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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

André do Rap, solto por Marco Aurélio, é cliente de advogada que é sócia de ex-assessor do ministro - O Estado de S. Paulo

No habeas corpus assinado por Ana Luísa Rocha Gonçalves, em 23 de setembro, não está registrada a informação de que ela é sócia no escritório Ubaldo Barbosa Advogados. A advogada informou apenas o endereço de seu escritório, sem denominá-lo. O endereço é igual ao de Ubaldo Barbosa Advogados - uma sala específica localizada em um edifício empresarial na Asa Norte, em Brasília.

Foro íntimo    

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Questionado pelo Estadão, Marco Aurélio disse que não havia razões para que ele não atuasse no processo. “O assessor Eduardo jamais foi meu amigo íntimo, e o código de processo só revela impedimento quando se trata de amigo íntimo ou então parente em primeiro, segundo e até terceiro grau. Nem em quarto grau há impedimento”, afirmou o ministro. “Já pensou? São 11 assessores. Se houver alternância, como deve haver, e eles saírem para advogar, vou ter que me dar por impedido nos processos que eles patrocinem?” Mello repetiu uma frase que costuma citar: "Processo não tem capa; tem conteúdo".

Normalmente, advogados exibem no cabeçalho de suas petições ao Supremo o nome do escritório do qual fazem parte. No caso do habeas corpus assinado pela advogada Ana Luísa Rocha Gonçalves não há essa informação. 


O Estado de S. Paulo, 13 out 20202 -  MATÉRIA COMPLETA


sábado, 1 de agosto de 2020

Mau sinal - Merval Pereira

Censura de fatos

Sinais de fragilidade na democracia 

Nunca a liberdade de expressão foi tão discutida entre nós como nos últimos dias, o que é um mau sinal. Sempre que se tem que reafirmar uma das pedras fundamentais da democracia, significa que ela está em perigo. São muitas as razões para que o tema atual seja esse, e o santo nome da liberdade de expressão é usado em vão com frequência jamais vista. Começando pelo desenrolar do caso das contas que disseminavam notícias fraudulentas bloqueadas por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso acabou destacando uma das muitas possibilidades tecnológicas dos novos meios que podem ser usadas para o bem e para o mal. As contas bloqueadas no Brasil foram transferidas para o exterior para continuar a atacar a democracia e suas instituições, mas o Facebook recusa-se a bloqueá-las novamente, alegando que a legislação brasileira não abrange outros países, e diz que assim está ajudando a manter a liberdade de expressão. [o Facebook está certíssimo, não existe no munho democrático espaço para que  um país, que não é potência econômica nem militar, decrete censura em qualquer outro país - nem a Coreia do Norte ou China se atrevem a tanto.
E notem que as duas possuem armas nucleares, sendo a segunda  também potência econômica e o governo da primeira não costuma usar bom senso.]

Essa é uma escusa marota, pois caso um pedófilo use o mesmo estratagema para se esconder atrás de um IP estrangeiro para continuar agindo no Brasil, certamente nenhum novo meio digital desses se recusará a auxiliar a Polícia para prendê-lo. [certamente a pedofilia será também crime no país estrangeiro,  havendo uma cooperação e não uma obrigação do país onde está o pedófilo.
Situação bem diferente de cercear a alguém, brasileiro ou não, de ler matéria publicada em país estrangeiro, para prevenir possível ocorrência de possível ataque a democracia.] Ou se alguém, para superar a legislação de direitos autorais, se registrar no exterior para ver uma série ainda não liberada no Brasil, poderá ser punido. Caso usasse o seu IP do Brasil, seria logo avisado que o vídeo não está disponível naquela região.

