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sexta-feira, 22 de abril de 2022

A violenta inversão da constitucionalidade - Alex Pipkin, PHD

As instituições e as leis deveriam servir para restringir à violência e assegurar os direitos e as liberdades individuais. 

Até mesmo nas sociedades primitivas, os conflitos eram muitas vezes resolvidos de forma moralmente considerada justa, por exemplo, por meio de duelos.
A verdadeira guerra travada pelos togados da Suprema Corte brasileira, refere-se sistematicamente a defesa da democracia e do Estado de Direito, que de maneira genuína dependem umbilicalmente de retidão moral.

O que aparenta, em razão das inúmeras decisões recentes do colegiado da Corte, é que o país vive um período de autoritarismo e de ditadura, justamente a ditadura do judiciário.
Decisões legais impostas pelo STF têm sido arbitrárias, contraditórias e desiguais
, indo abertamente contra aquilo que assegura à Constituição nacional.

Evidente que muitas das afirmações do deputado Daniel Silveira são esdrúxulas e ofensivas, porém, estão muito longe de qualquer coisa que vá além da retórica para uma ação objetiva. Neste sentido, a decisão do colegiado de punição, e a dosimetria da pena, parecem desproporcionais e equivocadas, haja visto outros casos de “supostos ataques ao Estado de Direito e a democracia” já julgados distintamente, e/ou ignorados pelo mesmo STF.

O partido da mídia, transparentemente ferrenho defensor da saída do atual presidente do Planalto, em coro tem apoiado às ações inconstitucionais do STF, alegando “atos antidemocráticos” por parte de todos aqueles que discordam dos posicionamentos mais alinhados à ala “progressista”.

Quase sempre os seguidores esperam benefícios tangíveis e/ou simbólicos para empurrar movimentos que os beneficiem, sem a preocupação de que as consequências possam atingi-los. Não sou jurista, mas prendo-me ao Artigo 53 da Constituição Federal, que diz: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Notoriamente, vê-se que há em jogo dois pesos e duas medidas! [IMPORTANTE: no período militar que costuma ser considerado, especialmente pela trupe do esquerdismo progressista, favorável ao arbítrio, havia a preocupação dos oficiais generais que integravam o Superior Tribunal Militar; com a preservação da inviolabilidade parlamentar conferida pela Constituição então vigente. 
CONFIRAM nas gravações recentemente divulgadas, de manifestações do general  ministro Rodrigo Octávio  e do ministro general  Augusto Fragoso  no julgamento de Marcio Moreira Alves no STM na sessão 98ª Secreta, em 15/12/1976.  
Insistiam na punição do deputado mas ressaltavam que a Constituição então vigente proibia que a inviolabilidade fosse ignorada.
E a proibição foi respeitada, sendo contornada pela edição, na época necessária por outros fatores, do Ato Institucional nº 5.] A votação desse caso externou, mais uma vez, o franco corporativismo e o lado escolhido pela ampla maioria dos semideuses togados.

O que mais se viu e ouviu na sessão de julgamento, foi o afável viés de confirmação, cegando a referida turma das inegáveis contraevidências e contra-argumentos, inclusive aqueles grafados na Constituição. Aqui eles não admitem quaisquer pontos de vista conflitantes.
O conflito expresso pelo “nós” STF, e “eles”, põe para debaixo do tapete “vermelho” quaisquer desavenças celestiais, e une o grupo togado com lealdade máxima.

No esfera judicial, assim, chegou-se ao clímax, em que há casos como o do parlamentar referido, sem o devido processo legal, há similarmente distorções e interesses próprios, como na anulação dos casos do ex-presidiário,  além de muitas outras decisões do STF em que se rasga à Constituição e se escolhe um lado para se favorecer e lutar.

Essa turma do STF briga pela sua autopreservação e age de forma imoral, a fim de que o resultado das políticas governamentais continue soprando para as suas bandas.
É irônico e trágico o que está se passando, a olhos nus, na Corte tupiniquim.
Os onze ministros do STF podem até ter interesses distintos, porém, nessa guerra imoral encadeada contra um lado, em defesa da suposta democracia, a grande maioria deles, está unida pela identidade vinculada aos interesses de autopreservação e de seus compadres, portanto, atos ditatoriais são apenas meros instrumentos.

