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sábado, 26 de agosto de 2023

“Eles podem fazer isso?” - Gazeta do Povo

Luciano Trigo - VOZES

Uma análise cristalina do STF

“Provavelmente acabaram de aparecer no noticiário ou no feed das redes sociais que você costuma usar. Tomaram alguma decisão de grande impacto, suspendendo uma lei ou uma medida do governo; determinaram medidas coercitivas contra lideranças políticas relevantes e/ou se encontraram com estas para discutir reformas legislativas; falaram à imprensa sobre temas da conjuntura (...); ou, em suas redes sociais, usaram suas contas pessoais para dar declarações bombásticas ou falar de amenidades da cultura ou do esporte. Isso é normal em uma democracia?”

O leitor não deve ter dificuldade para identificar o sujeito oculto do texto acima, transcrito do recém-lançado livro O Supremo – Entre o Direito e a política (História Real, 2023), do pesquisador e professor de Direito Constitucional Diego Werneck Arguelhes: os ministros do STF. Nem para responder à pergunta no final do parágrafo: normal não deveria ser. Mas é o que acontece quase que diariamente na democracia relativa em que estamos nos acostumando a viver.

Arguelhes, professor associado do Insper São Paulo e pesquisador sênior do Centro Brasileiro de Relações Internacionais, faz uma análise sóbria e equilibrada da atuação do STF nos últimos anos. Sem estardalhaço, reflete sobre a instituição com base na exposição objetiva de episódios controversos da História recente nos quais o Supremo teve um comportamento atípico. Vou transcrever diversos trechos do livro ao longo deste artigo, tão cristalinos que dispensam comentários.

Segundo o autor, a posição de centralidade que o STF ocupa hoje na vida do país, a ampliação de seus poderes e o protagonismo crescente de seus ministros configuram uma situação inédita, que sequer poderia ser imaginada 20 anos atrás: “Acompanhar a política brasileira hoje é falar do Supremo e de seus ministros”, escreve.

Arguelhes chama a atenção para uma percepção generalizada: segundo afirma, a profusão de decisões monocráticas, o desrespeito às normas de funcionamento do próprio tribunal e o caráter cada vez mais político das manifestações de seus membros – dentro e fora dos autos – são alguns dos fatores que, aspas, “despertam cada vez mais suspeitas quanto à motivação de seus integrantes” e provocam a impressão de que “o que ocorre ali é política, não Direito”.

De fato, a impressão do cidadão comum é que o STF, que deveria ser um espaço no qual se aplica a Constituição sem interferência da política, se torna, nas palavras do autor, uma “arena política como qualquer outra, em que apenas se disputa e se exerce poder”.

O título do capítulo 1 sintetiza a reação e o sentimento de uma parcela significativa da sociedade diante de algumas atitudes do Supremo: “Eles podem fazer isso?”. O problema é que, no final das contas, são os próprios ministros do STF os únicos que podem responder à pergunta, e a resposta invariavelmente é: “Sim, podemos fazer isso”.

Ou seja, cabe exclusivamente ao Supremo decidir se o Supremo está passando dos limites – ou mesmo se o Supremo tem algum limite. É um fenômeno ilustrado exemplarmente pelo famoso “Inquérito das fake news”, que o autor resume assim:

“Em 2019, o então presidente , Dias Toffoli, anunciou uma nova e forçada interpretação do regimento interno do tribunal para dizer que, em crimes cometidos por meios virtuais contra a honra e a segurança dos próprios ministros do STF, poderia ser adotado um procedimento substantivamente diferente da praxe prevalente até então. Primeiro, o ministro presidente poderia iniciar um inquérito criminal por conta própria – sem pedido do Ministério Público ou da polícia. Segundo, esse inquérito começaria  acorrer diretamente no próprio STF, e não na primeira instância, como é a regra quando qualquer autoridade pública – até mesmo o presidente da República – é vítima de um crime. Terceiro, seria presidido por outro ministro escolhido pelo presidente, em vez de um relator aleatoriamente sorteado, como acontece, em geral, com processos novos no STF. No caso, Toffoli indiciou o colega Alexandre de Moraes para presidir o inquérito (...) Eles podiam ter feito isso?"

