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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Defesa de Policiais Militares do Carandiru elogia turma: 'Leram o processo'


O defensor disse que entrará com embargos para que o voto do desembargador Sartori, entendendo pela necessidade de absolvição, seja analisado e atendido por dois magistrados que poderão definir o processo
Responsável pela defesa de 28 dos 74 policiais militares condenados em júris, o advogado Celso Vendramini elogiou a equipe de desembargadores, dizendo que eles "leram todo o processo e notaram as controvérsias da acusação". "Não é que são duros ou rígidos, eles cumprem a lei. Estou muito feliz que conseguiram enxergar a fragilidade da condenação."
CARANDIRU: Forma eficiente de mostrar a bandidos que não adianta rebelião; sendo necessário a polícia age sem piedade e com eficiência no abate dos marginais

O defensor disse que entrará com embargos para que o voto do desembargador Sartori, entendendo pela necessidade de absolvição, seja analisado e atendido por dois magistrados que poderão definir o processo. Caso não seja atendido, antecipou que irá a instâncias superiores contestando a decisão, o que deve levar o processo a se arrastar por mais alguns anos.
"É um caso realmente comovente e grave, mas não podemos sair distribuindo acusações, tem de haver provas concretas. Mas, sem saber a autoria, querem condenar por baciada."

Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 10 de março de 2015

Bandidos do PETROLÃO - PT podem ser presos e realmente condenados?


Há provas concretas além das delações contra todos os 'listados' de Janot?


A Operação Lava a Jato entra em sua fase mais importante agora, a partir da abertura das investigações. É o momento da elaboração de provas técnicas que validem ou não os depoimentos das testemunhas, incluindo aqueles com acordo de colaboração judicial. Nos pedidos de abertura de 28 inquéritos contra 49 autoridades, há relatos detalhados de corrupção e lavagem de dinheiro, mas abundam fragilidades de acusações.

 Nesta semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, envia ao Superior Tribunal de Justiça lista de governadores (cujo foro especial é o STJ) envolvidos nas investigações da Lava a Jato. Eventualmente ex-governadores podem estar nesta lista, em razão das ligações que mantiveram ou mantenham com os titulares. O caldeirão não parece que vai esfriar.

 O inquérito do Mensalão foi um exemplo notável de investigação, envolvendo grande número de acusados. Mas há um contraexemplo pontual e assustador.  Em abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal absolveu por falta de provas Fernando Collor de Mello do crime de peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e corrupção passiva. A acusação era da época em que foi presidente da República, entre 1990 e 1992.

A ação só foi recebida pela Justiça em 2000. Sete anos depois, com o processo ainda em tramitação, Collor se elegeu senador.  Passou a ter foro privilegiado. O processo foi enviado então ao STF. Seis anos depois, o caso foi a julgamento. As acusações de crimes de falsidade e corrupção já haviam prescrito, ou seja, Collor já não poderia mais ser punido por conta do tempo decorrido entre os supostos crimes e o julgamento.

Segundo o Ministério Público Federal, Collor teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de contratos com o governo federal em troca de propina. O dinheiro seria usado para pagar pensão alimentícia de um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80. O Ministério Público não foi atrás de provas técnicas. Ouviu testemunhas inócuas. Não conseguiu manter uma linha de acusação. No dia do julgamento, em sua manifestação oral, uma procuradora apelou para a tese do “domínio do fato”, sem que houvesse embasado sua argumentação com detalhes. A tese foi imediatamente derrubada, por ter sido precária e apressadamente construída.

Continuar lendo.................Blog do Plínio Fraga

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