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sábado, 28 de janeiro de 2023

Juíza pede que presos por atos terroristas [?] voltem aos estados de origem

De acordo com a magistrada da VEP-DF, grande parte dos custodiados não mora na capital do país e a permanência deles pode causar "efeitos negativos" na Seape-DF

Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), Leila Cury pediu ao presidente do Tribunal de Justiça (TJDFT), desembargador José Cruz Macedo, que presos pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro sejam transferidos, definitivamente, aos respectivos estados de origem.

O ofício foi encaminhado nessa quinta-feira (26/1). No documento, a magistrada destaca que o sistema prisional do DF, após a realização das audiências de custódia, recebeu 925 pessoas — entre homens e mulheres. Leila Cury lembra ainda que, dos 457 presos que foram submetidos à monitoração eletrônica, por meio da tornozeleira, somente 14 moram na capital do país.
 “Todas as demais são oriundas de outros Estados da Federação e foram autorizadas por Sua Excelência a retornarem aos seus respectivos domicílios, nos quais deverão se apresentar perante o Poder Judiciário local”, ressaltou a juíza, afirmando que, na mesma proporção, a maior parte das mais de 900 pessoas presas não são do DF.

A magistrada destaca que, para acomodar aqueles que estão no sistema prisional, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF) precisou “suspender algumas atividades administrativas consideradas de menor essencialidade, a fim de viabilizar a estrutura de pessoal necessária à utilização de blocos do Centro de Detenção Provisória (CDP) II, que se encontravam desativados por falta de servidor”.

“Ocorre, porém, que, caso essas medidas permaneçam suspensas por mais tempo, tal circunstância certamente trará efeitos negativos não apenas para a Seape-DF, como para a VEP-DF, porque a presença dessas pessoas no sistema prisional local impacta sobremaneira a gestão das unidades prisionais e, igualmente, traz efeitos sobre o funcionamento deste Juízo, considerando o expressivo aumento das demandas relacionadas à apreciação de pedidos afetos à sua competência legal, como por exemplo a implementação dos direitos carcerários previstos na Lei de Execuções Penais”, alertou Leila Cury.

Desta forma, a juíza pediu que o presidente do TJDFT solicite ao ministro Alexandre de Moraes a transferência definitiva dos presos que não residem no Distrito Federal, “a fim de que possam retornar aos seus estados de origem, para amenizar os impactos causados pelo incremento repentino dessa quantidade de pessoas na população carcerária local”.
 
Cidades - Correio Braziliense
 

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Lula se debate - Merval Pereira

O Globo

Mandela era um preso político, enquanto Lula é um político preso,  condenado por corrupção

Dois movimentos quase simultâneos, que não se pode afirmar combinados, aceleraram a tentativa de definir no Supremo Tribunal Federal (STF) processos que, de maneira direta, influenciarão o destino penal do ex-presidente Lula.  O ministro Ricardo Lewandowski pediu à presidência do Supremo que apresse a inclusão na pauta da definição sobre a possibilidade de prisão em segunda instância. Ele mandou ao plenário nada menos que 80 habeas corpus que concedeu para que réus recorressem em liberdade, mesmo condenados em segunda instância.

Se a prisão em segunda instância for derrubada no julgamento definitivo de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), impactará muito mais o combate à corrupção do que diretamente a Lula, pois a decisão deve ser que a prisão poderá ser feita depois de julgado recurso no STJ, e Lula já está condenado nesta instância no caso do triplex do Guarujá.  Mas adiará a decisão sobre novas penas de prisão dos demais processos contra Lula que eventualmente vierem a condená-lo. Também a decisão do STF de determinar que os delatores têm que apresentar suas alegações finais antes dos demais réus, a ser finalizada hoje, não afeta a condenação no caso do triplex, mas pode retardar o processo sobre o sítio de Atibaia, que já está na fase de recurso no TRF-4, e pode regredir.

Também a defesa de Lula pediu que seja retomado o mais rápido possível o julgamento sobre a parcialidade do então juiz Sérgio Moro, na tentativa de anular a condenação de Lula no caso do triplex, pelo qual foi condenado a 8 anos e 10 meses de cadeia em regime fechado.  É nesse processo que está a esperança do ex-presidente de ser libertado sem dever nada à Justiça, ao contrário, saindo com o atestado do STF de que foi perseguido e injustiçado. É por isso que ele está se recusando a aceitar a progressão da pena para o regime semiaberto.

Caso semelhante aconteceu em Portugal, onde o ex-primeiro-ministro José Sócrates se recusou a usar tornozeleira, e o juiz do caso decidiu mantê-lo no regime fechado. Em Portugal o condenado tem o direito de não aceitar condicionantes para a progressão de pena, o que no Brasil é controverso.  Há advogados que consideram que a transferência do regime fechado ao semiaberto deve ser feita sem a imposição de medidas condicionantes além das definidas na lei.

Mas, se devido à inexistência de estabelecimento adequado, colônia agrícola ou industrial, o que acontece com freqüência no Brasil, o juiz estabelecer condições que o apenado discorde, como monitoração eletrônica na prisão domiciliar, o condenado tem direito de recusar. Neste caso, o juiz pode impedir a progressão, mantendo-o em regime fechado. Foi o que aconteceu com Sócrates na ocasião. Os procuradores de Curitiba consideram que é um dever do estado não manter o preso para além da medida da lei.

Lula diz que só aceita sair se for inocentado ou se o julgamento for anulado e provarem que ele é inocente, exigências que não existem na lei. Algumas pessoas gostam de comparar Lula a Mandela, numa ação política risível, a começar pelo fato de que Mandela era um preso político, enquanto Lula é um político preso, condenado por corrupção.

No caso do sul-africano, a liberdade era uma concessão do governo racista da África do Sul a Mandela, e não baseada nas leis do país, e ele recusou. Lula conseguiu a progressão da pena porque cumpriu um sexto dela, e não por bondade dos órgãos de Justiça. Ele acredita que até o final do ano seu julgamento será anulado, pela suspeição do juiz Sergio Moro. Esse julgamento está suspenso na 2ª turma do STF, já com dois votos contra, dos ministros Edson Fachin e Carmem Lucia. [apesar das condições confortáveis em que cumpre pena, o presidiário Lula está perdendo a noção das coisas e quer algo impossível: ser inocentado.


Nem que o STF, além de ser o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - segundo Rui Barbosa, a Corte que tem o direito de errar por último -  fosse também nossa Corte Suprema integrada por onze supremos ministros, a imensidão de provas contra o condenado (cuja validade não foi  contestada em nenhuma instância) não poderia ser descartada, olvidada.]

O argumento do pedido de suspeição é frágil, o fato de Moro ter aceitado ser ministro do governo Bolsonaro. Mas os diálogos roubados por hackers entre procuradores e Moro, embora sejam inválidos como prova, estão na cabeça de todos os ministros, podem ser apagado dos autos, mas não deixarão de ter seus efeitos na decisão.

A defesa de Lula não juntou os diálogos ao processo, por sabê-los provas inválidas, e, teoricamente, o que não está nos autos não está no mundo, não existe para um juiz. Mas as revelações causaram prejuízos à imagem dos procuradores. Como é Moro que está em questão, é difícil aceitar um argumento tão frágil para assumir uma responsabilidade de anular julgamentos que já foram feitos em três instâncias, até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), todos com resultados contrários a Lula.


Merval Pereira, jornalista - O Globo