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segunda-feira, 24 de julho de 2023

Animais selvagens - Revista Oeste

Rodrigo Constantino

A esquerda radical quer desumanizar a “extrema direita” para que esteja justificado moralmente todo tipo de agressão contra os adversários do petismo


Campo de concentração nazista Auschwitz, em Oświęcim, Polônia | Foto: Shutterstock

O presidente Lula afirmou que os envolvidos na suposta agressão contra Alexandre de Moraes e o filho do ministro no Aeroporto de Roma são “animais selvagens”. Lula disse: “Nós precisamos punir severamente pessoas que ainda transmitem o ódio, como o cidadão que agrediu o ministro Alexandre de Moraes no Aeroporto de Roma. Quer dizer, um cidadão desse é um animal selvagem, não é um ser humano”
O presidente quer “civilizar” esses “selvagens”.
 
Desumanizar pessoas foi uma estratégia crucial para o nacional-socialismo de Hitler. 
Nem temos ainda as imagens do que de fato aconteceu em Roma, e as versões são conflitantes. 
Não obstante, Lula já tem o veredito e quer “extirpar” pessoas como as que tiveram o entrevero com o ministro Alexandre e seu filhoque não é um adolescente, como O Globo ilustrou, mas um homem de quase 30 anos.

A jornalista Paula Schmitt comentou: “A desumanização de um grupo homogêneo é o primeiro passo para a instalação de uma tirania. Assim foi no Nazismo. Não importa o critério: raça, nível de educação, classe social, ideologia política. O que importa é a fácil identificação do inimigo, e a divisão irreversível da nação”. Ela está certa.

David Livingstone Smith, em seu excelente Less Than Human: Why We Demean, Enslave, and Exterminate Others, procura compreender o que permitiu ao longo da história tanta escravidão, xenofobia e genocídio. Aqueles considerados sub-humanos não possuem, pela ótica de seus detratores, aquela coisa especial que não é fácil de explicar, mas que nos torna humanos. Por causa desse déficit, não desfrutam do respeito que normalmente estendemos a toda a nossa espécie.


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Fechar os olhos para a possibilidade de que tais crueldades poderiam ser praticadas por quase qualquer um, dependendo da circunstância e do processo de lavagem cerebral, pode ser uma visão confortante, mas não necessariamente será verdadeira. 
Por isso a desumanização é mais comum na história do que gostaríamos. Ela é um lubrificante psicológico que dissolve as inibições morais e inflama paixões destrutivas. Dessa forma, ela leva as pessoas a agir de uma maneira que, em situações normais, seriam impensáveis.
 
Todos sabem, no fundo, que é errado matar uma pessoa
Mas e um rato? 
E exterminar um vírus perigoso? E caçar uma presa natural? E combater uma praga ameaçadora? E se livrar de um bicho peçonhento e asqueroso? 
Para quem coloca em prática atos de extermínio, é uma dessas visões que prevalece do alvo: ele deixa de ser outro ser humano e passa a ser um animal inferior. 
O Holocausto é o caso mais absurdo de genocídio, um dos mais nefastos. Mas não é o único.
 
Várias pessoas comuns, que em outras esferas da vida levavam vidas aceitáveis ou mesmo decentes, endossaram o nazismo. 
Eram seres humanos, e isso é o mais chocante e assustador. 
Foi o fato de realmente verem suas vítimas como ratos, não mais como seres humanos, o que permitiu que tanta gente aceitasse a “solução final” de Hitler. 
Ou a “limpeza” feita pelo Khmer Vermelho no Camboja comunista, que exterminou um terço da população.
 
Militares adoram se referir a seus alvos com metáforas de animais. Muitas vezes são mais do que apenas metáforas; é como realmente enxergam os outros.  
Os soviéticos encaravam os kulaks, pequenos proprietários, como vermes. Os comunistas do Khmer Vermelho, mencionado acima, viam suas vítimas como “macacos”.  
A série Black Mirror tem um episódio sobre isso, com um programa militar chamado Mass, implantado nos soldados para que eles vejam os inimigos como animais, monstros, os tais “roaches” (diminutivo de “baratas”). 
 Cena do episódio Roaches, da série Black Mirror | Foto: Reprodução
 
Estatísticas mostram que muitos soldados nem sequer chegam a disparar suas armas em combates, e os que matam adversários costumam muitas vezes demonstrar problemas psicológicos depois. 
Para que se tornem máquinas assassinas mais eficazes, a ideologia se faz necessária, tanto o nacionalismo de um lado como a desumanização do inimigo do outro. No caso, a tecnologia veio suplantar essa “falha”.

Não resta dúvida de que, se a própria sobrevivência da civilização está em jogo, como no caso da Segunda Guerra, nós só podemos torcer para que os militares do lado certo matem sem dó nem piedade os nazistas. Somente pacifistas bobocas (e hipócritas) poderiam dizer o contrário. Mas o dilema moral persiste: são seres humanos morrendo, por mais que tentemos vê-los como bichos.

Se bem que, em certos círculos “progressistas”, os bichos já valem mais do que o ser humano. 
Há em curso um esforço crescente de humanizar bichos ao mesmo tempo que se reduz o valor do ser humano, tido como a maior “praga” do planeta. Chegará o dia em que a morte de uma galinha despertará muito mais comoção, revolta e indignação do que a morte de milhões de fetos humanos. 
O ovo da tartaruga já é mais valioso para alguns esquerdistas do que os bebês humanos em gestação no ventre materno. [imperioso que não seja olvidado que o 'aborto' - que é defendido por milhões de esquerdistas entre eles o atual presidente do Brasil -  é a tese que dá abrigo aos esquerdistas que valorizam mais um ovo de tartaruga do   que um ser humano inocente e indefeso.]Ilustração: Ekaterina Glazkova/Shutterstock

Mas como a vida humana ainda é considerada sagrada para a imensa maioria, talvez por inércia do cristianismo, quem quer exterminar adversários precisa partir para a tática da desumanização.  
A imensa maioria dos seres humanos hesitaria em matar ou torturar outro da mesma espécie. 
Mas esses escrúpulos se perdem quando estamos diante não mais de outro ser humano, e sim de uma ratazana ou de uma cobra. 
Ao retratarmos os outros como animais perigosos ou parasitas, tal retórica se mostra perigosa, pois mexe com nossos medos mais profundos. 
Tais técnicas de discurso incentivam o terror e fecham nossa mente.


A desumanização é extremamente perigosa justamente porque oferece ao cérebro os meios pelos quais podemos superar as restrições morais contra os atos de violência.

