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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

MPF pede que Justiça proíba Bolsonaro de celebrar golpe de 64 nas redes sociais

[temos agora o supremo MPF? 
E se o presidente determinar a comemoração? 
Qual a base legal para a proibição? 
o entendimento de algum procurador?]

Em 2019, presidente Jair Bolsonaro divulgou um vídeo orientando os quartéis a comemorarem a "data histórica" da ditadura militar 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública solicitando que o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja proibido de fazer publicações para celebrar o golpe de 1964. O órgão também pediu uma mensagem de retificação por conta do vídeo comemorativo sobre o regime militar, divulgado dois anos atrás, nos canais oficiais da Presidência da República. A data é "comemorada" no dia 31 de março. 
 
A ação ainda foi proposta também contra o ex-secretário de Comunicação Social do governo de Jair Bolsonaro, Floriano Barbosa, e o empresário Osmar Stábile, para que eles sejam condenados a pagar uma indenização por dano moral coletiva de R$ 1 milhão por ocasião de um vídeo divulgado em 2019 com celebração da ditadura militar. O Ministério Público classificou o ato como "antidemocrático".[será que tal classificação tem alguma sustentação ou foi apenas a expressão do capricho de algum integrante do MP? Será que houve decisão judicial fundamentando a classificação? O MP também julga? sabemos ]

"Diante dos elementos informativos colhidos na investigação, não convence a tese sustentada de que a postagem se deu por um equívoco de um servidor público, notadamente quando verificado o contexto dos fatos. A publicação de um vídeo em um canal oficial de comunicação da Presidência da República não é — e não pode ser — um ato simples e banal, uma vez que ficou incontroverso que sempre há uma autorização expressa do Secretário de Comunicação Social da Presidência da República, conforme nota técnica", escreveu o procurador Pablo Coutinho Barreto, na ação apresentada à Justiça Federal do Distrito Federal.

Entenda
O presidente Jair Bolsonaro orientou os quartéis a comemorarem a "data histórica" do aniversário do dia 31 de março de 1964, quando um golpe militar derrubou o governo João Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos. O caso aconteceu em 2019. 
 
Na ocasião, um vídeo em defesa do golpe militar também foi divulgado na conta oficial da Presidência no WhatsApp. "O Exército nos salvou. O Exército nos salvou. Não há como negar. E tudo isso aconteceu num dia comum de hoje, um 31 de março. Não dá para mudar a história", dizia o apresentador do vídeo. [muitos tentaram e alguns ainda tentam mudar a História, mas só colhem o fracasso; agora querem CENSURAR. Não houve golpe militar e sim uma Revolução Vitoriosa - classificação dada em documento oficial que pode ser conferido aqui.]
 
Política - Correio Braziliense

quarta-feira, 31 de março de 2021

Revolução de 31 de Março de 1964 - Preâmbulo do Ato Institucional nº 1 - À Nação

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.

 Primeiro documento que cuidou da institucionalização e legitimação  do Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.

Vigência

Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.

À NAÇÃO

        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.

        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.

        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. 
Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. 
O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.
 
        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. 
Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.
        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. 
Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.

        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.

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RECOMENDAMOS LER NA ÍNTEGRA:

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE1964.

ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965


Documentos em sites oficiais