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sexta-feira, 27 de novembro de 2020

”Judicialização” de algumas questões continua sendo desafio de Fux à frente do STF - Denise Rothenburg

Coluna Brasília-DF

A bola desta reta final de 2020 está nos pés do Supremo Tribunal Federal, que decide desde datas de realização de concursos para adventistas do Sétimo Dia até a questão das vacinas, passando ainda pela preservação de restingas e manguezais e, de quebra, a eleição para os comandos da Câmara e do Senado. Isso mostra que o novo presidente do STF, Luiz Fux, não conseguiu colocar em prática o que pregou em sua posse — evitar a judicialização — e nem conseguirá no futuro. O único tema que caminha para que o STF abra mão de meter a sua colher é o da candidatura à reeleição nas duas Casas do Congresso. Como não há candidaturas oficiais, a tendência na Suprema Corte, hoje, é considerar o tema “interna corporis”, ou seja, de decisão pelo próprio Parlamento.

Vale lembrar que, em seu discurso de posse, Fux afirmou que “alguns grupos de poder não desejam arcar com as consequências de suas próprias decisões e acabam por permitir a transferência voluntária e prematura de conflitos de natureza política para o Poder Judiciário”, temas que, na avaliação do presidente do STF, deveriam ser debatidos em outras áreas. Ele alertou que isso leva o STF a um “protagonismo deletério, corroendo a credibilidade dos tribunais quando decidem questões permeadas por desacordos morais que deveriam ter sido decididos no Parlamento”.

Em tempo: antes da Lava-Jato e do mensalão, dizia-se, em Brasília, que tudo acabava “em pizza”. Agora, tudo acaba “em Supremo”.

Custo & benefício
Ao não prestar depoimento presencial aos procuradores no caso da denúncia de interferência na Polícia Federal, Jair Bolsonaro optou por se preservar. Afinal, um depoimento frente a frente com os investigadores poderia ter a presença de Sergio Moro, criando um palanque para um potencial adversário futuro. De quebra, o genioso presidente correria o risco de cair em alguma provocação.

Muito além do Amapá I
O governo federal teme que o apagão prolongado no Amapá fique pequeno perto de outros problemas energéticos que está tentando evitar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deve retomar, nas próximas semanas, um julgamento que pode determinar à Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) o pagamento de R$ 600 milhões a uma empresa do Rio Grande do Norte que se diz prejudicada pelo atraso na entrega de uma linha de transmissão.

Muito além do Amapá II
A Advocacia-Geral da União (AGU) tem procurado os desembargadores para explicar que o valor é exorbitante, o dobro da concessão que a Chesf ganhou (de R$ 300 milhões em 30 anos) e que a despesa, se efetivada, fará com que toda a região Nordeste corra o risco de sofrer com apagão. A defesa da distribuidora alega que a outra empresa concordou, por escrito, com o atraso da obra e que não sofreu o prejuízo alegado.

(......)

Preventivo
Certo de que a vitória de Bruno Covas ou Guilherme Boulos, no domingo, não lhe trará qualquer dividendo eleitoral, Bolsonaro promete não descuidar de São Paulo no próximo ano. Afinal, dizem seus aliados, não dá para descuidar do estado apontado como “celeiro de votos”.

Coluna Brasília - DF - Denise Rothenburg - Correio Braziliense

 

sábado, 9 de junho de 2018

STF eleva de R$ 339 mi para R$ 846 mi cobrança de multas às transportadoras

O ministro Alexandre de Moraes autorizou nesta sexta-feira a cobrança de um novo lote de multas impostas a transportadoras que bloquearam rodovias e acostamentos durante a paralisação dos caminhoneiros, encerrada na semana passada. São 46 empresas. Juntas, amargaram 506,5 milhões em multas.

[perguntas? 
- essas multas serão cobradas?
- se cobradas, serão pagas?