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Leia também “As cartas de um aprendiz do Diabo”

ÍNTEGRA DA MATÉRIA, CLIQUE AQUI

Coluna Rodrigo Constantino, Revista Oeste

 

 

 

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Lula, imprensa e mentiras - Luís Ernesto Lacombe

Vozes - Gazeta do Povo

Jornalismo e política

Lula aprendeu com a mãe que a mentira é poderosa. Andou pelo mundo mentindo e recebendo aplausos.  
Agora, voltou com tudo, escoltado por uma imprensa que também entrou nessa de inventar histórias, de criar narrativas, desprezando os fatos, o mundo real. Há um comportamento sistemático de jornalistas, já faz algum tempo, parecido com o de Lula, “a alma mais honesta do mundo”. Deixaram de ser observadores, curiosos, desconfiados, perderam o senso crítico, desistiram de perguntar, de questionar, de duvidar. 
As maiores mentiras já não são rebatidas, podem ser apenas ignoradas, ou confusamente atenuadas, editadas de forma militante, recriadas, lançadas como a mais pura verdade aos leitores de manchetes.
 
Lula e grande parte da imprensa podem chamar quem quiserem de terroristas. Não importa se a lei estabelece que terrorismo é a prática de atos de destruição, por uma ou mais pessoas, motivada por xenofobia, ou qualquer forma de discriminação, de preconceito...  
Não há referência a questões políticas, ideológicas, mas Lula e seus jornalistas estão autorizados por eles próprios a escolher como classificar os outros. Podem tratar como democratas aqueles que pensam como eles e como terroristas, golpistas, extremistas, nazistas, fascistas e genocidas todos os que pensam de forma diferente.  
Resolveram dividir a humanidade a partir de critérios insanos, absurdos, risíveis até. Esqueceram que a separação deveria se dar entre os que têm caráter e os que não têm, entre honestos e desonestos, entre a verdade e a mentira.

Não existe o Lula pacificador, “paz e amor”, o Lula da frente ampla, moderado. A agenda dele é rancorosa, velha, mofada. Ele é feito de mentiras, trabalha pelas mentiras

É um achincalhe, um escárnio, um escracho, quase tudo com o aval da imprensa. São bobagens em série, delírios... A Argentina vai muito bem economicamente? Claro. Uma inflação de quase 100% ao ano só existe mesmo na cabeça dos desatentos, de quem é dado a alucinações, invencionices. Se Alberto Fernández disse, está dito. 
Ele não veio dos índios, ele não veio da selva, ele veio da Europa, é um ser superior, mas quer uma moeda única com o Brasil e o dinheiro do BNDES... Lula já anunciou que vai derramar recursos do banco em ditaduras de companheiros. 
O calote contra o Brasil, mesmo tendo começado em 2018, é culpa do Bolsonaro. 
Sumiram as infectas agências de checagem, não há mais manchetes sobre mentiras presidenciais. 
Agora, há coisas assim: “Lula acertou sobre BNDES, apesar de ter errado”; “Teve calote, mas BNDES financiar obras em outros países é, sim, bom negócio”.
 
O impeachment de Dilma Rousseff foi golpe. Michel Temer é golpista. Ele reage com elegância, com argumentos, mas não une seu partido contra as mentiras. 
Então, um golpe de verdade é chefiado por Lula e apoiado por jornalistas amigos, alinhados ao governo, mas que se tratam como “independentes”. É assim: independentemente da bobagem que Lula engendrar, a turma o apoia. Acabar com a autonomia do Banco Central, com o sistema de metas de inflação, derrubar a taxa de juros por vontade “política”... 
Falam em exonerar o presidente do BC com a maior tranquilidade. 
São jornalistas parciais, partidários, passionais, que ignoram todos os lados da história. 
E eles sabem, sim, que os países com bancos centrais independentes têm taxas de inflação menores, mais estabilidade, mais crescimento, mais desenvolvimento.

Veja Também:

    Como era bom o Brasil
    As piadas sem graça da economia
    Quebra-quebra das leis


Quem será capaz de dizer a verdade, que uma rede de censura não pode ser chamada de “pacotão da democracia”?  
Quem vai apontar o artigo 220 da Constituição e dizer que um Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão é uma piada? Quem vai deixar claro que a democracia não pode ser defendida com agressões à democracia? 
Certamente, não serão jornalistas que estranham incêndios no Chile na estação de mais calor, secura e vento, que se surpreendem com terremotos na Turquia, com o frio intenso no inverno canadense e o calor avassalador no verão carioca... 
Não há quase nada que faça sentido nos discursos toscos desses donos da verdade, de Lula e sua turma na imprensa.  
Não, eles não são seres especiais, superiores, não estão acima dos fatos, acima do bem e do mal. Eles não são infalíveis, não são capazes de educar as pessoas, de melhorar o país, mas sabem mentir como ninguém.
 
Lula está nisso há muito tempo, desde menino. Volta e meia, finge de forma canastrona uma “metamorfose”, mas é o mesmo líder sindical agressivo, malandro, que só se interessa por ele próprio e por sua turma restrita
Implodiram suas condenações, mas não implodiram sua essência, e ela é horripilante. 
Não existe o Lula pacificador, “paz e amor”, o Lula da frente ampla, moderado. 
Quem acreditou no Lula conciliador, apegado ao mundo real, esperava o quê?  Que ele defendesse a redemocratização da Venezuela, de Cuba, da Nicarágua? 
A agenda dele é rancorosa, velha, mofada. Ele é feito de mentiras, trabalha pelas mentiras..
E o que dói mais, no fim das contas, é a cumplicidade de uma imprensa que abandonou o que determina a sua existência: o respeito à verdade.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Luís Ernesto Lacombe, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 


terça-feira, 24 de janeiro de 2023

PGR: envolvidos em ato em Brasília não são terroristas

STF determinou a prisão de pessoas no protesto, sob a alegação de que elas teriam cometido esse tipo de crime

 A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que os manifestantes que participaram do protesto em Brasília não são terroristas. O posicionamento consta em ações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Carlos Santos, subprocurador-geral da República e coordenador do Grupo de Combate aos Atos Antidemocráticos, informou o site Metrópoles, nesta terça-feira, 24.

No processo, Santos lembrou que terrorismo só é caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.  
A definição consta na Lei Antiterrorismo, de nº 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, constatou Frederico.

Segundo o subprocurador-geral, a decisão não reduz a gravidade dos fatos, mas respeita a “garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República”. O dispositivo diz que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a prisão dos manifestantes, com base na Lei Antiterrorismo, assim como quando estabeleceu o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres.

Na decisão, Moraes escreveu que “há fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos na Lei de Terrorismo”.

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Atos de vandalismo não se enquadram como terrorismo

Lei prevê que para ser atentado terrorista a conduta deve ser motivada por xenofobia ou discriminação de raça, cor, etnia e religião, e não finalidade política 

Os atos de vandalismo que ocorreram no dia 8 de janeiro nos prédios da Praça dos Três Poderes não podem ser considerados terrorismo. É assim que alguns políticos e juristas têm se posicionado desde aquela data, criticando a posição do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Moraes determinou a prisão dos manifestantes com fundamento na Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016), assim como o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres.

