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quinta-feira, 31 de março de 2022

Revolução de 31 de Março de 1964 - Preâmbulo do Ato Institucional nº 1 - À Nação

 ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.

 Primeiro documento que cuidou da institucionalização e legitimação  do Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.

Vigência

Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.

À NAÇÃO

        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.

        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.

        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. 
 
Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. 
 
O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.
 
        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. 
 
Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.
 
        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. 
Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.

        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.

 ...................

RECOMENDAMOS LER NA ÍNTEGRA:

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE1964.

ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965


Documentos em sites oficiais


quarta-feira, 31 de março de 2021

Revolução de 31 de Março de 1964 - Preâmbulo do Ato Institucional nº 1 - À Nação

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.

 Primeiro documento que cuidou da institucionalização e legitimação  do Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.

Vigência

Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.

À NAÇÃO

        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.

        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.

        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. 
Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. 
O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.
 
        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. 
Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.
        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. 
Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.

        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.

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RECOMENDAMOS LER NA ÍNTEGRA:

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE1964.

ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965


Documentos em sites oficiais

 

domingo, 15 de dezembro de 2019

E UM NOVO AI-1 , ”MISTURADO” COM UM NOVO AI-5? - Sérgio Alves de Oliveira


Tenho  observado que  geralmente os contestadores de “64” não se preocupam em impugnar a legitimidade  do  Ato Institucional  Nº 1AI-1,de 9 de abril de 1964,que estabeleceu o documento jurídico e político  inicial  da   Revolução de  31 de março de 1964, ou “Golpe Militar de 64”, como preferem alguns,  instrumento esse que  deu forma  ao movimento cívico-militar que apeou do poder o Governo  João Goulart,em 31.03.64.

O referido AI-1 foi subscrito pelo “Comando Supremo da Revolução de 1964”, composto pelos então Comandantes-em-Chefe do Exército,  Arthur da Costa e Silva
da Aeronáutica, Francisco de Assis Correia de Melo
e da Marinha, Augusto Hamann Rademaker Grunewaldd.

Nos primeiros dias de abril de 1964, o Presidente do Senado, Auro de Moura Andrade, alegando  a “fuga”  e o “abandono do cargo” do então Presidente   João Goulart, declara vaga a Presidência da República e empossa  no cargo o Presidente da Câmara Federal, Ranieri Mazzili, nos exatos termos da Constituição de 1946,vigente à  época.

Mazzili permanece  interinamente no cargo de Presidente da República até 15 de abril de 1964, quando o Congresso  se reúne e elege o novo Presidente,  ”indiretamente”, por uma esmagadora maioria de 98,63 % dos votos, o então Chefe do Estado-Maior-do-Exército, General  Humberto de Alencar Castello Branco.  E o simples fato de ter sido uma “eleição indireta”, não desconfigura  a democracia, nem significa  uma “ditadura”. Muitos países  democráticos do mundo realizam eleições indiretas.

Portanto, discutir se ¨64” foi, ou não, uma “ditadura militar”, e do ponto de vista meramente  FORMAL, pende para a negativa, uma vez que  a eleição de Castello Branco ,em 15 de abril de 1964,deu-se  por ELEIÇÃO INDIRETA, pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado), com 361 votos, perfazendo  98,63 % do total apurado.

Por que,então,os opositores de 64 culpam somente os militares,e “poupam” o Congresso?
Mas enquanto “64” teve que enfrentar  e vencer um  simples RISCO/AMEAÇA COMUNISTA, esparsa no meio da sociedade e da política, o  aparelhamento do Estado realizado por “eles” durante o longo período de 1985 a 2018, após o encerramento do Regime Militar, inclusive na constituição de 1988, nas leis, em todas as organizações públicas e até  privadas,  escolas, universidades, grande imprensa, não poupando nem a “Igreja”, só não se infiltrando  no orifício anal dos cachorros vira-latas devido à posição “incômoda” do  “rabo”, deixou de ser uma simples ameaça, ou risco, passando a ser uma  POLÍTICA DE ESTADO E DE GOVERNO,CONCRETUDE,FATO,REALIDADE,”VIDA POLÍTICA”.   

Nem mesmo a eleição presidencial de Jair Bolsonaro, em outubro de 2018, declaradamente opositor a  essas políticas de esquerda, conseguiu  frear o “embalo esquerdista/comunista”, plantado lá em 1985, reforçado  na Constituição de 1988, e aperfeiçoado  nos Governos  do PT/MDB, de 2003 a 2018, que seguiram  à risca na condução das suas políticas  os ensinamentos  de Antônio Gramsci, sobre a necessidade de  “aparelhamento do Estado”, como meio de se  chegar-se de forma pacífica ao comunismo.

Ora,os “aparelhos” esquerdistas do Estado hoje são uma realidade avassaladora. O Estado “involuiu”, sem qualquer pudor,  de “aparelhado”, para o “aparelho” propriamente dito. Tomaram conta de  todas as instituições públicas. Fincaram raízes fundas nos governos, parlamentos, na Justiça e no Ministério Público, onde ingressaram  mediante concurso público.

O resultado aí está. Qualquer Juiz Federal ,das milhares de Comarcas do Brasil,mesmo o  lá de “Cacimbinhas” , se  arvora no direito e poder de tomar o lugar do Presidente da República, tendo  a petulância e a ousadia  de baixar ou cancelar simples “atos discricionários”,da competência exclusiva do Presidente, em decisões manifestamente políticas, mas “disfarçadas” de  jurídicas, dentro de uma legislação incrivelmente permissiva, ”obra” e “anarquia” da esquerda.  Assim fica fácil “torpedearum Presidente da República e inviabilizar o seu governo, uma vez que  formalmente a ação é contra a “União”, e qualquer Juiz Federal, de qualquer “rincão”, pode se julgar  competente para  essas  ações.

São essas as situações predatórias dos interesses do povo que exigem medidas fortes e  não contempladas expressamente no ordenamento jurídico vigente ,e que hoje se tornam muito mais necessárias e urgentes do que foram lá em março de 1964.E tudo se daria na conformidade da  constituição que a própria esquerda escreveu em 1988, que poderia ser revogada e substituída por uma nova, mediante o simples uso do seu artigo 142, inadvertidamente  chamado de “intervenção” (que se refere   à outra situação constitucional),mas que seria na verdade um SANEAMENTO MILITAR/CONSTITUCIONAL.

Afinal de contas, o “aparelhamento” do Estado e das suas instituições  está  atentando e colocando em perigo um dos poderes Constitucionais: o Poder Executivo . E esse atentado  contra o Poder Executivo é feito num descarado conluio entre os Poderes Legislativo e Judiciário. E no caso não é só uma questão de STF, e sim de “Supreminhos” espalhados em todos os cantos.  E essa é uma  das hipóteses do “saneamento constitucional” do art.142.                                                                                
Mas nesse possível  “decreto” (de “saneamento”) ,não poderia ser esquecido o principal, as “cassações”  sumárias de muitos  detentores de mandatos eletivos, servidores públicos e agentes políticos, que certamente os órgãos de inteligência  já teriam anotado os  nomes. Mas nada de cogitar de  aposentadorias compulsórias ou proporcionais para essa gente, como geralmente até hoje se procedeu   com  autoridades e políticos  corruptos, dentro da “lambança” construída  principalmente pela esquerda. Teria que ser “rua mesmo”!!!  Até  porque chega de parasitas vivendo às custas  da sociedade.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

sábado, 13 de julho de 2019

Os militares na política

“Em política o absurdo não é obstáculo”

Napoleão Bonaparte

A campanha de 2022 está nas ruas. Bolsonaro lutará para não entregar o poder ao adversário

O meu primeiro contato com a história militar do Brasil foi aos 15 anos, quando meu pai, Ulysses, me comprou A Retirada da Laguna – Episódio da Guerra do Paraguai, de Alfredo D’Escragnolle Taunay, visconde de Taunay, oficial superior do Exército Brasileiro, senador do Império, membro da Academia Brasileira de Letras (1843-1889).O exemplar pertence à 12.ª edição, sem data, publicada pela Cia. Melhoramentos. É mais completo do que a edição da Companhia das Letras comercializada em 1997 – faltam-lhe a fotografia do coronel Carlos de Morais Camisão e dos subcomandantes, o mapa do trajeto da expedição, desenhos de marchas e combates, documentos do Exército sobre a campanha, a reprodução do retrato a óleo do visconde de Taunay, do pintor Luiz Augusto Moreaux.

A epopeia da Laguna ocupa lugar destacado entre os grandes feitos militares brasileiros. O livro, como escreveu Taunay no prólogo da primeira edição, narra “a série de provações que a expedição brasileira, em operação ao sul da província do Mato Grosso, suportou a partir da fazenda Laguna, a três léguas e meia do rio Apa, fronteira do Paraguai até o rio Aquidauana, em território brasileiro, percorrendo ao todo 39 léguas em 35 dias de dolorosa memória”. Légua é antiga medida de distância, correspondente, no Brasil, a 6.600 metros.

Na 2.ª Guerra Mundial (1939-1945), revidando as agressões alemãs, o Brasil enviou uma divisão da Infantaria à Itália, sob o comando do general Mascarenhas de Moraes, para lutar ao lado das forças norte-americanas. Extensa literatura relata como durante um ano, sob condições adversas, oficiais e soldados do Exército e integrantes da Força Aérea Brasileira superaram os limites extremos da coragem e do sacrifício, na defesa da liberdade e contra a opressão nazi-fascista. Encerrada a guerra, o regime democrático foi restabelecido com a deposição de Getúlio Vargas e a promulgação da Constituição de 18/9/1946. Vigorou por 18 anos. Foi abatido com a derrubada de João Goulart, em 31/3/1964, seguida pela edição do Ato Institucional de 10/4/1964, baixado pelo Comando Supremo da Revolução, representado pelos comandantes-chefes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Tinha início, como previra João Goulart ao ministro do Trabalho, João Pinheiro Neto, sombrio período autoritário de 20 anos, entremeados por breves momentos de abertura. O regime caracterizava-se pela ausência de segurança provocada pela edição de atos institucionais, atos complementares e decretos-leis, alguns ainda em vigor, acolhidos pela Constituição de 1988. A recessão econômica, o desemprego, o crime organizado, as invasões de propriedades produtivas, o aparelhamento do Estado, a desenfreada corrupção, a compra de votos, o “toma lá dá cá” no Legislativo, a inoperância do Judiciário despertaram na sociedade civil sentimento de indignação, transformado em crescente movimento pela volta dos militares.

A vitória de Jair Bolsonaro, obscuro deputado federal eleito e reeleito por legendas inexpressivas, deveu-se a variada gama de fatores. O primeiro, e mais relevante, o fato de pertencer à reserva do Exército, com a patente de capitão. Durante a breve campanha, na maior parte do tempo recolhido a leito hospitalar, fazia-se conhecer como capitão Bolsonaro. Ao apresentar como pontos programáticos fundamentais o rearmamento da população e o restabelecimento de ambiente de segurança, conseguiu vigorosa adesão do empresariado ligado ao agronegócio, da classe média urbana, de donas de casa, de jovens desiludidos com a velha política. Com o PT desmoralizado e acéfalo por falta de liderança, e o PSDB encolhido e calado pelo receio de fazer oposição, não lhe foi difícil derrotar os adversários e conduzir ao Planalto, na mochila, senadores e deputados.

Promessa feita em campanha só tem valor para quem a ouve, dizia o astuto político mineiro Benedito Valadares. Esquecido do compromisso assumido, Jair Bolsonaro admite publicamente a candidatura à reeleição. Acredito que, se grave erro não vier a cometer, terá chances de ser reeleito. Bons livros sobre política não faltam. Entre os que analisaram o período compreendido entre 1964 e 1985, alguns são essenciais. Temos os publicados por Hélio Silva, Elio Gaspari, Thomas Skidmore e a obra da Editora Getúlio Vargas 21 Anos de Regime Militar – Balanços e Perspectivas. Ao brasilianista Alfred Stepan (27/2/1936-26/9/2017) pertencem duas das melhores obras: Os Militares na Política (Ed. Artenova, RJ, 1975) e Os Militares: da Abertura à Nova República (Ed. Paz e Terra, RJ, 1986).