Da mesma maneira, se o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que essas contas são utilizadas para cometerem crimes no Brasil, não cabe ao Facebook confrontar a decisão, mas impedir que elas sejam divulgadas aqui. Soa como uma censura, mas o ministro Alexandre de Moraes explica que não se trata de determinar que qualquer outro país cumpra uma decisão da Justiça brasileira, mas sim que o Facebook não permita que do Brasil se possa visualizar os perfis bloqueados, mesmo que, fraudulentamente, tenham mudado o IP para os EUA. [sem conhecer a Língua Portuguesa,   com a profundidade que se espera do ministro, o seu despacho deixa claro que independe ser do Brasil ou fora dele: 
"...  , intimem-se novamente as empresas TWITTER e FACEBOOK para que cumpram INTEGRALMENTE a decisão de 26/5/2020, reiterada em 22/7/2020, independentemente do acesso a essas postagens se dar por qualquer meio ou qualquer IP, seja do Brasil ou fora dele ..."
Íntegra do despacho aqui.]
O ministro também explica em sua nova decisão que não há censura prévia, mas de fatos pretéritos. Os bloqueados poderão abrir novas contas, aqui mesmo no Brasil, não havendo nenhuma proibição para que continuem a se manifestar em novas contas e em entrevistas.Se praticarem crimes de novo, serão responsabilizados. A liberdade de expressão também esteve sob ataque com algumas decisões recentes do governo. Um relatório sigiloso produzido pelo ministério da Justiça cita mais de 570 servidores públicos, muitos ligados à área de segurança, identificados como membros de movimentos antifascismo.

O governo alega não se tratar de investigação, mas admite que monitorou servidores contrários ao governo. O Ministério Público Federal (MPF) deu dez dias à Justiça para explicar a medida, que não se baseia em inquérito ou decisão do Judiciário. Esta é uma diferença básica entre essa ação, que mais parece uma atividade de polícia política, e a do Supremo, que deriva de um inquérito que, se na sua origem foi questionado e usado abusivamente como no caso de censura à revista eletrônica Crusoé, hoje, depois de correções, está avalizada pelo plenário do STF e pela opinião pública, e se demonstrou um instrumento eficiente para conter essa avalanche de fake news organizada com objetivos claramente políticos ilegais.

Outra norma, esta editada pela Controladoria-Geral da União (CGU), defende punição a servidor público que critique o governo nas redes sociais. De acordo com a nota técnica, o funcionário público pode ser enquadrado por “descumprimento do dever de lealdade” se as mensagens divulgadas produzirem ‘repercussão negativa à imagem e credibilidade’ da instituição que integra. Um exemplo claro: se um funcionário de órgão da Saúde se manifestar contra a adoção de cloroquina no combate à Covid-19, poderá ser punido.

Merval Pereira, jornalista - O Globo




quinta-feira, 18 de abril de 2019

PGR terá de decidir sobre inquérito contra Toffoli

A procuradora-geral da República Raquel Dodge terá de tomar nas próximas semanas uma decisão hamletiana

- pedir ou não pedir a abertura de inquérito contra o presidente do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, eis a questão. O dilema passou a assediar Dodge depois que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, determinou que lhe fossem enviadas explicações de Marcelo Odebrecht para a Polícia Federal. Nelas, o empreiteiro condenado esclarece que o codinome "amigo do amigo do meu pai", anotado em e-mail apreendido no seu computador, refere-se ao atual presidente da Suprema Corte. Se Dodge concluir que o caso requer apuração, terá de pedir autorização ao Supremo. 

Nessa hipótese a Corte viverá o histórico constrangimento de decidir sobre a conveniência de submeter seu próprio presidente aos rigores de uma investigação criminal. Se a procuradora-geral optar pelo arquivamento do caso, atiçará a ira de sua corporação, pois dissemina-se entre os procuradores a avaliação de que os esclarecimentos prestados por Marcelo Odebrecht em resposta a indagações da Polícia Federal não podem ser ignorados. Vai abaixo um resumo da encrenca em dez atos:

1. A origem: O e-mail que deu origem à controvérsia foi apreendido pela Lava Jato num computador de Marcelo Odebrecht. Está datado de 13 de julho de 2007. Na mensagem, o empreiteiro indaga a dois executivos da Odebrecht: "Afinal, vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?" Um dos executivos, Adriano Maia, então diretor jurídico da Odebrecht, respondeu: "Em curso".