Na decisão de afastamento, Moraes escreveu que há “fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes previstos na Lei de Terrorismo. Com as decisões de Moraes, tanto a assessoria de imprensa do órgão como veículos da grande imprensa passaram a chamar o episódio de 8 de janeiro de atos de terrorismo e os manifestantes de terroristas.

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Assessoria do STF chamou manifestantes de terrorismo | Foto: Reprodução

Porém, na segunda-feira 16, a Procuradora Geral da República (PGR), ao denunciar 39 pessoas pela invasão e depredação do Senado, não acusou os denunciados por terrorismo. No entendimento do órgão, os atos não se configuram como crime de terrorismo porque a lei aprovada em 2016 exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento, informou a assessoria da PGR.

Além disso, a lei, textualmente, exclui atos políticos. “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”.

Alguns políticos, como a deputada Bia Kicis (PL-DF), lembraram que a Lei do Terrorismo não se aplica a manifestações políticas.

Ao decidirem, no Plenário Virtual do STF sobre a prisão de Torres e afastamento de Ibaneis, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques os únicos a votarem contra já haviam feito considerações sofre a falta de tipicidade do crime de terrorismo. Mendonça escreveu, em seu voto, que não havia indícios de crimes de terrorismo justamente porque “todas as referências fáticas indicam atos motivados por razões de natureza político-ideológica”.

Marques afirmou que “a ocorrência de atos políticos qualificados como “antidemocráticos” não constam como motivação prevista nos estritos termos da Lei 13.260/2016, que expressamente prevê que os delitos sejam cometidos a título de dolo e “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.

Uma reportagem publicada pelo portal UOL nesta terça-feira, 17, afirma que os ministros do STF estariam divididos quanto ao enquadramento como terrorismo dos atos praticados no dia 8. Sem citar nomes, a reportagem informa que ministros disseram, reservadamente, que não estão seguros de que a conduta dos manifestantes possa ser enquadrada na lei de 2016.

O crime de terrorismo nas instâncias superiores
A Lei de Terrorismo chegou poucas vezes às cortes superiores. Na Jurisprudência do STF, aparece cinco vezes, mas apenas mencionada incidentalmente em processos sem relação com o crime.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), há uma decisão sobre a Lei de Terrorismo, de 2019. E o entendimento do ministros, ao julgarem um habeas corpus em favor de um adolescente condenado, em primeira e segunda instâncias por atos preparatórios de terrorismo, é mesmo da PGR: ou seja, é necessário que o crime seja executado por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

“O Tribunal local, ao dispensar a motivação constante do dispositivo legal, terminou por admitir a configuração do delito sem a clara definição da motivação. Trata-se de operação indevida, visto que admite a perpetração de (ato infracional análogo a) crime, sem que estejam devidamente configuradas todas as suas elementares”, consta do acórdão do STJ.

Para o advogado Fabrício Rebelo, considerar os atos do dia 8 como terrorismo é um absurdo jurídico. “Juridicamente, portanto, esse enquadramento é completamente ilegal, absurdo até”, disse a Oeste. “Como terrorismo é algo impensável, não haveria malabarismo que justificasse” uma eventual denúncia do Ministério Público pelos crimes da Lei 13.260, explicou o jurista.

Redação - Revista Oeste

 


domingo, 15 de janeiro de 2023

Tachar ataques aos Poderes como terrorismo é perigoso, diz especialista em legislação brasileira - O Estado de S. Paulo

ENTREVISTA COM Guilherme France Pesquisador, autor do livro "As Origens da Lei Antiterrorismo no Brasil"
 
Guilherme France vê riscos no uso do termo por autoridades e defende expressões como golpistas, fascistas e vândalos

O especialista defende o uso de definições como “vândalos, golpistas ou fascistas” para classificar os bolsonaristas que atacaram o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal. E rechaça qualquer reforma da lei. Isso abriria o debate em um Congresso mais conservador e, em grande parte, pró-Jair Bolsonaro, diz.

Os bolsonaristas que invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes podem ser considerados terroristas?
Terrorismo é conceito político e jurídico amplamente contestado por ser passível de apropriações e interpretações diversas ao sabor do momento. Mas a legislação não permite que os atos de domingo sejam considerados terroristas. Juridicamente, não se aplica.
Atos feitos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro na praça dos Três Poderes, em Brasília, no domingo, 8. Especialista entrevistado pelo 'Estadão' diz que a legislação não permite que os atos sejam considerados terroristas
Atos feitos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro na praça dos Três Poderes, em Brasília, no domingo, 8. Especialista entrevistado pelo 'Estadão' diz que a legislação não permite que os atos sejam considerados terroristas Foto: André Borges/EFE
Por que não?
A lei antiterrorismo, 13.260/2016, exige que três requisitos estejam necessariamente presentes. O primeiro é a finalidade de provocar terror social generalizado, expondo a perigo integridade de pessoas e patrimônio. Isso aconteceu. O segundo é que os atos tenham atentado contra a vida ou determinadas instalações, o que também houve e pode ficar ainda mais evidente se comprovada a derrubada de torres de transmissão de energia no Paraná e em Rondônia. Mas o terceiro requisito, que os atos sejam motivados por xenofobia ou discriminação de raça, cor, etnia ou religião, não estava presente. A motivação foi político-ideológica.

Os extremistas têm apoiado sua defesa na Lei Antiterror.
O fato de não se enquadrar legalmente como terrorismo não impede, de forma alguma, a responsabilização daqueles indivíduos por ataques ao estado democrático de direito e dano ao patrimônio público, para ficar em só dois crimes de uma lista longa.

O uso do termo por Alexandre de Moraes indica que o STF pode ampliar o entendimento sobre terrorismo?
É difícil prever o que o STF vai fazer. Em outras ocasiões, o tribunal já teve uma interpretação extensiva do direito penal. Então, não seria de todo surpreendente que o Supremo ou outros juízes ampliassem. [em nossa opinião, de leigos, uma interpretação extensiva, não conseguiria tornar presentes os três requisitos impostos pela Lei antiterrorismo. Por mais criativa que fosse tal interpretação,seria facilmente contestada.] 
 
Como vê a possibilidade?

Seria problemático. Sobretudo porque, à época, a exclusão da motivação político-ideológica foi decisão alcançada por parlamentares e considerada vitória dos movimentos sociais. Desvirtuar a lei pode gerar jurisprudência que, à frente, pode ser usada contra esses movimentos.O fato de não se enquadrar legalmente como terrorismo não impede, de forma alguma, a responsabilização daqueles indivíduos por ataques ao estado democrático de direito e dano ao patrimônio público

Como avalia uma revisão pelo próprio Congresso?
Absolutamente temerária. Qualquer proposta de reforma da lei antiterrorismo tem de levar em consideração a atual composição do Congresso conservadora e punitivista. Não custa lembrar que o bolsonarismo foi vitorioso no Legislativo.

