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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Mello defende enquadrar homofobia dentro do crime de racismo

Caso prevaleça no plenário do STF, entendimento do relator de ação movida pelo PPS valerá até que Congresso criminalize a homofobia por meio de lei

[Suprema Corte brasileira desperdiça hoje o seu quarto dia de trabalho para 'promulgar' entendimento com força de lei e com validade até que...;

passo inicial  para aumentar a INSEGURANÇA JURÍDICA - com o entendimento-lei acima, prestes a ser promulgado,  estão abertas as portas para que um outro entendimento decrete que 'esse entendimento-lei vale até que outro ministro promulgue outro entendimento-lei mudando o aqui entendido.

Parece que a PEC da Bengala e outras normas precisam realmente ser revistas.]


Depois de se posicionar no sentido de que o Congresso foi omisso ao não votar um projeto de lei que prevê a criminalização da homofobia, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, o ministro Celso de Mello defendeu nesta quarta-feira, 20, que a homofobia deve ser equiparada ao crime de racismo e enquadrada no mesmo artigo do Código Penal. 
[em outras palavras, o decano propõe que o Supremo vista a 'suprema toga' de legislador e decrete que o artigo tal, do Código Penal passa a vigorar a com redação acima;
 
Estupra-se a Constituição Federal, o que o decano propõe é que o Poder Judiciário se torno Poder Legislativo, sempre que o Congresso Nacional não editar leis com a celeridade estabelecida pelos movimentos disso e daquilo;
não agiu no prazo estabelecido e o Poder Legislativo é declaro omisso e a Constituição violada  à pretexto de suprir a omissão.
 
Tudo maravilhoso, o único inconveniente é o estupro ao texto constitucional - no Brasil, coisa boba.
Outro detalhe irrelevante é que toda essa violência contra a separação e independência dos Poderes é para punir supostos crimes, supostamente causados devido a opção sexual da vítima e que em 2017, ultrapassaram  300 - isto em um país que no mesmo ano mais de 60.000 foram assassinados por outras causas.
 
Pergunta boba: e quando o Supremo leva anos e anos para decidir um processo judicial - está sendo também omisso e dando margem a que um outro Poder assuma funções judicantes?  Não deixa de ser um interpretação razoável.]

Conforme o voto de Mello, essa deve ser a interpretação judicial até que o Legislativo aprove uma lei que criminalize a homofobia. Ao contrário do que havia indicado, ele não estipulou um prazo para que o texto seja analisado pelo Congresso.
A sessão foi suspensa após a conclusão do posicionamento de Celso de Mello, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) movida pelo PPS que pede ao STF a declaração de omissão do Legislativo. O julgamento será retomado hoje, (21) a partir das 14h.

Em seu voto, o ministro alegou que ataques homossexuais e transexuais se inserem no aspecto social do racismo, e não simplesmente na aparência física e no que ele classifica como “construção artificial e equivocada do conceito de raça”. [tudo é possível em um país que um individuo de cabelos loiros, olhos verdes, se declara negro e é aprovado em um concurso público, pelo sistema de cotas raciais - concurso Itamaraty.]
“A identidade fundamental que evidencia a correlação entre homofobia e a transfobia, de um lado, e o racismo, do outro, torna-se mais acentuada se considerado que, tanto no plano internacional quanto na ordem interna, os critérios que identificam a discriminação racial resultam da conjugação de dois fatores presentes em ambas as situações: a motivação orientada pelo preconceito e a finalidade de submeter a vítima a situações de diferenciação quanto ao acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades”, afirmou Celso de Mello.

Ele cita diversas vezes uma decisão tomada pelo plenário do Supremo em 2003, que definiu o conceito de racismo como “instrumento de controle ideológico, dominação política, subjugação social, negação da alteridade, da dignidade e da humanidade de minorias”.
“O conceito geral e abstrato de racismo reveste-se de caráter amplo, sob cuja égide tornam-se enquadráveis as práticas de homofobia e de transfobia (…) nesse conceito geral e abstrato de racismo, a homofobia e a transfobia se enquadram que a mesma forma que a negrofobia, a xenofobia, a etnofobia e o antissemitismo”,
sustentou Celso de Mello.

Ainda conforme o voto do ministro, “o preconceito e a discriminação resultantes da aversão aos homossexuais e aos demais integrantes do grupo LGBT constituem a própria manifestação cruel, ofensiva e intolerante do racismo por representarem a expressão de sua outra face, o racismo social”.
Se na sessão da semana passada Celso de Mello afirmou que não cabe ao STF legislar e criminalizar a homofobia no lugar do Congresso, nesta quarta-feira ele pontuou que seu voto não está criando um tipo de crime. [pode até não estar criando um tipo de crime mas está estabelecendo espaço para que as decisões do STF passem a ter horas como tempo de vigência, é o suporte para que as decisões do Supremo passem a ter como vigência o limite temporal 'até que algum ministro modifique'.]
“O que estou a propor limita-se à mera subsunção [inclusão] de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos primários de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo, compreendido este em sua dimensão social, o denominado racismo social”, argumentou.

Depois de ter seu voto classificado na semana passada como “histórico” pelos colegas Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, em função da forte crítica à intolerância, Celso de Mello declarou hoje que “este julgamento assume importância fundamental no processo de ampliação e consolidação dos direitos fundamentais das pessoas”.
“Os homossexuais, transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direitos, de receber a proteção das leis e dos sistema político-jurídico instituído pela Constituição, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que, por ação ou por omissão, exclua, discrimine, fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e desiguale das pessoas em razão de sua orientação sexual e sua identidade de gênero”, disse ele, em crítica indireta à dita omissão do Congresso.

Na sessão prevista para essa quinta-feira, 21, o ministro Edson Fachin, relator do Mandado de Injunção movido em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que têm pedidos semelhantes à da ação do PPS, dará seu voto nesta ação.
Em seguida, Celso de Mello votará em relação ao Mandado de Injunção e Fachin lerá sua posição em relação à ADO movida pelo PPS. Os demais ministros votarão a seguir nas duas ações. [óbvio que o assunto não se encerra nesta semana; na próxima semana, os ministros podem mudar de opinião e tudo começar de novo.] 

Revista Veja

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