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quarta-feira, 19 de abril de 2017

A lista fechada e a lista de Fachin

Reforma política quer tirar do eleitor decisão sobre quem o representa no Legislativo


A lista que era de Janot e agora é de Fachin, resumindo as delações feitas pelos 77 executivos e ex da Odebrecht, pôs o Congresso Nacional em polvorosa. Todos os deputados federais e senadores que foram citados com a mão no buraco do tatu, em doações eleitorais no caixa 2 ou recebendo propina em troca de atuação em favor da maior empreiteira do Brasil (e que se tornou a número um exatamente porque participou do maior escândalo de corrupção da História do Brasil) querem uma saída para evitar processo e, em última instância, prisão.

A saída evidente tem o pomposo nome de lista fechada. É simples entender. Atualmente as Casas de leis – nos níveis municipal, estadual e federal – têm as bancadas partidárias distribuídas matematicamente pelo critério dito proporcional. Ou seja: os 35 partidos políticos autorizados a funcionar pela Justiça Eleitoral apresentam listas de candidatos escolhidos em convenções para oferecer à escolha do eleitor. O cidadão apto a votar escolhe um desses nomes para a Câmara Municipal, a Assembleia Legislativa ou Distrital (no caso do Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados. Ao votar em qualquer um dos candidatos, o eleitor também sufragará sua legenda. A proporção funciona da seguinte forma: o total dos votos é dividido pelo número de vagas e estas são preenchidas de acordo com o total conseguido pela legenda, chegando a um número denominado quociente eleitoral. Os candidatos mais votados para aquela bancada a ocupam de acordo com o número de vagas determinado pelas vezes permitidas pelo tal quociente. Os que não atingem a vaga, mas dela se aproximam, ocupam as suplências e podem assumir uma cadeira na Casa de leis desde que algum dos efetivamente eleitos a desocupe – por morte, licença, doença ou, o que é mais comum, pela ocupação de cargo público.

O sistema proporcional não é uma das dez maiores maravilhas do universo contemporâneo, é claro. E seus defeitos foram agravados na Constituição de 1946 e, depois, muito mais pelo Pacote de Abril de 1977, que criou os biônicos e também a matemática absurda das bancadas que representam os eleitores de determinados Estados.  Os mais populosos, principalmente São Paulo, são subrepresentados. Os antigos territórios, artificialmente elevados a Estados, são, ao contrário, representados muito além do que deveriam. Isso cria uma enorme deformação na matemática da representação, chegando a configurar o que se chama de crise de representatividade.

O relator da reforma política, que se propõe a resolver essa crise, é o deputado Vicente Cândido (PT-SP). Sua ideia mais radical é adotar a chamada lista fechada. A defesa que ele faz do novo método se baseia, segundo sua palavra, numa prática adotada em mais de 80% das democracias mais tradicionais do mundo. Será? Bem, vamos ver do que se trata: a direção partidária faz uma lista em ordem crescente dos candidatos às vagas. O sistema proporcional seria mantido, com todas as suas distorções, inclusive seus desafios à aritmética, com uma diferença: só caberia ao eleitor votar na legenda, ou seja, no partido. Os candidatos eleitos para as vagas seriam listados, sem sua aprovação, pelos manda-chuvas partidários. O sistema é realmente adotado em democracias avançadas, pois fortalece os partidos, cuja democracia interna é valorizada. A fragmentação dos partidos em nosso caso, ao contrário, decretaria uma espécie de ditadura dos hierarcas partidários, criando uma situação em que o eleitor, muito pouco chamado a escolher seus governantes (apenas nas eleições), realisticamente não elegeria sequer os que se dizem seus representantes.

Atualmente, ando muito seduzido pela ideia de Modesto Carvalhosa, Flávio Bierrenbach e José Carlos Dias, que assinaram no domingo 9 de abril passado um Manifesto à Nação na página de Opinião do Estadão, sugerindo um plebiscito para convocar uma Constituinte, que pode ser, por decisão da cidadania, congressual, como foi a de 1988, ou independente. Neste caso, o colegiado seria eleito pelo povo, mas sob duas condições: nem pode ser mandatário atual nem disputar mandato ao longo de oito anos. A reforma relatada por Vicente Cândido tem um objetivo: garantir a reeleição dos parlamentares citados na delação do mundo todo, que acaba de vir a público. A tendência é que, pelo menos no caso dos legisladores, haja uma renovação maior do que a costumeira, que já tem sido bem grande a cada quadriênio. Carvalhosa propõe uma lista negra de representantes do povo investigados por ordem do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin. Eu chego a ser mais radical: minha lista negra inclui todos os ocupantes de cargos no Legislativo e no Executivo. Poucos terão lista negra e menos ainda farão como quero fazer. Mas é certo que a renovação não será pequena.

