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quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Gleisi diz que PT ofereceu transporte para levar o presidiário Lula e a PF ao funeral

O pedido do ex-presidente foi indeferido tendo como base a posição da PF, que citou a 'indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil' 

[PARABÉNS ao delegado  Luciano Flores, Superintendente da Polícia Federal por ter dado o passo inicial para mostrar ao mundo que Lula é um preso comum;

se espera que a Justiça siga o exemplo do ilustre policial.]

A presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, questionou a decisão da Polícia Federal, acompanhada por órgãos de Justiça, que negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para deixar a prisão temporariamente e acompanhar o velório e enterro de seu irmão mais velho Genival Inácio da Silva, o “Vavá”. 
O parente de Lula morreu nesta terça-feira 29, vítima de câncer, e seu sepultamento está marcado para as 13h desta quarta-feira 30, em São Bernardo do Campo (SP).
A solicitação foi indeferida tendo como base a posição da Polícia Federal, que citou a “indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos post mortem de seu irmão”, além de dificuldades para garantir a segurança do local. Entre as causas para a falta de aeronaves, foi mencionado o deslocamento de helicópteros da PF para auxiliar nos resgates em Brumadinho.

Gleisi, em sua conta do Twitter, rebateu os argumentos, afirmando que o partido se disponibilizou a oferecer transporte para o ex-presidente e aos agentes de segurança.
“Se não consegue garantir a segurança a um velório, como a PF garantirá o combate ao crime organizado?! O PT ofereceu transporte a Lula e aos agentes de segurança para ir ao enterro do irmão. Só têm duas palavras que resumem essa decisão: incompetência e perseguição”, postou a política.
Polícia Federal identificou riscos em liberar o ex-presidente
Emitida pelo superintendente Luciano Flores, a decisão da Polícia Federal apontou dificuldades para garantir a ordem pública com a eventual presença de Lula no velório 
“Caso fosse disponibilizado tanto aeronaves de asa fixa quanto as rotativas necessárias, a distância entre o ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o que potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”, diz Flores de Lima no ofício.
O delegado ainda ressaltou “a ausência de policiais disponíveis tanto da PF quanto da PC e PM/SP para garantir a ordem pública e a incolumidade tanto do ex-presidente quanto dos policiais e pessoas ao seu redor”.
Flores de Lima levou em consideração também “as perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre que será causado por todo o aparato que seria necessário reunir para levar o ex-presidente até o local”.
Partido dos Trabalhadores considera decisão “cruel”
Em nota no site oficial, o Partido dos Trabalhadores acusou a Justiça de fazer um ‘empurra-empurra’ com o objetivo de impedir a aprovação do pedido. “Usurpar o direito de um cidadão de velar e enterrar um ente querido pode ser considerada uma das atitudes mais cruéis”, diz a página .[cidadão? desde quando criminoso condenado, encarcerado em regime fechado, com outras condenação se aproximando é cidadão?]
Nas redes sociais oficiais do ex-presidente, postagens também criticaram a decisão.
Veja
 

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Um preso como qualquer outro



Editorial do  Estado de S. Paulo

A estratégia petista é introduzir fatores de perturbação que esvaziem a campanha eleitoral e ofusquem debates responsáveis entre os demais candidatos

Ao negar o pedido dos advogados de Lula para que ele pudesse gravar vídeos, dar entrevistas à imprensa e promover atos políticos dentro da prisão, sob a justificativa de que é pré-candidato à Presidência da República, a juíza Carolina Lebbos, da 12.ª Vara de Execuções Penais, nada mais fez do que cumprir as leis em vigor. Os argumentos apresentados pela defesa de Lula “não possuem o condão de mitigar as regras de cumprimento da pena”, disse ela em seu despacho. Como Lula cumpre pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e a Lei da Ficha Limpa é clara, proibindo condenado em segunda instância de disputar eleição, a decisão da magistrada era esperada. Ela não surpreendeu nem o ex-presidente, que cumpre pena de 12 anos e um mês na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, nem a cúpula do PT.

Esse revés de Lula, contudo, não significa que ele e o PT tenham sido frustrados em suas expectativas. Ao contrário, a decisão da titular da 12.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba lhes forneceu mais um argumento para reforçar a narrativa de que o ex-presidente é um preso político e que vem sendo perseguido por procuradores da República e juízes federais. Também deu aos seus advogados o pretexto para impetrar mais recursos nos tribunais superiores. E como esses recursos certamente pecarão por falta de substrato jurídico, a exemplo do que já ocorreu no pedido de habeas corpus apresentado por três deputados petistas no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, já que são poucas as questões de direito que restam ser discutidas, o não acolhimento de todos eles é quase certo. No fundo, é o que Lula almeja para, fazendo-se de vítima, continuar ocupando o noticiário dos jornais e televisões, até que possa lançar, na hora escolhida, um candidato de sua confiança.

Desde que se convenceram de que os advogados de Lula não têm como impedir o Tribunal Superior Eleitoral de declará-lo inelegível, essa é a estratégia das lideranças petistas: introduzir fatores de perturbação que esvaziem a campanha eleitoral e ofusquem debates responsáveis entre os demais candidatos, relegando para segundo plano os problemas institucionais que podem advir dessa atitude antidemocrática.

E assim, com o indisfarçável objetivo de deslegitimar a eleição presidencial, o PT tenta judicializar ao máximo o processo sucessório. Em outras palavras, causar os maiores problemas políticos possíveis, mediante a banalização do direito constitucional à ampla defesa e a utilização despropositada das dezenas de recursos judiciais previstos pela legislação processual cível e penal. Trata-se de expediente matreiro para tentar exaurir, desde já, a autoridade do candidato – que não será petista – que sair vitorioso nas urnas, em outubro. [um ponto que não pode ser olvidado: na segunda metade de agosto o TSE vai declarar um fato: que  criminoso condenado por órgão colegiado não pode ser candidato.
Claro que os  (in_)competentes advogados do presidiário vão impetrar uma chuva de recursos - que serão indeferidos - e a senado Gleisi Hoffmann vai estrilar, mas, tudo será inútil.
Lula aos poucos irá para o merecido e justo ostracismo.
O tempo cuidará de silenciar Lula e sua corja de seguidores fanáticos e aloprados - a propósito os três patetas e o plantonista devem ter sido agraciados com o título de 'aloprado', usado pelo Nosso guia para distinguir devotos que se destacam pela incompetência.
lembram do segurança Freud?]

Foi por esse motivo que, expressando a indignação do Poder Judiciário contra essa estratégia, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não mediu palavras quando negou 143 petições padronizadas de habeas corpus e protocoladas por volta do mesmo horário, ainda que com assinaturas diferentes, em favor de Lula. Sobrecarregar a já pesada rotina de trabalho dos tribunais com o objetivo de convertê-los em simples balcão de reivindicações ideológicas ou de manifestações políticas e partidárias é desprezar a missão constitucional da Justiça, disse ela. Abusar do direito de petição é afrontar o Estado de Direito, concluiu.

Os despachos da presidente do STJ e da titular da 12.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba não se limitaram a desmontar a estratégia com base na qual o PT vem tentando desmoralizar o processo sucessório. Também ajudaram a deixar claro que Lula é apenas um preso comum, razão pela qual suas possibilidades legais de comunicação com o mundo exterior têm de sofrer, por respeito ao princípio da isonomia, as mesmas restrições aplicadas aos demais integrantes da população carcerária. É um preso como outro qualquer.