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quinta-feira, 31 de março de 2022

Revolução de 31 de Março de 1964 - Preâmbulo do Ato Institucional nº 1 - À Nação

 ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.

 Primeiro documento que cuidou da institucionalização e legitimação  do Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.

Vigência

Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.

À NAÇÃO

        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.

        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.

        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. 
 
Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. 
 
O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.
 
        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. 
 
Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.
 
        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. 
Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.

        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.

 ...................

RECOMENDAMOS LER NA ÍNTEGRA:

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE1964.

ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965


Documentos em sites oficiais


quarta-feira, 31 de março de 2021

Revolução de 31 de Março de 1964 - Preâmbulo do Ato Institucional nº 1 - À Nação

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.

 Primeiro documento que cuidou da institucionalização e legitimação  do Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.

Vigência

Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.

À NAÇÃO

        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.

        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.

        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. 
Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. 
O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.
 
        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. 
Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.
        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. 
Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.

        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.

 ...................

RECOMENDAMOS LER NA ÍNTEGRA:

ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE1964.

ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965


Documentos em sites oficiais

 

sexta-feira, 29 de março de 2019

Juiz marombeiro usa dinheiro público para treinar fantasiado de Superman



O juiz Marcelo Bretas, o MC Bretas, resolveu ontem se referir, de modo irônico, em plena audiência, a posts que publiquei sobre sua obsessão por músculos e seu narcisismo explícito nas redes sociais. Se não um só trecho de sentença ou despacho que possa exibir por exemplar, sobram-lhe, no entanto, braços. E a gente vê que ele já é uma personagem que compõe a paisagem carioca. Como o Pão de Açúcar. Como os tiroteios. Como as milícias.

Abaixo, o relato de um amigo sobre a manhã de ontem. Volto depois. Escrevo para te relatar uma cena carioca: Sete horas da manhã, rua São Clemente, Botafogo: trânsito mais complicado do que o habitual, no momento da entrada dos alunos nas numerosas escolas, parado mesmo, como consequência de uma operação policial no Morro Dona Marta, seguida de intenso tiroteio. Cerca de meia hora depois, no bairro vizinho, uma viatura do batalhão de choque, com quatro policiais fortemente armados, estacionada em frente a uma academia de ginástica. No saguão, mais dois policiais "à paisana". Na sala de musculação, o Paladino se exercita: queixo alto, fones de ouvido e…. Camiseta do Super-Homem!!! Deixo os comentários com você! Forte abraço. Comento Sim, meus caros, era o juiz Bretas, aquele que escreveu uma dissertação de mestrado com 159 páginas, metade delas constituída de "cópia/cola" de documentos que estão na Internet. No relato do leitor, a parte mais interessante é o blindado para atender à paixão do juiz pela maromba, enquanto o tiroteio come solto, enquanto as balas voam à procura de uma carne preta de tão pobre e pobre de tão preta.

Como se nota, no país, até super-herói precisa de proteção… Ah, sim: antes que o juiz se zangue. É um homem rico. Muito rico, dados os padrões brasileiros. Tem como comprar equipamentos em casa sem ter de mobilizar um aparato para treinar os brações e exibi-los nas redes sociais. Para quem se mostra tão duro no trato do dinheiro público, parece usar para si mesmo critérios bem mais elásticos. Quem vai nos proteger, e aos cofres públicos, de nossos super-heróis?



[comentário: por considerarmos o PREÂMBULO do ATO INSTITUCIONAL, de 9 abril 64, documento de valor imensurável, insubstituível mesmo, pela precisão com que institucionaliza as ações da REDENTORA, do CONTRAGOLPE ou do Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964, e que talvez volte a ser usado, óbvio que com algumas adaptações, o transcrevemos na íntegra, como segue:


À NAÇÃO


        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.

        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.

        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. 
O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.

        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.

        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.

        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.

ATO INSTITUCIONAL"]


Clicando acima, se tem a íntegra do Ato Institucional nº 1, de 9 abril 1964]
 





terça-feira, 17 de outubro de 2017

Senado derruba afastamento parlamentar de Aécio Neves imposto pelo STF

Senado derruba afastamento parlamentar de Aécio Neves imposto pelo STF


O plenário do Senado decidiu reverter a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e, com isso, pôs fim ao afastamento parlamentar do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que havia sido imposto pelos ministros da Corte no último dia 26.
Com os votos de 44 senadores contra a manutenção das medidas cautelares e de 26 favoráveis, os parlamentares impediram o afastamento de Aécio, o seu recolhimento domiciliar noturno e reverteram a obrigação de entregar o passaporte. Não foram registradas abstenções.

