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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Prazo para explicações do presidente: a farsa que o STF encena junto com senadores - Gazeta do Povo

 J. R. Guzzo

Jogada midiática

Tornou-se um vício na política brasileira. Um senadorzinho de algum cafundó que se elege com meia dúzia de votos, um dos partidos nanicos que vivem às custas do pagador de imposto ou um desocupado qualquer, desde que tenha carteirinha de “esquerda”, pedem ao Supremo Tribunal Federal que dê “48 horas” de prazo para o presidente da República responder porque agiu, ou não agiu, assim ou assado. 
O STF atende correndo, todas as vezes, e lá vai alguém no Palácio do Planalto ocupar o seu expediente arrumando uma resposta qualquer, que nunca se fica sabendo qual foi. É uma palhaçada. [temos notado que os supremos ministros do STF além de validarem resposta que o Guzzo chama de "uma resposta qualquer"(que deixa a impressão do atendimento da imposição suprema) também começam a flexibilizar estendendo o prazo
A ministra Rosa Weber flexibilizou, em meses,  o prazo de alguns dias inicialmente imposto à Câmara sobre as emendas de relator; o ministro Lewandowski aceitou estender o prazo para o Governo Federal prestar esclarecimentos sobre a vacinação de crianças = que vencia antes do Natal e agora vence após o Dia dos Reis.
É bom. Acalma os ânimos e deixa claro o que todos tem presente: o que fazer se o prazo não for cumprido? prender o ministro retardatário? prender o presidente da República???] 


Estátua da Justiça, na frente do prédio do STF. - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

É também uma nova comprovação da descida do STF na militância política mais barata que se poderia encontrar. As explicações exigidas em “48 horas” são, invariavelmente, disparates em estado puro, sem uma molécula de relevância para o interesse público. O autor do pedido não está interessado em esclarecer nada – quer apenas agredir o governo com política de baixa qualidade e aparecer por um instante no noticiário. Os ministros agem como seus cúmplices.

O STF nunca exigiu, nos governos anteriores, explicação nenhuma, sobre nenhum assunto, de presidente nenhum – e só Deus sabe quanta coisa haveria para explicar. Com Jair Bolsonaro, de repente, o PT e seus serviçais descobriram que os ministros aceitam qualquer coisa para mostrar que são os grandes inimigos do presidente e inventou-se essa extravagância de responder a uma estupidez qualquer em “48 horas”, ou “três dias”, ou seja lá o que for.

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No fim das contas, acaba sendo apenas mais uma trapaça do eixo esquerda-STF. Na hora de exigir as “explicações”, os senadorzinhos etc. aparecem no noticiário, junto com os parceiros do tribunal; fazem barulho e ganham mais 15 minutos de fama. Mas, como ninguém aí tem a mais remota intenção de levantar questões sérias, nem de informar o público sobre coisa nenhuma, acaba não acontecendo nada.

Querem só fazer a pergunta; estão pouco se lixando para a resposta. [um exemplo é que além da corja esquerdista-petista, tem um outro senador, o 'encrenqueiro' sem projeto, que está sempre pronto a pedir resposta para perguntas estúpidas ou questionar o governo. A última do estridente senador: o governo argentino, em uma manobra sem noção e midiática ofereceu ajuda de dez 'especialistas', os chamados 'capacetes brancos',  para ajudar na tragédia da Bahia. 
Óbvio que o presidente Bolsonaro declinou tão insignificante ajuda - o Brasil tem efetivo suficiente para atender todas as necessidades que poderiam  ser atendidas pela dezena de hermanos, ainda que multiplicadas por mil.  
Tal ajuda seria tão útil = inútil = quanto a prestada em Brumadinho por soldados de Israel. Com ou sem ajuda dos especialistas israelenses, as indenizações as vitimas de Brumadinho já alcançam  a quarta ou quinta geração dos desaparecidos.]   
O que importa é a gritaria. Feito um requerimento de “explicações”, estão armando o requerimento seguinte – e depois mais um, e assim por diante. O resultado é que ninguém, a começar pelos participantes desta fraude, tem a menor ideia sobre o que o governo “explicou”. Tanto é assim que nenhum dos ultimatos do STF resultou em qualquer providência conhecida.