Na retórica, continuam ludibriando com a cena e a palavra “democracia”.  

Na prática, o STF representa uma ameaça à democracia, e a mais conflitos e violência.

Alex Pipkin, PHD

 

sábado, 11 de dezembro de 2021

Fronteira demarcada - Revista Oeste

Câmara dos Deputados | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Câmara dos Deputados | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Há um recurso pronto para decolar rumo ao STF assim que se consuma uma derrota no Congresso da Rede e seus comparsas
Um projeto de lei, uma medida provisória, uma proposta de emenda à Constituição, qualquer pretexto serve. 
O presidente da República nomeou alguém que não merece o cargo? Acione-se o Supremo. A instauração de uma CPI parece lenta? Recorra-se ao Supremo. 
Tudo está sob a vigilância do senador Randolfe Rodrigues e seus asseclas fantasiados de Pai da Pátria: paletó azul comprido demais com botões explodindo no ventre (eles sempre se acham mais altos e menos gordos do que são), calça com a barra derramada sobre sapatos pretos de bico fino, camisa azul-piscina e gravata vermelha. Desde o início do governo Bolsonaro, esse uniforme tem sido visto com maior frequência nos arredores do STF do que no local do emprego da turma.
 
Foi um recurso encaminhado pela Rede, por exemplo, que animou o ministro Luís Roberto Barroso a ordenar a instauração da CPI da Covid, um palanque pilotado por Renan Calheiros que deu em nada
Mas foi também açulada pela mesma bancada que a ministra Rosa Weber tentou invadir outros territórios governados pelo Legislativo. A reação dos parlamentares mostrou que o STF pode muito, mas não pode tudo. 
Não pode, por exemplo, desafiar o corporativismo da Câmara com uma decisão que afetaria o patrimônio politico-eleitoral dos deputados federais. A colisão deixou claro que o Poder Moderador do tribunal só existe na cabeça do ministro Dias Toffoli. A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) na segunda-feira 6, que será referendado pelo plenário do Congresso Nacional até o fim deste mês. O texto reserva mais de R$ 90 bilhões para as chamadas emendas parlamentares.

Na mesma segunda-feira, Rosa Weber desistiu da perigosa ideia de barrar a votação. Nas semanas anteriores, ela fora pressionada por partidos de oposição e pela imprensa velha. Prontos para debitá-lo na conta de Jair Bolsonaro, os redatores de manchetes esperaram com avidez o nascimento do que foi batizado deOrçamento secreto”, ainda que todos os números sejam publicados no Diário Oficial da União. O escândalo não sobreviveu aos trabalhos de parto.

O que seria essa contabilidade criminosa? Resumo da ópera: o relator separa uma fatia do bolo que é liberada sem identificar o autor da emenda. A proposta foi previamente debatida por líderes de partidos e consultores legislativos. Avançava sem sobressaltos até que os jornais resolveram que se tratava de uma trama urdida por aliados do presidente Jair Bolsonaro no centrão — e que esse dinheiro seria usado para a compra de apoio na sucessão de 2022.

Num país como o Brasil, tudo parece roubalheira. Nem sempre é. Emenda é um pedaço do Orçamento que cada congressista decide livremente como aplicar. Quando o valor é muito alto, os parlamentares eleitos pelo mesmo Estado se juntam e apresentam uma “emenda de bancada”. Esses recursos serão usados para construir uma ponte num município de Minas Gerais, reformar uma praça no Paraná, asfaltar uma estrada municipal em Mato Grosso ou comprar equipamentos hospitalares para a Santa Casa de Murici.

“É preciso separar o que pode ser considerado imoral do que é corrupção”, afirma Alexandre Ostrowiecki, fundador do Ranking dos Políticos, que avalia o desempenho de deputados e senadores em atividade. “Embora não seja ilegal, as emendas parlamentares não deveriam existir, porque servem de ‘toma lá, dá cá’. Esse é o jogo que o Congresso sabe fazer.”

A polêmica das emendas
A polêmica da vez gira em torno das emendas do relator — as RP9, em congressês. O responsável por elas é o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a quem caberá monitorar a divisão de R$ 16,2 bilhões. Esse dinheiro não levará a assinatura do autor formal, mas, sim, a dele, e precisa obrigatoriamente ser usado para melhorias em saúde, saneamento básico e desenvolvimento regional.