A votação ocorre após a maioria dos ministros do STF decidir, na semana passada, que o tribunal não pode afastar parlamentares por meio de medidas cautelares sem o aval do Congresso Nacional. No fim de setembro, a Primeira Turma da Corte havia decidido, por 3 votos a 2, afastar Aécio do exercício do mandato ao analisar pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas dos executivos da J&F.

Debate
Antes de abrir o painel para a votação, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), concedeu a palavra para cinco senadores favoráveis e cinco contrários à decisão do Supremo. Para Jader Barbalho (PMDB-PA), os ministros do STF tomaram uma decisão “equivocada”. “Não venho a esta tribuna dizer que meu voto será por mera solidariedade ao senador Aécio. Com todo respeito a ele, estou longe de aceitar sua procuração ou sua causa. Não estou nesta tribuna anunciando voto em razão do que envolve o senador. Voto em favor da Constituição. Ministro do Supremo não é legislador, não é poder constituinte. Quem escreve a Constituição é quem tem mandato popular”, argumentou. [Constituição outorgada só em situações excepcionais, o que inclui crise, sem limitar,  séria crise entre os Poderes da República, sendo um dos principais motivos  um dos Poderes decidir se impor sobre os outros.]

Já o senador Álvaro Dias (Pode-PR) criticou o que classificou de “impasse” surgido a partir do instituto do foro privilegiado. “A decisão do Supremo Tribunal Federal, corroborada pelo Senado, vem na contramão da aspiração dos brasileiros, que é de eliminar os privilégios. Nós estamos alimentando-os. Não votamos contra o senador, votamos em respeito à independência dos Poderes, em respeito a quem compete a última palavra em matéria de aplicação e interpretação da Constituição, que é o Supremo Tribunal Federal”, disse. [esse senador do Pode (partido que na verdade não pode nada) é da mesma turma daquele senador do Acre, também da turma dos deputados Chico Alencar e Alexandre Molson - em vez de cumprir a obrigação que receberam dos seus eleitores (legislar) estão sempre criando caso e sempre perdendo.]

Antes da votação, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que visitou Aécio nesta terça-feira (17), também defendeu o parlamentar mineiro. “A votação hoje é muito além do caso do senador Aécio, a situação dele terá seguimento no STF, qualquer que seja o resultado. Algumas pessoas imaginam que ele foi julgado hoje em definitivo. Ele continuará sua jurisdição na Suprema Corte. Não há que se falar em impunidade. Isso até é um desrespeito à Suprema Corte. Os ministros do STF vão, a partir dos autos do processo, se isso virar um processo, porque estamos na fase de inquérito, absolver ou condená-lo, de acordo com as provas que tiver nos autos desse processo”, disse.

Mais cedo, o PT havia anunciado voto contrário a Aécio. Antes, havia se posicionado defendendo que o Legislativo tem o poder de revisar medidas cautelares impostas pelo Supremo.

Fonte: Agência Brasil 

 

 

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Senado Federal age dentro da Constituição - medidas adotadas por três ministros do Supremo são inconstitucionais e o Senado Federal - da mesma forma que todos os brasileiros - tem a obrigação de cumprir e fazer cumprir a Constituição



Senado vai rever punição a Aécio antes do plenário do STF

Senadores votam esta semana revisão de medidas contra tucano, que devem ser derrubadas

O Senado não vai esperar o julgamento, marcado para o dia 11, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar. Com requerimento de urgência já aprovado, a votação sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) será mantida para a sessão de amanhã ou quarta-feira. 
 
Nesta segunda-feira, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), volta a se encontrar com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para comunicar que não tem como adiar a votação, já que, pelo regimento, a urgência aprovada tranca a pauta e impede a votação de matérias importantes, como a PEC da cláusula de barreira, a ser votada até 7 de outubro. Desde quinta-feira, Eunício vem conversando com a chefe do Supremo para tentar uma saída negociada, evitando o confronto e o agravamento da crise institucional, sem sucesso.  — Essa questão tem que ser decidida pelo Senado porque ela está em regime de urgência. O colégio de líderes vai se reunir terça-feira (amanhã) para tratar da matéria, mas ela só não entrará na pauta se houver um entendimento diferente de quinta-feira, quando foi aprovada a urgência — disse o presidente do DEM, Agripino Maia.


O entendimento majoritário dos líderes é que o artigo 319 do Código Penal não se aplica aos parlamentares federais, em nenhuma circunstância, e só o artigo 53 da Constituição, que fala em afastamento em caso de flagrante de crime inafiançável, se aplica. Reservadamente, os líderes dizem que não se trata de proteger Aécio Neves, que pode ser suspenso ou cassado no processo impetrado no Conselho de Ética do Senado pelo PT.  — Autorização de prisão domiciliar ou revogação do mandato via Código Penal ninguém aceita. O requerimento de urgência foi aprovado e não tem volta, o Senado vota terça ou quarta-feira. Não é o Aécio, ele pessoalmente não tem votos no Senado. O problema é que houve agressão à independência dos poderes por uma trinca de ministros do Supremo que não julgam mais nos processos, mas para agradar à opinião públicaresume o clima na Casa um dos caciques do Senado.


Os líderes, com exceção de Rede e Podemos, avaliam que, em caso de a decisão do Senado ser levada ao pleno do Supremo, em mandado de segurança que deverá ser impetrado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), há chances de ela ser mantida, já que a ministra Cármen Lúcia concordaria com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que atesta a não previsão constitucional de afastamento e reclusão domiciliar noturna de parlamentar. [esse senador Randolfe Rodrigues nada faz pelo estado que o elegeu, se limita a criar casos, tecer considerações infundadas e seguir aquela máxima do anarquismo:  HAY GOBIERNO? SE HAY SOY CONTRA. SE NO HAY TAMBIÉN SOY! O ilustre senador que, salvo engano, nunca teve um projeto aprovado esquece que a maioria do POVO BRASILEIRO quer a continuidade do governo Temer.]




— A crise é grande e foi provocada pela vaidade dos ministros Barroso e Fux, que não poderiam ter feito isso. Veja o voto do Marco Aurélio. A ministra Cármen concorda com Marco Aurélio. Os pedidos de impeachment dos ministros do STF, no Senado, vão caminhar com suspensão de seus mandatos? E há vários pedidos no Senado, inclusive de Fux, em função do caso da advocacia da filha dele — diz outro líder no Senado.


Apesar de o comando do Senado estar decidido a pôr em votação o afastamento do cargo e a exigência de recolhimento noturno de Aécio, a questão divide senadores. Para Ricardo Ferraço (PSDB-MG), o posicionamento do Senado, antes da decisão do STF, é precipitado. Segundo ele, é preciso esperar o julgamento da corte, “guardiã da Constituição”, porque há controvérsia jurídica com interpretações conflitantes entre o que diz a Constituição e o Código de Processo Penal. — É imprudente e precipitado o Senado se posicionar agora. Cabe à defesa de Aécio e seu advogado recorrerem ao STF. Cada um de nós deve responder por seus atos. Não cabe ação corporativista — destacou Ferraço. [senador Ferraço, como pode haver conflito entre o Código de Processo Penal e a Constituição Federal?  
qualquer lei, o que inclui o CPP, não pode conflitar com a Constituição, se conflita é INCONSTITUCIONAL.]

— Acho que o Senado estará subvertendo uma decisão do STF. Se a matéria for votada esta semana, pretendo entrar com mandado de segurança. Seria uma afronta ao Judiciário — reforçou Randolfe.

[por óbvio a decisão do SENADO FEDERAL se contrária à tomada por maioria pela Primeira Turma do STF, por ser uma decisão com base na Constituição Federal tem que ser adotada de imediato pelo Supremo.

Vale lembrar que dentro do " estado democrático de direito", os atos emanados do Congresso Nacional e de acordo com os principios da Constituição Federal tem legitimidade.

Sem intenções golpistas, ao contrário, apenas por curiosidade histórica, abaixo segue a transcrição do PREÂMBULO do ATO INSTITUCIONAL Nº 1: 

"À NAÇÃO


        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.


        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.


        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. 

O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.


        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. 

Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.


        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.


        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte. ..."]




Segundo interlocutores do PSDB, a posição de Ferraço não encontra respaldo da bancada. O presidente interino da legenda, senador Tasso Jereissati (CE), defende que a Casa tome uma posição o mais rápido possível, alegando que não é por Aécio em si, mas por ser preciso esclarecer se a Primeira Turma do STF tem competência para impor a um político o recolhimento noturno. [lembrando sempre que uma Turma é formada por cinco ministros e a decisão em tela foi por maioria, com três votos a favor e dois contra.]

Para o Palácio do Planalto, não interessa a disputa entre Legislativo e Judiciário. Fontes próximas ao presidente Michel Temer apostam no entendimento entre os presidentes do Senado e do STF. A torcida também é que o Senado decida favoravelmente a Aécio, aliado do governo.

Fonte: O Globo