É ilegal? Provavelmente. É uma farsa? Com certeza. Ou seja: é a cara desse STF que está aí.

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


segunda-feira, 18 de maio de 2020

STF - O dilema de Celso de Mello, segundo um dos seus colegas - Míriam Leitão

Um ministro do STF acredita que o ministro Celso de Mello tem um caminho legal para qualquer uma das decisões: divulgar em partes, ou no todo o conteúdo do vídeo da reunião ministerial.

A fonte acha que ele deve divulgar apenas os trechos que servirem ao que é objeto do inquérito. Mas o decano permanece com a sua atitude de sempre se fechar em copas. Inclusive lá dentro do Tribunal.

Essa é a grande expectativa da semana: se será ou não divulgado o vídeo da reunião. Esse ministro explica que um caminho pode ser aplicar o artigo 9 da Lei 9.296 de 1996, “que estabelece que feita uma interceptação telefônica será aproveitado apenas o que servir à persecução criminal”, desprezando o restante que, assim, terá o sigilo preservado.

A diferença é que, desta vez, não é uma interceptação telefônica. E, além disso, envolve a administração pública “que tem como princípio básico a publicidade, pelo artigo 37 da Constituição”, enfatizou a fonte.
Se Celso de Mello fizer a distinção, então ele divulgará integralmente. “A privacidade do cidadão é mais larga do que a do servidor público”. A reunião ocorreu — acrescenta — para tratar de coisas do interesse público. [o interesse público pode se sobrepor a razões de Estado? pelo que 'vazou' até agora tem muita coisa que, se divulgada, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao Brasil - valerá a pena em nome de um difuso interesse público prejudicar mais ainda o Brasil, aumentando mais os danos econômicos decorrentes da pandemia?
A responsabilidade do decano do STF, o senso de dever para com a Pátria lhe permitirá prejudicar ao Brasil?
A Lei 9.296 é clara, específica. Para que se socorrer das generalidades constitucionais para divulgar material contrário ao Brasil?]

Míriam Leitão, colunista - O Globo



sábado, 4 de maio de 2019

O direito de repelir invasões





Prevenir e repelir atos ilegais contra prédios públicos sem precisar recorrer à Justiça não é apenas um direito, é um dever da administração pública

A Advocacia-Geral da União (AGU) expediu, em fevereiro, uma orientação normativa a respeito da não necessidade da intervenção do Poder Judiciário para coibir a invasão e a ocupação irregular de prédios públicos. A medida não tem nenhum pendor autoritário. Trata-se da prudente aplicação do Direito na proteção do patrimônio e da continuidade dos serviços públicos. O Estado e a população não podem ficar reféns de quem, afrontando a lei, usa a violência para fazer pressão política, difundir suas bandeiras ou apropriar-se de bens públicos para fins particulares.

Apesar de não encontrar respaldo na legislação, o entendimento contrário de que, diante, por exemplo, de uma invasão de uma repartição pública, a autoridade nada podia fazer sem antes recorrer à Justiça – deu azo a omissões da administração pública e serviu de estímulo para outras tantas desordens. Se o invasor tem a certeza de que não enfrentará resistência para ocupar um prédio público e de que só um mandado judicial poderá retirá-lo de lá, ele tem a garantia de que, ao menos por um tempo, seus atos criminosos prevalecerão sobre a boa ordem.

No caso da administração pública federal, antes da nova orientação, a praxe era que os administradores de prédios públicos deviam recorrer à AGU para que ela tentasse junto ao Poder Judiciário obter medida liminar de reintegração de posse. Evidentemente, não era um modo muito eficiente de proteção do patrimônio público.

Produzida pela Consultoria-Geral da União (CGU), um órgão da AGU, a nova orientação possibilita que os gestores de prédios públicos atuem com mais segurança jurídica e mais eficiência. Eles poderão tomar providências acionar a autoridade policial, por exemplo – ainda nos primeiros momentos de uma invasão, evitando assim que ela se consolide. “A relevância desse entendimento é impedir que se crie mais uma demanda judicial, para desafogar o Poder Judiciário de uma demanda desnecessária, além de preservar com mais eficiência o patrimônio público e a continuidade da prestação dos serviços públicos. Isso dará maior eficiência à administração e resguardará melhor o patrimônio dos danos decorrentes de ocupações, afirmou Victor Ximenes Nogueira, diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da CGU.