“Sem essa dupla barreira – o legislador não pode ser juiz e o juiz não pode ser legislador – a própria ideia de Estado de Direito deixa de fazer sentido. Viveríamos em um mundo no qual o que conta é a pura vontade de quem está no poder”

“Nesse e em outros inquéritos relacionados, Moraes tirou do ar o site de um veículo jornalístico, suspendeu perfis de pessoas em redes sociais, determinou que o Executivo não poderia alterar a composição de certas equipes da Polícia Federal, suspendeu políticos de seus cargos, autorizou operações policiais sem ouvir previamente o Ministério Público e determinou a abertura de novos inquéritos mesmo quando o Ministério Público pedia o arquivamento. (...) No pequeno conjunto de vezes em que houve apreciação coletiva das medidas individuais de Moraes, a resposta do Supremo foi: ‘Sim, ele podia ter feito isso’”.

O autor vai além:

“...é também necessário que o juiz não possa decidir como se fosse legislador, simplesmente imaginando que soluções criaria se tivesse o poder para resolver como bem quisesse, a despeito das leis existentes, as questões que tem diante de si. Sem essa dupla barreira – o legislador não pode ser juiz e o juiz não pode ser legislador – a própria ideia de Estado de Direito deixa de fazer sentido. Viveríamos em um mundo no qual o que conta é a pura vontade de quem está no poder – seja um legislador-juiz, seja um juiz-legislador.”

Por fim, Arguelhes enfatiza que o Supremo desempenha, obviamente, um papel importante na democracia, mas... “com disfunções de desenho e de comportamento de seus integrantes que vêm erodindo aos poucos sua legitimidade enquanto tribunal". E conclui: "Seria um equívoco grave imaginar que uma instituição que, em boa parte, se justifica por sua função de frear abusos cometidos por outros poderes, não deveria ser constantemente monitorada e aperfeiçoada para evitar abusos cometidos por ela própria”.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Prazo para explicações do presidente: a farsa que o STF encena junto com senadores - Gazeta do Povo

 J. R. Guzzo

Jogada midiática

Tornou-se um vício na política brasileira. Um senadorzinho de algum cafundó que se elege com meia dúzia de votos, um dos partidos nanicos que vivem às custas do pagador de imposto ou um desocupado qualquer, desde que tenha carteirinha de “esquerda”, pedem ao Supremo Tribunal Federal que dê “48 horas” de prazo para o presidente da República responder porque agiu, ou não agiu, assim ou assado. 
O STF atende correndo, todas as vezes, e lá vai alguém no Palácio do Planalto ocupar o seu expediente arrumando uma resposta qualquer, que nunca se fica sabendo qual foi. É uma palhaçada. [temos notado que os supremos ministros do STF além de validarem resposta que o Guzzo chama de "uma resposta qualquer"(que deixa a impressão do atendimento da imposição suprema) também começam a flexibilizar estendendo o prazo
A ministra Rosa Weber flexibilizou, em meses,  o prazo de alguns dias inicialmente imposto à Câmara sobre as emendas de relator; o ministro Lewandowski aceitou estender o prazo para o Governo Federal prestar esclarecimentos sobre a vacinação de crianças = que vencia antes do Natal e agora vence após o Dia dos Reis.
É bom. Acalma os ânimos e deixa claro o que todos tem presente: o que fazer se o prazo não for cumprido? prender o ministro retardatário? prender o presidente da República???] 


Estátua da Justiça, na frente do prédio do STF. - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

É também uma nova comprovação da descida do STF na militância política mais barata que se poderia encontrar. As explicações exigidas em “48 horas” são, invariavelmente, disparates em estado puro, sem uma molécula de relevância para o interesse público. O autor do pedido não está interessado em esclarecer nada – quer apenas agredir o governo com política de baixa qualidade e aparecer por um instante no noticiário. Os ministros agem como seus cúmplices.

O STF nunca exigiu, nos governos anteriores, explicação nenhuma, sobre nenhum assunto, de presidente nenhum – e só Deus sabe quanta coisa haveria para explicar. Com Jair Bolsonaro, de repente, o PT e seus serviçais descobriram que os ministros aceitam qualquer coisa para mostrar que são os grandes inimigos do presidente e inventou-se essa extravagância de responder a uma estupidez qualquer em “48 horas”, ou “três dias”, ou seja lá o que for.

