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sábado, 16 de setembro de 2023

STF age como Justiça de Cuba ao ver golpe de Estado em arruaça do 8 de janeiro - J. R. Guzzo

Vozes - Gazeta do Povo

Plenário do STF na sessão de 13 de setembro, em que começaram a ser julgados os réus do 8 de janeiro.
Plenário do STF na sessão de 13 de setembro, em que começaram a ser julgados os réus do 8 de janeiro.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Não há nada de certo, de lógico ou de legal na novela de televisão que começou a ser levada no plenário do Supremo Tribunal Federal com o título “Julgamento do Golpe de 8 de Janeiro”. 
Não é julgamento. 
Como poderia ser, se o juiz único (os demais aparecem na função de “atores convidados”) é também o promotor?

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Não houve golpe. Como poderia haver, se os acusados de derrubar o governo não tinham sequer um estilingue?  
Está comprovado, pela constatação dos fatos materiais, que participaram de um quebra-quebra vulgar; mexeram com as poltronas dos ministros do STF e cometeram outros atos de profanação, mas isso não é golpe de Estado.

    O “julgamento do dia 8” é mais uma comprovação objetiva de que o STF aplica os artigos da Constituição que gosta e se recusa a aplicar os que não gosta.

Ninguém ficou ferido – não foi preciso aplicar um único band-aid em ninguém. 
Não houve qualquer ameaça ao funcionamento do governo. 
Não é, enfim, um procedimento legal do Sistema de Justiça em vigor no Brasil. A lei diz que o STF só pode julgar réus que tenham o chamado foro especial (deputado, senador, ministro e outros gatos gordos da República) e nenhum dos acusados tem nada parecido com isso.
 
O “julgamento do dia 8” é mais uma comprovação objetiva de que o STF aplica os artigos da Constituição que gosta e se recusa a aplicar os que não gosta
Ou seja, eles não gostam da Constituição; gostam apenas de si próprios e das decisões que tomam. 
As coisas começaram exatamente dentro do roteiro de Projac que o STF se acostumou a executar na pós-democracia brasileira de hoje.
 
Os primeiros réus, que obviamente foram condenados, pegaram até 17 anos de cadeia; foram punidos duas vezes pela mesma coisa, “abolição do Estado de direito” e “golpe de Estado”.  
Tudo isso, por tomar parte numa arruaça? 
Há provas de que os réus cometeram atos de violência. Mas a pena prevista em lei para o que fizeram é de uns dois ou três anos de prisão, ainda mais sendo réus primários.
 
Foi, aliás, o que decidiram os dois ministros que a mídia chama de “bolsonaristas”, por terem sido nomeados por Bolsonaro. (Nunca ninguém chamou nenhum dos outros ministros de “lulistas”, ou “dilmistas”.) 
Pena de 17 anos é coisa da Justiça de Cuba, onde o sujeito pega 15 anos por compor uma música, ou da Coreia do Norte, que condenou um bebê à prisão perpétua, porque a polícia achou uma Bíblia na casa dos pais.
 
Os dois, por sinal, levaram um pito em público do ministro Alexandre de Moraes, o condutor-chefe da operação. 
Para que isso? Que diferença vai fazer se votaram assim ou assado? 
São dois em onze; valem um duplo zero à esquerda
Mas parece que ainda não está bom. O ideal seriam onze penas máximas, como “exemplo”. 
A Justiça tem de aplicar a lei, e não dar exemplo – só que o Brasil não é mais assim.
 
J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Decisões do TSE - Justiça está proibindo que o presidente da República esteja na campanha - Alexandre Garcia

Gazeta do Povo - Vozes 

Foi autorizado no sábado (24) o terceiro lote do auxílio a caminhoneiros e taxistas. 
São 360 mil caminhoneiros autônomos e quase 300 mil taxistas
Já foram subsidiados com R$ 877 milhões, por causa do preço do combustível, que, aliás, está baixando.



TSE 7 de setembro

Ministro do TSE Benedito Gonçalves, responsável por algumas das decisões contra a campanha de Jair Bolsonaro.| Foto: Divulgação/STJ

Outro número que eu queria que vocês pensassem a respeito: as pessoas me abordaram perguntando se eu acreditava em pesquisa. Eu disse: depende. Quanto é 1% do total dos eleitores brasileiros? Um milhão e 560 mil. Aí eu pergunto: você acreditaria que entrevistando 1% isso garante que representa o todo, 100% dos eleitores? Claro que não.

Só que as pesquisas não entrevistam nem 1%, entrevistam 0,00 qualquer coisa. As pesquisas estão entrevistando de 2 mil pessoas a 7 mil e poucas pessoas. Então, não tem representatividade.

Vocês podem dizer: a ciência das pesquisas escolhe as cidades certas, a idade das pessoas, a profissão, a escolaridade... mas veja: no Paraguai, onde são cerca de 7 milhões de eleitores, fica mais fácil fazer uma pesquisa com 7 mil pessoas, fica mais realista. Agora, com 156 milhões? Aí sinto muito, só se eu fosse muito ingênuo para aceitar.

Justiça impede campanha do presidente

Vejam só o que está acontecendo: a Justiça Eleitoral, especialmente pelo ministro Benedito Gonçalves, aquele que recebeu uns tapinhas na bochecha do ex-presidente Lula, está proibindo tudo da campanha do presidente Jair Bolsonaro.  
Proibiu mostrar as imagens de Londres, imagens de Nova York e agora proíbe qualquer imagem que seja feita no Palácio Alvorada, no Palácio do Planalto, ou alguma atividade do presidente.
 

 Ministro Benedito Gonçalves, do TSE, recebe do companheiro Lula um carinhoso tapinha no rosto. - Foto: Reprodução/ Twitter [inserção do Blog Prontidão Total.] 
 
Um amigo me disse o seguinte: a Justiça Eleitoral está proibindo que o presidente da República esteja na campanha de Jair Bolsonaro.  
Eu acrescentei: a despeito de a lei permitir.  
Ora, se a lei permite que o governador dispute a eleição e não saia do governo, o presidente da República também é candidato ao mesmo tempo.  
Não tem como separar, só que agora está se separando. 
Mas se não pode, paciência, fazer o quê?

Delegados da PF protocolam no MPF notícia-crime contra Moraes por “abuso de autoridade”

Em referendo, Cuba aprova casamento gay e adoção por casais homossexuais

Barroso manda mais que vereadores e TJ

O ministro Luís Roberto Barroso manda mais que 25 vereadores de Curitiba, mais que o Tribunal de Justiça do Paraná. Aquele vereador que profanou um templo católico e foi julgado na Câmara de Vereadores - Renato Freitas -: a Comissão de Ética votou para tirar o mandato dele, por falta de decoro. Depois deu 25 a 5 no plenário
O vereador ainda recorreu ao Tribunal de Justiça, o tribunal confirmou a decisão da Câmara dizendo que não se mete, é interna corporis, questão interna do Poder Legislativo.
 
Aí ele recorreu ao Supremo, caiu na mão do ministro Barroso, o ministro sozinho, monocraticamente, disse que isso é liberdade de expressão para defender os negros. 
O nome disso é profanação, então, é mais um caso pra gente registrar a nossa vontade de cidadão de fazer com que a Constituição Brasileira seja respeitada. 
Porque aí se respeitam todos os direitos, nossos direitos que lá estão previstos.
 
Alexandre Garcia, colunista -  Gazeta do Povo - VOZES