Aprovada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, a orientação normativa deve ser observada por toda a administração pública federal
. Está claro, portanto, que a autoridade pública tem o direito e o dever de atuar para proteger o patrimônio público e a continuidade dos serviços. “Impedir a invasão ou ocupação dos imóveis públicos é dever do gestor, para fins de garantir sua utilização adequada, sua preservação, a manutenção de sua finalidade legal ou contratual”, diz o documento da AGU. Cabe, portanto, ao administrador do prédio público acionar as forças policiais a fim de prevenir e repelir atos de invasão e ocupação ou de utilização diversa da destinação prevista pela autoridade competente.

Seria incongruente que o particular, na defesa do seu patrimônio pessoal, pudesse realizar atos de autodefesa, enquanto o poder público tivesse de assistir passivamente a agressões ao patrimônio público. O Direito assegura meios de proteção tanto do patrimônio particular como do público. Nos dois casos, como é lógico, os atos de proteção devem ser moderados e proporcionais à agressão sofrida. Eventuais abusos no exercício desse direito de autodefesa devem ser investigados e punidos. O que não faz sentido é que esse direito que, no caso da administração pública, é um dever – de repelir a violência seja tolhido a priori por receio a um possível abuso. É essa estranha lógica que a AGU veio corrigir.

O dever por parte da administração pública de prevenir e repelir atos ilegais contra prédios públicos, sem precisar recorrer à Justiça, não é uma opção pela eficiência em detrimento do bom Direito. É antes o cabal cumprimento de dois importantes princípios do Direito – o da indisponibilidade dos bens públicos e o da continuidade dos serviços públicos. O interesse público agradece esse cuidado.


Editorial - O Estado de S. Paulo
 

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

O interesse público sempre deve prevalecer sobre o dos particulares.

Cerimônia de casamento de candidatos do concurso dos Bombeiros/DF é ameaçada por mudança de cronograma

[Coincidência de datas entre a da avaliação psicológica dos candidatos no concurso dos Bombeiros/DF com a da cerimônia de casamento de candidatos não justifica alterar a data da avaliação psicológica.]

