Especula-se por que o Senado extinguiu a prerrogativa, mas, seja como for, é positiva a revisão de um dispositivo que, nesta dimensão, só existe no Brasil
Chega a surpreender que o Senado, por unanimidade, haja aprovado, em
primeiro de dois turnos, a proposta de emenda constitucional que
extingue o foro especial, com exceção para os presidentes da República,
Câmara, Senado e Supremo. Apresentada por Álvaro Dias (PV-PR) e relatada
por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a PEC, se passar pelos três turnos
restantes de votação com quorum qualificado, atingirá cerca de 35 mil
autoridades.
Especulações à parte sobre o que pode ter levado a Casa a este surto de altruísmo, é boa iniciativa avançar sobre uma prerrogativa que, nesta extensão, só existe no Brasil. De fato, uma jabuticaba. Pode ser que os parlamentares tenham se apressado diante da decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de colocar na pauta da Corte, para exame em maio, uma proposta de revisão do foro, de autoria do ministro Luís Roberto Barroso. [convenhamos que em um país em que a presidente do Supremo Tribunal Federal - o guardião da Constituição e que é o órgão máximo do PODER LEGISLATIVO - pauta para exame e decisão daquela Corte uma revisão de dispositivo Constitucional, sendo que modificar a Constituição, seguindo o rito nela estabelecido, é da competência do PODER LEGISLATIVO, não merece nenhuma credibilidade.
Tal comportamento da ministra torna lamentável que Charles De Gaulle não tenha pronunciado a frase que dizem que ele pronunciou sem ter pronunciado:
"Le Brésil est pas un pays sérieux" = o Brasil não é um país sério.
A frase não foi pronunciada mas deveria ter sido, por retratar de forma magistral o Brasil atual.
Fala-se muito em SEGURANÇA JURÍDICA; nós, parte do POVO BRASILEIRO, no uso pleno da nossa ignorância, perguntamos:
Vale a pena ter o Brasil 3 Poderes, sendo um deles o PODER LEGISLATIVO, se tal Poder quando legisla corre o risco de ter produto resultante do ATO DE LEGISLAR - que é sua principal atribuição - revogado por uma mera reinterpretação do Supremo do texto legislado? ]
Assim, o Supremo alteraria a aplicação da norma por meio de uma reinterpretação do texto legal, sem precisar, para isso, da Câmara e do Senado. Ao menos, o fato de o Congresso resolver tratar do assunto evita críticas de que o Supremo invade áreas do Legislativo. Seria mais uma desnecessária rusga entre poderes, no momento em que não se pode perder tempo diante da missão crucial do Congresso de aprovar as reformas.
Não se discute é a necessidade da revisão da amplitude da aplicação do foro privilegiado. Mas acabar com o foro, pura e simplesmente, para quase todos não parece a melhor solução. É neste sentido que a decisão unânime do Senado alimenta especulações. É possível que surjam novas explicações para a motivação dos 75 senadores que aprovaram a PEC na quarta-feira.
Como ainda há um longo trajeto à frente da PEC e, espera-se, muito debate, pode ser que, na Câmara, onde também haverá dois turnos de votação por quórum especial (maioria de três quintos ou 60% dos parlamentares), há a possibilidade de se considerar a sensata fórmula que o ministro Luís Roberto Barroso tem defendido. Relator de um processo em que o político acusado mudou sucessivamente de foro, e isso atrasou muito o julgamento do caso, Barroso defende que, para efeito de definição de instância, sejam apenas considerados crimes relacionados ao cargo da pessoa. [com o devido respeito exercemos o direito de não conceder ao ministro Barroso a nossa estima, de discordar do seu conceito de isenção e imparcialidade, da manobra ilegal de usar um habeas corpus para tentar descriminalizar o aborto e outros absurdos, mas, somos favoráveis ao entendimento de que o FORO PRIVILEGIADO deve estar vinculado ao cargo e não acompanhar o criminoso quando perde/troca de cargo.]
Acredita-se que isso ajudaria a desafogar o Supremo, tribunal para
presidente da República, parlamentares federais e ministros. Como não é
uma corte preparada para julgar processos criminais, e, com a Lava-Jato,
começa a haver um acúmulo desse tipo de casos, o risco é concreto de
que incontáveis acusados se livrem da condenação por prescrições.