Autoridades deveriam parar de usar o termo terrorismo?
Essa mistura dos vieses político e jurídico do termo é perigosa. Existem outras terminologias que podem ser usadas para manifestar repúdio: golpistas, fascistas, vândalos, antidemocráticos.

Política - O Estado de S. Paulo


sábado, 14 de janeiro de 2023

Atos contra o Congresso e STF pela Lei brasileira não são Ações Terroristas - DefesaNet

 

 Apesar da gravidade dos atos que resultaram na invasão, vandalismo e depredação de parte das instalações do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal brasileiros, neste domingo (8), e que pode ser considerado o mais grave episódio de insurgência política da história do país desde o Governo de Getúlio Vargas, não há como, tecnicamente, classificá-los de terrorismo doméstico, como acontece em outros países, incluindo os EUA, em caso semelhante ocorrido em janeiro de 2021, no Capitólio.

Analisando o episódio sob o aspecto legal, existe um novo instituto regulatório em vigor no Brasil que trata do terrorismo, manifesto na Lei nº 13.260, promulgada em 16 de março de 2016, ainda no governo da Presidenta Dilma Rousseff, elaborada às pressas por pressões internacionais face a onda de atentados na Europa e a necessidade de reduzir suas fontes de financiamento.

A nova lei, conhecida como Lei Antiterrorismo, revogou parte da antiga Lei de Segurança Nacional de 1983 (LSN), que continha a violência praticada durante manifestações políticas como uma das motivações, se não a principal, para o enquadramento penal de um atentado terrorista, na preocupação de proteger os movimentos sociais, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 2º. 
Com efeito excluiu também manifestações de cunho religioso e sindical ou qualquer outra que tenha por objetivo contestar, criticar, protestar ou apoiar direitos, garantias e liberdades constitucionais.

No Caput do artigo 2º, determina que para ser considerado um ato terrorista, deve haver motivação de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, transformando-a em mais uma norma de proteção dos direitos fundamentais.  Assim sendo, o terrorismo no Brasil é enquadrado como um crime de violação de direitos humanos e não de natureza política e ideológica.

No caso em questão, a motivação foi claramente política, considerando os atos e as manifestações que vinham sendo realizadas em todo o país no pós eleições, portanto, exclui esta possibilidade de enquadramento.

 Contudo, há outro dispositivo legal, promulgado recentemente, em 2021, expresso na Lei nº 14.197, que revoga a LSN por completo e trata desta questão, em especial, em seu artigo 359 “tentar com o emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo os poderes constitucionais – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. As penas variam entre 4 e 12 anos de reclusão, muito mais leves que as previstas na Lei Antiterrorismo.

 Portanto, a expressão terrorista está sendo usada pelas autoridades do alto escalão governamental, no momento, como figura de linguagem para demonstrar a gravidade dos atos cometidos, embora o ocorrido contenha três das quatro características da doutrina internacional que define o ato terrorista, a imprevisibilidade, arbitrariedade e seu caráter de anomia que, em outras palavras, significa o desprezo ou a desconsideração pelas leis e normas vigentes.

Nota DefesaNet
A lei nº 13.260 publicada em 17 Março de 2016, por pressão americana, pois do contrário a delegação daquele país não compareceria à Olimpíada Rio 2016, obrigou o governo Dilma fazer um malabarismo para excluir e descaracterizar os “Movimentos Sociais”.

Sugerimos a leitura do artigo A nova lei sobre o terrorismo do Procurador Sérgio de Oliveira Netto

Análise – A nova lei sobre o terrorismo do Brasil
Análise da nova Lei sobre o Terrorismo pelo procurador Sérgio de Oliveira Netto
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DefesaNet


quarta-feira, 28 de julho de 2021

POPULISMO E XENOFOBIA - O Globo

Bernardo Mello Franco

Bolsonaro e a extrema direita alemã

Jair Bolsonaro abraça a deputada alemã Beatrix von Storch e seu marido Sven von Storch
Em entrevista ao CQC, o então deputado Jair Bolsonaro classificou Adolf Hitler como um “grande estrategista”.  A gravação voltou a circular nesta segunda, depois que ele posou para fotos com uma representante da extrema direita alemã.
 
Beatrix von Storch é vice-líder da Alternativa para a Alemanha (AfD), partido populista e xenófobo. Em março, a sigla passou a ser investigada sob suspeita de abrigar neonazistas e conspirar contra a democracia alemã. A deputada é neta de Schwerin von Krosigk, ministro das Finanças de Hitler. Ele foi preso pelas tropas aliadas e condenado por crimes de guerra no Tribunal de Nuremberg.
 
 [está sendo dada uma importância exagerada - afinal a mídia militante = a mídia contra Bolsonaro = a mídia que defende os inimigos do Brasil - não dispensa oportunidade de apresentar 'narrativas' contrárias ao nosso presidente. Sem entrar na apreciação de outros conceitos dados ao fundador do III REICH, indubitavelmente,  Hitler foi um dos maiores estrategistas de todos os  tempos - errou, com consequências negativas aos seus planos -  quando desconsiderou o 'general inverno'.
E qualquer ser humano tem o direito de ter opinião sobre qualquer assunto - Bolsonaro é um SER HUMANO.
Quer saber mais? clique aqui.]
Parentesco não é destino, mas Von Storch parece compartilhar parte do ideário do avô. Ela se elegeu com falas contra imigrantes e já foi suspensa de uma rede social por incitar o ódio contra muçulmanos. [em época de crise é perfeitamente compreensível que se adote uma política que favoreça mais a consecução de empregos aos nascidos em solo pátrio. Se há escassez de oferta de empregos e sobra mão de obra nacional, os nacionais precisam ser atendidos primeiro. Dúvidas? pergunte aos milhões e milhões de desempregados?
A hostilidade é inaceitável, mas perder uma vaga de emprego por uma prioridade dada a imigrante é dificil e doloroso para um nacional.]
Líderes de países democráticos evitam se encontrar com a turma da AfD. Os extremistas só costumam ser recebidos por párias como o ditador sírio Bashar al-Assad e o autocrata bielorruso Alexander Lukashenko. Agora conseguiram montar seu palanque no Palácio do Planalto. A família Bolsonaro sonhava integrar um movimento global de extrema direita. Com as derrotas do americano Donald Trump e do italiano Matteo Salvini, sobrou a companhia de figuras periféricas como o premiê húngaro Vikor Orbán e os aloprados da AfD. [em suma: os inimigos do Brasil querem um mundo dominado pela esquerda;  
aquietem-se e se conformem: PERDERAM. A esquerda tem chance ZERO de voltar a ter as perspectivas que tem  em um passado já distante e que perdeu por incompetência, crueldade e outras mazelas.
Duas perguntas que se impõem: 
- que dizer das atrocidades praticadas pelo comunismo? qualquer líder comunista é recebido com honras pelos inimigos do Brasil -  o que inclui, sem limitar, a midia militante;
- que dizer das ações israelenses contra civis palestinos na Faixa de Gaza? nas quais caças da poderosa Força Aérea de Israel são usados contra civis palestinos desarmados. Algo tipo aviões x estilingue
IMPORTANTE: a DEMOCRACIA concede espaço para todos e o POVO, soberanamente, escolhe. Não é democracia que os governantes, os legisladores, escolham os que querem como adversários.]

