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segunda-feira, 9 de maio de 2016

Senado tem de ignorar decisão de Maranhão; ele que recorra ao Supremo - Maranhão tem de ser denunciado ao Conselho de Ética ainda hoje e cassado! Por quebra do decoro



Os argumentos do presidente interino da Câmara são de um ridículo sem par, e decisão é obviamente ilegal
A decisão do senhor Waldir Maranhão (PP-MA), presidente interino da Câmara, de anular a sessão que aprovou o envio do processo de impeachment para o Senado é um despropósito e tem de ser solenemente ignorada pela Mesa do Senado. Ele, então, que recorra ao Supremo, que será a instância a decidir. E me parece que a resposta da corte será líquida e certa.

E o que evidencia tratar-se de uma decisão ilegal? Comecemos pela questão de princípio: se o senhor Maranhão pudesse anular essa votação, então poderia anular outras. Por que essa em particular? Por esse fundamento, até onde ele poderia chegar alegando haver vícios em decisões anteriores tomadas pela Câmara?

Suas alegações são de um ridículo sem par. Não há absolutamente nada que impeça os partidos de fechar questão nesse caso — como em nenhum outro, diga-se. No máximo, parlamentares eventualmente prejudicados pelo comando das legendas poderiam recorrer à Justiça. O senhor Maranhão, aliás, é um exemplo da ineficácia da medida em muitos casos: o PP fechou questão em favor do impeachment, e ele votou contra.

Alegar que houve cerceamento do direito de defesa é outro despropósito. As coisas falam por si: quantas vezes vimos o sr. José Eduardo Cardozo a vociferar para os deputados tratar-se de um golpe? Ainda que coubesse fazer um discurso adicional na Câmara — e não cabia —, será que Cardozo teria algo a dizer que pudesse diminuir os 367 votos pró-impeachment ou elevar os 137 do governo?

A afirmação de que a votação perdeu validade porque deputados anteciparam votos é, de todas, a mais cretina e absurda. A Câmara não estava julgando ninguém. O julgamento propriamente dito será feito pelo Senado. De toda sorte, trata-se de uma argumentação estúpida mesmo para o Senado. Quer dizer que um senador do PSDB estaria impedido de dizer que votará em favor do impeachment de Dilma?  

E o que deve fazer um parlamentar do PT? Tenham a santa paciência! Será que a isenção de um senador realmente se equipara à de um juiz? Por que a Constituição reserva ao Senado o papel de juiz nos crimes de responsabilidade? Porque se trata de um julgamento principalmente político, desde que garantido o fundamento jurídico. Mas há mais: agora é preciso este senhor seja cassado por seus pares. Digo por que no post seguinte.

Segue post prometido no parágrafo anterior
Presidente interino da Câmara viola Inciso IV do Artigo 4º e quatro outros incisos do Artigo 3º do Código de Ética
O senhor Waldir Maranhão, que exerce interinamente a Presidência da Câmara, infringiu de modo flagrante o Inciso IV do Artigo 4º do Código de Ética da Câmara dos Deputados e tem de ser denunciado ao Conselho de Ética por quebra do decoro parlamentar. Lá está escrito:
“Art. 4o Constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato:
IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação”.

Pois é precisamente o que o senhor Maranhão está tentando fazer. Recorre a alegações ridículas para tentar mudar uma clara deliberação tomada pela Câmara.
E o faz por quê? Todos sabem que está atendendo à pressão do Palácio do Planalto e do governador do seu Estado, o senhor Flávio Dino (PCdoB).
Mais: o Código de Ética define, no Artigo 3º, os deveres fundamentais de um deputado, a saber:
I – promover a defesa do interesse público e da soberania nacional;
II – respeitar e cumprir a Constituição, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
III – zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
IV – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade.

Além de fraudar explicitamente o Inciso IV do Parágrafo 4º, é evidente que ele ele ignorou os deveres fundamentais expressos nesses quatro outros incisos do Artigo 3º.

Que as oposições cumpram o seu dever e denunciem este senhor ao Conselho de Ética já.  Ele não está lá para promover a defesa do interesse público ou zelar pelo prestígio das instituições: ele os desmoraliza.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo


quarta-feira, 14 de outubro de 2015

O DESESPERO DO GOVERNO"



Um espetáculo deprimente e lamentável tenta armar o Governo para obstruir a todo custo o andamento do processo por suas evidentes pedaladas fiscais, truques e manipulações que quebraram o caixa da União. O Governo busca ganhar tempo e aliados no tapetão. Só lhe resta esse recurso. 
Não há argumentos concretos para negar a sua irresponsabilidade. Nem defesa legal plausível para afastar a acusação fundamentada de crime fiscal, previsto no código penal. O Governo Dilma praticou manobras contábeis monstruosas, ao arrepio da lei. E prejudicou assim cada um dos brasileiros. Está no poder à custa de movimentações que ferem diretamente a Constituição e deve, pelo primado do decoro e da ordem pública, ser apeado dele. É fato, já amplamente percebido pela sociedade, que a presidente não mediu esforços, nem consequências – fez “o diabo”, como ela mesma admitiu –, para levar adiante seu objetivo de continuidade no poder, mesmo que amparado em atos imorais e ilegais. 

