Tenho observado que geralmente os contestadores de “64” não se
preocupam em impugnar a legitimidade do Ato Institucional Nº 1 – AI-1,de 9 de abril de 1964,que
estabeleceu o documento jurídico e político inicial da Revolução
de 31 de março de 1964, ou “Golpe Militar
de 64”, como preferem alguns, instrumento
esse que deu forma ao movimento cívico-militar que apeou do poder
o Governo João Goulart,em 31.03.64.
O referido AI-1 foi subscrito pelo “Comando Supremo da
Revolução de 1964”, composto pelos então Comandantes-em-Chefe do Exército, Arthur
da Costa e Silva,
da Aeronáutica, Francisco de Assis Correia de Melo,
e da
Marinha, Augusto Hamann Rademaker Grunewaldd.
Nos primeiros dias de abril de 1964, o Presidente do Senado,
Auro de Moura Andrade, alegando a “fuga” e o “abandono do cargo” do então Presidente João
Goulart, declara vaga a Presidência da República e empossa no cargo o Presidente da Câmara Federal,
Ranieri Mazzili, nos exatos termos da Constituição de 1946,vigente à época.
Mazzili permanece
interinamente no cargo de Presidente da República até 15 de abril de
1964, quando o Congresso se reúne e elege
o novo Presidente, ”indiretamente”, por
uma esmagadora maioria de 98,63 % dos votos, o então Chefe do
Estado-Maior-do-Exército, General
Humberto de Alencar Castello Branco.
E o simples fato de ter sido uma “eleição indireta”, não
desconfigura a democracia, nem significa
uma “ditadura”. Muitos países democráticos do mundo realizam eleições
indiretas.
Portanto, discutir se ¨64” foi, ou não, uma “ditadura
militar”, e do ponto de vista meramente
FORMAL, pende para a negativa, uma vez que a eleição de Castello Branco ,em 15 de abril
de 1964,deu-se por ELEIÇÃO INDIRETA, pelo
Congresso Nacional (Câmara e Senado), com 361 votos, perfazendo 98,63 % do total apurado.
Por que,então,os opositores de 64 culpam somente os
militares,e “poupam” o Congresso?
Mas enquanto “64” teve que enfrentar e vencer um
simples RISCO/AMEAÇA COMUNISTA, esparsa no meio da sociedade e da
política, o aparelhamento do Estado
realizado por “eles” durante o longo período de 1985 a 2018, após o
encerramento do Regime Militar, inclusive na constituição de 1988, nas leis, em
todas as organizações públicas e até
privadas, escolas, universidades,
grande imprensa, não poupando nem a “Igreja”, só não se infiltrando no orifício anal dos cachorros vira-latas
devido à posição “incômoda” do “rabo”, deixou
de ser uma simples ameaça, ou risco, passando a ser uma POLÍTICA DE ESTADO E DE
GOVERNO,CONCRETUDE,FATO,REALIDADE,”VIDA POLÍTICA”.
Nem mesmo a eleição presidencial de Jair Bolsonaro, em
outubro de 2018, declaradamente opositor a
essas políticas de esquerda, conseguiu frear o “embalo esquerdista/comunista”,
plantado lá em 1985, reforçado na
Constituição de 1988, e aperfeiçoado nos
Governos do PT/MDB, de 2003 a 2018, que
seguiram à risca na condução das suas
políticas os ensinamentos de Antônio Gramsci, sobre a necessidade de “aparelhamento do Estado”, como meio de se chegar-se de forma pacífica ao comunismo.
Ora,os “aparelhos” esquerdistas do Estado hoje são uma
realidade avassaladora. O Estado “involuiu”, sem qualquer pudor, de “aparelhado”, para o “aparelho”
propriamente dito. Tomaram conta de todas as instituições públicas. Fincaram
raízes fundas nos governos, parlamentos, na Justiça e no Ministério Público, onde
ingressaram mediante concurso público.
O resultado aí está. Qualquer Juiz Federal ,das milhares de
Comarcas do Brasil,mesmo o lá de
“Cacimbinhas” , se arvora no direito e
poder de tomar o lugar do Presidente da República, tendo a petulância e a ousadia de baixar ou cancelar simples “atos
discricionários”,da competência exclusiva do Presidente, em decisões
manifestamente políticas, mas “disfarçadas” de jurídicas, dentro de uma legislação
incrivelmente permissiva, ”obra” e “anarquia” da esquerda. Assim fica fácil “torpedear” um Presidente da
República e inviabilizar o seu governo, uma vez que formalmente a ação é contra a “União”, e
qualquer Juiz Federal, de qualquer “rincão”, pode se julgar competente para essas
ações.
São essas as situações predatórias dos interesses do povo
que exigem medidas fortes e não
contempladas expressamente no ordenamento jurídico vigente ,e que hoje se
tornam muito mais necessárias e urgentes do que foram lá em março de 1964.E tudo se daria na conformidade da constituição que a própria esquerda escreveu
em 1988, que poderia ser revogada e substituída por uma nova, mediante
o simples uso do seu artigo 142, inadvertidamente chamado de “intervenção” (que se refere à outra situação constitucional),mas que
seria na verdade um SANEAMENTO MILITAR/CONSTITUCIONAL.
Afinal de contas, o “aparelhamento” do Estado e das suas
instituições está atentando e colocando em perigo um dos
poderes Constitucionais: o Poder Executivo . E esse atentado contra o Poder Executivo é feito num
descarado conluio entre os Poderes Legislativo e Judiciário. E no caso não é só
uma questão de STF, e sim de “Supreminhos” espalhados em todos os cantos. E essa é uma
das hipóteses do “saneamento constitucional” do art.142.
Mas nesse possível “decreto” (de “saneamento”) ,não poderia ser
esquecido o principal, as “cassações”
sumárias de muitos detentores de
mandatos eletivos, servidores públicos e agentes políticos, que certamente os
órgãos de inteligência já teriam anotado
os nomes. Mas nada de cogitar de aposentadorias compulsórias ou proporcionais
para essa gente, como geralmente até hoje se procedeu com
autoridades e políticos
corruptos, dentro da “lambança” construída principalmente pela esquerda. Teria que ser
“rua mesmo”!!! Até porque chega de parasitas vivendo às
custas da sociedade.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo