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quinta-feira, 13 de abril de 2017

MP tenta induzir depoente a confessar que pagou propina a Alckmin

Vocês vão ler abaixo um texto em que fica evidente que o MPF pode recorrer a métodos bem heterodoxos para conduzir as delações premiadas

Pois é… A cada dia, o futuro se torna mais incerto. Abaixo, vocês poderão assistir a um vídeo que é um bom retrato destes dias. Vamos lá.


O delator Carlos Armando Paschoal, o CAP, à época diretor da Odebrecht em São Paulo, afirmou que Geraldo Alckmin lhe entregou pessoalmente o cartão de Adhemar Ribeiro, seu cunhado, a quem teriam sido repassados R$ 2 milhões, por meio de caixa dois, para a campanha de 2010.


Benedicto Júnior, o BJ, outro ex-executivo da empresa, faz o mesmo relato e acrescenta que, em 2014, a empresa doou, também pelo caixa dois, R$ 10 milhões à campanha pela reeleição do governador. Nesse caso, o acerto teria sido feito com Marcos Monteiro, ex-secretário do Planejamento. Vejam o vídeo.


 Prestem atenção!
O vídeo de “BJ”, mais do que qualquer outro, evidencia um método de interrogatório do Ministério Público, que se revela também no caso de Benedicto Valadares, que atinge Aécio (ver post anterior). Transcrevo um trecho da conversa de BJ com o procurador:
Aos 3min30s: MP – Quais os objetivos dessa doação?
BJ – Ele [Alckmin] era um expoente, que tinha uma espaço no cenário nacional pelo PSDB; a gente sempre acreditou que haveria uma alternância de poder em algum momento no país. Em segundo lugar, ele tinha o manejo do Estado de São Paulo, que era um Estado importante para a nossa operação. Então, nós queríamos manter essa relação fluida e funcionando sem óbices. Basicamente era esse objetivo”.

Na sequência, notem, o representante do Ministério Público pergunta se a empreiteira tinha interesses em São Paulo… Ora, por que a maior empresa do setor não os teria no Estado mais rico?

Ao 4min26s, vejam lá, o interrogador pergunta, sem meias-palavras: MP – O sr. Geraldo Alckmin já beneficiou diretamente a Odebrecht?
BJ – Não que eu saiba, não que eu saiba. De maneira alguma!

Inconformado, o representante do MP tenta arrancar de “BJ” a afirmação de que Alckmin teria oferecido contrapartida:  
MP – Bom, eu entendi que o Geraldo Alckmin era uma figura proeminente, mas sr. Carlos, ao falar da necessidade de fazer essa doação para Geraldo Alckmin, não apontou nada de concreto?
 
BJ – Não! (…)
MP – E esse valor que foi doado para Geraldo Alckmin foi distribuído para qual empreendimento da Odebrecht, o custo?
BJ – Foi rateado para o operação São Paulo, do Carlos Armando.

Uma explicação
Nesse ponto, o representante do MP força a mão para que o rateio de custo acabe se confundindo com uma contrapartida, o que corresponde a confundir alhos com bugalhos.

A confissão do interrogador
Aos 10min15s, há uma fala muito significativa. O representante do MP deixa escapar a sua frustração por não arrancar do depoente aquilo que quer ouvir. Leiam:
 
MP – Veja, sr. Benedicto, ficou muito claro pra mim que você tinha interesse em manter essas pessoas próximas a você, mas, sempre que eu pergunto sobre um benefício concreto, o senhor fala “Não, não teve…
BJ – Veja, nesse caso específico da doação de campanha, qualquer coisa que eu coloque que não seja efetivamente o que a pessoa fez — nos receber, tratar bem, dar fluidez, não criar dificuldades para nós —, eu posso estar inferindo alguma coisa que eu não consigo justificar lá na frente e vou ser desmontado (…). Eu não posso inferir que o doutor Geraldo Alckmin fez isso, fez aquilo porque ele não tratava da doação de campanha diretamente. Não tinha como eu chegar lá e dizer: “Olhe, eu doei R$ 10 milhões e quero que você resolva isso e aquilo”.

Objetividade
Sei que é frustrante para os que eventualmente já se acostumaram com o noticiário bombástico do Findomundistão ler coisas como esta. Fazer o quê? Se o jornalismo não for objetivo, quem será?

O governador Geraldo Alckmin nega que tenha tratado de recursos de campanha pelo caixa dois. Mas, para efeitos de raciocínio, vou tomar os relatos como verdadeiros.

Em nenhum momento BJ sugere, dá a entender, ainda que lateralmente, que se tratava de dinheiro de propina. De todos os depoimentos, esse poderia ser considerado um clássico da diferença entre caixa dois sem contrapartida e propina. É evidente que não conheço ainda o conjunto das acusações, mas vamos ser claros: se isso fosse tudo o que há contra Geraldo Alckmin, o MP pretende acusá-lo de que exatamente no STJ? De caixa dois? Com base em qual artigo do Código Penal?

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo 

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