Cármen Lúcia, presidente do Supremo, resolveu dar um pé traseiro de outro tribunal superior, o STJ, que havia cassado a liminar que impedia a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho. Os motivos alegados para o impedimento não tocavam na questão Constitucional, e, por esse motivo, ao se apelar à terceira instância, o governo o fez batendo à porta do Superior Tribunal de Justiça, como é natural. Mas a tal associação que quer impedir a posse da deputada foi pedir socorro à presidente do Supremo, que não se fez de rogada. Ela cassou a decisão do STJ, manteve a liminar a disse esperar mais elementos. Quais?

Que parte do Inciso I do Artigo 84 da Constituição a senhora Cármen Lúcia não entendeu? Lá está escrito: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I – nomear e exonerar os Ministros de Estado”
[outro artigo de dificil entendimento, desde o primeiro magistrado a impedir o presidente da República de governar, é o artigo 87, caput, da CF, que dispõe:
"Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos."
Gostem ou não, a deputada Cristiane Brasil preenche o requisito constitucional.] 
 
Ao contrário do que andam a supor alguns apressadinhos, esse ativismo judicial, que busca, em tese, afinar a Justiça com a voz a das ruas e dos movimentos organizados em defesa da suposta moralidade pública, corresponde a um recuo na qualidade da democracia. O equilíbrio entre os Poderes está sendo rompido, e se abre a vereda para a crise institucional. Com a ajuda da senhora Cármen Lúcia. Lamentável!

Blog do Reinaldo Azevedo


País vive sob o impacto da marcha da irresponsabilidade. Infelizmente, duas instâncias do Estado concentram hoje os atos mais atrabiliários, que agridem a ordem democrática: Ministério Público Federal e Judiciário.

 

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Nomeação barrada pela Justiça - Governo recorre de decisão que suspende posse de Cristiane Brasil

Para juiz federal de Niterói, nomeação da parlamentar, condenada por infringir legislação trabalhista, por Temer é 'flagrante desrespeito à Constituição’

Constituição Federal: 

"... Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

...

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos."

[Saudades dos tempos em que os juízes julgavam conforme as leis e sua consciência. 
Agora as leis passaram a um plano inferior e a consciência dos magistrados se tornou algo infalível e indiscutível - se as leis não estiverem conforme determina a consciência dos magistrados, ignore-se as leis e decidam de acordo com o que entendem ser o certo.
O exemplo que não pode ser chamado de bom, começou  quando os  SUPREMOS MINISTROS aprovaram o 'casamento gay', fazendo uma releitura (conforme acharam que deveria ter sido escrito e não seguindo o que estava, e continua, escrito) do parágrafo 3º, artigo 226 da CF.
Após tão brilhante estreia se tornou recorrente decisões judiciais contrárias ao que consta da leis, mesmo que isto exija ignorar a Carta Magna.] 

AGU recorre de decisão que suspende posse de Cristiane Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) já entrou com o recurso contra a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ontem (8), o juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada. A decisão impede a posse de Cristiane, que estava prevista para hoje (9), em cerimônia no Palácio do Planalto.

O recurso foi protocolado junto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro. A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.

Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.  Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram denúncias de que Cristiane teria dívidas trabalhistas com ex-funcionários. O advogado Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, que representa Leonardo Eugênio, um dos ex-funcionários da deputada, disse que, depois de acordo na Justiça, a parlamentar pagou nove das dez parcelas de R$ 1,4 mil ao seu ex-funcionário. A décima será quitada em fevereiro. Leonardo reclamou na Justiça a falta de assinatura na Carteira de Trabalho e a ausência de depósitos de contribuição previdenciária e de FGTS.

Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter verificado “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.

Formada em Direito, a carioca Cristiane Brasil Francisco ingressou na carreira política em 2003 e exerceu três mandatos de vereadora da cidade do Rio de Janeiro. Em 2014, foi eleita deputada federal pelo estado. [esta matéria é bem Brasil: Agência Brasil, colaboração de Cristina índio do Brasil e a deputada federal Cristiane Brasil.] 

[Decisão judicial não se discute, se cumpre e havendo inconformismo se recorre; seguindo esta máxima Temer mandou recorrer da decisão e prevalecendo os principios basilares do direito, a liminar será cassada e a deputada empossada no cargo do  ministra do Trabalho e Emprego.
Este Blog Prontidão Total não tem procuração para defender a, por enquanto,  quase futura ministra, nem ela precisa de quem a defenda, mas, tem alguns comentários a fazer.
O texto constitucional transcrito ao inicio e em plena vigência  deixa claro que, sem margens para discussões, que nomear e exonerar ministros de Estado é COMPETE PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República.
Ele nomeia quem quiser, quem entender ser conveniente e caso o nomeado não satisfaça ele demite quando quiser e entender conveniente.
A Constituição apenas determina que o nomeado seja brasileiro, tenha mais de 21 anos e esteja no gozo de direitos políticos.
Não é necessário curso superior - o que não é nenhum demérito ao cargo, tendo em conta que para ser ministro do Supremo não precisa ter curso superior, seja direito ou qualquer outro, basta ter notório saber jurídico e reputação ilibada - atestado de bons antecedentes ou atender qualquer outro requisito.
O meritíssimo   que suspendeu a nomeação da deputada para o cargo de ministro alegou  'flagrante desrespeito à Constituição’.

Por óbvio, o artigo 84, inciso I e o art. 87, caput, que disciplinam o assunto, não foram desrespeitados. 

O douto magistrado se valeu do artigo 37 da CF, o do conhecido LIMPE, invocando  flagrante desrespeito à moralidade administrativa, conforme segue: " ...   Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado,..."

Ilustre magistrado também registrou em sua sentença: " ...  Vale ressaltar que a medida ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível, e, caso seja revista, somente haverá um adiamento de posse. ..." 

Salvo melhor juízo,  fica uma dúvida: uma condenação em juízo em causa trabalhista -  SEM envolver trabalho escravo ou qualquer ato criminoso - é prova de desrespeito à moralidade  exigida pela Constituição Federal, que seja suficiente para impor exigência ao nomeado, que a própria CF, em artigos específicos, não impõe., não exige?]

Agência Brasil - Colaborou Cristina Indio do Brasil