O espectro do nazismo já havia rondado o governo quando o então secretário de Cultura, Roberto Alvim, plagiou um discurso de Goebbels. Ele caiu por pressão da embaixada de Israel, mas sua plataforma de guerra cultural foi encampada pelo atual secretário Mario Frias. Em nota contra a visita de Von Storch, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) classificou a AfD como um “partido extremista, xenófobo, cujos líderes minimizam as atrocidades nazistas e o Holocausto”.

Há três meses, o presidente da entidade, Claudio Lottenberg, participou de um jantar em que Bolsonaro foi aplaudido por empresários paulistas. Ao fim do repasto, ele elogiou o governo e disse que o capitão foi “muito simpático”. A ver se a ficha cai depois das fotos com a populista alemã.

Bernardo Mello Franco, colunista - O Globo


segunda-feira, 16 de novembro de 2020

A eleição que não terminou - Demétrio Magnoli

O Globo

Partido Republicano corre o risco de ser reduzido a movimento de contestação do sistema democrático

 ‘Nós precisamos considerar o antigo vice-presidente como presidente eleito. Joe Biden é o presidente eleito.” A declaração do governador de Ohio, o republicano Mike DeWine, riscou o céu de Washington uma semana depois que a apuração dos votos da Pensilvânia concluiu a disputa pela Casa Branca. O óbvio caiu quase como uma bomba nas hostes republicanas, ainda congeladas pelo negacionismo eleitoral de Donald Trump. A eleição americana não terminou: ela prossegue sob a forma de um conflito existencial no interior do Partido Republicano.

Trump assentou sua estratégia pós-eleitoral em três pilares. O primeiro: a alegação de que o candidato democrata fraudou a vontade popular. O segundo: o Partido Republicano, submetido a sua liderança incontestável, rejeitará de modo monolítico qualquer diálogo com o governo do suposto usurpador. O terceiro: o partido funcionará, desde já, sob o signo de sua candidatura presidencial de 2024. [vamos ser honestos e imparciais: até o presente momento nada existe de oficial que comprove ser o esquerdista o vencedor das eleições 2020, nos Estados Unidos da América.

É um fato. E considerando as inúmeras oportunidades de fraude que o sistema eleitoral americano permite, há de se adotar todas as medidas que possam eliminar ou reduzir as fraudes. Fechando, fica uma pergunta: se parte da imprensa insiste em que Trump está enganado, qual o motivo das suas ações terem sido aceitas e os votos estarem sendo recontados em muitos estados? onde há fumaça, há fogo.]

Trump começa a erguer o Comitê de Ação Política “Save America” (Salvar os EUA), destinado a operar como direção efetiva do Partido Republicano. Simultaneamente, prepara-se para criar uma nova rede de TV, concebida como veículo pessoal e alternativa à direita da Fox News. O projeto trumpiano é subordinar as bancadas republicanas na Câmara e no Senado a suas conveniências, transformando-as em máquinas de sabotagem permanente do governo Biden.

Os tribunais derrubarão, uma a uma, as alegações vazias de fraude de Trump. Biden será, certamente, empossado em 20 de janeiro. Mas Trump planeja jamais reconhecer a legitimidade do novo presidente, esticando até o limite a corda que prende os EUA ao mastro da democracia representativa. Se os republicanos o acompanharem nessa aventura, reduzirão o partido à condição de movimento nacional-populista de contestação do sistema democrático.

A ascensão da direita nacionalista produziu dois tipos de deslocamento nos sistemas político-partidários ocidentais. Países como França, Itália, Alemanha e Espanha experimentaram o declínio de partidos moderados tradicionais e a emergência de um grande partido de direita. Nos EUA, porém, assim como no Reino Unido, o deslocamento ideológico realizou-se no interior de um dos dois partidos históricos, que foi capturado pelo nacionalismo.

No caso do Partido Conservador britânico, verificou-se uma captura parcial, impulsionada pela rejeição à União Europeia e pelo plebiscito do Brexit. Já o Partido Republicano dos EUA conheceu uma cisão mais profunda com seu passado. O governo de Boris Johnson flerta com a xenofobia e com o nacionalismo, mas não contesta os fundamentos da democracia parlamentar ou os valores básicos do Ocidente. O governo Trump, por outro lado, operou no plano internacional como parceiro de regimes autoritários (Putin, Erdogan, Orbán) e, no plano nacional, como motor de restauração da “nação de colonos brancos”. Nesse passo, os republicanos assumiram as feições de partido da reação.

A resistência republicana a Trump percorreu a campanha presidencial pela voz do Projeto Lincoln, uma dissidência do partido que fez campanha aberta por Biden. O presidente eleito recebeu mensagens de congratulação da velha guarda republicana, representada por figuras como o ex-presidente George W. Bush, o ex-candidato presidencial Bob Dole e o atual senador e também ex-candidato Mitt Romney. Contudo, fora eles [a turma dos ex-.] e um punhado de parlamentares, o partido segue mais ou menos alinhado ao negacionismo eleitoral trumpiano. É por isso que a declaração do governador de Ohio tem especial relevância.[se a presente matéria for postada nos Estados Unidos, com certeza a maioria dos que lerem, ao chegar neste ponto, não lembrarão  mais  o nome do governador e o que ele disse. Vale o mesmo no tocante aos eleitores do Brasil e da própria Europa.]

A encruzilhada diante da qual se encontra o Partido Republicano interessa ao mundo inteiro. Se os republicanos se ossificarem como partido antidemocrático controlado por Trump, será comprometida a estabilidade política da maior potência mundial e se acelerará a tendência ao declínio internacional dos EUA. Se, pelo contrário, a maioria cindir com Trump, restabelecendo a tradição moderada republicana, a nação americana voltará a conversar, e os movimentos populistas de direita, na Europa e no Brasil, sofrerão um golpe devastador. Olho nos EUA.

