Os
argumentos do presidente interino da Câmara são de um ridículo sem par, e
decisão é obviamente ilegal
A decisão do senhor
Waldir Maranhão (PP-MA), presidente interino da Câmara, de anular a sessão que aprovou o envio do
processo de impeachment para o Senado é
um despropósito e tem de ser solenemente ignorada pela Mesa do Senado. Ele, então, que recorra ao Supremo, que será a
instância a decidir. E me parece que a resposta da corte será líquida e certa.
E o que evidencia
tratar-se de uma decisão ilegal? Comecemos pela questão de princípio: se o senhor Maranhão
pudesse anular essa votação, então poderia anular outras. Por que essa em particular? Por esse
fundamento, até
onde ele poderia chegar alegando haver vícios em decisões anteriores tomadas
pela Câmara?
Suas alegações são de
um ridículo sem par. Não
há absolutamente nada que impeça os partidos de fechar questão nesse caso — como em nenhum
outro, diga-se. No máximo, parlamentares
eventualmente prejudicados pelo comando das legendas poderiam recorrer à
Justiça. O senhor Maranhão,
aliás, é um exemplo da ineficácia da medida em muitos casos: o PP fechou questão em
favor do impeachment, e ele votou contra.
Alegar que houve
cerceamento do direito de defesa é outro despropósito. As coisas falam por
si: quantas vezes vimos o sr. José Eduardo Cardozo a vociferar para os
deputados tratar-se de um golpe? Ainda que coubesse fazer um discurso
adicional na Câmara — e não cabia —, será que Cardozo teria
algo a dizer que pudesse diminuir os 367 votos pró-impeachment ou elevar os 137
do governo?
A afirmação de que a votação perdeu
validade porque deputados anteciparam votos é, de todas, a mais cretina e absurda. A Câmara não estava
julgando ninguém. O julgamento propriamente dito será feito pelo Senado. De toda sorte, trata-se de uma argumentação estúpida mesmo
para o Senado. Quer
dizer que um senador do PSDB estaria impedido de dizer que votará em favor do
impeachment de Dilma?
E o que deve fazer um
parlamentar do PT? Tenham a santa paciência! Será que a isenção de um senador
realmente se equipara à de um juiz? Por que a Constituição reserva ao Senado
o papel de juiz nos crimes de responsabilidade? Porque se trata de um julgamento
principalmente político, desde que garantido o fundamento jurídico. Mas há mais: agora é preciso este senhor seja cassado por seus
pares.
Digo por que no post seguinte.
Segue
post prometido no parágrafo anterior
Presidente
interino da Câmara viola Inciso IV do Artigo 4º e quatro outros incisos do
Artigo 3º do Código de Ética
O senhor Waldir
Maranhão, que exerce interinamente a Presidência da Câmara, infringiu de modo
flagrante o Inciso IV do Artigo 4º do Código de Ética da Câmara dos Deputados e tem de ser
denunciado ao Conselho de Ética por
quebra do decoro parlamentar. Lá está escrito:
“Art. 4o Constitui
procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do
mandato:
IV – fraudar, por
qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para
alterar o resultado de deliberação”.
Pois é precisamente o
que o senhor Maranhão está tentando fazer. Recorre a alegações ridículas para
tentar mudar uma clara deliberação tomada pela Câmara.
E o faz por quê? Todos sabem que está
atendendo à pressão do Palácio do Planalto e do governador do seu Estado, o
senhor Flávio Dino (PCdoB).
Mais: o Código de Ética
define, no Artigo 3º, os deveres fundamentais de um deputado, a saber:
I – promover a defesa
do interesse público e da soberania nacional;
II – respeitar e
cumprir a Constituição, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso
Nacional;
III – zelar pelo
prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e
representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
IV – exercer o
mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo
com boa-fé, zelo e probidade.
Além de fraudar explicitamente
o Inciso IV do Parágrafo 4º, é evidente que ele ele ignorou os deveres
fundamentais expressos nesses quatro outros incisos do Artigo 3º.
Que as oposições
cumpram o seu dever e denunciem este senhor ao Conselho de Ética já. Ele não está lá para promover a defesa
do interesse público ou zelar pelo prestígio das instituições: ele os
desmoraliza.
Fonte:
Blog do
Reinaldo Azevedo