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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Desembargador infrator de Santos é retrato de uma classe de intocáveis - Folha de S. Paulo

Leandro Colon 

Eduardo Siqueira é tão servidor público quanto o guarda municipal que cumpriu sua missão ao multá-lo
O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não foi o primeiro nem será o último magistrado que se sente diferenciado, com permissão para ignorar regras impostas aos cidadãos.
Siqueira deu carteirada e humilhou um guarda municipal de Santos, que o multou por estar infringindo o decreto local sobre o uso obrigatório de máscaras para combater o coronavírus. O juiz é só mais um entre 360 (!) desembargadores do TJ-SP. É tão servidor público quanto o guarda que cumpriu sua missão ao multá-lo. 
[Matéria excelente, cabendo uma ressalva: - juiz, desembargador, ministros de Tribunais não são servidores públicos e sim membros do Poder Judiciário - não estão sujeitos ao Regime Jurídico do Servidor Público, Lei nº 8112/90,  ou a qualquer outra norma que cuide de servidores públicos, civis ou militares - assim, estão  vinculados à Lei Orgânica da Magistratura Nacional -  LOMAN.
O mesmo vale para os promotores que estão subordinados a leis específicas.
A  'escapada' do 'abrigo' da Lei nº 8112/90, além de livrar membros do Poder Judiciário e do Ministério Público de serem atingidos por medidas que muitas vezes são enfiadas goela abaixo dos servidores públicos,permite que as carreiras tenham benesses impensáveis para servidores públicos.
O patrão é o mesmo, mas os bônus são mais numerosos e vultosos, os ônus menores e os privilégios imensamente maiores.]

O episódio de Santos reforça a imagem de que o Judiciário brasileiro atua como uma classe de intocáveis. É um Poder que não vê, por exemplo, problema algum no fato de filhos enriquecerem advogando no mesmo tribunal onde o pai ou a mãe julga, como ocorre no STJ e em outros tribunais superiores.  Enquanto o país paga um preço salgado pela pandemia, com cortes de jornadas e salários, o Judiciário nega-se a dar da própria carne. O STF pressiona o Congresso a preservar sua remuneração e evitar redução de vencimentos dos funcionários.  A farra é grande. O Judiciário pagou uma remuneração mensal acima de R$ 100 mil a 8.226 juízes ao menos uma vez entre 2017 e abril deste ano - num país em que o teto do serviço público é de R$ 39,3 mil. No período, foram feitos 565 pagamentos acima de R$ 200 mil a 507 juízes. A magistratura é brasileira, só parece viver na Escandinávia.

Como mostrou a Folha recentemente, o TJ-SP tem usado, de forma oculta, verba reservada a situações urgentes para manter a regalia de seus desembargadores, entre eles o infrator municipal Eduardo Siqueira. Há despesas com queijo maasdam holandês, salame da mais alta qualidade e várias outras extravagâncias gastronômicas em pleno período de contigenciamento em meio a pandemia.  No caso do chilique do desembargador Siqueira, abriu-se uma apuração no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Mas é tudo um teatro, pouco se espera dali. Punir juiz que desonra a toga nunca foi uma virtude do colegiado.

Leandro Colon, colunista - Folha de S. Paulo



terça-feira, 9 de junho de 2020

TJ-SP usa verba emergencial 'invisível' para petiscos e regalias a desembargadores - Folha de S. Paulo


De forma oculta ao público, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem usado uma verba reservada a situações urgentes e imprevisíveis para comprar petiscos e outras regalias aos seus 360 desembargadores.
Segundo documentos obtidos pela Folha, a corte paulista se vale da chamada "verba de adiantamento" para fazer compras que incluem produtos como queijo maasdam holandês (R$ 67,90 o quilo) e salame hamburguês Di Callani (R$ 60,25 o quilo), além de frutas como kiwi gold (R$ 59,99 o quilo).

Essas regalias são exclusivas aos desembargadores. Não têm direito a solicitar esses petiscos sofisticados os juízes de primeira instância, que são os magistrados estaduais que não foram promovidos a desembargadores ou não trabalham como substitutos de desembargadores. ​
Conheça o Palácio da Justiça, sede do TJ-SP

Segundo a legislação, essa verba deveria ser usada somente em momento “que não possa aguardar os trâmites normais ou ocorra em casos excepcionais em razão de emergência ou urgência”. Por meio desse tipo de despesa, o tribunal consegue evitar que esses gastos sejam divulgados de forma pública e depois questionados pela população. Isso acontece porque os dados são fechados, ao contrário de aquisições feitas por meio de processos públicos de aquisição. As informações sobre as despesas estão presentes tanto em um relatório de fiscalização do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que analisou os gastos de 2019, como em comprovantes das compras aos quais a Folha teve acesso, esses relativos a despesas de 2020.

O relatório do TCE foi finalizado em março deste ano e questiona os gastos com "frutaria", que custaram R$ 83 mil no ano passado, e também com "mercado", cujo valor em 2019 foi de R$ 221 mil. Essas compras são exclusivamente para o consumo interno dos desembargadores e não incluem, por exemplo, gastos de alimentação dos magistrados durante viagens de trabalho, encontros institucionais ou eventos jurídicos.
“A nosso ver, essas despesas não possuem caráter excepcional, emergencial e muito menos são despesas miúdas, podendo subordinar-se ao processo normal de realização, fato que não ocorreu, devido à atuação não planejada da administração”, afirmam os técnicos do TCE no relatório.

No documento, é citado que, após uma alteração de fornecedor em maio de 2019, os valores mensais dos produtos tiveram um aumento de 17%. Isso aconteceu, por exemplo, com a alface americana (subiu de R$ 2,91 para R$ 4,49), cebola (de R$ 3,60 para R$ 4,99), melão (de R$ 7 para 8,99) e tomate (de R$ 4,40 para R$ 8,99). “Ficam prejudicados os princípios da competitividade e da vantajosidade da contratação, eis que, a nosso ver, haveria a possibilidade de uma licitação e não foi dada aos possíveis proponentes a oportunidade de demonstrar a melhor oferta”, dizem os fiscais.

Além do relatório do TCE, a Folha obteve outra relação de despesas comuns de lanches para os magistrados deste ano, que inclui o maasdam e outros petiscos, como mussarela de búfala (R$ 18 a unidade) e peito de peru (R$ 65 o quilo).  As compras são do início de março deste ano, pouco antes de o TJ iniciar esquema de home office devido à pandemia do novo coronavírus. O tribunal bancou de uma só vez R$ 1.626 com frutas e mais R$ 1.297 com queijos, peito de peru e salame.  No ano passado, o TJ-SP era presidido pelo desembargador Manoel Pereira Calças e, neste ano, pelo desembargador Geraldo Pinheiro Franco. Ambos os presidentes assumiram o tribunal em crise financeira e sob promessas de corte de custos.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo têm direito a um auxílio-alimentação cujo valor varia mês a mês, mas que em média é de aproximadamente R$ 800, que é adicionado aos R$ 35.462,22 de salário e aos outros penduricalhos. Outros gastos pagos com verba de adiantamento também são questionados pela fiscalização do Tribunal de Contas. Por exemplo, as compras com galões de água (que custaram R$ 37 mil no ano passado) e com as chamadas “despesas miúdas”, como toalhas e produtos de limpeza, que custaram R$ 58 mil. O órgão viu essas despesas como "potencial ofensa à competitividade e à vantajosidade da contratação".“Em razão dos valores despendidos por mês (média) e pela frequência dessas despesas, a nosso ver, a utilização da plataforma Bolsa Eletrônica de Compras, dispensa de licitação, proporcionaria transparência do gasto público, consequentemente atrairia mais preponentes, estimulando maior competitividade na contratação”, dizem os fiscais do órgão.

A fiscalização do TCE integra o processo que analisará as contas do TJ de 2019, que tem como relator o conselheiro Dimas Ramalho. Ainda não há uma data para o julgamento do órgão de contas. Embora tenha um orçamento de aproximadamente R$ 12 bilhões (aproximadamente o PIB de Roraima) previsto para este ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo enfrenta dificuldades financeiras, sobretudo por causa dos gastos com pessoal. Maior do Brasil, o TJ-SP tem aproximadamente 40 mil servidores e 2,6 mil magistrados.
No início da pandemia, o presidente da corte lançou um plano de contingenciamento que prevê corte de custos como contratos, diárias e luz, além de ter lançado estudo para extinguir comarcas.​

[no Supremo a turma também se cuida - curtem lagosta, vinhos, vitela assada, carrê de cordeiros e outras iguarias.
A gente paga.]

Lanche é necessário para acelerar sessões, diz tribunal
Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou em nota que os desembargadores "se fazem presentes no Palácio da Justiça para integrar e participar das sessões de julgamento, que ocorrem de segunda a sexta, a partir das 9h, com pausas distintas e que chegam a perdurar durante todo dia e, em algumas sessões, parte do período da noite".
"O fornecimento de lanches aos desembargadores se mostra necessário para imprimir mais celeridade, eficiência e economicidade de tempo das sessões, pois os breves intervalos conferem dinâmica ao julgamento, o que não ocorreria nas hipóteses de interrupção por longo lapso para refeições", diz a nota. [impossível resistir: os desembargadores moram na periferia da periferia, acordam de madrugada, mal alimentados e enfrentam um trem e um ônibus na ida para o trabalho e outro para o retorno para casa.] 
"De se ressaltar que o Palácio da Justiça é imóvel tombado, sem local adequado para instalação de lanchonete e local de armazenamento de produtos perecíveis, o que também impede a aquisição quinzenal ou mensal de produtos", afirma.

Os documentos aos quais a Folha teve acesso, no entanto, apontam que a compra de lanches não é só para o Palácio da Justiça, mas para cinco prédios onde trabalham desembargadores, como os anexos onde ficam os gabinetes e o Fórum João Mendes. O TJ-SP ainda diz que, "visando garantir a economicidade das aquisições" dos lanches, "faz pesquisa de preço com diversos fornecedores para, somente depois, adquirir pelo menor valor apurado".
"Para a verificação da conformidade das compras com a legislação em vigor, o responsável pela aquisição desses bens alimentícios apresenta, mensalmente, uma prestação de contas à Secretaria de Orçamento e Finanças do TJ-SP, local em que contadores analisam detalhadamente todos os procedimentos realizados, inclusive se houve a pesquisa de preços", afirma o órgão.
"Além do controle realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também realiza a fiscalização dos adiantamentos, o que bem evidencia a transparência do TJ-SP e a conformidade de suas aquisições", diz.
TJ-SP, O MAIOR DO BRASIL
360
desembargadores

2.600
magistrados

41 mil
servidores

R$ 12 bilhões
orçamento previsto para 2020


Gastos com petiscos sem licitação em 2019
R$ 221 mil
Na despesa "mercado",
que inclui queijos, embutidos e outras comidas

R$ 81 mil
Na despesa "frutaria
"


Poder - Folha de S. Paulo