 Demétrio Magnoli, colunista - O Globo

 

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Chauvinismo e xenofobia - Na entrelinhas

Além do preconceito étnico, há um viés de intolerância religiosa muito forte na fala de Bolsonaro, porque o caboclo é uma “entidade” do sincretismo religioso entre africanos e índios

[Com as devidas vênias ao ilustre Colunista, merecedor do nosso respeito, por vários motivos, com destaque, não limitante,  para o seu conhecimento enciclopédico, registramos que o substantivo 'caboclo' , foi utilizado em um discurso contemplando fatos referente à Amazônia brasileira, cabendo perfeitamente o seu uso com significados comuns naquela Região, entre outros: indígena, caipira, mulato, mestiço de branco com índio. 

Ficaria fora do sentido,  comparável com a citação de  Pilatos no Credo,  utilizar a palavra com sentido folclórico - Enciclopédia Larousse.]

Nicolas Chauvin foi um soldado francês condecorado por Napoleão Bonaparte por sobreviver a vários combates, severamente mutilado, depois de ser ferido 17 vezes. Tornou-se uma lenda para os franceses, até que as comédias escrachadas de vaudeville começaram a ridicularizar sua ingenuidade e fanatismo, dando origem ao termo que hoje é muito utilizado para caracterizar o sentimento ultranacionalista que leva os indivíduos a odiar as minorias e perseguir os estrangeiros. Na década de 1970, as feministas dos Womens`s Lib deram uma conotação mais abrangente ao termo, ao chamar os machistas de “porcos chauvinistas”.

Por causa de seu discurso de ontem na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o presidente Jair Bolsonaro entrou para o rol dos líderes políticos chauvinistas da atualidade, o que não é bom para nenhum chefe de Estado nem para o Brasil, em particular. Seu discurso nacionalista não chegou a ser histriônico, mas fugiu à verdade e ignorou a realidade, sendo muito contestado interna e externamente. Além do chauvinismo, Bolsonaro revelou certa xenofobia, ao culpar os caboclos e índios pelos incêndios na Amazônia e Pantanal.

Xenofobia é outra palavra muito feia. Refere-se ao sentimento de hostilidade e ódio manifestado contra pessoas por elas serem estrangeiras ou serem enxergadas como estrangeiras. Trata-se de um preconceito social muito comum no mundo por causa do fluxo de migrações. Árabes e muçulmanos sofrem com isso na Europa, mexicanos e latinos nos Estados Unidos. Geralmente, a xenofobia está associada ao racismo. A forma como Bolsonaro trata os índios no Brasil sempre teve essa conotação xenófoba; a novidade é o preconceito que revelou na ONU em relação aos caboclos brasileiros.

Certos fenômenos da vida brasileira não se explicam pela sociologia ou pela ciência política, somente podem ser compreendidos quando nos socorremos da antropologia. A eleição de Bolsonaro, por exemplo, sua capacidade de se amalgamar aos evangélicos e capturar o sentimento de preservação da família unicelular patriarcal nas camadas mais pobres da população, ameaçada pelas dificuldades econômicas e as mudanças de costumes. Em contrapartida, Bolsonaro não consegue entender o nosso sincretismo religioso e o peso da miscigenação na formação da identidade brasileira. Se entendesse, não trataria com tanto preconceito os indígenas e os caboclos da Amazônia.

Miscigenação e sincretismo
O caboclo tem uma cultura de selva adquirida dos índios. Porém, manteve a língua, a religiosidade e certos costumes dos portugueses, ao longo de secular abandono. É um comportamento semelhante ao do moçambicano branco, mas muito diferente do bôer sul-africano, que renegou as origens, inventou uma nova língua e se considera a grande tribo branca da África. Todos ficaram insulados após a expulsão dos holandeses do Nordeste brasileiro. Explico: quando os holandeses chegaram ao Recife, em 1630, para controlar o açúcar, perceberam que o que dava dinheiro não era só plantar cana e produzir açúcar, mas também vender africanos para os senhores de engenho. Saíram do Recife em 1641 para atacar Angola e dominar o tráfico negreiro para o Brasil. Quando começou a guerra de guerrilhas em Pernambuco para expulsá-los, Salvador de Sá organizou uma expedição do Rio de Janeiro para expulsar os holandeses de Angola, em 1648. Cerca de 2 mil portugueses, porém, ficaram largados na Amazônia, para onde haviam sido enviados em 1637, para explorar o cacau e a castanha, produtos de grande valor comercial.

Apesar dos esforços portugueses para manter o controle da região, notadamente do Marquês de Pombal, após o Tratado de Madri (1750), por meio da fortificação de suas fronteiras — Belém, Gurupá, Manaus, Santarém, Almeirim, Óbidos, Tabatinga, São Gabriel da Cachoeira, Guaporé, Macapá e outros —, a integração à economia nacional somente veio a ocorrer no século XIX, com o Ciclo da Borracha (1870-1912), quando aproximadamente 300 mil nordestinos migraram para seus seringais. Mas a cultura amazônida do caboclo já estava dada.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense



quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Tolerância - Nas entrelinhas

”A xenofobia, a misoginia, a homofobia, a justiça pelas próprias mãos e o desrespeito aos direitos e às garantias individuais são ameaças à democracia, ainda que aparentemente sejam isolados os casos

O consagrado ator José de Abreu anunciou no Instagram que embarca hoje para a Nova Zelândia, onde pretende morar. Depois de muita malcriação nas redes sociais — para dizer o mínimo —, resolveu dar um tempo e curtir a namorada Carol Junger, com quem recentemente fez um périplo de 75 dias, por 11 países. Radical aliado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cai fora do rodamoinho em que entrou depois das grosserias que fez com a também consagrada atriz Regina Duarte, que aceitou o convite para ser secretária de Cultura do governo Bolsonaro.

Os ataques de José de Abreu a Regina Duarte deixaram perplexos até mesmo os seus aliados: “Fascista não tem sexo. Vagina não transforma uma mulher em um ser humano. Eu não vou parar, eu sou radical mesmo e estou em um caminho sem volta”, declarou ele, em áudio enviado para a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, depois de várias postagens nas redes sociais atacando a atriz.
Saiu de cena como quem resolveu curtir a vida sem maiores compromissos: “Amanhã, começaremos uma nova fase de nossa vida em comum, vamos morar na Nova Zelândia. No começo, em Auckland. Se gostarmos, ficamos. Se não, Wellington ou Christchurch. Opções não faltam: país lindo, padrão de vida comparado aos países escandinavos, mas sem o ônus do frio. Pequeno, povo bacana, natureza… Que Deus nos ilumine e proteja #newzealand #newzealandlife #auckland #expatlife #novazelandia #vidamaluca”, escreveu.