2. A dúvida: Intrigados com o teor do e-mail, investigadores da Polícia Federal decidiram cobrar explicações de Marcelo Odebrecht. Queriam saber a identidade do "amigo do amigo do meu pai" e a natureza do assunto tratado com ele. Recolhido à prisão domiciliar, o empreiteiro é colaborador da Justiça. Na condição de delator, assumiu o compromisso de dizer a verdade. 

3. O amigo: Em resposta anexada no último dia 9 de abril aos autos de inquérito que corre em Curitiba, Marcelo Odebrecht informou que "o amigo do amigo do meu pai" é José Antonio Dias Toffoli. Em 2007, quando o e-mail for redigido, Toffoli era advogado-geral da União do governo Lula. A empreiteira discutia com ele "temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira". O delator informou aos agentes federais que só Adriano Maia, o ex-diretor financeiro, saberia informar sobre "a natureza e o conteúdo das tratativas." (veja reprodução de trecho do documento abaixo)... 


4. A divulgação: O teor do e-mail e das explicações de Marcelo Odebrecht vieram à luz em notícia veiculada pela revista eletrônica Crusoé. Na sexta-feira da semana passada, 12 de abril, um dia depois da divulgação, o juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, mandou retirar do processo que corre na primeira instância a papelada que faz referência a Dias Toffoli. Como o personagem dispõem de "foro privilegiado", o magistrado ordenou à PF a remessa dos documentos para a Procuradoria Geral da República.



5. A confusão: Na mesma sexta-feira, 12 de abril, horas antes do despacho do juiz Luiz Bonat, Raquel Dodge emitira uma nota para negar que tivesse sido informada sobre a existência da manifestação de Marcelo Odebrecht. Escorando-se nessa nota da procuradora-geral, Dias Toffoli endereçou um ofício ao colega Alexandre de Moraes, relator do inquérito secreto aberto no Supremo para investigar ataques à Corte e ameaças aos seus membros. Toffoli pediu a Moraes que tomasse providências contra a revista Crusoé.



6. A censura: Na última segunda-feira, 15, sem suspeitar que o novo juiz da Lava Jato já havia remetido para Raquel Dodge, três dias antes, a documentação sobre o "amigo do amigo do meu pai", Alexandre de Moraes censurou a revista Crusoé e o site Antagonista. Evocando a nota da procuradora-geral, àquela altura já com o prazo de validade vencido, tachou de "fake news" a notícia que mencionava Toffoli. Determinou que a reportagem fosse tirada do ar, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil. No dia seguinte, terça-feira (16), o juiz de Curitiba, Luiz Bonat, levantou o sigilo do despacho em que ordenara à PF o envio da encrenca para Brasília.



7. A toga justa: Na mesma terça-feira (16), Raquel Dodge, já informada sobre a decisão do magistrado de Curitiba, divulgou um despacho no qual "promove o arquivamento" do inquérito secreto aberto no Supremo à margem do Ministério Público Federal. O relator Moraes deu de ombros. E o próprio Toffoli prorrogou a investigação sigilosa por mais 90 dias. É contra esse pano de fundo que Dodge terá de decidir o que fazer com o material enviado pela Lava Jato. Criou-se no Supremo um ambiente de toga justa. Em privado, ministros se declaram constrangidos. O constrangimento seria potencializado diante de eventual pedido de abertura de inquérito contra Toffoli.



8. Os indícios: Atentos ao desdobramento do caso, procuradores avaliam que há na documentação indícios suficientes para que Raquel Dodge requisite a abertura de uma investigação. Sustentam que a menção de Marcelo Odebrecht ao nome de Toffoli orna com o contexto. Então advogado-geral, Toffoli era tratado como "amigo" do chefe Lula, que era "amigo" de Emílio Odebrecht, o pai do delator. Os procuradores realçam que a Odebrecht tinha interesses a defender nas obras da hidrelétrica de Santo Antônio, um ninho de propinas detectadas pela Lava Jato. Sem fazer juízo de valor, realçam a necessidade de interrogar o patriarca Emílio, o filho Marcelo e Adriano Maia, o ex-diretor jurídico que conduziu as "tratativas" com Toffoli. No limite, dependendo do desenrolar da apuração, seria necessário ouvir o próprio presidente do Supremo. 