Uma mudança na data de realização da avaliação psicológica do concurso dos Bombeiros do Distrito Federal pegou de surpresa um casal de candidatos que planejava se casar em setembro, em Fortaleza/CE. Antes prevista para acontecer de 19 a 22 de agosto, a etapa agora será feita entre 8 e 12 de setembro, segundo alteração publicada nesta quinta-feira (17/8) no site do Idecan, a banca organizadora da seleção. O período inclui a data da cerimônia de casamento de Huggo e Juliana Rodrigues, casal que planejou se unir em matrimônio há um ano e meio em 9 de setembro na capital cearense. Ambos concorrem aos cargos de oficial e soldado militar.
“O casamento será em Fortaleza, para mais de 60 pessoas, sempre foi nosso sonho casar na praia. Está tudo reservado: passagens, resort, lua de mel em Fernando de Noronha. Convidados de vários estados e inclusive de outros países confirmaram presença. Já gastamos entre R$ 20 e R$ 25 mil e está quase tudo pago – a última parcela será mês que vem. É complicado cancelar tudo, porque os fornecedores têm uma agenda de eventos e vamos pagar multa se o casamento não acontecer”, relata a noiva. A irmã de Juliana, Mariana, que é a madrinha do casamento, também concorre no concurso.
Segundo Juliana, o casório foi planejado para ser feito após a conclusão de todas as fases do certame, que deveriam ter sido finalizadas no primeiro semestre deste ano, mas as alterações no cronograma inicial, devido a acontecimentos como a reaplicação das provas, fizeram com que a seleção ainda esteja sendo realizada. “Eu mal dormi esta noite esperando sair esse novo cronograma. Foi uma surpresa hoje de manhã. A gente vem se organizando para dar tudo certo e agora esse transtorno. Realmente estou passando por um teste psicológico. Espero que o Idecan entenda que esse não é um evento comum”.
Entramos em contato com o Corpo de Bombeiros para saber se há alguma alternativa para o casal, mas a comissão do concurso do órgão informou que a etapa é de total responsabilidade da banca organizadora. O Idecan, por sua vez, nos informou que os candidatos devem mandar um e-mail o quanto antes explicando a situação para a equipe técnica, que vai avaliar o caso “da melhor forma possível”. Caso não haja um acordo entre as partes, o casal cogita entrar na Justiça e já acionou advogado.
Segundo Anderson de Morais, o advogado dos noivos, o edital de abertura dos concursos públicos se estabelece como lei entre as partes, o órgão e os candidatos. “Quando você se inscreve, você se adere à regra do edital. E esse regulamento não tem como prever situações excepcionais dos candidatos. Tem pessoas que na véspera de uma prova ficam doentes ou perdem um ente querido, por exemplo. No caso da Juliana e do Huggo eles planejaram o casamento antes de se inscreverem na seleção e, depois de analisar o cronograma, perceberam que o concurso estaria encerrado antes da cerimônia. Ou seja, eles não marcaram a data para o meio do concurso. Mas devido a atrasos e mudanças sistemáticas no cronograma, fatos de responsabilidade da banca, o término do certame foi empurrado e acatou prejuízo para os noivos”, explicou.[se o entendimento do ilustre advogado prevalecer, candidatos que não puderam realizar os exames físicos e não tiveram direito de realizá-los em outra data, poderão criar caso, já que para eles também valerá o absurdo entendimento de que não fosse a ocorrência de sucessivos adiamentos não haveria a coincidência entre a doença que os acometeu e a data da realização dos exames.
O que recomendo aos ilustres candidatos e noivos que mudem a data do casamento e vão se acostumando que o MILITAR tem que estar sempre pronto a cumprir ordens e eles estão concorrendo para integrarem o Corpo de Bombeiros MILITAR do DF.]
Mesmo assim, o advogado está esperançoso. “Acredito que, se não houver acordo entre as partes, o juiz entenderá que se trata de um caso fortuito e/ou de motivo de força maior, que caracterizam situações de imprevisibilidade e inevitabilidade. A alteração do cronograma da avaliação psicológica é um fator alheio a vontade dos dois, e, dentro do princípio da razoabilidade, o juiz pode dar o direito deles fazerem a prova no ultimo dia previsto para a etapa, para que eles não contrariem o edital e a Administração Pública também não se prejudique”.
Liberalidade administrativa Segundo Max Kolbe, advogado e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, se a alteração não ferir os prazos mínimos elencados na Lei 4949/12 não há que se falar em ilegalidade. “O interesse da Administração deve prevalecer em face dos particulares. Além do mais, alterar datas de provas, desde que não desrespeite a lei, está dentro do juízo de conveniência e oportunidade da administração. 

 Administrativamente, eles podem pedir para ficar no final da fila e alterar a data dentro do prazo estipulado. Porém, trata-se de mera liberalidade da Administração. Ou seja, ela corre o risco de perder a lua de mel e também não poderá pedir qualquer tipo de ressarcimentos por danos morais e/ou materiais, pois esse recurso não cabe nesta hipótese”.

 Concurso conturbado
Desde quando lançada, em julho de 2016, a seleção do Corpo de Bombeiros enfrenta uma série de adversidades. Primeiramente, o edital trouxe polêmicas, como a alteração da data limite de idade para participar da seleção, a requisição do domínio da língua inglesa que seria desnecessária para o cargo, e a exigência de que as candidatas deveriam se submeter ao exame de papanicolau e a prova de virgindade para participar da seleção.
Em setembro do ano passado, as provas tiveram que ser prorrogadas por recomendação do Ministério Público, pois as inscrições tinham sido adiadas.  Em fevereiro deste ano as provas de oficiais foram anuladas, devido a ausência de folhas. Depois disso, candidatos foram ao Ministério Público reclamar de plágio nas provas.
Em março, o MPDFT voltou a recomendar a anulação do concurso para soldado devido a irregularidades diversas na aplicação das provas  O concurso oferece 779 vagas, com salários que vão de R$ 5.108,08 a R$ 11.654,95. As vagas são distribuídas nos cargos de oficial combatente (115), oficial médico (20), oficial cirurgião-dentista (4), oficial do quadro complementar (20), combatente (448), motoristas de viaturas (112), mecânico de veículos (55) e mecânico de aeronaves (5).

Fonte: Correio Braziliense