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No fim das contas, acaba sendo apenas mais uma trapaça do eixo esquerda-STF. Na hora de exigir as “explicações”, os senadorzinhos etc. aparecem no noticiário, junto com os parceiros do tribunal; fazem barulho e ganham mais 15 minutos de fama. Mas, como ninguém aí tem a mais remota intenção de levantar questões sérias, nem de informar o público sobre coisa nenhuma, acaba não acontecendo nada.

Querem só fazer a pergunta; estão pouco se lixando para a resposta. [um exemplo é que além da corja esquerdista-petista, tem um outro senador, o 'encrenqueiro' sem projeto, que está sempre pronto a pedir resposta para perguntas estúpidas ou questionar o governo. A última do estridente senador: o governo argentino, em uma manobra sem noção e midiática ofereceu ajuda de dez 'especialistas', os chamados 'capacetes brancos',  para ajudar na tragédia da Bahia. 
Óbvio que o presidente Bolsonaro declinou tão insignificante ajuda - o Brasil tem efetivo suficiente para atender todas as necessidades que poderiam  ser atendidas pela dezena de hermanos, ainda que multiplicadas por mil.  
Tal ajuda seria tão útil = inútil = quanto a prestada em Brumadinho por soldados de Israel. Com ou sem ajuda dos especialistas israelenses, as indenizações as vitimas de Brumadinho já alcançam  a quarta ou quinta geração dos desaparecidos.]   
O que importa é a gritaria. Feito um requerimento de “explicações”, estão armando o requerimento seguinte – e depois mais um, e assim por diante. O resultado é que ninguém, a começar pelos participantes desta fraude, tem a menor ideia sobre o que o governo “explicou”. Tanto é assim que nenhum dos ultimatos do STF resultou em qualquer providência conhecida.

É ilegal? Provavelmente. É uma farsa? Com certeza. Ou seja: é a cara desse STF que está aí.

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Alexandre Frota pede cassação de Flávio Bolsonaro

O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) pediu nessa 2ª feira (4.jan.2021) a cassação do mandato do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Frota exige que um processo disciplinar seja instaurado contra Flávio e que o senador perca o mandato caso os crimes dos quais é suspeito sejam confirmados. 
 
[Esse deputado andava sumido do noticiário - desfrutando do merecido ostracismo = prêmio de sua incompetência como político.
Precisando desesperadamente aparecer, ser lembrado, o deputado usou um recurso infalível a todos que precisam de holofotes = atacar a família Bolsonaro.]

Frota procurou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), mas o procedimento normal é que o pedido seja encaminhado ao CEDP (Conselho de Ética e Decoro Parlamentar) do Senado, presidido pelo senador Jayme Campos (DEM-MT).

A assessoria de Campos informou que ele pediu para a advocacia do Senado a análise do ofício. O mesmo procedimento já tinha sido feito com outro processo que pede a cassação de Flávio Bolsonaro, protocolado em fevereiro de 2020 pelos partidos de oposição PT, Psol e Rede Sustentabilidade. [o que retarda o andamento dos processos é que o senador Flávio Bolsonaro é apenas acusado = as provas ainda estão procurando as provas da ocorrência dos supostos crimes, se acharem,então terão que procurar as contra o senador Bolsonaro.  Procurar,  e encontrar, provas de crimes não ocorridos, costuma não ser exitoso.] 

Poder 360, MATÉRIA COMPLETA 

 

quinta-feira, 13 de abril de 2017

MP tenta induzir depoente a confessar que pagou propina a Alckmin

Vocês vão ler abaixo um texto em que fica evidente que o MPF pode recorrer a métodos bem heterodoxos para conduzir as delações premiadas

Pois é… A cada dia, o futuro se torna mais incerto. Abaixo, vocês poderão assistir a um vídeo que é um bom retrato destes dias. Vamos lá.


O delator Carlos Armando Paschoal, o CAP, à época diretor da Odebrecht em São Paulo, afirmou que Geraldo Alckmin lhe entregou pessoalmente o cartão de Adhemar Ribeiro, seu cunhado, a quem teriam sido repassados R$ 2 milhões, por meio de caixa dois, para a campanha de 2010.