9. A tempestade: Aquilo que Dias Toffoli e Alexandre de Moraes chamavam de "fake news" há poucos dias tornou-se, em verdade, uma tempestade perfeita. O e-mail de Marcelo Odebrecht é real. Os esclarecimentos do empreiteiro foram mesmo remetidos à Polícia Federal. E o envio do material à Procuradoria-Geral da República, que Toffoli e Moraes imaginavam inexistente, ganhou as manchetes depois que o juiz levantou o sigilo do seu despacho.

10. A ficha não cai: Nesta quarta-feira, em palestra na Congregação Israelita Paulista, Dias Toffoli declarou que "a liberdade de expressão não pode servir à alimentação do ódio, da intolerância." Sem fazer menção às notícias que Alexandre de Moraes mandou censurar, declarou que a incitação ao ódio "é um uso abusivo desse direito" à livre expressão. "Se permitimos que isso aconteça, colocamos em risco as conquistas da Constituição de 1988". Quer dizer: a ficha do presidente do Supremo Tribunal Federal demora a cair.





quarta-feira, 17 de abril de 2019

Silêncio da banda muda do STF soa perturbador



Num colegiado de 11 magistrados, o inquérito secreto aberto por Dias Toffoli e relatado por Alexandre de Moraes resulta numa estatística perversa: 18% do Supremo Tribunal Federal conferem aos 82% restantes uma péssima reputação. 

 Nesse contexto, soa perturbador o silêncio das nove togas que compõem a banda muda da Suprema Corte. Por ora, apenas um ministro parece ter percebido que certos silêncios merecem resposta imediata. Levando os lábios ao trombone, Marco Aurélio Mello (9%) chamou pelo nome próprio a censura à reportagem que cita Dias Toffoli: "É um retrocesso em termos democráticos", declarou, antes de tachar de "inconcebível" a ordem para que o texto sobre "o amigo do amigo" do pai de Marcelo Odebrecht fosse retirado do ar pela revista eletrônica Crusoé e o site O Antagonista.


Certos personagens podem imaginar que, não tendo nada a dizer, o melhor é se abster de demonstrá-lo com palavras. Mas o risco que um magistrado zeloso corre ao se fingir de morto ao lado de colegas vivaldinos é o pessoal que passa não distinguir quem é quem. Talvez fosse conveniente, no mínimo, gritar para que o inquérito sigiloso fosse submetido ao crivo do plenário da Corte. Edson Fachin tem um bom megafone nas mãos. A conjuntura recomenda pressa, pois Toffoli e Moraes conseguiram um feito notável: magnificaram os ataques ao Supremo e seus membros. Antes, as críticas circulavam pelas redes sociais. Agora, ecoam nos portais, nos jornais, nas rádios, no horário nobre das tevês. Logo, logo não haverá outro assunto nas mesas de boteco.


Ao dar de ombros para o arquivamento promovido pela procuradora-geral Raquel Dodge, Alexandre de Moraes manteve aberta a fábrica de matéria prima para a proliferação de críticas ao Supremo. Ao prorrogar o processo secreto por três meses, Toffoli como que consolidou a parceria informal com os detratores da Corte. A dupla acabará acordando o asfalto. Nessa hora, quem não deu um pio não poderá piar.

Blog do Josias de Souza


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'...
O que a procuradora afirma, com outras palavras, foi o seguinte: Toffoli instituiu a ditadura do Supremo. A Corte abre o inquérito, ela mesma conduz a investigação, ela mesma pode sentenciar...' '...Noutra afronta ao texto constitucional, o inquérito de Toffoli colocou o Supremo no encalço de brasileiros que não deveriam ser investigados, processados e julgados na instância máxima do Judiciário...'