O que mais se vê é  aplicação de multas a sindicatos, que não são pagas, ou sequer cobradas.
O sindicato dos baderneiros, epa... rodoviários do DF, toda vez que faz greve a Justiça determina a volta ao trabalho ou manutenção de um percentual mínima da frota de ônibus rodando e a determinação é ignorada.
E nunca o sindicato pagou multa.

O motivo de tanta certeza que a multa não foi paga é que o valor seria mais que suficiente para quebrar a entidade multada.
E a entidade continua funcionando.]

Na semana passada, Moraes já havia autorizado a cobrança de R$ 339,5 milhões de 96 transportadoras multadas pela mesma razão. Com isso, a conta do locaute (greve de patrões) já soma R$ 846 milhões.   As decisões do ministro decorrem de pedidos feitos pela Advocacia-Geral da União. Nos dois casos, Moraes deu prazo de 15 dias para que os multados paguem voluntariamente pelas infrações. Do contrário, arriscam-se a sofrer bloqueio de contas bancárias e penhora de bens.

Nos subterrâneos, as transportadoras pressionam o Congresso para aprovar uma anistia das multas. Relator de um projeto de lei que regulamenta o transporte de cargas, o deputado Nelson Marquezelli (PTB- SP) planejava incluir o perdão no texto. A pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ele deu meia-volta. Mas esclareceu que a ideia não morreu.  “Isso vai ser substituído por uma medida provisória mais explicativa atendendo a caminhoneiros, empresas e segmentos de cargas”, disse Marquezelli há dois dias. “O presidente da Casa acha que não é o momento agora, vamos deixar criar o problema dentro de 60, 90 dias para fazer uma medida provisória mais abrangente.” Ou seja: aguarda-se pela conversão das multas em incêndio para providenciar uma saída de emergência. [diante de um incêndio, fica mais fácil as transportadoras aumentarem o valor da 'recompensa' pela anistia. Afinal, o perdão de R$ 846 milhões vale uma boa recompensa.]
 
Ao farejar o odor de fumaça, a Advocacia-Geral da União apressou-se em avisar que as multas têm um caráter judicial. Foram aplicadas por decisão do ministro do Supremo, que estipulou o castigo em R$ 100 mil por hora de desrespeito à ordem de desobstruir vias e acostamentos. Nessa versão, o Congresso estaria invadindo as atribuições do Poder Judiciário se aprovasse o perdão das multas. 

Blog do Josias de Souza



sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Raquel Dodge defende no STF auxílio-moradia a integrantes do MPF

Procuradora-geral anexou parecer a uma das ações que discutem benefício

 Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o pagamento do auxílio moradia a integrantes do Ministério Público Federal (MPF). O documento foi anexado a uma das ações que discutem o benefício e que foram pautadas para serem julgadas no no dia 22 de março.

O auxílio-moradia, pago mesmo a quem tem imóvel na cidade onde trabalha ou a quem mora lá há anos, na prática eleva rendimentos de procuradores, promotores e juízes, fazendo com que muitos deles ganhem mais do que o teto constitucional do funcionalismo público, hoje em R$ 33,7 mil.  Para a procuradora-geral, o auxílio compensa a falta de residência oficial, entendida como "obrigação do Estado":
"A leitura da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público mostra que o legislador incluiu entre os direitos dos membros do parquet (Ministério Público) a desoneração, mesmo que parcial, em matéria de moradia. Ao dizer que, onde não houver residência oficial, é devido o auxílio, deixou claro que a verba compensa os que não receberam residência oficial condigna, assumida como obrigação do Estado", escreveu Raquel Dodge.

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui


terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Nomeação barrada pela Justiça - Governo recorre de decisão que suspende posse de Cristiane Brasil

Para juiz federal de Niterói, nomeação da parlamentar, condenada por infringir legislação trabalhista, por Temer é 'flagrante desrespeito à Constituição’

Constituição Federal: 

"... Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

...

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos."