Benedicto Júnior, o BJ, outro ex-executivo da empresa, faz o mesmo relato e acrescenta que, em 2014, a empresa doou, também pelo caixa dois, R$ 10 milhões à campanha pela reeleição do governador. Nesse caso, o acerto teria sido feito com Marcos Monteiro, ex-secretário do Planejamento. Vejam o vídeo.


 Prestem atenção!
O vídeo de “BJ”, mais do que qualquer outro, evidencia um método de interrogatório do Ministério Público, que se revela também no caso de Benedicto Valadares, que atinge Aécio (ver post anterior). Transcrevo um trecho da conversa de BJ com o procurador:
Aos 3min30s: MP – Quais os objetivos dessa doação?
BJ – Ele [Alckmin] era um expoente, que tinha uma espaço no cenário nacional pelo PSDB; a gente sempre acreditou que haveria uma alternância de poder em algum momento no país. Em segundo lugar, ele tinha o manejo do Estado de São Paulo, que era um Estado importante para a nossa operação. Então, nós queríamos manter essa relação fluida e funcionando sem óbices. Basicamente era esse objetivo”.

Na sequência, notem, o representante do Ministério Público pergunta se a empreiteira tinha interesses em São Paulo… Ora, por que a maior empresa do setor não os teria no Estado mais rico?

Ao 4min26s, vejam lá, o interrogador pergunta, sem meias-palavras: MP – O sr. Geraldo Alckmin já beneficiou diretamente a Odebrecht?
BJ – Não que eu saiba, não que eu saiba. De maneira alguma!

Inconformado, o representante do MP tenta arrancar de “BJ” a afirmação de que Alckmin teria oferecido contrapartida:  
MP – Bom, eu entendi que o Geraldo Alckmin era uma figura proeminente, mas sr. Carlos, ao falar da necessidade de fazer essa doação para Geraldo Alckmin, não apontou nada de concreto?
 
BJ – Não! (…)
MP – E esse valor que foi doado para Geraldo Alckmin foi distribuído para qual empreendimento da Odebrecht, o custo?
BJ – Foi rateado para o operação São Paulo, do Carlos Armando.

Uma explicação
Nesse ponto, o representante do MP força a mão para que o rateio de custo acabe se confundindo com uma contrapartida, o que corresponde a confundir alhos com bugalhos.

A confissão do interrogador
Aos 10min15s, há uma fala muito significativa. O representante do MP deixa escapar a sua frustração por não arrancar do depoente aquilo que quer ouvir. Leiam:
 
MP – Veja, sr. Benedicto, ficou muito claro pra mim que você tinha interesse em manter essas pessoas próximas a você, mas, sempre que eu pergunto sobre um benefício concreto, o senhor fala “Não, não teve…
BJ – Veja, nesse caso específico da doação de campanha, qualquer coisa que eu coloque que não seja efetivamente o que a pessoa fez — nos receber, tratar bem, dar fluidez, não criar dificuldades para nós —, eu posso estar inferindo alguma coisa que eu não consigo justificar lá na frente e vou ser desmontado (…). Eu não posso inferir que o doutor Geraldo Alckmin fez isso, fez aquilo porque ele não tratava da doação de campanha diretamente. Não tinha como eu chegar lá e dizer: “Olhe, eu doei R$ 10 milhões e quero que você resolva isso e aquilo”.

Objetividade
Sei que é frustrante para os que eventualmente já se acostumaram com o noticiário bombástico do Findomundistão ler coisas como esta. Fazer o quê? Se o jornalismo não for objetivo, quem será?

O governador Geraldo Alckmin nega que tenha tratado de recursos de campanha pelo caixa dois. Mas, para efeitos de raciocínio, vou tomar os relatos como verdadeiros.

Em nenhum momento BJ sugere, dá a entender, ainda que lateralmente, que se tratava de dinheiro de propina. De todos os depoimentos, esse poderia ser considerado um clássico da diferença entre caixa dois sem contrapartida e propina. É evidente que não conheço ainda o conjunto das acusações, mas vamos ser claros: se isso fosse tudo o que há contra Geraldo Alckmin, o MP pretende acusá-lo de que exatamente no STJ? De caixa dois? Com base em qual artigo do Código Penal?

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo