Senado vai rever punição a Aécio antes do plenário do STF
Senadores votam esta semana revisão de medidas
contra tucano, que devem ser derrubadas
O Senado não vai esperar o julgamento, marcado para o dia 11, de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF)
considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer
medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como
suspensão do mandato e recolhimento domiciliar. Com requerimento de urgência já
aprovado, a votação sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) será
mantida para a sessão de amanhã ou quarta-feira.
Nesta segunda-feira,
o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), volta a se encontrar com a
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para comunicar que não tem como adiar
a votação, já que, pelo regimento, a urgência aprovada tranca a pauta e impede
a votação de matérias importantes, como a PEC da cláusula de barreira, a ser
votada até 7 de outubro. Desde quinta-feira, Eunício vem conversando com a
chefe do Supremo para tentar uma saída negociada, evitando o confronto e o
agravamento da crise institucional, sem sucesso. — Essa
questão tem que ser decidida pelo Senado porque ela está em regime de urgência.
O colégio de líderes vai se reunir terça-feira (amanhã) para tratar da
matéria, mas ela só não entrará na pauta se houver um entendimento diferente de
quinta-feira, quando foi aprovada a urgência — disse o presidente do DEM,
Agripino Maia.
O
entendimento majoritário dos líderes é que o artigo 319 do Código Penal não se
aplica aos parlamentares federais, em nenhuma circunstância, e só o artigo 53
da Constituição, que fala em afastamento em caso de flagrante de crime
inafiançável, se aplica. Reservadamente, os líderes dizem que não se trata de
proteger Aécio Neves, que pode ser suspenso ou cassado no processo impetrado no
Conselho de Ética do Senado pelo PT. —
Autorização de prisão domiciliar ou revogação do mandato via Código Penal
ninguém aceita. O requerimento de urgência foi aprovado e não tem volta, o
Senado vota terça ou quarta-feira. Não é o Aécio, ele pessoalmente não tem
votos no Senado. O problema é que houve agressão à independência dos poderes
por uma trinca de ministros do Supremo que não julgam mais nos processos, mas
para agradar à opinião pública — resume o clima na Casa um dos caciques do
Senado.
Os
líderes, com exceção de Rede e Podemos, avaliam que, em caso de a decisão do
Senado ser levada ao pleno do Supremo, em mandado de segurança que deverá ser
impetrado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), há chances de ela ser
mantida, já que a ministra Cármen Lúcia concordaria com o voto do ministro
Marco Aurélio Mello, que atesta a não previsão constitucional de afastamento e
reclusão domiciliar noturna de parlamentar. [esse senador Randolfe Rodrigues nada faz pelo estado que o elegeu, se limita a criar casos, tecer considerações infundadas e seguir aquela máxima do anarquismo: HAY GOBIERNO? SE HAY SOY CONTRA. SE NO HAY TAMBIÉN SOY! O ilustre senador que, salvo engano, nunca teve um projeto aprovado esquece que a maioria do POVO BRASILEIRO quer a continuidade do governo Temer.]
— A crise
é grande e foi provocada pela vaidade dos ministros Barroso e Fux, que não
poderiam ter feito isso. Veja o voto do Marco Aurélio. A ministra Cármen
concorda com Marco Aurélio. Os pedidos de impeachment dos ministros do STF, no
Senado, vão caminhar com suspensão de seus mandatos? E há vários pedidos no
Senado, inclusive de Fux, em função do caso da advocacia da filha dele — diz
outro líder no Senado.
Apesar de
o comando do Senado estar decidido a pôr em votação o afastamento do cargo e a
exigência de recolhimento noturno de Aécio, a questão divide senadores. Para
Ricardo Ferraço (PSDB-MG), o posicionamento do Senado, antes da decisão do STF,
é precipitado. Segundo ele, é preciso esperar o julgamento da corte, “guardiã
da Constituição”, porque há controvérsia jurídica com interpretações
conflitantes entre o que diz a Constituição e o Código de Processo Penal. — É
imprudente e precipitado o Senado se posicionar agora. Cabe à defesa de Aécio e
seu advogado recorrerem ao STF. Cada um de nós deve responder por seus atos.
Não cabe ação corporativista — destacou Ferraço. [senador Ferraço, como pode haver conflito entre o Código de Processo Penal e a Constituição Federal?
qualquer lei, o que inclui o CPP, não pode conflitar com a Constituição, se conflita é INCONSTITUCIONAL.]
— Acho
que o Senado estará subvertendo uma decisão do STF. Se a matéria for votada
esta semana, pretendo entrar com mandado de segurança. Seria uma afronta ao
Judiciário — reforçou Randolfe.
[por óbvio a decisão do SENADO FEDERAL se contrária à tomada por maioria pela Primeira Turma do STF, por ser uma decisão com base na Constituição Federal tem que ser adotada de imediato pelo Supremo.
Vale lembrar que dentro do " estado democrático de direito", os atos emanados do Congresso Nacional e de acordo com os principios da Constituição Federal tem legitimidade.
Sem intenções golpistas, ao contrário, apenas por curiosidade histórica, abaixo segue a transcrição do PREÂMBULO do ATO INSTITUCIONAL Nº 1:
"À NAÇÃO
É
indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil
uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento,
não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública
nacional, é uma autêntica revolução.
A
revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz,
não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.
A
revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta
pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical
do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se
legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o
novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela
edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua
vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao
apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder
Constituinte, de que o Povo é o único titular.
O Ato Institucional que é hoje editado
pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da
revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se
destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de
reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder
enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a
restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A
revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua
institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.
O
presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa,
representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela
realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir.
Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que
deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a
esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe
os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no
exclusivo interesse do Pais.
Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo
revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la,
apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa
cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as
urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia
infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas.
Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução
vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas
aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.
Fica,
assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este
é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte,
inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.
Em
nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a
assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de
atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado
pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o
seguinte. ..."]
Segundo
interlocutores do PSDB, a posição de Ferraço não encontra respaldo da bancada.
O presidente interino da legenda, senador Tasso Jereissati (CE), defende que a
Casa tome uma posição o mais rápido possível, alegando que não é por Aécio em
si, mas por ser preciso esclarecer se a Primeira Turma do STF tem competência
para impor a um político o recolhimento noturno. [lembrando sempre que uma Turma é formada por cinco ministros e a decisão em tela foi por maioria, com três votos a favor e dois contra.]
Para o
Palácio do Planalto, não interessa a disputa entre Legislativo e Judiciário. Fontes próximas ao presidente Michel Temer apostam no entendimento entre os
presidentes do Senado e do STF. A torcida também é que o Senado decida
favoravelmente a Aécio, aliado do governo.
Fonte: O Globo