Neste último encontramos entrevista dada ao autor pelo presidente Ernesto Geisel. Declarou que não havia recebido mandato para iniciar o processo de distensão, mas admitiu ser necessária; que liderava as Forças Armadas como instituições hierárquicas; que não desejava concluir o mandato com o Ato Institucional n.º 5 em vigor. Quando o entrevistador lhe indagou quais os objetivos no longo prazo, respondeu: “Qual o primeiro princípio de Maquiavel? Que os governos devem lutar para manter o poder”. Acrescentou que não desejava conservar-se no poder indefinidamente, registrando, porém, que “nenhum governo diz aos aliados que quer entregar o governo à oposição”.

A campanha de 2022 está nas ruas. Até lá muita água correrá sobre e sob a ponte. Consumidos seis meses, é impossível prever como se sairá o presidente Jair Bolsonaro. Enfrenta desafios urgentes e graves de caráter político, de ordem fiscal e de natureza social, como o desemprego e a pobreza. Ignoro se leu Maquiavel e as obras de Alfred Stepan. Creio, porém, que lutará para não entregar o poder ao adversário.
 
 
O Estado de S. Paulo - Almir Pazzianotto Pinto


 

sexta-feira, 29 de março de 2019

Juiz marombeiro usa dinheiro público para treinar fantasiado de Superman



O juiz Marcelo Bretas, o MC Bretas, resolveu ontem se referir, de modo irônico, em plena audiência, a posts que publiquei sobre sua obsessão por músculos e seu narcisismo explícito nas redes sociais. Se não um só trecho de sentença ou despacho que possa exibir por exemplar, sobram-lhe, no entanto, braços. E a gente vê que ele já é uma personagem que compõe a paisagem carioca. Como o Pão de Açúcar. Como os tiroteios. Como as milícias.

Abaixo, o relato de um amigo sobre a manhã de ontem. Volto depois. Escrevo para te relatar uma cena carioca: Sete horas da manhã, rua São Clemente, Botafogo: trânsito mais complicado do que o habitual, no momento da entrada dos alunos nas numerosas escolas, parado mesmo, como consequência de uma operação policial no Morro Dona Marta, seguida de intenso tiroteio. Cerca de meia hora depois, no bairro vizinho, uma viatura do batalhão de choque, com quatro policiais fortemente armados, estacionada em frente a uma academia de ginástica. No saguão, mais dois policiais "à paisana". Na sala de musculação, o Paladino se exercita: queixo alto, fones de ouvido e…. Camiseta do Super-Homem!!! Deixo os comentários com você! Forte abraço. Comento Sim, meus caros, era o juiz Bretas, aquele que escreveu uma dissertação de mestrado com 159 páginas, metade delas constituída de "cópia/cola" de documentos que estão na Internet. No relato do leitor, a parte mais interessante é o blindado para atender à paixão do juiz pela maromba, enquanto o tiroteio come solto, enquanto as balas voam à procura de uma carne preta de tão pobre e pobre de tão preta.

Como se nota, no país, até super-herói precisa de proteção… Ah, sim: antes que o juiz se zangue. É um homem rico. Muito rico, dados os padrões brasileiros. Tem como comprar equipamentos em casa sem ter de mobilizar um aparato para treinar os brações e exibi-los nas redes sociais. Para quem se mostra tão duro no trato do dinheiro público, parece usar para si mesmo critérios bem mais elásticos. Quem vai nos proteger, e aos cofres públicos, de nossos super-heróis?



[comentário: por considerarmos o PREÂMBULO do ATO INSTITUCIONAL, de 9 abril 64, documento de valor imensurável, insubstituível mesmo, pela precisão com que institucionaliza as ações da REDENTORA, do CONTRAGOLPE ou do Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964, e que talvez volte a ser usado, óbvio que com algumas adaptações, o transcrevemos na íntegra, como segue:


À NAÇÃO


        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.

        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.

        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. 
O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.

        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.

        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.

        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.

ATO INSTITUCIONAL"]


Clicando acima, se tem a íntegra do Ato Institucional nº 1, de 9 abril 1964]