Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador ministro Kassio Nunes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ministro Kassio Nunes. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 7 de abril de 2022

Debate entre ministros do STF ocorreu durante julgamento de ação sobre Fundo Nacional do Meio Ambiente - O Globo


Cármen discute com Kassio em julgamento sobre decreto de Bolsonaro: 'Não foi isso que eu disse'

O voto do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, numa ação que questiona decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre a participação da sociedade civil em um conselho ambiental causou desconforto na ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Após ela votar contra o governo, nesta quinta-feira, o indicado do presidente sugeriu que a decisão da magistrada abria um "precedente perigoso".[querem calar um ministro do STF apenas pelo fato dele apontar para erro no voto de um ministro? e em uma ação proposta por um partideco SEM nada, que quer marcar sua reles existência judicializando tudo que possa atrapalhar o governo Bolsonaro?]

Os ministros analisavam uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade em 2020. Segundo a legenda, o decreto é inconstitucional pois retirou do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) representantes da sociedade civil e determinando que a composição fosse apenas de nomes escolhidos pelo próprio governo.

Em seu voto, Cármen Lúcia entendeu que o decreto deveria ser suspenso por ser inconstitucional. Segundo Cármen Lúcia, as normas que estavam sendo questionadas representam uma ofensa ao princípio da vedação do retrocesso, pois diminuíram o nível de proteção suficiente ao meio ambiente. Para ela, é dever do Estado garantir o direito fundamental ao meio ambiente. — Tenho pra mim que a eliminação da sociedade civil nas entidades que compõem o fundo nacional do meio ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, afastando a participação da sociedade civil das políticas públicas ambientais, o que deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular — disse a ministra.

Ao discordar do posicionamento da relatora, o ministro Nunes Marques, que foi indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, [a matéria se torna recorrente na citação de que o ministro Nunes Marques foi indicado ao STF pelo presidente Bolsonaro exercendo uma competência constitucional - os que não gostam que mudem a Constituição, ou terão a partir do próximo ano que 'engolirem' novas indicações do capitão.]  rejeitou a suspensão do decreto e disse que a decisão poderia abrir um precedente "perigoso", tornando o decreto "imutável". Repristinar um decreto que por opção política do passado previa a participação popular em um conselho é, na prática impor essa participação direta como instrumento mínimo de democracia direta sem que haja essa exigência constitucional — afirmou Nunes Marques, dizendo que estava se permitindo fazer uma "especulação".

Cármen Lúcia, então, interveio para esclarecer que essa hipótese apontada pelo ministro não estava prevista em seu voto, e disse que a afirmação de que esse seria um precedente no sentido de que o presidente da República estaria impedido em qualquer mudança de mudar especialmente para aumentar a democracia, porque amanhã ele pode mudar, não estava em seu voto. —  Apenas para isso é preciso que se cumpra os princípios constitucionais e a dinâmica impõe justamente esta observância. Afirmar que isso seria um precedente no sentido de que o presidente da República estaria impedido em qualquer mudança de mudar especialmente para aumentar a democracia, porque amanhã ele pode mudar, isso não existe no meu voto. E até onde eu pude compreender dos outros três votos já exarados, isso eu nenhum momento foi cuidado — afirmou a ministra.

Cármen Lúcia continuou: — Estas situações são perigosas, porque quando se expõe isso, expõe quem votou até agora como se a gente tivesse falado alguma barbaridade. E seria mesmo. Se estivesse dizendo que o presidente da República que tem a competência regulamentar infralegal não pode exercer porque depois não pode mudar no sentido de modificar, alterar ou aperfeiçoar uma ou outra forma de participação popular, realmente estaria em contradição absoluta com a constituição. Não foi isso que eu disse —, rebateu a relatora.

Após o debate, o julgamento da ação foi suspenso e será retomado no próximo dia 20. Até o momento, acompanharam integralmente Cármen Lúcia os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, e André Mendonça seguiu a ministra parcialmente.