Um radical que bate em retirada por livre e espontânea vontade da cena política brasileira deve ser motivo de comemoração, seja ele de esquerda, seja de direita. Às vésperas do Oscar, a cineasta Petra Costa, cujo filme Democracia em vertigem está entre os finalistas da categoria documentário, também sofre uma campanha intensa na internet por causa de sua abordagem sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff. De forma inédita, a secretaria de Comunicação do governo classificou a cineasta como uma “ativista anti-Brasil”.

Mas quem acabou indo para o pelourinho foi o jornalista Pedro Bial, que fez duras críticas ao filme e à cineasta, que narrou o filme. Segundo ele, Petra protagonizou uma “miada” insuportável. Em sua crítica, Bial disse que a cineasta ficou choramingando o filme inteiro, o que mobilizou uma cadeia de solidariedade à diretora, liderada pela ex-presidente Dilma Rousseff, personagem central do documentário. Bial está sendo atacado até mesmo por ex-colegas da TV Globo.
Estabeleceu-se uma polêmica sobre o filme que mistura alhos com bugalhos. O simples fato de ter sido selecionado como finalista do Oscar já garante à diretora Petra Costa o reconhecimento pela qualidade de sua obra, o que não tem nada a ver com concordar com a sua interpretação dos fatos, ainda mais quando sabemos que os documentários norte-americanos nunca primaram pela isenção política e ideológica. Onde está a intolerância? Nos ataques pessoais à diretora, não nas críticas ao filme, que podem ser consideradas justas ou injustas, dependendo do interlocutor.

Os limites
A tolerância requer aceitar as pessoas e consentir com suas práticas mesmo quando as desaprovamos fortemente, não é uma atitude intermediária entre a absoluta aceitação e a oposição imoderada. Um assassinato, por exemplo, não é tolerável. Nossos sentimentos de contrariedade ou desaprovação são intoleráveis quando movidos por preconceito racial ou étnico, por exemplo. Não se trata de tolerar aqueles que execramos, mas de não execrar as pessoas só porque parecem diferentes ou provêm de uma origem diferente.

Conflitos e desentendimentos políticos e ideológicos são totalmente compatíveis com o pleno respeito por aqueles de quem discordamos. A democracia, a rigor, existe para que isso ocorra num ambiente de coexistência, no qual o direito ao dissenso seja respeitado pela maioria. A tolerância religiosa, por exemplo, é o legado histórico das guerras religiosas europeias, ainda que muito sangue ainda seja derramado em alguns lugares do mundo, em nome do Criador. No Brasil, hoje, essa questão está vivíssima, porque a radicalização política e a intolerância estão instrumentalizando valores religiosos de uma forma que nunca deu bons resultados.

A tolerância exige valores e tem seus riscos, mesmo numa ordem democrática consolidada. A xenofobia, a misoginia, a homofobia, a justiça pelas próprias mãos e o desrespeito aos direitos e às garantias individuais são ameaças à democracia, ainda que aparentemente sejam isolados os casos. Ou seja, o limite da tolerância é o respeito à Constituição de 1988.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense

 

segunda-feira, 4 de março de 2019

A modificação da Lei Antiterrorismo e sua adaptação à realidade brasileira

A aprovação do Projeto de Lei nº 703/2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados é um grande avanço no sentido de reduzir o financiamento do terrorismo internacional.   Vale lembrar, que não se trata de uma construção espontânea do legislativo brasileiro e sim fruto de pressões de parte de organismos internacionais como o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) que havia estipulado prazo até fevereiro de 2019, para que o Brasil atendesse as recomendações do órgão sob pena de desvinculação.

Inobstante o projeto vir a complementar aspectos específicos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, conhecida como Lei Antiterrorismo, torna-se ainda necessário uma discussão mais ampla uma vez que existem inúmeras polêmicas e controvérsias sociais e jurídicas sobre o teor desta legislação. Uma das principais controvérsias recai na redação do artigo 2º da referida lei quando trata das motivações para o terrorismo estabelecendo razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, associando-o a delitos contra os direitos humanos em uma abordagem dissonante das demais legislações internacionais. Ademais, tais razões são descritas de maneira genérica exigindo dos aplicadores da lei elevado grau de discricionariedade para diferenciar quais ações se configuram como legítimas em defesa de direitos e quais não se enquadram nesta direção.

Com a exclusão da motivação política do texto da norma, considerada o cerne da questão, amplia as controvérsias já existentes. Sabemos, a priori, que um ato de terrorismo é o uso indiscriminado da violência para se atingir um determinado objetivo que poderá ser político, religioso ou por vingança e ódio, conforme a causa que motivou o ato.   O grupo Estado Islâmico, por exemplo, atua por causas políticas na tentativa de estabelecer um califado além de lutar contra a política ocidental que segundo estes, impede o direito de autodeterminação dos povos ao impor sua cultura e tradições.

Da mesma forma o Hamas quando apregoa o fim do Estado de Israel e ataca países simpatizantes. Excursionando pela história, os grupos terroristas do passado, entre as décadas de 50 a 70 como ETA, IRA, Baden Main Hoff e Brigadas Vermelhas eram motivados eminentemente por causas nacionalistas, circunstância que está intimamente relacionada a política, sendo financiados externamente por países e organizações não-governamentais de fachada. Para compreendermos melhor os impactos destas motivações, o teor do parágrafo 1º do artigo 2º é bem ilustrativo. Expressa que “são atos de terrorismo usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares, consideradas armas de destruição em massa”.

Contudo, o ato de portar tipos específicos de armas deve necessariamente obedecer a razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, casos ainda não identificados no sistema penal brasileiro. Seguindo este raciocínio, determinadas ações perpetuadas por facções criminosas, consideradas de natureza grave, como as que estão ocorrendo no estado do Ceará, dentre outras, estão fora do alcance desta lei e não poderão ser enquadradas como crimes de terrorismo uma vez que não estão relacionadas as motivações exigidas.   No mesmo diapasão encontram-se as ações perpetuadas pelos chamados movimentos populares não havendo dúvidas acerca de sua legitimidade. Todavia, utilizar-se de explosivos, armas de fogo, promover invasões em instituições públicas e de serviços essenciais com grave ameaça, extrapola questão reivindicatória de contestação e protesto, mesmo na defesa de direitos.

Neste sentido, integrantes destes movimentos que pratiquem tais atos não poderiam ser uma exceção a norma. Sendo assim, é possível argumentar que o Projeto de Lei, embora bem fundamentado, tende a ser inócuo uma vez que o financiamento para a prática do terrorismo com motivações exclusivamente ligadas aos direitos humanos, tem baixa probabilidade de ocorrência no Brasil, tampouco o confisco de bens e ativos financeiros. Na realidade, vivenciamos no Brasil ações do terrorismo nacional ou doméstico parte de uma guerra híbrida financiada pelo tráfico de drogas que nada tem a ver com direitos humanos e sim com disputas por território e mercados.