Desviou dinheiro público das estatais para financiar projetos de seu interesse, abusou do uso de receitas não autorizadas para pagar compromissos do Tesouro, buscou mascarar o rombo que só crescia, adiou desembolsos, comprometeu o caixa de empresas públicas, sucumbiu a inúmeros expedientes deploráveis
E é isso que está mostrando o Tribunal de Contas da União através da ampla e detalhada exposição de motivos para condenar as contas federais. Provas não faltam. A própria Caixa Econômica resolveu processar a União para ser ressarcida, com juros e multas, das operações que macularam seu balanço. Na chicana melancólica para evitar o impeachment, Dilma comete aberrações. Planeja chegar no limite da intimidação ao Judiciário para rever decisões contrárias a seus interesses, mesmo que tecnicamente embasadas. A ideia é apontar, diante do acumulo de acusações e evidências, a existência de um golpe em andamento. Estratégia risível. Parece não haver mais nada a fazer ou a dizer, nenhuma defesa a lançar, enquanto o cerco se fecha. Além do processo do TCU, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na semana passada abrir investigação contra a campanha da presidente que, entre outras suspeitas, teria sido realizada com recursos de caixa dois. 
No terreno do Congresso ainda devem ser avaliados pareceres de renomados juristas, como Hélio Bicudo, a favor do afastamento. São tantas e de tão distintas frentes as denúncias de práticas fora do regimento que será uma surpresa, quase um desaforo ao País, a presidente Dilma driblar todas elas. A tática agora é abusar de manobras protelatórias. Existe até uma tropa de governistas preparada para contestar as decisões, como se dessa forma a mandatária pudesse continuar a ditar os rumos da Nação. Dilma já abriu a temporada de apelação nas várias instâncias da justiça e levantou acusações descabidas, como a que mirou o relator do TCU, Augusto Nardes. 
Quis destituí-lo do posto, alegando suspeição por ele ter manifestado posição antes de concluído o relatório. Esqueceu-se a presidente que o TCU é apenas um tribunal administrativo, de auxílio ao Parlamento, que não segue os mesmos ritos de tribunais judiciais. O ex-ministro do Supremo, Carlos Velloso, disse que a acusação do Planalto “beira as raias do absurdo”. Um oportunismo sem tamanho. O TCU deu um eloquente recado: condenou por oito a zero as contas federais. No plano político Dilma diminui aceleradamente. Partiu para o fisiologismo rasteiro, na base do chute na canela e golpes abaixo da cintura. Faz o jogo da chantagem aberta, sem êxito. E empenha o futuro do País nas mãos de ministros despreparados e sem vocação. Expõe-se ao ridículo com sucessivas derrotas. E, dia a dia, vai deixando de governar.   

Fonte: IstoÉ On Line - Carlos José Marques, diretor editorial 14 out 2015



terça-feira, 1 de setembro de 2015

Mendes considera RIDÍCULO parecer de Janot em ação contra Dilma



Parecer de Janot em ação contra Dilma é 'ridículo', afirma Mendes
O ministro não quis dizer se considera a decisão de Janot motivada por um "acordão" com o governo
O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), classificou como "ridículo" o despacho em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, arquivou pedido de investigação da campanha que reelegeu a presidente Dilma Rousseff e considerou a fundamentação "de infantil a pueril". O ministro não quis dizer se considera a decisão de Janot motivada por um "acordão" com o governo, como tem acusado a oposição à petista.

No dia 13, Janot decidiu arquivar uma notícia de fato (investigação preliminar) na qual Mendes pedia a apuração de eventuais crimes cometidos na campanha do PT relacionados à contratação da empresa VTBP. Em entrevista em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal, o ministro disse que a conduta da Procuradoria nesse caso foi distinta da adotada em outras questões eleitorais. "E aí vem com argumentos de pacificação social, até usando um voto meu. Ora, o Ministério Público a toda hora está pedindo cassação de mandato de vereadores, de prefeitos, de governadores, de senadores. Então isto (arquivamento) vale apenas para a campanha da presidente Dilma?", criticou Mendes, para quem haveria "assimetria" em relação à Presidência da República. "Toda a atuação da Procuradoria, no geral, não é no sentido de tirar a Justiça Eleitoral do jogo. Pelo contrário, é de provocá-la", afirmou.

O ministro ironizou o fato de o despacho em que determina o arquivamento ter sido realizado no dia 13, número do PT. "Vem o despacho do procurador determinando o arquivamento, sintomaticamente no dia 13 de agosto. Deve ser mera coincidência "

Estelionato
Para se defender das críticas feitas por Janot no despacho, o ministro disse que solicitou a apuração de ilícitos na esfera criminal. Mendes defende o prosseguimento das investigações inclusive para esclarecer se a própria campanha eleitoral teria sido vítima de algum crime praticado por empresas fornecedoras de produtos e serviços. Para ele, arquivar as investigações agora é "temerário".

"Ele (Janot) fala até no prazo de 15 dias (para impugnação de mandato). Não tem nada a ver com este tema. O que nós estamos cogitando é de eventuais ilícitos criminais de ordem societária, falsidade e até estelionato contra a própria campanha", contestou.

O ministro explicou ainda que a apuração de eventuais ilicitudes eleitorais estão em curso em quatro ações que correm hoje no TSE Sobre essas investigações, Mendes afirmou que não serão paralisadas em consequência do arquivamento feito por Janot. "Tudo vai continuar sendo investigado", disse o ministro, acrescentando que as informações também foram enviadas à Polícia Federal.

O ministro esclareceu que, ao encaminhar as informações à Procuradoria e à PF, não pretendia pedir a cassação de mandato, mas "esclarecer fatos". Segundo ele, a decisão de Janot é prejudicial a essa elucidação. "Desde logo não se pode oferecer uma blindagem, sobretudo em nome do prazo de 15 dias para impugnação (de mandato)." Em nota, a Procuradoria-Geral Eleitoral esclareceu que não foram constatadas irregularidades praticadas pela empresa VTPB, por isso a investigação foi arquivada, e que outras representações continuam em andamento.