Caso prevaleça no plenário do STF, entendimento do relator de ação movida pelo PPS valerá até que Congresso criminalize a homofobia por meio de lei
[Suprema Corte brasileira desperdiça hoje o seu quarto dia de trabalho para 'promulgar' entendimento com força de lei e com validade até que...;
passo inicial para aumentar a INSEGURANÇA JURÍDICA - com o entendimento-lei acima, prestes a ser promulgado, estão abertas as portas para que um outro entendimento decrete que 'esse entendimento-lei vale até que outro ministro promulgue outro entendimento-lei mudando o aqui entendido.
Parece que a PEC da Bengala e outras normas precisam realmente ser revistas.]
A sessão foi suspensa após a conclusão do posicionamento de Celso de Mello, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) movida pelo PPS que pede ao STF a declaração de omissão do Legislativo. O julgamento será retomado hoje, (21) a partir das 14h.
Em seu voto, o ministro alegou que ataques homossexuais e transexuais se inserem no aspecto social do racismo, e não simplesmente na aparência física e no que ele classifica como “construção artificial e equivocada do conceito de raça”. [tudo é possível em um país que um individuo de cabelos loiros, olhos verdes, se declara negro e é aprovado em um concurso público, pelo sistema de cotas raciais - concurso Itamaraty.]
“A identidade fundamental que evidencia a correlação entre homofobia e a transfobia, de um lado, e o racismo, do outro, torna-se mais acentuada se considerado que, tanto no plano internacional quanto na ordem interna, os critérios que identificam a discriminação racial resultam da conjugação de dois fatores presentes em ambas as situações: a motivação orientada pelo preconceito e a finalidade de submeter a vítima a situações de diferenciação quanto ao acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades”, afirmou Celso de Mello.
Ele cita diversas vezes uma decisão tomada pelo plenário do Supremo em 2003, que definiu o conceito de racismo como “instrumento de controle ideológico, dominação política, subjugação social, negação da alteridade, da dignidade e da humanidade de minorias”.
“O conceito geral e abstrato de racismo reveste-se de caráter amplo, sob cuja égide tornam-se enquadráveis as práticas de homofobia e de transfobia (…) nesse conceito geral e abstrato de racismo, a homofobia e a transfobia se enquadram que a mesma forma que a negrofobia, a xenofobia, a etnofobia e o antissemitismo”, sustentou Celso de Mello.
Ainda conforme o voto do ministro, “o preconceito e a discriminação resultantes da aversão aos homossexuais e aos demais integrantes do grupo LGBT constituem a própria manifestação cruel, ofensiva e intolerante do racismo por representarem a expressão de sua outra face, o racismo social”.
Se na sessão da semana passada Celso de Mello afirmou que não cabe ao STF legislar e criminalizar a homofobia no lugar do Congresso, nesta quarta-feira ele pontuou que seu voto não está criando um tipo de crime. [pode até não estar criando um tipo de crime mas está estabelecendo espaço para que as decisões do STF passem a ter horas como tempo de vigência, é o suporte para que as decisões do Supremo passem a ter como vigência o limite temporal 'até que algum ministro modifique'.]
“O que estou a propor limita-se à mera subsunção [inclusão] de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos primários de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo, compreendido este em sua dimensão social, o denominado racismo social”, argumentou.
Depois de ter seu voto classificado na semana passada como “histórico” pelos colegas Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, em função da forte crítica à intolerância, Celso de Mello declarou hoje que “este julgamento assume importância fundamental no processo de ampliação e consolidação dos direitos fundamentais das pessoas”.
“Os homossexuais, transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direitos, de receber a proteção das leis e dos sistema político-jurídico instituído pela Constituição, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que, por ação ou por omissão, exclua, discrimine, fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e desiguale das pessoas em razão de sua orientação sexual e sua identidade de gênero”, disse ele, em crítica indireta à dita omissão do Congresso.
Na sessão prevista para essa quinta-feira, 21, o ministro Edson Fachin, relator do Mandado de Injunção movido em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que têm pedidos semelhantes à da ação do PPS, dará seu voto nesta ação.
Em seguida, Celso de Mello votará em relação ao Mandado de Injunção e Fachin lerá sua posição em relação à ADO movida pelo PPS. Os demais ministros votarão a seguir nas duas ações. [óbvio que o assunto não se encerra nesta semana; na próxima semana, os ministros podem mudar de opinião e tudo começar de novo.]