Antes das delações da Odebrecht, estima-se que houvesse 400 processos no STF sobre parlamentares. Apenas a partir dos testemunhos da cúpula da empreiteira, o relator Edson Fachin, a pedido do MP, abriu quase 80 novos inquéritos. Aceitas as denúncias, instauram-se processos etc. O mensalão, um caso de dimensão menor, consumiu sete anos entre a chegada da denúncia do MP ao Supremo e o julgamento final. É real, então, o risco de a Lava-Jato terminar em frustração.
Especulações à parte sobre o que pode ter levado a Casa a este surto de altruísmo, é boa iniciativa avançar sobre uma prerrogativa que, nesta extensão, só existe no Brasil. De fato, uma jabuticaba. Pode ser que os parlamentares tenham se apressado diante da decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de colocar na pauta da Corte, para exame em maio, uma proposta de revisão do foro, de autoria do ministro Luís Roberto Barroso. [convenhamos que em um país em que a presidente do Supremo Tribunal Federal - o guardião da Constituição e que é o órgão máximo do PODER LEGISLATIVO - pauta para exame e decisão daquela Corte uma revisão de dispositivo Constitucional, sendo que modificar a Constituição, seguindo o rito nela estabelecido, é da competência do PODER LEGISLATIVO, não merece nenhuma credibilidade.
Tal comportamento da ministra torna lamentável que Charles De Gaulle não tenha pronunciado a frase que dizem que ele pronunciou sem ter pronunciado:
"Le Brésil est pas un pays sérieux" = o Brasil não é um país sério.
A frase não foi pronunciada mas deveria ter sido, por retratar de forma magistral o Brasil atual.
Fala-se muito em SEGURANÇA JURÍDICA; nós, parte do POVO BRASILEIRO, no uso pleno da nossa ignorância, perguntamos:
Vale a pena ter o Brasil 3 Poderes, sendo um deles o PODER LEGISLATIVO, se tal Poder quando legisla corre o risco de ter produto resultante do ATO DE LEGISLAR - que é sua principal atribuição - revogado por uma mera reinterpretação do Supremo do texto legislado? ]
Assim, o Supremo alteraria a aplicação da norma por meio de uma reinterpretação do texto legal, sem precisar, para isso, da Câmara e do Senado. Ao menos, o fato de o Congresso resolver tratar do assunto evita críticas de que o Supremo invade áreas do Legislativo. Seria mais uma desnecessária rusga entre poderes, no momento em que não se pode perder tempo diante da missão crucial do Congresso de aprovar as reformas.
Não se discute é a necessidade da revisão da amplitude da aplicação do foro privilegiado. Mas acabar com o foro, pura e simplesmente, para quase todos não parece a melhor solução. É neste sentido que a decisão unânime do Senado alimenta especulações. É possível que surjam novas explicações para a motivação dos 75 senadores que aprovaram a PEC na quarta-feira.
Como ainda há um longo trajeto à frente da PEC e, espera-se, muito debate, pode ser que, na Câmara, onde também haverá dois turnos de votação por quórum especial (maioria de três quintos ou 60% dos parlamentares), há a possibilidade de se considerar a sensata fórmula que o ministro Luís Roberto Barroso tem defendido. Relator de um processo em que o político acusado mudou sucessivamente de foro, e isso atrasou muito o julgamento do caso, Barroso defende que, para efeito de definição de instância, sejam apenas considerados crimes relacionados ao cargo da pessoa. [com o devido respeito exercemos o direito de não conceder ao ministro Barroso a nossa estima, de discordar do seu conceito de isenção e imparcialidade, da manobra ilegal de usar um habeas corpus para tentar descriminalizar o aborto e outros absurdos, mas, somos favoráveis ao entendimento de que o FORO PRIVILEGIADO deve estar vinculado ao cargo e não acompanhar o criminoso quando perde/troca de cargo.]
Antes das delações da Odebrecht, estima-se que houvesse 400 processos no STF sobre parlamentares. Apenas a partir dos testemunhos da cúpula da empreiteira, o relator Edson Fachin, a pedido do MP, abriu quase 80 novos inquéritos. Aceitas as denúncias, instauram-se processos etc. O mensalão, um caso de dimensão menor, consumiu sete anos entre a chegada da denúncia do MP ao Supremo e o julgamento final. É real, então, o risco de a Lava-Jato terminar em frustração.
Fonte: Editorial - O Globo