Proposta para esses profissionais é de idade mínima de 55 anos e comprovação do tempo de função
A proposta de reforma da Previdência em estudo no governo prevê que policiais federais e civis tenham regras próprias para aposentadoria, com idade mínima e tempo de contribuição diferentes dos demais trabalhadores. A idade mínima desses profissionais deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres.
Já o tempo de contribuição deve
permanecer 30 anos (para o homem) e 25 anos (mulher). No entanto, haverá
uma nova exigência: será preciso comprovar o exercício efetivo da
função por 25 anos. Atualmente, a categoria pode se aposentar com 20
anos de atividade policial (homens) e 15 anos (mulher), sem exigência de
idade mínima. Essas condições foram negociadas com a bancada da bala na
tramitação da reforma do ex-presidente Michel Temer.
O texto também deve dar um tratamento
diferenciado aos trabalhadores rurais. Mas, diferentemente do governo
anterior, eles também terão que dar a sua parcela de contribuição. Ou se
eleva a idade mínima (hoje de 55 anos para mulheres e 60 anos para
homens) ou esse grupo passará a contribuir para o sistema, ainda que
seja com uma alíquota baixa. Atualmente, basta comprovar o serviço no
campo por um período de 15 anos para ter acesso ao benefício.
Já os policiais militares e bombeiros
dos estados não terão idade mínima de aposentadoria porque serão
equiparados aos integrantes das Forças Armadas. O governo já decidiu que
o regime previdenciário dos militares também passará por ajustes, com
mudanças nas alíquotas de contribuição e aumento do tempo na ativa de 30
anos para 35 anos.
O texto final da reforma ainda está
sendo formatado. A equipe econômica pretende insistir na ideia de
desvincular os benefícios assistenciais do salário mínimo — um dos
pontos polêmicos da minuta que circulou no início da semana. O argumento
é que o Brasil é o único país onde não há diferenciação entre
benefícios assistenciais e previdenciários, o que desestimula as pessoas
a contribuir para o regime. De acordo com a minuta, o auxílio seria
de R$ 500 para a pessoa com 55 anos de idade, e de R$ 750, a partir dos
65 anos. Para a pessoa que completar 70 anos de idade e comprovar pelo
menos dez anos de contribuição, haveria um acréscimo de R$ 150.
Atualmente, deficientes e idosos de baixa renda recebem um salário
mínimo ao completar 65 anos de idade.
O Globo
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