A gênese deste problema recai no espírito da norma, tema explorado com maestria por Montesquieu em seu clássico “L Esprit des Loix”,quando desvirtuada em sua motivação para se adaptar a um contexto político-ideológico específico .Neste sentido, reabrir o debate acerca desta legislação torna-se um ato de democracia e um passo essencial para minimizar os problemas de segurança pública no país.


¹André Luís Woloszyn –
Analista de Assuntos Estratégicos, Mestre em Direito, especialista em Ciências Penais, diplomado em Inteligência Estratégica pela Escola Superior de Guerra. - DefesaNet


quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Mello defende enquadrar homofobia dentro do crime de racismo

Caso prevaleça no plenário do STF, entendimento do relator de ação movida pelo PPS valerá até que Congresso criminalize a homofobia por meio de lei

[Suprema Corte brasileira desperdiça hoje o seu quarto dia de trabalho para 'promulgar' entendimento com força de lei e com validade até que...;

passo inicial  para aumentar a INSEGURANÇA JURÍDICA - com o entendimento-lei acima, prestes a ser promulgado,  estão abertas as portas para que um outro entendimento decrete que 'esse entendimento-lei vale até que outro ministro promulgue outro entendimento-lei mudando o aqui entendido.

Parece que a PEC da Bengala e outras normas precisam realmente ser revistas.]


Depois de se posicionar no sentido de que o Congresso foi omisso ao não votar um projeto de lei que prevê a criminalização da homofobia, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, o ministro Celso de Mello defendeu nesta quarta-feira, 20, que a homofobia deve ser equiparada ao crime de racismo e enquadrada no mesmo artigo do Código Penal. 
[em outras palavras, o decano propõe que o Supremo vista a 'suprema toga' de legislador e decrete que o artigo tal, do Código Penal passa a vigorar a com redação acima;
 
Estupra-se a Constituição Federal, o que o decano propõe é que o Poder Judiciário se torno Poder Legislativo, sempre que o Congresso Nacional não editar leis com a celeridade estabelecida pelos movimentos disso e daquilo;
não agiu no prazo estabelecido e o Poder Legislativo é declaro omisso e a Constituição violada  à pretexto de suprir a omissão.
 
Tudo maravilhoso, o único inconveniente é o estupro ao texto constitucional - no Brasil, coisa boba.
Outro detalhe irrelevante é que toda essa violência contra a separação e independência dos Poderes é para punir supostos crimes, supostamente causados devido a opção sexual da vítima e que em 2017, ultrapassaram  300 - isto em um país que no mesmo ano mais de 60.000 foram assassinados por outras causas.
 
Pergunta boba: e quando o Supremo leva anos e anos para decidir um processo judicial - está sendo também omisso e dando margem a que um outro Poder assuma funções judicantes?  Não deixa de ser um interpretação razoável.]

Conforme o voto de Mello, essa deve ser a interpretação judicial até que o Legislativo aprove uma lei que criminalize a homofobia. Ao contrário do que havia indicado, ele não estipulou um prazo para que o texto seja analisado pelo Congresso.
A sessão foi suspensa após a conclusão do posicionamento de Celso de Mello, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) movida pelo PPS que pede ao STF a declaração de omissão do Legislativo. O julgamento será retomado hoje, (21) a partir das 14h.

Em seu voto, o ministro alegou que ataques homossexuais e transexuais se inserem no aspecto social do racismo, e não simplesmente na aparência física e no que ele classifica como “construção artificial e equivocada do conceito de raça”. [tudo é possível em um país que um individuo de cabelos loiros, olhos verdes, se declara negro e é aprovado em um concurso público, pelo sistema de cotas raciais - concurso Itamaraty.]
“A identidade fundamental que evidencia a correlação entre homofobia e a transfobia, de um lado, e o racismo, do outro, torna-se mais acentuada se considerado que, tanto no plano internacional quanto na ordem interna, os critérios que identificam a discriminação racial resultam da conjugação de dois fatores presentes em ambas as situações: a motivação orientada pelo preconceito e a finalidade de submeter a vítima a situações de diferenciação quanto ao acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades”, afirmou Celso de Mello.

Ele cita diversas vezes uma decisão tomada pelo plenário do Supremo em 2003, que definiu o conceito de racismo como “instrumento de controle ideológico, dominação política, subjugação social, negação da alteridade, da dignidade e da humanidade de minorias”.
“O conceito geral e abstrato de racismo reveste-se de caráter amplo, sob cuja égide tornam-se enquadráveis as práticas de homofobia e de transfobia (…) nesse conceito geral e abstrato de racismo, a homofobia e a transfobia se enquadram que a mesma forma que a negrofobia, a xenofobia, a etnofobia e o antissemitismo”,
sustentou Celso de Mello.

Ainda conforme o voto do ministro, “o preconceito e a discriminação resultantes da aversão aos homossexuais e aos demais integrantes do grupo LGBT constituem a própria manifestação cruel, ofensiva e intolerante do racismo por representarem a expressão de sua outra face, o racismo social”.
Se na sessão da semana passada Celso de Mello afirmou que não cabe ao STF legislar e criminalizar a homofobia no lugar do Congresso, nesta quarta-feira ele pontuou que seu voto não está criando um tipo de crime. [pode até não estar criando um tipo de crime mas está estabelecendo espaço para que as decisões do STF passem a ter horas como tempo de vigência, é o suporte para que as decisões do Supremo passem a ter como vigência o limite temporal 'até que algum ministro modifique'.]
“O que estou a propor limita-se à mera subsunção [inclusão] de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos primários de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo, compreendido este em sua dimensão social, o denominado racismo social”, argumentou.

Depois de ter seu voto classificado na semana passada como “histórico” pelos colegas Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, em função da forte crítica à intolerância, Celso de Mello declarou hoje que “este julgamento assume importância fundamental no processo de ampliação e consolidação dos direitos fundamentais das pessoas”.
“Os homossexuais, transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direitos, de receber a proteção das leis e dos sistema político-jurídico instituído pela Constituição, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que, por ação ou por omissão, exclua, discrimine, fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e desiguale das pessoas em razão de sua orientação sexual e sua identidade de gênero”, disse ele, em crítica indireta à dita omissão do Congresso.

Na sessão prevista para essa quinta-feira, 21, o ministro Edson Fachin, relator do Mandado de Injunção movido em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que têm pedidos semelhantes à da ação do PPS, dará seu voto nesta ação.
Em seguida, Celso de Mello votará em relação ao Mandado de Injunção e Fachin lerá sua posição em relação à ADO movida pelo PPS. Os demais ministros votarão a seguir nas duas ações. [óbvio que o assunto não se encerra nesta semana; na próxima semana, os ministros podem mudar de opinião e tudo começar de novo.] 

Revista Veja