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sábado, 9 de fevereiro de 2019

Governo quer regras próprias para aposentadoria de policiais civis e federais

Proposta para esses profissionais é de idade mínima de 55 anos e comprovação do tempo de função 

A proposta de reforma da Previdência em estudo no governo prevê que policiais federais e civis tenham regras próprias para aposentadoria, com idade mínima e tempo de contribuição diferentes dos demais trabalhadores. A idade mínima desses profissionais deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres.
 
Já o tempo de contribuição deve permanecer 30 anos (para o homem) e 25 anos (mulher). No entanto, haverá uma nova exigência: será preciso comprovar o exercício efetivo da função por 25 anos. Atualmente, a categoria pode se aposentar com 20 anos de atividade policial (homens) e 15 anos (mulher), sem exigência de idade mínima. Essas condições foram negociadas com a bancada da bala na tramitação da reforma do ex-presidente Michel Temer.

O texto também deve dar um tratamento diferenciado aos trabalhadores rurais. Mas, diferentemente do governo anterior, eles também terão que dar a sua parcela de contribuição. Ou se eleva a idade mínima (hoje de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens) ou esse grupo passará a contribuir para o sistema, ainda que seja com uma alíquota baixa. Atualmente, basta comprovar o serviço no campo por um período de 15 anos para ter acesso ao benefício.

Já os policiais militares e bombeiros dos estados não terão idade mínima de aposentadoria porque serão equiparados aos integrantes das Forças Armadas. O governo já decidiu que o regime previdenciário dos militares também passará por ajustes, com mudanças nas alíquotas de contribuição e aumento do tempo na ativa de 30 anos para 35 anos.

O texto final da reforma ainda está sendo formatado. A equipe econômica pretende insistir na ideia de desvincular os benefícios assistenciais do salário mínimo — um dos pontos polêmicos da minuta que circulou no início da semana. O argumento é que o Brasil é o único país onde não há diferenciação entre benefícios assistenciais e previdenciários, o que desestimula as pessoas a contribuir para o regime.  De acordo com a minuta, o auxílio seria de R$ 500 para a pessoa com 55 anos de idade, e de R$ 750, a partir dos 65 anos. Para a pessoa que completar 70 anos de idade e comprovar pelo menos dez anos de contribuição, haveria um acréscimo de R$ 150. Atualmente, deficientes e idosos de baixa renda recebem um salário mínimo ao completar 65 anos de idade.

O Globo