Seria nula, isso sim, se prevalecesse a mudança da regra do jogo  proposta por Cândido, que não tem honrado seu sobrenome. Ao contrário: a lista fechada seria a boia salva-mandatos de todos os dirigentes e queridinhos desses dirigentes partidários, a serem incluídos, sem sombra de dúvida, na tal lista fechada. Em minha experiência de repórter, tomei conhecimento desse sistema, quando vigorava na Venezuela uma caquética democracia elitista. A democracia derreteu, o bolivarianismo assumiu e é um risco que, em nossas condições, não estou disposto a defender. Vade retro, Satanás, eparrê mil vezes!

O petista paulista tem todas as razões do mundo para propor a armadilha. Segundo denúncia do Ministério Público, o deputado Vicente Cândido, de codinome “Palmas”, solicitou e recebeu 50 mil reais da Odebrecht para atuar na busca de uma “solução para o financiamento” da Arena Corinthians, estádio construído para a Copa de 2014. Ele também é um destacado integrante da Bancada da Bola e ocupa um cargo de diretor na Confederação Brasileira de Futebol, onde desempenha o papel de homem forte de Marco Polo Del Nero, presidente da entidade e alvo de investigações do FBI por suspeita de participar de um esquema de propinas da Fifa. A abertura de inquérito deu-se com base nos depoimentos dos ex-executivos da empreiteira Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal e Benedicto Barbosa Júnior. Em nota, o deputado afirma: “A forma como a mídia trata os pedidos de abertura de inquérito confere ares de condenação. Tenho certeza de minha idoneidade e me coloco a disposição para quaisquer esclarecimentos à Justiça”.

Há boas reformas a fazer sob a vigência da atual Constituição. São os casos da cláusula de barreiras para coibir a proliferação das legendas sujas e da proibição das coligações nas eleições proporcionais. Mas é tal o estágio de putrefação do Estado brasileiro que para a Nação não atolar no pântano dos políticos só será possível reconstruir as instituições fora dele por meio da Constituinte independente pregada por Carvalhosa, Bierrenbach e Dias.



segunda-feira, 20 de abril de 2015

Entenda as modalidades de voto


Distrital puro
Adotado principalmente em países anglo-saxões, como Estados Unidos, Grã-Bretanha, Canadá e Austrália, o modelo consiste em dividir o Estado e as cidades em sub-unidades, mais conhecidas como distritos, dependendo do número de eleitores. Os deputados e vereadores de cada distrito são escolhidos por eleições majoritárias, assim como acontece nos pleitos para prefeito, governador e presidente.

Proporcional com lista aberta
Modelo vigente no Brasil, o sistema é fundamentado no coeficiente eleitoral, cujo resultado é apontado pela divisão entre os votos válidos e as cadeiras disponíveis no Parlamento. Assim, ganha a disputa quem recebeu mais votos dentro do partido.

Distrital misto
Conhecido como modelo alemão, por ter se consolidado no país após a II Guerra Mundial, o sistema combina o proporcional com o distrital. Desta forma, o eleitor vota duas vezes: uma no partido e a outra, no candidato de seu distrito. No Brasil, este modelo é encampado pelo PSDB.

"Distritão"
Defendido pelos caciques do PMDB, como o vice-presidente Michel Temer, e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o modelo se baseia na eleição majoritária para deputados federais. Ou seja, ganha a eleição quem receber mais voto, independente de quantos votos o partido obteve. A diferença para o distrital é que o espaço circunscrito pelo sistema é o Estado inteiro - por isso, 'distritão'.

Proporcional com lista fechada
Bandeira antiga do PT, a proposta prevê que o voto seja dado ao partido e não ao candidato. A legenda é responsável por listar em ordem os políticos que serão eleitos segundo o quociente eleitoral. [fica por conta da legenda - termo mais adequado os 'caciques partidários - a disposição na ordem.
É uma decisão só deles a ordem na lista (por isso chamada de fechada, que realmente é) e os primeiros na lista serão necessariamente eleitos.
Imagine o estrupício do Lula, que conseguiu produzir a criatura Dilma Rousseff, ao exercer o direito de ordenar os nomes na lista = vai ser eleito cada m... .

Quanto ao distrital por regionalizar a disputa, permitindo que cada candidato seja próximo ao eleitor e tendo em conta a mania do brasileiro de sempre procurar puxar a sardinha pra sua brasa, cada eleitor vai exigir que o 'seu' deputado trabalhe para ele e não para o distrito.]