[Saudades dos tempos em que os juízes julgavam conforme as leis e sua consciência. 
Agora as leis passaram a um plano inferior e a consciência dos magistrados se tornou algo infalível e indiscutível - se as leis não estiverem conforme determina a consciência dos magistrados, ignore-se as leis e decidam de acordo com o que entendem ser o certo.
O exemplo que não pode ser chamado de bom, começou  quando os  SUPREMOS MINISTROS aprovaram o 'casamento gay', fazendo uma releitura (conforme acharam que deveria ter sido escrito e não seguindo o que estava, e continua, escrito) do parágrafo 3º, artigo 226 da CF.
Após tão brilhante estreia se tornou recorrente decisões judiciais contrárias ao que consta da leis, mesmo que isto exija ignorar a Carta Magna.] 

AGU recorre de decisão que suspende posse de Cristiane Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) já entrou com o recurso contra a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ontem (8), o juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada. A decisão impede a posse de Cristiane, que estava prevista para hoje (9), em cerimônia no Palácio do Planalto.

O recurso foi protocolado junto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro. A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.

Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.  Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram denúncias de que Cristiane teria dívidas trabalhistas com ex-funcionários. O advogado Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, que representa Leonardo Eugênio, um dos ex-funcionários da deputada, disse que, depois de acordo na Justiça, a parlamentar pagou nove das dez parcelas de R$ 1,4 mil ao seu ex-funcionário. A décima será quitada em fevereiro. Leonardo reclamou na Justiça a falta de assinatura na Carteira de Trabalho e a ausência de depósitos de contribuição previdenciária e de FGTS.

Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter verificado “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.

Formada em Direito, a carioca Cristiane Brasil Francisco ingressou na carreira política em 2003 e exerceu três mandatos de vereadora da cidade do Rio de Janeiro. Em 2014, foi eleita deputada federal pelo estado. [esta matéria é bem Brasil: Agência Brasil, colaboração de Cristina índio do Brasil e a deputada federal Cristiane Brasil.] 

[Decisão judicial não se discute, se cumpre e havendo inconformismo se recorre; seguindo esta máxima Temer mandou recorrer da decisão e prevalecendo os principios basilares do direito, a liminar será cassada e a deputada empossada no cargo do  ministra do Trabalho e Emprego.
Este Blog Prontidão Total não tem procuração para defender a, por enquanto,  quase futura ministra, nem ela precisa de quem a defenda, mas, tem alguns comentários a fazer.
O texto constitucional transcrito ao inicio e em plena vigência  deixa claro que, sem margens para discussões, que nomear e exonerar ministros de Estado é COMPETE PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República.
Ele nomeia quem quiser, quem entender ser conveniente e caso o nomeado não satisfaça ele demite quando quiser e entender conveniente.
A Constituição apenas determina que o nomeado seja brasileiro, tenha mais de 21 anos e esteja no gozo de direitos políticos.
Não é necessário curso superior - o que não é nenhum demérito ao cargo, tendo em conta que para ser ministro do Supremo não precisa ter curso superior, seja direito ou qualquer outro, basta ter notório saber jurídico e reputação ilibada - atestado de bons antecedentes ou atender qualquer outro requisito.
O meritíssimo   que suspendeu a nomeação da deputada para o cargo de ministro alegou  'flagrante desrespeito à Constituição’.

Por óbvio, o artigo 84, inciso I e o art. 87, caput, que disciplinam o assunto, não foram desrespeitados. 

O douto magistrado se valeu do artigo 37 da CF, o do conhecido LIMPE, invocando  flagrante desrespeito à moralidade administrativa, conforme segue: " ...   Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado,..."

Ilustre magistrado também registrou em sua sentença: " ...  Vale ressaltar que a medida ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível, e, caso seja revista, somente haverá um adiamento de posse. ..." 

Salvo melhor juízo,  fica uma dúvida: uma condenação em juízo em causa trabalhista -  SEM envolver trabalho escravo ou qualquer ato criminoso - é prova de desrespeito à moralidade  exigida pela Constituição Federal, que seja suficiente para impor exigência ao nomeado, que a própria CF, em artigos específicos, não impõe., não exige?]

Agência Brasil - Colaborou Cristina Indio do Brasil