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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Desembargador infrator de Santos é retrato de uma classe de intocáveis - Folha de S. Paulo

Leandro Colon 

Eduardo Siqueira é tão servidor público quanto o guarda municipal que cumpriu sua missão ao multá-lo
O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não foi o primeiro nem será o último magistrado que se sente diferenciado, com permissão para ignorar regras impostas aos cidadãos.
Siqueira deu carteirada e humilhou um guarda municipal de Santos, que o multou por estar infringindo o decreto local sobre o uso obrigatório de máscaras para combater o coronavírus. O juiz é só mais um entre 360 (!) desembargadores do TJ-SP. É tão servidor público quanto o guarda que cumpriu sua missão ao multá-lo. 
[Matéria excelente, cabendo uma ressalva: - juiz, desembargador, ministros de Tribunais não são servidores públicos e sim membros do Poder Judiciário - não estão sujeitos ao Regime Jurídico do Servidor Público, Lei nº 8112/90,  ou a qualquer outra norma que cuide de servidores públicos, civis ou militares - assim, estão  vinculados à Lei Orgânica da Magistratura Nacional -  LOMAN.
O mesmo vale para os promotores que estão subordinados a leis específicas.
A  'escapada' do 'abrigo' da Lei nº 8112/90, além de livrar membros do Poder Judiciário e do Ministério Público de serem atingidos por medidas que muitas vezes são enfiadas goela abaixo dos servidores públicos,permite que as carreiras tenham benesses impensáveis para servidores públicos.
O patrão é o mesmo, mas os bônus são mais numerosos e vultosos, os ônus menores e os privilégios imensamente maiores.]

O episódio de Santos reforça a imagem de que o Judiciário brasileiro atua como uma classe de intocáveis. É um Poder que não vê, por exemplo, problema algum no fato de filhos enriquecerem advogando no mesmo tribunal onde o pai ou a mãe julga, como ocorre no STJ e em outros tribunais superiores.  Enquanto o país paga um preço salgado pela pandemia, com cortes de jornadas e salários, o Judiciário nega-se a dar da própria carne. O STF pressiona o Congresso a preservar sua remuneração e evitar redução de vencimentos dos funcionários.  A farra é grande. O Judiciário pagou uma remuneração mensal acima de R$ 100 mil a 8.226 juízes ao menos uma vez entre 2017 e abril deste ano - num país em que o teto do serviço público é de R$ 39,3 mil. No período, foram feitos 565 pagamentos acima de R$ 200 mil a 507 juízes. A magistratura é brasileira, só parece viver na Escandinávia.

Como mostrou a Folha recentemente, o TJ-SP tem usado, de forma oculta, verba reservada a situações urgentes para manter a regalia de seus desembargadores, entre eles o infrator municipal Eduardo Siqueira. Há despesas com queijo maasdam holandês, salame da mais alta qualidade e várias outras extravagâncias gastronômicas em pleno período de contigenciamento em meio a pandemia.  No caso do chilique do desembargador Siqueira, abriu-se uma apuração no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Mas é tudo um teatro, pouco se espera dali. Punir juiz que desonra a toga nunca foi uma virtude do colegiado.

Leandro Colon, colunista - Folha de S. Paulo