Há provas concretas além das delações contra todos os
'listados' de Janot?
A Operação Lava a Jato entra em sua fase mais importante agora, a partir da abertura das investigações. É o momento da elaboração de provas técnicas que validem ou não os depoimentos das testemunhas, incluindo aqueles com acordo de colaboração judicial. Nos pedidos de abertura de 28 inquéritos contra 49 autoridades, há relatos detalhados de corrupção e lavagem de dinheiro, mas abundam fragilidades de acusações.
O inquérito do Mensalão foi um exemplo notável de investigação, envolvendo grande número de acusados. Mas há um contraexemplo pontual e assustador. Em abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal absolveu por falta de provas Fernando Collor de Mello do crime de peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e corrupção passiva. A acusação era da época em que foi presidente da República, entre 1990 e 1992.
A ação só foi recebida pela Justiça em 2000. Sete anos depois, com o processo ainda em tramitação, Collor se elegeu senador. Passou a ter foro privilegiado. O processo foi enviado então ao STF. Seis anos depois, o caso foi a julgamento. As acusações de crimes de falsidade e corrupção já haviam prescrito, ou seja, Collor já não poderia mais ser punido por conta do tempo decorrido entre os supostos crimes e o julgamento.
Segundo o Ministério Público Federal, Collor teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de contratos com o governo federal em troca de propina. O dinheiro seria usado para pagar pensão alimentícia de um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80. O Ministério Público não foi atrás de provas técnicas. Ouviu testemunhas inócuas. Não conseguiu manter uma linha de acusação. No dia do julgamento, em sua manifestação oral, uma procuradora apelou para a tese do “domínio do fato”, sem que houvesse embasado sua argumentação com detalhes. A tese foi imediatamente derrubada, por ter sido precária e apressadamente construída.
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