Voto de Cármen
Segundo Cármen Lúcia, as normas que estavam sendo questionadas representam uma ofensa ao princípio da vedação do retrocesso, pois diminuíram o nível de proteção suficiente ao meio ambiente. Para ela, é dever do Estado garantir o direito fundamental ao meio ambiente. — Tenho pra mim que a eliminação da sociedade civil nas entidades que compõem o fundo nacional do meio ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, afastando a participação da sociedade civil das políticas públicas ambientais, o que deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular —, disse a ministra.

A relatora apontou em seu voto que a participação popular da sociedade civil em todas as instâncias sempre foi priorizada tanto pela Constituição, quanto pela legislação e por documentos internacionais. — Afirma-se ainda contrariedade ao princípio da igualdade, porque a distribuição de forças entre a participação da sociedade civil e representantes do governo e das entidades estatais deve dar-se em equivalência de condições quantitativa e qualitativa para ser considerada efetiva. Esse afastamento gera uma desigualação total —, afirmou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou contra os pedidos feitos na ação e fez críticas a organizações não governamentais que atuam na Amazônia. "Há cinco anos, num levantamento feito pela imprensa e por órgãos oficiais, havia neste país 3.300 ONGs, 3.000 na Amazônia, 300 no resto do Brasil. Este fato nos impõe uma certa cautela para que os interesses nacionais, para que a soberania popular seja, numa democracia substantiva que tanto desejamos, preservada, garantida e defendida por toda a sociedade pelo estado através das suas instituições", disse.[a maior parte dessas ONGs são em nossa opinião vendidas aos interesses estrangeiros, que sempre são contrários aos do Brasil.]

Meio ambiente - O Globo


terça-feira, 20 de julho de 2021

Decisão sobre fundão eleitoral ficará nas mãos de Nunes Marques no STF

Ministro do Supremo será o relator do mandado de segurança impetrado por parlamentares para tentar anular o aumento de recursos destinados a campanhas eleitorais. Congressistas pedem que elevação seja proibida enquanto durar pandemia

O objetivo do mandado de segurança, com pedido de liminar, é tornar sem efeito a decisão do Congresso. “Faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal a fim de que sejam anuladas as votações ocorridas no âmbito do processo legislativo da LDO 2022 para que seja realizada a devida deliberação do projeto, com a respectiva proibição de aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto perdurar a pandemia”, frisaram os parlamentares. Assinam o documento o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Daniel Coelho (Cidadania-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tábata Amaral (PDT-SP) e Vinicius Poit (SP), Adriana Ventura (SP) e Tiago Mitraud, do Novo.

Os congressistas argumentam que a inserção do aumento do Fundão não seguiu os trâmites constitucionais previstos referentes à norma orçamentária, porque não houve prazo razoável de deliberação sobre o tema. Como 594 pessoas conseguem analisar, discutir e votar, em um único dia, 2.663 emendas parlamentares?! É simplesmente impossível. É uma ficção para fingir que se fez cumprir a Constituição”, destacam, numa referência aos parlamentares das duas Casas. “É importante ressaltar que, nos artigos 64 e 65 está presente o dever de discutir e votar. Como haveria uma deliberação sobre um aumento de bilhões de reais no orçamento voltado para o Fundo Eleitoral entre tantas pessoas em apenas um dia?”

[Milhões de cidadãos brasileiros,  do BEM e PAGADORES DE IMPOSTOS, esperam que o ministro Nunes marque conceda a liminar e, posteriormente, o Plenário a confirme. Todos torcem para que a Suprema Corte não alegue independência dos poderes para se omitir.]

Além de ressaltarem que a Constituição foi “rasgada de forma gritante”, os signatários sustentam que elevar o orçamento do Fundão, apesar de ser “uma medida ruim”, não violaria a Constituição se ocorresse dentro das regras procedimentais. Também enfatizam que o aumento, neste momento de pandemia, “foge à razoabilidade” e “gera um esvaziamento dos direitos e garantias fundamentais da população”. “Triplicar o valor do Fundo Eleitoral, enquanto mais de 500 mil cidadãos brasileiros morreram pelo coronavírus, além de inconstitucional, é imoral e cruel”, reprovam. “O valor de 5,7 bilhões de reais é suficiente para adquirir todas as vacinas que o país precisa mais de 350 milhões de doses.”

Política - Correio Braziliense