No mês passado, Rosa Weber submeteu a análise do recurso ao plenário, que acolheu a tentativa de empurrar o jogo para o tapetão por 8 votos a 2. O pagamento das emendas foi proibido. Nesta semana, contudo, atendendo aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a ministra recuou. Disse ter compreendido que há “risco de prejuízo com a paralisação da execução orçamentária à prestação de serviços essenciais à coletividade”. [não pode ser olvidado que os recursos serão usados "obrigatoriamente para melhorias em saúde, saneamento básico e desenvolvimento regional".]

Na prática, nada vai mudar na forma de distribuição do Orçamento. No máximo, as emendas do relator passarão a levar o carimbo de mais gente em 2022. E só. Mas Rosa Weber decerto entendeu o recado de Lira e Pacheco: é mais sensato não colocar a colher na sopa dos parlamentares.

Depois do recuo de Rosa Weber, segundo o site Contas Abertas, R$ 100 milhões já foram “empenhados” (palavra que significa um compromisso de pagamento ainda não efetivado). Desse montante, um terço foi para o Piauí (Estado de Ciro Nogueira, ministro da Casa Civil), outro terço foi repartido entre a Bahia (maior colégio eleitoral do Nordeste) e Minas Gerais (o segundo do país). A fatia restante ficou com os demais Estados e o Distrito Federal.

Morreu sem ter nascido o “escândalo das emendas secretas”.

Leia também “A primeira derrota do STF”, um artigo de J.R. Guzzo

Silvio Navarro, colunista - Revista OESTE


terça-feira, 20 de julho de 2021

Decisão sobre fundão eleitoral ficará nas mãos de Nunes Marques no STF

Ministro do Supremo será o relator do mandado de segurança impetrado por parlamentares para tentar anular o aumento de recursos destinados a campanhas eleitorais. Congressistas pedem que elevação seja proibida enquanto durar pandemia

O objetivo do mandado de segurança, com pedido de liminar, é tornar sem efeito a decisão do Congresso. “Faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal a fim de que sejam anuladas as votações ocorridas no âmbito do processo legislativo da LDO 2022 para que seja realizada a devida deliberação do projeto, com a respectiva proibição de aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto perdurar a pandemia”, frisaram os parlamentares. Assinam o documento o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Daniel Coelho (Cidadania-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tábata Amaral (PDT-SP) e Vinicius Poit (SP), Adriana Ventura (SP) e Tiago Mitraud, do Novo.

Os congressistas argumentam que a inserção do aumento do Fundão não seguiu os trâmites constitucionais previstos referentes à norma orçamentária, porque não houve prazo razoável de deliberação sobre o tema. Como 594 pessoas conseguem analisar, discutir e votar, em um único dia, 2.663 emendas parlamentares?! É simplesmente impossível. É uma ficção para fingir que se fez cumprir a Constituição”, destacam, numa referência aos parlamentares das duas Casas. “É importante ressaltar que, nos artigos 64 e 65 está presente o dever de discutir e votar. Como haveria uma deliberação sobre um aumento de bilhões de reais no orçamento voltado para o Fundo Eleitoral entre tantas pessoas em apenas um dia?”

[Milhões de cidadãos brasileiros,  do BEM e PAGADORES DE IMPOSTOS, esperam que o ministro Nunes marque conceda a liminar e, posteriormente, o Plenário a confirme. Todos torcem para que a Suprema Corte não alegue independência dos poderes para se omitir.]

Além de ressaltarem que a Constituição foi “rasgada de forma gritante”, os signatários sustentam que elevar o orçamento do Fundão, apesar de ser “uma medida ruim”, não violaria a Constituição se ocorresse dentro das regras procedimentais. Também enfatizam que o aumento, neste momento de pandemia, “foge à razoabilidade” e “gera um esvaziamento dos direitos e garantias fundamentais da população”. “Triplicar o valor do Fundo Eleitoral, enquanto mais de 500 mil cidadãos brasileiros morreram pelo coronavírus, além de inconstitucional, é imoral e cruel”, reprovam. “O valor de 5,7 bilhões de reais é suficiente para adquirir todas as vacinas que o país precisa mais de 350 milhões de doses.”

Política - Correio Braziliense